Identificação
Portaria Nº 205 de 04/07/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 186/2024, que regulamenta o tratamento administrativo de incidentes por acesso indevido a sistemas gerenciados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 155/2025, de 18 de julho de 2025, p. 9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06353/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 06353/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 6º da Portaria Presidência nº 186/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .........................................................................................

Parágrafo único. O cancelamento administrativo de novas ações ilegítimas, desconhecidas pelo(a) usuário(a), deverá ser realizado pelo(a) respectivo(a) Gestor(a) do Sistema no CNJ, e, quando se tratar de ações nos sistemas SEEU ou BNMP, tal cancelamento deverá se realizar em conjunto com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) e/ou a Corregedoria-Geral de Justiça, sempre, em qualquer sistema, após a verificação e confirmação da ação ilegítima pelo(a) usuário(a) ou respectivo tribunal." (RN)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso