Cancela Sessão Extraordinária de 2025.
SEI n. 16627/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 6º, inciso IV e 118, §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 16627/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a Sessão Extraordinária designada para o dia 2 de setembro de 2025;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso