Altera a Portaria Presidência nº 191/2025, que regulamenta o Selo Linguagem Simples 2025.
SEI n. 09790/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09790/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 191/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. .............................................................................
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§ 6º É possível inscrever como prática já iniciada ou concluída projeto criado antes do ano de 2025, contanto que ele permaneça ativo e gerando resultados.
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Art. 15. Cada avaliador(a) poderá atribuir aos inscritos uma nota de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, sendo 10 (dez) pontos para cada critério de avaliação previsto no art. 3º.
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Art. 24. Receberão o Selo todos(as) os(as) inscritos(as) que atingirem, no resultado final, pontuação igual ou superior a 210 pontos, de um máximo de 350 possíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso