Suspende os prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2025, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria n. 193, de 1º de outubro de 2010
Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
SEI n. 04334/2021

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 35/1979 e inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010 e considerando o disposto no processo SEI nº 04334/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2025.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2025 (sexta-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015.
Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13 horas às 18 horas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz