Institui o Grupo de Trabalho Técnico para prestar auxílio às atribuições do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO).
SEI n. 09609/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09609/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico para prestar auxílio ao Conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro, na qualidade de Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO), para assegurar a implementação das prescrições e diretrizes constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito deste Conselho, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, da Resolução CNJ nº 363/2021.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I - Bruno Crasnek Luz, Servidor do CNJ, que atuará como coordenador;
II - Hyago Santana Mariano, Servidor do CNJ;
III - Bruno Cezar Andrade de Souza. Servidor do CNJ;
IV - Fábio de Carvalho Rodrigues Paraguassu, Servidor do CNJ.
Art. 3º Os encontros para a realização das atividades ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso