Identificação
Portaria Nº 212 de 16/07/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 191/2025, que regulamenta o Selo Linguagem Simples 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 161/2025, de 28 de julho de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09790/2025.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09790/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 191/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. .............................................................................

...........................................................................................

§ 6º É possível inscrever como prática já iniciada ou concluída projeto criado antes do ano de 2025, contanto que ele permaneça ativo e gerando resultados.

...........................................................................................

Art. 15. Cada avaliador(a) poderá atribuir aos inscritos uma nota de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, sendo 10 (dez) pontos para cada critério de avaliação previsto no art. 3º.

...........................................................................................

Art. 24. Receberão o Selo todos(as) os(as) inscritos(as) que atingirem, no resultado final, pontuação igual ou superior a 210 pontos, de um máximo de 350 possíveis.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso