Altera a Portaria CNJ nº 69/2017, que aprimora o Mês Nacional do Júri, esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
SEI n. 06328/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 06328/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria Presidência nº 69/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................................................
I – organizem, anualmente, o mês de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, no mês de novembro de cada ano, em todas as unidades das comarcas com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, quando será realizada ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana, com preferência às ações penais com prazo superior a 5 (cinco) anos de tramitação, de réus presos, feminicídios, com vítimas menores de 14 anos e praticados por e contra policiais militares, bem como àqueles que aguardam segundo julgamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso