ATA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(6 a 13 de junho de 2025)

ATA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(6 a 13 de junho de 2025)
Às doze horas do dia seis de junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001873-25.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LUIZ FERNANDO LIMA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A
ANTONIO VICTOR DA COSTA HIDD MENDES PEREIRA - OAB DF62768
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 9 de 5 de abril de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Concessão - Prisão domiciliar - Liderança - Facção criminosa - Plantão judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução do presente feito por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 8/5/2025, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008281-32.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
WLADYMIR PERRI
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
STALYN PANIAGO PEREIRA - OAB MT6115-A
Assunto: TJMT - Portaria PAD nº 33 de 18 de dezembro de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Irregularidades - Condução e acautelamento de provas - Procedimentos criminais - Homicídio - Advogado - Desvio de função - Violação - Súmula Vinculante n. 14 - Decretação de sigilo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo para a conclusão da instrução por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 30/04/2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002457-58.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerentes:
ROBSON JOSÉ DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO
Advogado:
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJRO - Apuração - Irregularidades - PAD nº 0820700-38.2024.8.22.0000 - Desconstituição - Desentranhamento - Petição - Papel timbrado - Violação - Contraditório - Ampla defesa.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001285-81.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACACNR/RS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS Advogado:
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539
Assunto: TJRS - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Edital n° 002/2019 - Desconstituição - Lapso temporal - 1 (um) mês - Investidura - Entrada em exercício - Marcação - Mesma data.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000784-30.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Advogada:
AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA - OAB DF33327
Assunto: TJGO - Apuração - Morosidade - Parcelamento - Não - Inclusão - Pagamento - Exercício 2024 - Precatório nº. 202105000275703.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000067-18.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
JOSÉ ALBERTO MENDES SAMPAIO
Requeridos:
12ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA – PI
Interessada:
UNIÃO FEDERAL
Advogados:
LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - OAB DF36082
GUIOMAR FEITOSA MENDES - OAB DF2937
ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - OAB DF67399
GIOVANNA SARTÓRIO LAUREANO DOS SANTOS - OAB PR49299
WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO - OAB PI3965
JOSÉ DE ALMEIDA COSTA NETO - OAB PI13069
CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO - OAB PI3507
ALEXANDRE GOMES FRANÇA PINHEIRO - OAB DF55458
Assunto: TRF 1ª Região - Processo nº 1030227-13.2023.4.01.4000 - Cumprimento - Art. 16 da Resolução nº 449/CNJ - Realização - Perícia - Criança - Manifestação - Livre de influência.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002188-19.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Advogados:
DANIEL HOLANDA IBIAPINA - OAB CE23644
JOSÉ ISAIAS RODRIGUES TOMAZ - OAB CE17210
SAULO GONÇALVES SANTOS - OAB CE22281
Assunto: TJCE - Desconstituição - Decisão - Indeferimento - Renovação - Regime Especial Pagamento - Municipal - Precatório nº 0001966-53.2023.8.06.0000 - Resolução nº 303/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
8) INSPEÇÃO 0000538-34.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CGJRN
Assunto: TJRN - Portaria nº 03 de 27 de janeiro de 2025 - Inspeção - Setores Administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005102-90.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
LEONARDO FAGUNDES FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1
Advogado:
LEONARDO FAGUNDES FERREIRA - OAB MG148888
Assunto: TRT 1ª Região - Ofício Circular TST.CSJT.CNEET nº 21/2024 - Desconstituição - Juízo Gestor da Efetividade Trabalhista - Tribunal de exceção.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira, em razão de impedimento declarado.
10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
JORGE BERG DE MENDONÇA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3
Assunto: TRT 3ª Região - Resolução nº 528/CNJ - Equiparação - Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993 - Concessão - Direito - Licença-prêmio - Pagamento - Retroativo - Magistrado.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000712-43.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE
Advogada:
LUCI MARIA ORTOLAN - OAB BA63254
Assunto: TJSE - Concurso público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Sergipe - Edital nº 01/2023 - Nulidade - Prova oral - Ausência - Motivação - Notas - Barema - Gravações - Audiência pública - Abertura dos envelopes - Cerceamento - Direito de recurso.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001344-69.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
MARCELO DE ALMEIDA SARKIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
Advogado:
MARCELO DE ALMEIDA SARKIS - OAB SC56898-B
Assunto: TJMG - Concurso Público, de provas e títulos, para Outorga de Delegações de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais - Revisão - Edital nº 1/2024 - Pontuação de títulos - Ilegalidade - Restrição - Diplomas de mestrado e doutorado em Direito, ou Ciências Sociais ou Humanas - Alteração - Item 7.1, IV, "a" e "b", da Resolução nº 81/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006979-02.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerentes:
CLÁUDIA RENATA ROHDE FISCH
JOSIANE ALVES
THAIS COELHO RODRIGUES
TIAGO BRUNO BRUCH
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES
MARCOS ALEXANDRE SANTOS
FELLIPE VILAS BOAS FRAGA
BRÍCIA VIEIRA NEPOMUCENO
JUSSARA DE SÁ
Requeridos:
COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSOS DE INGRESSO POR PROVIMENTO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Interessados:
ADRIANA DE OLIVEIRA BERTOLINO
ANDREI PAGNONCELLI
ALINNE CARDOSO DA SILVA
DANIELA BELLAVER
DIONATA LUIS HOLDEFER
FLÁVIO CASSEL JÚNIOR
GEOVANA RAULINO BOLAN
GUILHERME DELFINO GUEIRAL
GRASIELA SCHMOLLER COSTA
JULIANA FRIEDRICH FARAJ ROMAGNA GRASSO
JULIANA WEGENER
PATRICIA APARECIDA RHODEN
RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA PEDROLLO
SANDRA MARIA KAPPLER
TATIANE KARLEC
Advogados:
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
GEOVANA RAULINO BOLAN - OAB SC58934
Assunto: TJRS - Concurso Público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 002/2019 - CECPODNR - Oferta - Serventias - Remanescentes - Especialidade - Pessoa com Deficiência - PcD - Modalidade remoção - Candidatos - Aprovados - Critério provimento - Reserva de vagas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006912-03.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS
Advogados:
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA - OAB BA77414 e OAB DF82018
EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA - OAB SP295845
CHRISTIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA – OAB DF43056
MATHEUS DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA – OAB DF37458
LUCIANO ANDRADE PINHEIRO – OAB DF15184
RENATA ARCOVERDE HÉLCIAS – OAB DF38655
RONNY DANTAS DA COSTA – OAB DF49571
LUCAS BARBOSA DE ARAÚJO – OAB DF60706
CLARICE DEL PILAR LASTRAS GASTON – OAB DF61398
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA NETO – OAB MA11578
VITÓRIA SOUSA DE MELO – OAB DF70772
CRYSTHYANNE SOARES LANDIM – OAB DF73145
Assunto: TJRS - Edital de abertura nº 002/2019 CECPODNR - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Desconstituição - Exclusão - Candidato - Certame - Garantia - Participação - Audiência de escolha.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006889-91.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CLEDEMAR DORNELLES DE MENEZES
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS
Interessados:
ADMAR JOSOÉ DE MENEZES
LOANDA MARIA LOPES MILAN
Advogados:
HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK - OAB RS73028
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677
ISABELA MARRAFON - OAB DF37798 e OAB MT8565
LUIZA LEITE CABRAL LOUREIRO COUTINHO - OAB RJ155414
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
GRACIANE MOLINARO REIS ROENICK - OAB RS36873
PAULO RICARDO DORNELLES DA SILVA - OAB RS34478
TARSIS PAULO ALVES DORNELLES - OAB RS49816
BRUNA MILAN - OAB RS118110
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN - OAB RS49151
ROBERTO DE MORAES FABBRIN - OAB RS71516
LUZIA DA SILVA MICHAEL - OAB RS64993
Assunto: TJRS - Desconstituição - Indeferimento - Nova audiência pública - Reescolha - Concurso de Remoção para Notários e Registradores - Edital nº 03/03 - CPCIRSNR - Delegação frustrada - Ofício do Registro de Imóveis e Especiais da Comarca de Gramado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003944-34.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
BRUNO FRANCISCO PIRES LOPES DE BARROS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Advogados:
JANICE MAGALI PIRES DE BARROS - OAB RJ047652
BRUNO FRANCISCO PIRES LOPES DE BARROS – OAB RJ170816
Assunto: TJPR - Lista de vacância - Aprovados - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Edital nº 01/2018 - Escolha - Serventias - Abstenção - Abertura - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
17) RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000365-10.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
SHIRLEY SIMÉIA SOUSA ARAÚJO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Interessados:
IGOR LEITE BRASILEIRO
AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO MARINHO
ANNE KAROLINE PERERIA DOS SANTOS
ANÉLIO ARAÚJO SILVA NETO
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCACAO, CIDADANIA, INCLUSAO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL
Advogados:
SHIRLEY SIMÉIA SOUSA ARAÚJO - OAB PE15148
IGOR LEITE BRASILEIRO - OAB PI20135
ANNE KAROLINE PERERIA DOS SANTOS – OAB MA17256
ANÉLIO ARAÚJO SILVA NETO – OAB PE20322
DANIEL MARTINS BARROS DA SILVA - OAB SP502035
Assunto: TJPB - Edital nº 001/2024 - 2º Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias vagas no Estado - Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 12.511/2022 - Desconstituição - Reestruturação - Extinção - Acumulação - Anexação de acervos - Serventias extrajudiciais - Revisão - Lista - Serventias vagas disponíveis - Certame.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002069-58.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
NELISA GALANTE DE MELO SANTOS
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CGJES
Advogados:
VICTOR CERQUEIRA ASSAD - OAB ES16776
SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS - OAB ES10750
CARLOS ALBERTO FREITAS BARCELLOS - OAB ES7389
DIEGO ROCHA DA SILVA - OAB ES27747
LEANDRO BLUNCK DE SOUZA - OAB ES32119
Assunto: TJES - Desconstituição - Decisão/Ofício nº 2293475 - Processo SEI nº 7005509-51.2024.8.08.0000 - Designação - Interino - Cartório do 3º Ofício de Tabelionato de Notas, Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - Exclusão - Delegatária - Erro - Anotação - Penalidade - Ficha funcional - Provimento n.º 149/CNJ - Irregularidades - Processo nº 0000055-39.2024.2.00.0808.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Guilherme Feliciano apresentou ressalva de entendimento. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002846-77.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
HARLEN PIRES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Advogados:
GABRIEL FREITAS VIEIRA - OAB DF65076
LUIZ FERNANDO DE FREITAS CARDOSO - OAB DF30842
MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - OAB DF56137
DIOGO SEIXAS CONDURÚ - OAB PA13542
GEOVANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO - OAB DF69079
EDSON JUNIO DIAS DE SOUSA - OAB DF59124
DIMAS ANTÔNIO GONÇALVES FAGUNDES REIS – OAB DF71569
Assunto: TJPA - Abstenção - Extinção - Cartório do 1º Ofício da Comarca de Monte Alegre - PA - Acumulação - Cartório do 2º Ofício.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001582-88.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
RONALDO LOPES PERILLO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO
Advogados:
VITOR SOUZA ZAVA LIMA - OAB GO56727
DIOGO TEODORO DA SILVA - OAB GO56707
Assunto: TJGO - Nulidade - Proad nº 202308000436159 - Inobservância - Prevenção - Proad nº 202304000403021 - Cerceamento - Defesa - Desconstituição - Perda - Delegação - Serventia do Registro de Pessoas Jurídicas, Título e Documentos, Ofício de Protestos e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Palmeiras de Goiás.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001197-43.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
MARCELO DA COSTA ALVARENGA
Requeridos:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CGJSP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
JOÃO ALVES FRANCO
Advogados:
DIXMER VALLINI NETTO - OAB DF17845
ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ - OAB DF28061
WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA - OAB DF36091
MARIO MÜLLER ROMITI - OAB SP28832
Assunto: TJSP - Desconstituição - Outorga - Delegação - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bertioga - Comunicados nº 345/2025 e nº 116/2025 - Processo nº 2022/66.758 - Inobservância - Falhas funcionais - Atrasos injustificados - Análise - Títulos e registros.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007256-18.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
ALEXANDRO BUENO PATRÍCIO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Advogado:
ALEXANDRO BUENO PATRÍCIO - OAB DF15357
Assunto: TJGO - Tabela - Custas - Emolumentos - Cartórios extrajudiciais - Atualização - Base de cálculo - Correção monetária - Retroativa - Provimento nº 81/2021 - Art 4º, § 5º da Lei Estadual nº 19.191/2015.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002222-91.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT
DISTRITO FEDERAL
Assunto: TJDFT - Revisão - Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 26/02/2025 - Instituição - Comitê Distrital de Políticas Penais no Distrito Federal - Indeferimento - Participação - Representantes do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH e do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT - SEI 0009662/2025.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001960-78.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
MISAEL SILVA NOGUEIRA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL - AMAMSUL
Advogados:
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - OAB MS12480
THIAGO MACHADO GRILLO - OAB MS12212
Assunto: TJMS - TJMT - TJPB - TJAP - TJAC - TJAM - TJMG - TJAL - TJMA - TJES - Suspensão - Pagamento - Auxílio-transporte - Irregularidades - Pagamento - Auxílio-saúde - Juízes - Independente - Comprovação - Gastos - Reembolso - Limitação - 3% do subsídio - Reajuste - Auxílio-alimentação.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso administrativo, afastando o efeito suspensivo concedido e mantendo integralmente a decisão recorrida, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002038-72.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerentes:
GUSTAVO PICCHI
ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
JOÃO PAULO DE GODOY - OAB SP365922
MARCOS ROBERTO FUCHS - OAB SP101663
GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO - OAB SP252259
MAYARA MOREIRA JUSTA - OAB CE27838-A
CAROLINE LEAL MACHADO - OAB RS77472
Assunto: CNJ - TRF 3ª Região - TJSP - Reclamação nº 1188/2023 - Cumprimento - Medidas provisórias - Comitê Contra a Tortura - Garantia - Integridade física - Denunciantes - Alteração - Resolução 364/CNJ - Criação - Unidades de Monitoramento e Fiscalização - UMF - Supervisão - Cumprimento - Decisões - Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos - SUDH.
Decisão: retirado.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000442-19,2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogados:
THIAGO GOMES MORANI - OAB RJ171078
MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO - OAB RJ215303
Assunto: TJRJ - Suspensão - Utilização - Regra - Taxa SELIC - Reajuste - Valores - Custas - Emolumentos - Lei Estadual nº 10.632/2024 - Violação - Acesso à justiça - Manutenção - Índice UFIR-RJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000596-37.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerentes:
ELSON TEIXEIRA SANTOS
ELSON FLORÊNCIO SANTOS TEIXEIRA
Requerido:
JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE ATALAIA – AL
Advogados:
ELSON TEIXEIRA SANTOS - OAB AL3956-A
ELSON FLORÊNCIO SANTOS TEIXEIRA - OAB AL11282
Assunto: CNJ - Intervenção - Pedido de Providências nº 0004699-24.2024.2.00.0000 - Apuração - Irregularidades - Processo nº 0501506-22.2008.8.02.0040 do TJAL.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
28) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004212-88.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - OAB PB8028-A
TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA - OAB DF28294
ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 26 de 28 de junho de 2023 - Negligência - Manutenção - Réu preso - Absolvido - Omissão - Morosidade - Expedição - Alvará de soltura.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), no sentido do encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para os fins do disposto no art. 47-A do RICNJ, bem como pela remessa de cópia dos autos à Defensoria Pública do Estado da Paraíba para providências; e dos votos dos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira e João Paulos Schoucair, acompanhando o Relator, que julgava improcedente as imputações atribuídas ao magistrado requerido, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto (Relator), Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e João Paulo Schoucair.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano.
29) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003864-36.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Assunto: TRT 2ª Região - Portaria PAD nº 20 de 28 de junho de 2024 - Má administração - Processos nº 0000071-97.2012.5.02.0002 e 0001995-80.2011.5.02.0002 - Fiscalização - Subordinados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou extinta a punibilidade em razão do falecimento do magistrado e determino o arquivamento do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004426-45.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogado:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 21 de 17 de junho de 2024 - Apuração -Situação econômico-patrimonial - Desembargadora - Enriquecimento ilícito - Inconsistências - Declarações de bens e de valores.
Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da desembargadora, revogando o afastamento cautelar anteriormente decretado e determinando o imediato retorno da magistrada ao exercício de suas funções jurisdicionais, caso não esteja afastada por outra decisão, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Daiane Nogueira de Lira, Mônica Nobre, Guilherme Feliciano e Mauro Campbell Marques, pediu vista regimental o Conselheiro Rodrigo Badaró. Aguardam os demais. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano, em razão de suspeição declarada.
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0002023-69.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - TRT 4
Advogados:
MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE - OAB BA61506
JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA - OAB BA77414 e OAB DF82018
EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA - OAB SP295845
MATHEUS MEDAUAR SILVA - OAB BA37113
Assunto: TRT 4ª Região - Revisão - PROAD 6401/2022 - Magistrado - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória - Ausência - Ilegalidade - Desproporcionalidade.
Decisão: retirado.
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0008130-66.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
RONALDO JOÃO ROTH
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
JULIO CÉSAR DE MACEDO - OAB SP250055-A
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJMSP - Revisão - Processo nº 0000001-44.2023.2.00.0926 - Pena - Censura - Absolvição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
33) REVISÃO DISCIPLINAR 0002515-95.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
SEVERINA LENA RICARDO DA ROCHA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Advogado:
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898
Assunto: TJRN - Revisão - PAD nº 04101.064688/2023-57 - Anulação - Pena - Censura - Celebração - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou fundamento diverso quanto ao tópico relacionado ao indeferimento do TAC. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
34) REVISÃO DISCIPLINAR 0001891-12.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
RONALDO JOÃO ROTH
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP
Advogado:
JULIO CESAR DE MACEDO - OAB SP250055-A
Assunto: TJMSP - Revisão - Penalidade - Advertência - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº º 0000002-92.2024.2.00.0926 - Cerceamento de defesa - Inépcia - Portaria nº 443/2024.
Decisão: retirado
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006994-34.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
EDGARD MENDONÇA MEISTER
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogada:
DIRCINÉA MALANQUINI - OAB DF11938 e OAB GO60395
Assunto: Publicação - Lista - Juízes - Associados - Maçonaria.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002261-88.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1
Interessados:
ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA
GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS
Advogados:
LEVI RESENDE LOPES - OAB DF58890-A
RODRIGO MELO MESQUITA - OAB DF41509-A
MELO MESQUITA ADVOGADOS - OAB DF4102/17
Assunto: TRF 1ª Região - Processo Administrativo Disciplinar nº 0029200-40.2023.4.01.8000 - Juiz Federal - Impossibilidade - Celebração - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Violação - Provimento nº 162/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003970-95.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerentes:
MINEFER DEVELOPMENT S. A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
TRIANA BUSINESS S. A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Requeridos:
TITO CAMPOS DE PAULA
HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ
FRANCISCO CARLOS JORGE
JEAN CARLOS PEREIRA
ALTINO GRANELA JUNIOR
Advogados:
OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR - OAB MT7683/O e OAB DF47761
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR - OAB PR63587
Assunto: TJPR - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Desembargadores - Servidores - Operação Cortina de Fumaça - Direcionamento - Decisões judiciais.
Decisão: retirado.
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002867-87.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
RODRIGO DIEGUES CRUZ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A
JOSÉ CARLOS CRUZ - OAB SP264514-A
VALÉRIA DIEGUES CRUS - OAB SP422225
Assunto: CNJ - Providências - Elaboração - Ato Normativo - Pagamento - Custas Processuais - Pix - Valores - Depósito Judicial - Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - Execução - Cumprimento de Sentença.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido e aprovava recomendação, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Renata Gil, Rodrigo Badaró, Caputo Bastos, Mauro Campbell Marques, Ulisses Rabaneda, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira, Daniela Madeira e Mônica Nobre, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano e Alexandre Teixeira.
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001090-33.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CÂMARA IBERO-AMERICANA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO EMPRESARIAL – CIAAM
Requeridos:
2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO - SP
3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS – SP
Advogados:
RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A
IGOR VASCONCELOS SALDANHA –OAB DF20191
Assunto: TJSP - Apuração - Conduta - Serventias extrajudiciais - Resistência - Cumprimento - Decisão arbitral - Processo E134U/2023.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005552-67.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJMRS
Advogados:
RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404-A
BRUNO ROSSO ZINELLI - OAB RS76332
LUÍS AUGUSTO DA ROCHA PIRES - OAB RS113903
Assunto: TJMRS - Desconstituição - Resolução nº 289/2023 - Restauração - Vigência - Resolução nº 287/2022 - Instituição - Gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição no 1º e 2º graus de jurisdição - Morosidade - Processo nº 9.2023.0700.000470-6.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Feliciano apresentou ressalva de que a instituição da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição somente será facultativa, quanto à sua instituição/regulamentação, se não houver expressa determinação legal no sentido da obrigatoriedade, como ocorre, por exemplo, com as Leis n. 13.093 e 13.095, ambas de 2015. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007885-89.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
AIRTON GUSTAVO VIANA DA SILVA
Requeridos:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CGJMG
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VÁRZEA DA PALMA – MG
Advogado:
AIRTON GUSTAVO VIANA DA SILVA - OAB RJ232174 e OAB MG219706
Assunto: TJMG - Suspensão - Efeitos - Nota devolutiva - Irregularidade - Exigência - Procuração atualizada - Desconstituição - Art. 183, § 7º do Provimento Conjunto TJMG nº 93/2020.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais se abstenham de exigir a apresentação de procuração para a prática de atos atualizada e com prazo máximo de dias de expedição, sem que haja fundamentação idônea, sob pena de incorrer em ilegalidade, com os respectivos consectários legais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0006813-33.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
SILVIO NAME
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogado:
RAFAEL BUCCO ROSSOT - OAB PR43538
Assunto: Aplicação - Decisão - Recurso Extraordinário 808.202 - Incidência - Teto remuneratório - Interinos - Exonerados - Antes de 21.08.2020.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
43) CONSULTA 0000603-63.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ANILTON DE JESUS CERQUEIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Resolução nº 233/CNJ - Possibilidade - Inclusão - Servidores públicos - Poderes Legislativo e Executivo - Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC - Atuação - Causas - Honorários - Não provenientes de recurso público - Ações - Justiça gratuita.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que: a) os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo podem exercer a função de perito judicial nas causas em que os honorários periciais não são provenientes de recursos públicos, salvo expressa vedação constante na legislação que rege a carreira do servidor indicado; b) em situações nas quais o responsável pelo pagamento da perícia seja beneficiário da justiça gratuita, o exercício da função de perito judicial ficará adstrita aos servidores públicos do Poder Judiciário, conforme estabelecem os artigos 14 da Resolução CNJ nº 233/2016 e 95, § 3º, I, do CPC; c) ficam ressalvadas circunstâncias excepcionais, em que o Juiz poderá nomear peritos integrantes do quadro do Poder Executivo e do Poder Legislativo, notadamente levando em consideração o interesse público primário, a complexidade da perícia e o grau de especialização do profissional, visando a mais adequada solução da controvérsia, vetores que devem ser objeto de rigorosa fundamentação por parte do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
44) CONSULTA 0007840-51.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
CRISTIANO SOFIA MOLICA - OAB SP203624-A
FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A
Assunto: Aplicação - Resolução nº 526/CNJ - Isonomia - Magistrados aposentados e em atividade - Recebimento - Vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias - Diárias - Estadia - Alimentação - Exercício - Função - Docência - Escolas Judiciais - Magistratura.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), o Conselho, por maioria, respondeu a consulta no sentido de que a aplicação do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 526/2023 se restringe somente aos casos expressamente previstos nos incisos do caput deste artigo, e desde que compatível com a inatividade, não sendo passível de interpretação extensiva aos demais dispositivos da Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que respondia positivamente à Consulta, de modo a reconhecer que as disposições do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 526/2023 aplicam-se, igualmente, às funções previstas no art. 3º da mesma Resolução, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
45) CONSULTA 0006596-24.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CÂMARA IBERO-AMERICANA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO EMPRESARIAL – CIAAM
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A
VALÉRIA DIEGUES CRUS - OAB SP422225
Assunto: Provimento nº 149/CN - Validação - Âmbito extrajudicial - Ofício de Registro de Imóveis - Sentença arbitral - Reconhecimento - Usucapião.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: O ofício de registro de imóveis deve negar o registro de sentença arbitral que declara a aquisição originária da propriedade de bem imóvel por usucapião, diante da incompatibilidade da arbitragem com os parâmetros legais que regem a usucapião extrajudicial e a atividade registral, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Feliciano para além da resposta à Consulta nos termos propostos pelo Relator, propôs o encaminhamento de cópia dos autos aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para fins de conhecimento dos presentes fatos e identificação/apuração de práticas dessa natureza por câmaras e tribunais arbitrais de todo o Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
46) CONSULTA 0007079-20.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
WALTER PEREIRA DE SOUZA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Interpretação - Recomendação nº 159/CNJ - Obrigatoriedade - Comprovação - Condição socioeconômica - Concessão - Justiça gratuita - Necessidade - Esgotamento - Via administrativa.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que respondeu a consulta no sentido de que: a) a Recomendação CNJ nº 159/2024 tem como objetivo prevenir abusos processuais e litigância predatória, não podendo ser interpretada para restringir direitos ou garantias fundamentais, já que o espírito do normativo é justamente otimizá-los; b) a exigência de comprovação documental de hipossuficiência deve respeito, em todo caso, à presunção legal prevista no art. 99, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 1º da Lei 7.115/1983, sendo admitida em caráter de contraprova, quando houver elementos concretos que a infirmem; c) o prévio esgotamento da via administrativa não constitui condição obrigatória para a caracterização do interesse de agir, exceto nos casos expressamente previstos em lei ou nas hipóteses excepcionais expressamente reconhecidas pela jurisprudência consolidada; e d) recomenda-se ainda, em todo caso, a interpretação sistemática das diretrizes estabelecidas pela Recomendação CNJ nº 159/2024, promovendo sua aplicação com cautela e de forma devidamente fundamentada, em modo de concordância prática com outros direitos e garantias fundamentais, de forma a assegurar a segurança jurídica e a eficiência na prestação jurisdicional, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto e Renata Gil, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
47) CONSULTA 0000880-79.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB MG198839
Assunto: Art. 57, inciso I, da Lei de Registros Públicos - Possibilidade - Cartórios de Registro de Pessoas Naturais - Alteração - Sobrenome - Pessoas - Detentoras - Agnome distintivo de geração - Provimentos nºs 149/CN, 153/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: (i) é possível que a solicitação de inclusão de sobrenomes familiares, nos termos do art. 57 I, da LRP, seja formulada por pessoa que possua agnome em seu sobrenome, desde que requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, recomendando-se, em razão dos princípios da veracidade e imutabilidade relativa, a exclusão do agnome (em razão da perda de sua finalidade), salvo, nessa hipótese, se houver, também, a alteração do nome do ascendente para manter a homonímia que justificou a inserção do agnome; e (ii) a conduta dos oficiais registradores, em caso de conflito entre os provimentos expedidos pelas Corregedorias Estaduais de Justiça e aqueles expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça deve ser a de fazer prevalecer estes sobre aqueles, sendo certo que as corregedoria gerais de Justiça devem modificar suas normas para adequarem-se aos provimentos expedidos no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, X, do RICNJ, conforme voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
48) CONSULTA 0002158-81.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
PAULO ERNANI BERGAMO DOS SANTOS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Interpretação - Arts 42, I e II, 43 e 44 da LC nº 35/1979 - LOMAN - Critérios - Incidência - Correição - Penalidade disciplinar - Magistrados - Casos de negligência ou procedimento incorreto - Definição - Faltas funcionais leves ou de menor potencial ofensivo - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
49) ATO NORMATIVO 0007986-29.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Regulamentação - Participação - Magistratura - Lojas Maçônicas - Contrariedade - Entendimento - CNJ - PPs nºs 596 e 775, Orientação 2/2007 e Recomendação 65/CNJ - Decisão - STF - MS 26.683/DF.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após o voto do Relator, pela aprovação de ato normativo, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, conceder vista regimental à Conselheira Renata Gil. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
50) ATO NORMATIVO 0002074-80.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Política e do Sistema Nacionais de Segurança do Poder Judiciário e das Portarias nº 388/2023 e nº 139/2013.
Decisão: retirado.
Às dezesseis horas do dia treze de junho, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente