Institui o Comitê Interinstitucional de Fomento e Acompanhamento da Política Nacional de Cultura no Sistema Prisional e estabelece diretrizes em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa.
SEI n. 09335/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09335/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Interinstitucional de Fomento e Acompanhamento da Política Nacional de Cultura no Sistema Prisional, instância de articulação, apoio técnico e monitoramento estratégico.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I – colaborar com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos do Poder Executivo na implementação e no monitoramento das metas e diretrizes relacionadas à cultura previstas no Plano Nacional Pena Justa;
II – contribuir, como instância consultiva, com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cultura na elaboração do Plano Nacional de Cultura para o Sistema Prisional e demais ações de promoção da cultura para o sistema prisional, estruturadas na estratégia denominada Horizontes Culturais;
III – sugerir diretrizes para a institucionalização do calendário nacional da Semana da Cultura no Sistema Prisional, visando o protagonismo das pessoas privadas de liberdade, das pessoas egressas do sistema prisional e de seus familiares, e assegurando a participação de servidoras e servidores penais;
IV – identificar e fomentar o intercâmbio de boas práticas culturais entre as Unidades da Federação, estimulando a replicação de projetos que utilizem a arte e a cultura como ferramentas de reintegração social e acesso à cidadania;
V – promover a integração com o mercado cultural, visando à capacitação e à inclusão produtiva de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional nos ramos da cultura e da economia criativa;
VI – contribuir com subsídios técnicos para a qualificação dos fluxos de remição de pena por atividades culturais e leitura, assegurando a laicidade e a vedação de censura, nos termos da Resolução CNJ nº 391/2021;
VII – articular parcerias para o fortalecimento e a renovação dos acervos bibliográficos e a estruturação de espaços culturais e bibliotecas nos estabelecimentos prisionais;
VIII – promover o fomento à cultura como estratégia para o desenvolvimento de competências voltadas à inserção sociolaboral e formação cidadã;
IX – promover a interlocução permanente entre as políticas de Justiça, Cultura, Educação e Direitos Humanos para a oferta de atividades artísticas, culturais e emancipatórias nas unidades prisionais e em todo o ciclo penal; e
X – desenvolver suas atividades em interlocução com outras instituições públicas e privadas envolvidas com o tema.
Art. 3º O Comitê será composto por, no mínimo, 1 (um) titular, podendo contar com 1 (um) ou mais suplentes, de representações dos seguintes órgãos:
I – Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e do Programa Fazendo Justiça (Pnud/CNJ);
II – Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen);
III – Ministério da Cultura (MinC);
IV – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);
V – Ministério da Educação (MEC); e
VI – Ministério da Igualdade Racial (MIR).
Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) a compor o Comitê ou participar pontualmente especialistas e representantes da sociedade civil, além de representantes de outros Ministérios e de outros órgãos do Poder Executivo e do Sistema de Justiça que atuam com temáticas afetas à pauta, para prestar apoio técnico aos trabalhos.
Art. 4º O Comitê será coordenado pelos representantes titulares do CNJ, MJSP e MinC, e, na sua ausência, pelos respectivos suplentes, com as seguintes funções apoiadas por servidores(as) destacados(as) e demais membros do Comitê:
I - elaboração do plano de trabalho, a ser validado pelo plenário do Comitê;
II - elaboração de ata de reunião;
III - produção de relatório anual de atividades; e
IV - divulgação das atividades nos Portais do CNJ e do MJSP e em outras instâncias julgadas necessárias.
§ 1º Os(as) representantes para composição do Comitê serão designados(as) em portaria própria.
§ 2º As regras básicas de funcionamento deste Comitê serão definidas pelos(as) seus(suas) integrantes.
Art. 5º O Comitê desenvolverá suas atividades a partir de um Plano de Trabalho, alinhado ao cronograma de execução das ações mitigadoras do Eixo 2 do Plano Nacional Pena Justa.
Art. 6° As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 7° As reuniões ordinárias do Comitê terão periodicidade mensal, com possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias mediante aviso prévio.
Art. 8º As atividades do Comitê deverão observar as dimensões de justiça racial e equidade de gênero, combatendo o racismo institucional e garantindo a diversidade de temas e autores no fomento à cultura.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin