Identificação
Portaria Nº 202 de 03/07/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 155/2025, de 18 de julho de 2025, p. 6-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10729/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 10729/2025, 

CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, entre eles o da eficiência;

CONSIDERANDO as disposições do art. 9º, § 2º, da Resolução CNJ nº 240/2016, que atribui ao CNJ a competência para definir as atribuições e a composição do Comitê Gestor Nacional de Gestão Pessoas,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas para atuar como instância consultiva, propositiva e de apoio técnico à formulação, implementação e monitoramento da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 240/2016, competindo-lhe:

I - formular políticas, diretrizes e metas para a gestão de pessoas no Poder Judiciário, alinhadas aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário e aos princípios estabelecidos na Resolução CNJ nº 240/2016;

II - promover a atuação integrada das unidades de gestão de pessoas do Poder Judiciário;

III - acompanhar a implementação das políticas de gestão de pessoas nos tribunais, exercendo a interlocução com os Comitês Gestores Locais;

IV - monitorar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

V - recomendar ajustes e melhorias contínuas com base na análise de resultados e indicadores;

VI - propor e incentivar programas de capacitação, desenvolvimento profissional e valorização de magistrados(as) e servidores(as);

VII - fomentar a construção de trilhas de aprendizagem e a disseminação de competências alinhadas às necessidades institucionais;

VIII - propor normas e procedimentos voltados à uniformização e eficiência dos processos de gestão de pessoas;

IX - prestar consultoria técnica aos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário em temas relacionados à gestão de pessoas;

X - atuar como instância de compartilhamento de boas práticas e soluções em gestão de pessoas;

XI - incentivar a adoção de práticas inovadoras na gestão de pessoas; e

XII - promover o intercâmbio de experiências, conhecimentos e tecnologias voltadas à modernização da gestão de pessoas no Poder Judiciário.

Parágrafo único. As atribuições do Comitê Gestor Nacional serão exercidas em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, transparência, participação e valorização das pessoas, promovendo a integração e o fortalecimento das políticas de gestão de pessoas em todo o Poder Judiciário.

Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas integra a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, juntamente com os Comitês Gestores Locais, e será composto por:

I - o Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, que o coordenará;

II - 1 (um) Juiz indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ;

III - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - o titular da área de Gestão de Pessoas do CNJ;

V - o titular da área de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - o titular da área de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal de Justiça;

VII - o titular da área de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - o titular da área de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal Militar;

IX - o titular da área de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal; e

X - o titular da área de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal poderá indicar 1 (um) representante para compor o Comitê.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer tribunal ou conselho do Poder Judiciário.

§ 3º Toda a participação no Comitê, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados(as), e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ.

Art. 3º A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ coordenará os trabalhos do Comitê Nacional.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ.

Art. 5º A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ e do Comitê Gestor Nacional, realizará, anualmente, o Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, com objetivo de desenvolver a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.

Art. 6º As atividades e ações do Comitê Gestor Nacional poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso