Identificação
Portaria Nº 207 de 08/07/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o Regulamento do II Prêmio de Boas Práticas na Política Judiciária PopRuaJud, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 148/2025, de 10 de julho de 2025, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09245/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09245/2025,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO PRÊMIO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O II Prêmio de Boas Práticas na Política Judiciária PopRuaJud tem por finalidade reconhecer, valorizar e divulgar iniciativas que promovam a melhoria do acesso à justiça para a população em situação de rua, por meio de soluções inovadoras, eficazes e humanizadas.

Art. 2º São objetivos do Prêmio:

I - reconhecer iniciativas que fortaleçam a Política Judiciária Nacional em prol da população em situação de rua;

II - valorizar práticas que promovam a inclusão social e o acesso eficiente à justiça; e

III - incentivar a disseminação e a replicação de boas práticas em diferentes regiões do país.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão participar exclusivamente tribunais e órgãos do Sistema de Justiça que estejam implementando práticas relacionadas ao tema.

Art. 4º As práticas inscritas deverão estar em execução no momento da inscrição e terem sido desenvolvidas no âmbito do Sistema de Justiça.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS

Art. 5º O Prêmio será dividido em 2 (duas) categorias:

I - Inovação na Prestação de Serviços Judiciais: iniciativas que introduzam novos métodos, processos ou fluxos de trabalho para ampliar o acesso à justiça; e

II - Impacto Social e Transformação: práticas com resultados concretos de inclusão e melhoria das condições de vida da população em situação de rua, contribuindo para a efetividade do acesso à justiça.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal oficial do Prêmio, cujo link será oportunamente divulgado.

Art. 7º Cada equipe poderá inscrever até 2 (duas) iniciativas, mediante submissão pelo(a) líder da equipe ou pessoa formalmente autorizada, no prazo estabelecido no cronograma constante do Anexo I desta Portaria.

 

CAPÍTULO V

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 8º O processo de seleção observará as seguintes etapas:

I - recebimento das inscrições: verificação da adequação formal;

II - avaliação técnica: a Comissão de Avaliação Preliminar analisará os projetos conforme os critérios definidos no Capítulo VI, podendo ser selecionados até 6 (seis) finalistas por categoria;

III - divulgação dos finalistas: a lista será publicada no portal oficial do Prêmio;

IV - escolha final: a Comissão Especial selecionará as 3 (três) melhores práticas de cada categoria; e

V - premiação: entrega durante cerimônia oficial no II Encontro Nacional PopRuaJud.

 

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 9º As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

I – relevância Social, com peso 2 e pontuação máxima de 20 (vinte) pontos;

II – inovação, com peso 1 e pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

III – sustentabilidade, com peso 2 e pontuação máxima de 20 (vinte) pontos;

IV – parcerias e colaboração, com peso 2 e pontuação máxima de 20 (vinte) pontos; e

V – resultados comprovados, com peso 3 e pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.

§ 1º Cada membro das comissões atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicadas pelo respectivo peso.

§ 2º Em caso de empate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - maior nota em Resultados Comprovados;

II - maior nota em Relevância Social; e

III - maior nota em Sustentabilidade.

 

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 10. Serão premiadas as 3 (três) melhores iniciativas de cada categoria, com entrega durante o II Encontro Nacional PopRuaJud, a ser realizado na cidade de São Luís/MA.

 

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 11. A Comissão Organizadora será responsável pela gestão do Prêmio, conforme composição estabelecida no Anexo II desta Portaria.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luiz Edson Fachin
 

 

ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 207 DE 8 DE JULHO DE 2025.

CRONOGRAMA

Etapa

Data de Início

Data Final

Divulgação do Edital

8 de julho de 2025

Recebimento de Inscrições

9 de julho de 2025

23 de julho de 2025

Avaliação Preliminar

24 de julho de 2025

1º de agosto de 2025

Divulgação dos Finalistas

3 de agosto de 2025

Escolha Final

3 de agosto de 2025

12 de agosto de 2025

Premiação

13 a 15 de agosto de 2025

Local: II Encontro Nacional PopRuaJud, São Luís/MA

 

ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 207 DE 8 DE JULHO DE 2025.

COMISSÕES

 

Comissão de Avaliação Preliminar:

I - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino (Justiça Estadual);

II - Samuel Rodrigues (Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua);

III - Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Defensoria Pública da União);

IV - José Rubens Plates (Ministério Público Federal); e

V - Luciana Marin Ribas (Fundação Getúlio Vargas – FGV). 

Comissão Especial:

I - Pablo Coutinho Barreto (Conselheiro – CNJ);

II - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (Superior Tribunal de Justiça);

III - Luciana Ortiz Zanoni (Justiça Federal); e

IV - Anderson Lopes Miranda (CIAMP/RUA).