Institui o Grupo de Trabalho para elaborar estudo das decisões cadastradas no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 12497/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12497/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos das decisões cadastradas no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela:
I – Conselheira Renata Gil Alcântara Videira, Conselheira do CNJ, em suas ausências, será representada pela Celina Ribeiro Coelho da Silva, Servidora do CNJ e Doutora em Direito;
II – Professora Loiane Prado Verbicaro, Docente da Faculdade de Filosofia e dos Programas de Pós-Graduação em Direito e em Filosofia da Universidade Federal do Pará, Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Filosofia Prática: Investigações em Política, Ética e Direito” (CNPq), vinculado à Universidade Federal do Pará (UFPA);
III – Professora Rayza Sarmento de Sousa, Docente da Faculdade de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPA.
Parágrafo único. As coordenadoras serão responsáveis pela condução técnica das atividades, orientando os trabalhos das pesquisadoras e procedendo à revisão e consolidação do relatório final elaborado pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e Mestranda em Direito pela UFPA;
II – Ana Victória Delmiro Machado, Advogada e Mestre em Ciência Política pela UFPA;
III – Beatriz de Carvalho Wolski, Estagiária do Gabinete da Conselheira Renata Gil;
IV – Beatriz Figueiredo Levy, Mestre pela UFPA, Professora e Doutoranda em Antropologia pela UFPA;
V – Camila Monteiro Pullin, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
VI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, Doutora em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), AssessoraChefe do Gabinete da Conselheira Renata Gil;
VII – Daniele SmidtFrischknecht, Chefe da Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral do CNJ (DAGI);
VIII – Daniella Alves dos Santos, Servidora da UFPA e Graduanda em Direito pela UFPA;
IX – Gabriela Brandão Sé, Mestranda em Direito pelo IDP e Servidora do CNJ;
X – Gabriela Sena dos Santos, Mestranda em Direito pela UFPA;
XI – Gessyane Loes de Sá Nogueira, Colaboradora do Gabinete da Conselheira Renata Gil;
XII – Giovanna Faciola Brandão de Souza Lima, Advogada e Mestre em Direito pela UFPA;
XIII – Helena Barriga Mutran Klöppel, Mestre em Direito pela UFPA;
XIV – Hellen Geysa da Silva Miranda Brancalhão, Analista Judiciária do TJPA e Doutoranda em Desenvolvimento Sustentável pela UFPA;
XV – Juliana Pantoja Machado, Professora e Doutoranda em Direito pela UFPA;
XVI – Liz Costa de Santana, Professora e Doutoranda em Direito pela UFPA;
XVII – Ludmylla Bezerra Corrêa, Advogada e Mestranda em Direito pela UFPA;
XVIII – Mírian Zampier de Rezende, Juíza de Direito do TJPA e Mestre em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
XIX – Paloma Sá Souza Simões, Professora e Doutoranda em Direito pela UFPA;
XX – Rubiane Barros Barbosa Kreuz, Mestranda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e Servidora do Gabinete da Conselheira Renata Gil;
XXI – Tarita Nascimento Cajazeira, Advogada e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA);
XXII – Thaila Kamila Vieira Leal, Advogada e Mestranda em Ciência Política pela UFPA;
XXIII – Thayná Monteiro Rebelo, Professora e Doutoranda em Direito pela UFPA;
XXIV – Valeska Dayanne Pinto Ferreira, Professora e Doutoranda em Direito pela UFPA.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Rubiane Barros Barbosa Kreuz para exercer a função de secretária executiva das atividades, sendo substituída, em suas ausências, pela servidora Celina Ribeiro Coelho da Silva.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – estudar as decisões judiciais cadastradas no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ;
II – elaborar relatório técnico contendo diagnóstico e recomendações para o aperfeiçoamento da aplicação do referido Protocolo; e
III – apresentar propostas de aperfeiçoamento do sistema Banco de Sentenças e Decisões do CNJ, com foco em sua alimentação, organização, usabilidade e estratégias de divulgação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nos tribunais.
Art. 5º Os(as) integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso