Identificação
Portaria Nº 195 de 14/05/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Interinstitucional de Fomento e Acompanhamento da Política Nacional de Cultura no Sistema Prisional e estabelece diretrizes em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 114/2026, de 19 de maio de 2026, p. 4-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09335/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09335/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Interinstitucional de Fomento e Acompanhamento da Política Nacional de Cultura no Sistema Prisional, instância de articulação, apoio técnico e monitoramento estratégico.

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I – colaborar com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos do Poder Executivo na implementação e no monitoramento das metas e diretrizes relacionadas à cultura previstas no Plano Nacional Pena Justa;

II – contribuir, como instância consultiva, com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cultura na elaboração do Plano Nacional de Cultura para o Sistema Prisional e demais ações de promoção da cultura para o sistema prisional, estruturadas na estratégia denominada Horizontes Culturais;

III – sugerir diretrizes para a institucionalização do calendário nacional da Semana da Cultura no Sistema Prisional, visando o protagonismo das pessoas privadas de liberdade, das pessoas egressas do sistema prisional e de seus familiares, e assegurando a participação de servidoras e servidores penais;

IV – identificar e fomentar o intercâmbio de boas práticas culturais entre as Unidades da Federação, estimulando a replicação de projetos que utilizem a arte e a cultura como ferramentas de reintegração social e acesso à cidadania;

V – promover a integração com o mercado cultural, visando à capacitação e à inclusão produtiva de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional nos ramos da cultura e da economia criativa;

VI – contribuir com subsídios técnicos para a qualificação dos fluxos de remição de pena por atividades culturais e leitura, assegurando a laicidade e a vedação de censura, nos termos da Resolução CNJ nº 391/2021;

VII – articular parcerias para o fortalecimento e a renovação dos acervos bibliográficos e a estruturação de espaços culturais e bibliotecas nos estabelecimentos prisionais;

VIII – promover o fomento à cultura como estratégia para o desenvolvimento de competências voltadas à inserção sociolaboral e formação cidadã;

IX – promover a interlocução permanente entre as políticas de Justiça, Cultura, Educação e Direitos Humanos para a oferta de atividades artísticas, culturais e emancipatórias nas unidades prisionais e em todo o ciclo penal; e

X – desenvolver suas atividades em interlocução com outras instituições públicas e privadas envolvidas com o tema.

Art. 3º O Comitê será composto por, no mínimo, 1 (um) titular, podendo contar com 1 (um) ou mais suplentes, de representações dos seguintes órgãos:

 I – Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e do Programa Fazendo Justiça (Pnud/CNJ);

II – Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen);

III – Ministério da Cultura (MinC);

IV – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);

V – Ministério da Educação (MEC); e

VI – Ministério da Igualdade Racial (MIR).

Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) a compor o Comitê ou participar pontualmente especialistas e representantes da sociedade civil, além de representantes de outros Ministérios e de outros órgãos do Poder Executivo e do Sistema de Justiça que atuam com temáticas afetas à pauta, para prestar apoio técnico aos trabalhos.

Art. 4º O Comitê será coordenado pelos representantes titulares do CNJ, MJSP e MinC, e, na sua ausência, pelos respectivos suplentes, com as seguintes funções apoiadas por servidores(as) destacados(as) e demais membros do Comitê:

I - elaboração do plano de trabalho, a ser validado pelo plenário do Comitê;

II - elaboração de ata de reunião;

III - produção de relatório anual de atividades; e

IV - divulgação das atividades nos Portais do CNJ e do MJSP e em outras instâncias julgadas necessárias.

§ 1º Os(as) representantes para composição do Comitê serão designados(as) em portaria própria.

§ 2º As regras básicas de funcionamento deste Comitê serão definidas pelos(as) seus(suas) integrantes.

Art. 5º O Comitê desenvolverá suas atividades a partir de um Plano de Trabalho, alinhado ao cronograma de execução das ações mitigadoras do Eixo 2 do Plano Nacional Pena Justa.

Art. 6° As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 7° As reuniões ordinárias do Comitê terão periodicidade mensal, com possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias mediante aviso prévio.

Art. 8º As atividades do Comitê deverão observar as dimensões de justiça racial e equidade de gênero, combatendo o racismo institucional e garantindo a diversidade de temas e autores no fomento à cultura.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin