1. Plenário cria Fundo de Modernização para melhorar serviços de TI prestados aos tribunais;
2. Novas regras no sistema de bens apreendidos SNGB;
3. Os editais de concursos e processos seletivos do Poder Judiciário devem garantir acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência;
4. Recomendação orienta os tribunais como identificar e conduzir de forma adequada processos que tratem de litígios de caráter estrutural;
5. É possível criar lista de precatórios própria para sociedade de economia mista, enquanto esta atuar sem dependência orçamentária e financeira do ente federado ao qual está vinculada, mesmo se o ente estiver submetido ao regime especial de pagamento. Desvinculação da companhia de saneamento CAESB da lista única de precatórios do Distrito Federal. Interpretação dos artigos 14 e 53 da Resolução CNJ nº 303/2019;
6. A magistrada que permite a influência de filho e terceiros em suas decisões, com objetivo financeiro, viola deveres da função. Aposentadoria compulsória de desembargadora;
7. A mera menção crítica ao presidente da República em decisão, sem intuito ofensivo ou de promoção pessoal, dentro do contexto da fundamentação da decisão judicial, embora desnecessária, não configura excesso de linguagem ou infração aos deveres da magistratura;
8. A integração de cartórios exige que a serventia a ser extinta esteja previamente vaga. A extinção da serventia e a transferência de suas atribuições para outra unidade somente ocorre quando não há possibilidade de prover o cartório por concurso público, por falta de interesse ou ausência de candidatos;
9. Patrimônio incompatível com os rendimentos, indícios de favorecimento a advogada, de interferência do filho de um desembargador nas decisões, provável recebimento de vantagens indevidas e lavagem de dinheiro por meio da atividade agropecuária formam justa causa para abrir PAD contra juiz e manter o seu afastamento cautelar.