Institui o Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas.
SEI n. 10729/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 10729/2025,
CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, entre eles o da eficiência;
CONSIDERANDO as disposições do art. 9º, § 2º, da Resolução CNJ nº 240/2016, que atribui ao CNJ a competência para definir as atribuições e a composição do Comitê Gestor Nacional de Gestão Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas para atuar como instância consultiva, propositiva e de apoio técnico à formulação, implementação e monitoramento da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 240/2016, competindo-lhe:
I - formular políticas, diretrizes e metas para a gestão de pessoas no Poder Judiciário, alinhadas aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário e aos princípios estabelecidos na Resolução CNJ nº 240/2016;
II - promover a atuação integrada das unidades de gestão de pessoas do Poder Judiciário;
III - acompanhar a implementação das políticas de gestão de pessoas nos tribunais, exercendo a interlocução com os Comitês Gestores Locais;
IV - monitorar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
V - recomendar ajustes e melhorias contínuas com base na análise de resultados e indicadores;
VI - propor e incentivar programas de capacitação, desenvolvimento profissional e valorização de magistrados(as) e servidores(as);
VII - fomentar a construção de trilhas de aprendizagem e a disseminação de competências alinhadas às necessidades institucionais;
VIII - propor normas e procedimentos voltados à uniformização e eficiência dos processos de gestão de pessoas;
IX - prestar consultoria técnica aos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário em temas relacionados à gestão de pessoas;
X - atuar como instância de compartilhamento de boas práticas e soluções em gestão de pessoas;
XI - incentivar a adoção de práticas inovadoras na gestão de pessoas; e
XII - promover o intercâmbio de experiências, conhecimentos e tecnologias voltadas à modernização da gestão de pessoas no Poder Judiciário.
Parágrafo único. As atribuições do Comitê Gestor Nacional serão exercidas em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, transparência, participação e valorização das pessoas, promovendo a integração e o fortalecimento das políticas de gestão de pessoas em todo o Poder Judiciário.
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas integra a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, juntamente com os Comitês Gestores Locais, e será composto por:
I - o Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, que o coordenará;
II - 1 (um) Juiz indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ;
III - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - o titular da área de Gestão de Pessoas do CNJ;
V - o titular da área de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - o titular da área de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal de Justiça;
VII - o titular da área de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII - o titular da área de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal Militar;
IX - o titular da área de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal; e
X - o titular da área de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
I - Conselheiro Supervisor da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria CNJ nº 204/2026, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
II - Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Coordenador da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria CNJ nº 248/2026, que substituirá o Conselheiro Supervisor em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
III - Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
IV - Juiz do Trabalho (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
V - Juiz Federal; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
VI - Juiz Estadual; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
VII - titular da área de Gestão de Pessoas do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
VIII - titular da área de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
XI - titular da área de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
XII - titular da área de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
XIII - titular da área de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal Militar; (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
XIX - titular da área de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal; e (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
XX - titular da área de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
§ 1º O Supremo Tribunal Federal poderá indicar 1 (um) representante para compor o Comitê.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer tribunal ou conselho do Poder Judiciário. (revogado pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
§ 3º Toda a participação no Comitê, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados(as), e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ.
Art. 3º A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ coordenará os trabalhos do Comitê Nacional.
Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ.
Art. 5º A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ e do Comitê Gestor Nacional, realizará, anualmente, o Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, com objetivo de desenvolver a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
Art. 3º O Conselheiro Supervisor da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário supervisionará os trabalhos do Comitê Gestor Nacional, cuja coordenação caberá ao Juiz Auxiliar da Presidência coordenador da Política. (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao Conselheiro Supervisor da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
Art. 5º O Conselheiro Supervisor da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ e do Comitê Gestor Nacional, realizará, anualmente, o Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, com o objetivo de desenvolver a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 400, de 24.8.2026)
Art. 6º As atividades e ações do Comitê Gestor Nacional poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso