Identificação
Portaria Nº 242 de 08/08/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 69/2017, que aprimora o Mês Nacional do Júri, esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 174/2025, de 14 de agosto de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06328/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 06328/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria Presidência nº 69/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................

I – organizem, anualmente, o mês de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, no mês de novembro de cada ano, em todas as unidades das comarcas com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, quando será realizada ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana, com preferência às ações penais com prazo superior a 5 (cinco) anos de tramitação, de réus presos, feminicídios, com vítimas menores de 14 anos e praticados por e contra policiais militares, bem como àqueles que aguardam segundo julgamento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso