Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 8 de 13/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(6 a 13 de junho de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 142/2025, em 02/07/2025, p. 2-10
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(6 a 13 de junho de 2025)

 

Às doze horas do dia seis de junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001873-25.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

LUIZ FERNANDO LIMA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A

ANTONIO VICTOR DA COSTA HIDD MENDES PEREIRA - OAB DF62768

Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 9 de 5 de abril de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Concessão - Prisão domiciliar - Liderança - Facção criminosa - Plantão judiciário.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução do presente feito por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 8/5/2025, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.

2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008281-32.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

WLADYMIR PERRI

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogado:

STALYN PANIAGO PEREIRA - OAB MT6115-A

Assunto: TJMT - Portaria PAD nº 33 de 18 de dezembro de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Irregularidades - Condução e acautelamento de provas - Procedimentos criminais - Homicídio - Advogado - Desvio de função - Violação - Súmula Vinculante n. 14 - Decretação de sigilo.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo para a conclusão da instrução por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 30/04/2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002457-58.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerentes:

ROBSON JOSÉ DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO

FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO

Advogado:

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A

Assunto: TJRO - Apuração - Irregularidades - PAD nº 0820700-38.2024.8.22.0000 - Desconstituição - Desentranhamento - Petição - Papel timbrado - Violação - Contraditório - Ampla defesa.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001285-81.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACACNR/RS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS Advogado:

GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539

Assunto: TJRS - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Edital n° 002/2019 - Desconstituição - Lapso temporal - 1 (um) mês - Investidura - Entrada em exercício - Marcação - Mesma data.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000784-30.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogada:

AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA - OAB DF33327

Assunto: TJGO - Apuração - Morosidade - Parcelamento - Não - Inclusão - Pagamento - Exercício 2024 - Precatório nº. 202105000275703.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000067-18.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

JOSÉ ALBERTO MENDES SAMPAIO

Requeridos:

12ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA – PI

Interessada:

UNIÃO FEDERAL

Advogados:

LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - OAB DF36082

GUIOMAR FEITOSA MENDES - OAB DF2937

ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - OAB DF67399

GIOVANNA SARTÓRIO LAUREANO DOS SANTOS - OAB PR49299

WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO - OAB PI3965

JOSÉ DE ALMEIDA COSTA NETO - OAB PI13069

CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO - OAB PI3507

ALEXANDRE GOMES FRANÇA PINHEIRO - OAB DF55458

Assunto: TRF 1ª Região - Processo nº 1030227-13.2023.4.01.4000 - Cumprimento - Art. 16 da Resolução nº 449/CNJ - Realização - Perícia - Criança - Manifestação - Livre de influência.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002188-19.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

MUNICÍPIO DE CAUCAIA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE

Advogados:

DANIEL HOLANDA IBIAPINA - OAB CE23644

JOSÉ ISAIAS RODRIGUES TOMAZ - OAB CE17210

SAULO GONÇALVES SANTOS - OAB CE22281

Assunto: TJCE - Desconstituição - Decisão - Indeferimento - Renovação - Regime Especial Pagamento - Municipal - Precatório nº 0001966-53.2023.8.06.0000 - Resolução nº 303/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

8) INSPEÇÃO 0000538-34.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CGJRN

Assunto: TJRN - Portaria nº 03 de 27 de janeiro de 2025 - Inspeção - Setores Administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005102-90.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

LEONARDO FAGUNDES FERREIRA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1

Advogado:

LEONARDO FAGUNDES FERREIRA - OAB MG148888

Assunto: TRT 1ª Região - Ofício Circular TST.CSJT.CNEET nº 21/2024 - Desconstituição - Juízo Gestor da Efetividade Trabalhista - Tribunal de exceção.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira, em razão de impedimento declarado.

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

JORGE BERG DE MENDONÇA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3

Assunto: TRT 3ª Região - Resolução nº 528/CNJ - Equiparação - Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993 - Concessão - Direito - Licença-prêmio - Pagamento - Retroativo - Magistrado.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000712-43.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

SILVESTRE GOMES DOS ANJOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE

Advogada:

LUCI MARIA ORTOLAN - OAB BA63254

Assunto: TJSE - Concurso público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Sergipe - Edital nº 01/2023 - Nulidade - Prova oral - Ausência - Motivação - Notas - Barema - Gravações - Audiência pública - Abertura dos envelopes - Cerceamento - Direito de recurso.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001344-69.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

MARCELO DE ALMEIDA SARKIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Advogado:

MARCELO DE ALMEIDA SARKIS - OAB SC56898-B

Assunto: TJMG - Concurso Público, de provas e títulos, para Outorga de Delegações de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais - Revisão - Edital nº 1/2024 - Pontuação de títulos - Ilegalidade - Restrição - Diplomas de mestrado e doutorado em Direito, ou Ciências Sociais ou Humanas - Alteração - Item 7.1, IV, "a" e "b", da Resolução nº 81/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006979-02.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerentes:

CLÁUDIA RENATA ROHDE FISCH

JOSIANE ALVES

THAIS COELHO RODRIGUES

TIAGO BRUNO BRUCH

LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL

PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES

MARCOS ALEXANDRE SANTOS

FELLIPE VILAS BOAS FRAGA

BRÍCIA VIEIRA NEPOMUCENO

JUSSARA DE SÁ

Requeridos:

COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSOS DE INGRESSO POR PROVIMENTO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Interessados:

ADRIANA DE OLIVEIRA BERTOLINO

ANDREI PAGNONCELLI

ALINNE CARDOSO DA SILVA

DANIELA BELLAVER

DIONATA LUIS HOLDEFER

FLÁVIO CASSEL JÚNIOR

GEOVANA RAULINO BOLAN

GUILHERME DELFINO GUEIRAL

GRASIELA SCHMOLLER COSTA

JULIANA FRIEDRICH FARAJ ROMAGNA GRASSO

JULIANA WEGENER

PATRICIA APARECIDA RHODEN

RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA PEDROLLO

SANDRA MARIA KAPPLER

TATIANE KARLEC

Advogados:

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

GEOVANA RAULINO BOLAN - OAB SC58934

Assunto: TJRS - Concurso Público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 002/2019 - CECPODNR - Oferta - Serventias - Remanescentes - Especialidade - Pessoa com Deficiência - PcD - Modalidade remoção - Candidatos - Aprovados - Critério provimento - Reserva de vagas.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006912-03.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS

Advogados:

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA - OAB BA77414 e OAB DF82018

EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA - OAB SP295845

CHRISTIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA – OAB DF43056

MATHEUS DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA – OAB DF37458

LUCIANO ANDRADE PINHEIRO – OAB DF15184

RENATA ARCOVERDE HÉLCIAS – OAB DF38655

RONNY DANTAS DA COSTA – OAB DF49571

LUCAS BARBOSA DE ARAÚJO – OAB DF60706

CLARICE DEL PILAR LASTRAS GASTON – OAB DF61398

RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA NETO – OAB MA11578

VITÓRIA SOUSA DE MELO – OAB DF70772

CRYSTHYANNE SOARES LANDIM – OAB DF73145

Assunto: TJRS - Edital de abertura nº 002/2019 CECPODNR - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Desconstituição - Exclusão - Candidato - Certame - Garantia - Participação - Audiência de escolha.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006889-91.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CLEDEMAR DORNELLES DE MENEZES

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS

Interessados:

ADMAR JOSOÉ DE MENEZES

LOANDA MARIA LOPES MILAN

Advogados:

HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK - OAB RS73028

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677

ISABELA MARRAFON - OAB DF37798 e OAB MT8565

LUIZA LEITE CABRAL LOUREIRO COUTINHO - OAB RJ155414

SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030

GRACIANE MOLINARO REIS ROENICK - OAB RS36873

PAULO RICARDO DORNELLES DA SILVA - OAB RS34478

TARSIS PAULO ALVES DORNELLES - OAB RS49816

BRUNA MILAN - OAB RS118110

DÉCIO ANTÔNIO ERPEN - OAB RS49151

ROBERTO DE MORAES FABBRIN - OAB RS71516

LUZIA DA SILVA MICHAEL - OAB RS64993

Assunto: TJRS - Desconstituição - Indeferimento - Nova audiência pública - Reescolha - Concurso de Remoção para Notários e Registradores - Edital nº 03/03 - CPCIRSNR - Delegação frustrada - Ofício do Registro de Imóveis e Especiais da Comarca de Gramado.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003944-34.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

BRUNO FRANCISCO PIRES LOPES DE BARROS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados:

JANICE MAGALI PIRES DE BARROS - OAB RJ047652

BRUNO FRANCISCO PIRES LOPES DE BARROS – OAB RJ170816

Assunto: TJPR - Lista de vacância - Aprovados - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Edital nº 01/2018 - Escolha - Serventias - Abstenção - Abertura - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

17) RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000365-10.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

SHIRLEY SIMÉIA SOUSA ARAÚJO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Interessados:

IGOR LEITE BRASILEIRO

AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO MARINHO

ANNE KAROLINE PERERIA DOS SANTOS

ANÉLIO ARAÚJO SILVA NETO

FRANCISCO DE ASSIS: EDUCACAO, CIDADANIA, INCLUSAO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL

Advogados:

SHIRLEY SIMÉIA SOUSA ARAÚJO - OAB PE15148

IGOR LEITE BRASILEIRO - OAB PI20135

ANNE KAROLINE PERERIA DOS SANTOS – OAB MA17256

ANÉLIO ARAÚJO SILVA NETO – OAB PE20322

DANIEL MARTINS BARROS DA SILVA - OAB SP502035

Assunto: TJPB - Edital nº 001/2024 - 2º Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias vagas no Estado - Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 12.511/2022 - Desconstituição - Reestruturação - Extinção - Acumulação - Anexação de acervos - Serventias extrajudiciais - Revisão - Lista - Serventias vagas disponíveis - Certame.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002069-58.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

NELISA GALANTE DE MELO SANTOS

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CGJES

Advogados:

VICTOR CERQUEIRA ASSAD - OAB ES16776

SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS - OAB ES10750

CARLOS ALBERTO FREITAS BARCELLOS - OAB ES7389

DIEGO ROCHA DA SILVA - OAB ES27747

LEANDRO BLUNCK DE SOUZA - OAB ES32119

Assunto: TJES - Desconstituição - Decisão/Ofício nº 2293475 - Processo SEI nº 7005509-51.2024.8.08.0000 - Designação - Interino - Cartório do 3º Ofício de Tabelionato de Notas, Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - Exclusão - Delegatária - Erro - Anotação - Penalidade - Ficha funcional - Provimento n.º 149/CNJ - Irregularidades - Processo nº 0000055-39.2024.2.00.0808.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Guilherme Feliciano apresentou ressalva de entendimento. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002846-77.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

HARLEN PIRES DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Advogados:

GABRIEL FREITAS VIEIRA - OAB DF65076

LUIZ FERNANDO DE FREITAS CARDOSO - OAB DF30842

MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - OAB DF56137

DIOGO SEIXAS CONDURÚ - OAB PA13542

GEOVANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO - OAB DF69079

EDSON JUNIO DIAS DE SOUSA - OAB DF59124

DIMAS ANTÔNIO GONÇALVES FAGUNDES REIS – OAB DF71569

Assunto: TJPA - Abstenção - Extinção - Cartório do 1º Ofício da Comarca de Monte Alegre - PA - Acumulação - Cartório do 2º Ofício.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001582-88.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

RONALDO LOPES PERILLO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO

Advogados:

VITOR SOUZA ZAVA LIMA - OAB GO56727

DIOGO TEODORO DA SILVA - OAB GO56707

Assunto: TJGO - Nulidade - Proad nº 202308000436159 - Inobservância - Prevenção - Proad nº 202304000403021 - Cerceamento - Defesa - Desconstituição - Perda - Delegação - Serventia do Registro de Pessoas Jurídicas, Título e Documentos, Ofício de Protestos e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Palmeiras de Goiás.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001197-43.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

MARCELO DA COSTA ALVARENGA

Requeridos:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CGJSP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

JOÃO ALVES FRANCO

Advogados:

DIXMER VALLINI NETTO - OAB DF17845

ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ - OAB DF28061

WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA - OAB DF36091

MARIO MÜLLER ROMITI - OAB SP28832

Assunto: TJSP - Desconstituição - Outorga - Delegação - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bertioga - Comunicados nº 345/2025 e nº 116/2025 - Processo nº 2022/66.758 - Inobservância - Falhas funcionais - Atrasos injustificados - Análise - Títulos e registros.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007256-18.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

ALEXANDRO BUENO PATRÍCIO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado:

ALEXANDRO BUENO PATRÍCIO - OAB DF15357

Assunto: TJGO - Tabela - Custas - Emolumentos - Cartórios extrajudiciais - Atualização - Base de cálculo - Correção monetária - Retroativa - Provimento nº 81/2021 - Art 4º, § 5º da Lei Estadual nº 19.191/2015.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002222-91.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT

DISTRITO FEDERAL

Assunto: TJDFT - Revisão - Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 26/02/2025 - Instituição - Comitê Distrital de Políticas Penais no Distrito Federal - Indeferimento - Participação - Representantes do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH e do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT - SEI 0009662/2025.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001960-78.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

MISAEL SILVA NOGUEIRA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL - AMAMSUL

Advogados:

DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - OAB MS12480

THIAGO MACHADO GRILLO - OAB MS12212

Assunto: TJMS - TJMT - TJPB - TJAP - TJAC - TJAM - TJMG - TJAL - TJMA - TJES - Suspensão - Pagamento - Auxílio-transporte - Irregularidades - Pagamento - Auxílio-saúde - Juízes - Independente - Comprovação - Gastos - Reembolso - Limitação - 3% do subsídio - Reajuste - Auxílio-alimentação.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso administrativo, afastando o efeito suspensivo concedido e mantendo integralmente a decisão recorrida, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002038-72.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerentes:

GUSTAVO PICCHI

ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Requeridos:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogados:

JOÃO PAULO DE GODOY - OAB SP365922

MARCOS ROBERTO FUCHS - OAB SP101663

GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO - OAB SP252259

MAYARA MOREIRA JUSTA - OAB CE27838-A

CAROLINE LEAL MACHADO - OAB RS77472

Assunto: CNJ - TRF 3ª Região - TJSP - Reclamação nº 1188/2023 - Cumprimento - Medidas provisórias - Comitê Contra a Tortura - Garantia - Integridade física - Denunciantes - Alteração - Resolução 364/CNJ - Criação - Unidades de Monitoramento e Fiscalização - UMF - Supervisão - Cumprimento - Decisões - Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos - SUDH.

Decisão: retirado.

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000442-19,2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados:

THIAGO GOMES MORANI - OAB RJ171078

MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO - OAB RJ215303

Assunto: TJRJ - Suspensão - Utilização - Regra - Taxa SELIC - Reajuste - Valores - Custas - Emolumentos - Lei Estadual nº 10.632/2024 - Violação - Acesso à justiça - Manutenção - Índice UFIR-RJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000596-37.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerentes:

ELSON TEIXEIRA SANTOS

ELSON FLORÊNCIO SANTOS TEIXEIRA

Requerido:

JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE ATALAIA – AL

Advogados:

ELSON TEIXEIRA SANTOS - OAB AL3956-A

ELSON FLORÊNCIO SANTOS TEIXEIRA - OAB AL11282

Assunto: CNJ - Intervenção - Pedido de Providências nº 0004699-24.2024.2.00.0000 - Apuração - Irregularidades - Processo nº 0501506-22.2008.8.02.0040 do TJAL.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

28) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004212-88.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Advogados:

EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - OAB PB8028-A

TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA - OAB DF28294

ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A

Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 26 de 28 de junho de 2023 - Negligência - Manutenção - Réu preso - Absolvido - Omissão - Morosidade - Expedição - Alvará de soltura.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), no sentido do encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para os fins do disposto no art. 47-A do RICNJ, bem como pela remessa de cópia dos autos à Defensoria Pública do Estado da Paraíba para providências; e dos votos dos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira e João Paulos Schoucair, acompanhando o Relator, que julgava improcedente as imputações atribuídas ao magistrado requerido, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto (Relator), Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e João Paulo Schoucair.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano.

29) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003864-36.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

LÚCIO PEREIRA DE SOUZA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Assunto: TRT 2ª Região - Portaria PAD nº 20 de 28 de junho de 2024 - Má administração - Processos nº 0000071-97.2012.5.02.0002 e 0001995-80.2011.5.02.0002 - Fiscalização - Subordinados.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou extinta a punibilidade em razão do falecimento do magistrado e determino o arquivamento do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

30) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004426-45.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerida:

MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogado:

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 21 de 17 de junho de 2024 - Apuração -Situação econômico-patrimonial - Desembargadora - Enriquecimento ilícito - Inconsistências - Declarações de bens e de valores.

Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da desembargadora, revogando o afastamento cautelar anteriormente decretado e determinando o imediato retorno da magistrada ao exercício de suas funções jurisdicionais, caso não esteja afastada por outra decisão, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Daiane Nogueira de Lira, Mônica Nobre, Guilherme Feliciano e Mauro Campbell Marques, pediu vista regimental o Conselheiro Rodrigo Badaró. Aguardam os demais. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano, em razão de suspeição declarada.

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0002023-69.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - TRT 4

Advogados:

MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE - OAB BA61506

JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA - OAB BA77414 e OAB DF82018

EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA - OAB SP295845

MATHEUS MEDAUAR SILVA - OAB BA37113

Assunto: TRT 4ª Região - Revisão - PROAD 6401/2022 - Magistrado - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória - Ausência - Ilegalidade - Desproporcionalidade.

Decisão: retirado.

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0008130-66.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

RONALDO JOÃO ROTH

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP

Interessada:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Advogados:

JULIO CÉSAR DE MACEDO - OAB SP250055-A

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A

Assunto: TJMSP - Revisão - Processo nº 0000001-44.2023.2.00.0926 - Pena - Censura - Absolvição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

33) REVISÃO DISCIPLINAR 0002515-95.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

SEVERINA LENA RICARDO DA ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Advogado:

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

Assunto: TJRN - Revisão - PAD nº 04101.064688/2023-57 - Anulação - Pena - Censura - Celebração - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou fundamento diverso quanto ao tópico relacionado ao indeferimento do TAC. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

34) REVISÃO DISCIPLINAR 0001891-12.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerente:

RONALDO JOÃO ROTH

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP

Advogado:

JULIO CESAR DE MACEDO - OAB SP250055-A

Assunto: TJMSP - Revisão - Penalidade - Advertência - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº º 0000002-92.2024.2.00.0926 - Cerceamento de defesa - Inépcia - Portaria nº 443/2024.

Decisão: retirado

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006994-34.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

EDGARD MENDONÇA MEISTER

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogada:

DIRCINÉA MALANQUINI - OAB DF11938 e OAB GO60395

Assunto: Publicação - Lista - Juízes - Associados - Maçonaria.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002261-88.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Interessados:

ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA

GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS

Advogados:

LEVI RESENDE LOPES - OAB DF58890-A

RODRIGO MELO MESQUITA - OAB DF41509-A

MELO MESQUITA ADVOGADOS - OAB DF4102/17

Assunto: TRF 1ª Região - Processo Administrativo Disciplinar nº 0029200-40.2023.4.01.8000 - Juiz Federal - Impossibilidade - Celebração - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Violação - Provimento nº 162/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003970-95.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerentes:

MINEFER DEVELOPMENT S. A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TRIANA BUSINESS S. A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Requeridos:

TITO CAMPOS DE PAULA

HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ

FRANCISCO CARLOS JORGE

JEAN CARLOS PEREIRA

ALTINO GRANELA JUNIOR

Advogados:

OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR - OAB MT7683/O e OAB DF47761

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR - OAB PR63587

Assunto: TJPR - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Desembargadores - Servidores - Operação Cortina de Fumaça - Direcionamento - Decisões judiciais.

Decisão: retirado.

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002867-87.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

RODRIGO DIEGUES CRUZ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A

JOSÉ CARLOS CRUZ - OAB SP264514-A

VALÉRIA DIEGUES CRUS - OAB SP422225

Assunto: CNJ - Providências - Elaboração - Ato Normativo - Pagamento - Custas Processuais - Pix - Valores - Depósito Judicial - Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - Execução - Cumprimento de Sentença.

Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido e aprovava recomendação, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Renata Gil, Rodrigo Badaró, Caputo Bastos, Mauro Campbell Marques, Ulisses Rabaneda, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira, Daniela Madeira e Mônica Nobre, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano e Alexandre Teixeira.

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001090-33.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

CÂMARA IBERO-AMERICANA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO EMPRESARIAL – CIAAM

Requeridos:

2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO - SP

3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS – SP

Advogados:

RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A

IGOR VASCONCELOS SALDANHA –OAB DF20191

Assunto: TJSP - Apuração - Conduta - Serventias extrajudiciais - Resistência - Cumprimento - Decisão arbitral - Processo E134U/2023.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005552-67.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJMRS

Advogados:

RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404-A

BRUNO ROSSO ZINELLI - OAB RS76332

LUÍS AUGUSTO DA ROCHA PIRES - OAB RS113903

Assunto: TJMRS - Desconstituição - Resolução nº 289/2023 - Restauração - Vigência - Resolução nº 287/2022 - Instituição - Gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição no 1º e 2º graus de jurisdição - Morosidade - Processo nº 9.2023.0700.000470-6.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Feliciano apresentou ressalva de que a instituição da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição somente será facultativa, quanto à sua instituição/regulamentação, se não houver expressa determinação legal no sentido da obrigatoriedade, como ocorre, por exemplo, com as Leis n. 13.093 e 13.095, ambas de 2015. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007885-89.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

AIRTON GUSTAVO VIANA DA SILVA

Requeridos:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CGJMG

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VÁRZEA DA PALMA – MG

Advogado:

AIRTON GUSTAVO VIANA DA SILVA - OAB RJ232174 e OAB MG219706

Assunto: TJMG - Suspensão - Efeitos - Nota devolutiva - Irregularidade - Exigência - Procuração atualizada - Desconstituição - Art. 183, § 7º do Provimento Conjunto TJMG nº 93/2020.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais se abstenham de exigir a apresentação de procuração para a prática de atos atualizada e com prazo máximo de dias de expedição, sem que haja fundamentação idônea, sob pena de incorrer em ilegalidade, com os respectivos consectários legais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0006813-33.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

SILVIO NAME

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogado:

RAFAEL BUCCO ROSSOT - OAB PR43538

Assunto: Aplicação - Decisão - Recurso Extraordinário 808.202 - Incidência - Teto remuneratório - Interinos - Exonerados - Antes de 21.08.2020.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

43) CONSULTA 0000603-63.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ANILTON DE JESUS CERQUEIRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Resolução nº 233/CNJ - Possibilidade - Inclusão - Servidores públicos - Poderes Legislativo e Executivo - Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC - Atuação - Causas - Honorários - Não provenientes de recurso público - Ações - Justiça gratuita.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que: a) os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo podem exercer a função de perito judicial nas causas em que os honorários periciais não são provenientes de recursos públicos, salvo expressa vedação constante na legislação que rege a carreira do servidor indicado; b) em situações nas quais o responsável pelo pagamento da perícia seja beneficiário da justiça gratuita, o exercício da função de perito judicial ficará adstrita aos servidores públicos do Poder Judiciário, conforme estabelecem os artigos 14 da Resolução CNJ nº 233/2016 e 95, § 3º, I, do CPC; c) ficam ressalvadas circunstâncias excepcionais, em que o Juiz poderá nomear peritos integrantes do quadro do Poder Executivo e do Poder Legislativo, notadamente levando em consideração o interesse público primário, a complexidade da perícia e o grau de especialização do profissional, visando a mais adequada solução da controvérsia, vetores que devem ser objeto de rigorosa fundamentação por parte do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

44) CONSULTA 0007840-51.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

CRISTIANO SOFIA MOLICA - OAB SP203624-A

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A

Assunto: Aplicação - Resolução nº 526/CNJ - Isonomia - Magistrados aposentados e em atividade - Recebimento - Vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias - Diárias - Estadia - Alimentação - Exercício - Função - Docência - Escolas Judiciais - Magistratura.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), o Conselho, por maioria, respondeu a consulta no sentido de que a aplicação do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 526/2023 se restringe somente aos casos expressamente previstos nos incisos do caput deste artigo, e desde que compatível com a inatividade, não sendo passível de interpretação extensiva aos demais dispositivos da Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que respondia positivamente à Consulta, de modo a reconhecer que as disposições do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 526/2023 aplicam-se, igualmente, às funções previstas no art. 3º da mesma Resolução, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

45) CONSULTA 0006596-24.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CÂMARA IBERO-AMERICANA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO EMPRESARIAL – CIAAM

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A

VALÉRIA DIEGUES CRUS - OAB SP422225

Assunto: Provimento nº 149/CN - Validação - Âmbito extrajudicial - Ofício de Registro de Imóveis - Sentença arbitral - Reconhecimento - Usucapião.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: O ofício de registro de imóveis deve negar o registro de sentença arbitral que declara a aquisição originária da propriedade de bem imóvel por usucapião, diante da incompatibilidade da arbitragem com os parâmetros legais que regem a usucapião extrajudicial e a atividade registral, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Feliciano para além da resposta à Consulta nos termos propostos pelo Relator, propôs o encaminhamento de cópia dos autos aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para fins de conhecimento dos presentes fatos e identificação/apuração de práticas dessa natureza por câmaras e tribunais arbitrais de todo o Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

46) CONSULTA 0007079-20.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

WALTER PEREIRA DE SOUZA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: CNJ - Interpretação - Recomendação nº 159/CNJ - Obrigatoriedade - Comprovação - Condição socioeconômica - Concessão - Justiça gratuita - Necessidade - Esgotamento - Via administrativa.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que respondeu a consulta no sentido de que: a) a Recomendação CNJ nº 159/2024 tem como objetivo prevenir abusos processuais e litigância predatória, não podendo ser interpretada para restringir direitos ou garantias fundamentais, já que o espírito do normativo é justamente otimizá-los; b) a exigência de comprovação documental de hipossuficiência deve respeito, em todo caso, à presunção legal prevista no art. 99, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 1º da Lei 7.115/1983, sendo admitida em caráter de contraprova, quando houver elementos concretos que a infirmem; c) o prévio esgotamento da via administrativa não constitui condição obrigatória para a caracterização do interesse de agir, exceto nos casos expressamente previstos em lei ou nas hipóteses excepcionais expressamente reconhecidas pela jurisprudência consolidada; e d) recomenda-se ainda, em todo caso, a interpretação sistemática das diretrizes estabelecidas pela Recomendação CNJ nº 159/2024, promovendo sua aplicação com cautela e de forma devidamente fundamentada, em modo de concordância prática com outros direitos e garantias fundamentais, de forma a assegurar a segurança jurídica e a eficiência na prestação jurisdicional, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto e Renata Gil, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

47) CONSULTA 0000880-79.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB MG198839

Assunto: Art. 57, inciso I, da Lei de Registros Públicos - Possibilidade - Cartórios de Registro de Pessoas Naturais - Alteração - Sobrenome - Pessoas - Detentoras - Agnome distintivo de geração - Provimentos nºs 149/CN, 153/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: (i) é possível que a solicitação de inclusão de sobrenomes familiares, nos termos do art. 57 I, da LRP, seja formulada por pessoa que possua agnome em seu sobrenome, desde que requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, recomendando-se, em razão dos princípios da veracidade e imutabilidade relativa, a exclusão do agnome (em razão da perda de sua finalidade), salvo, nessa hipótese, se houver, também, a alteração do nome do ascendente para manter a homonímia que justificou a inserção do agnome; e (ii) a conduta dos oficiais registradores, em caso de conflito entre os provimentos expedidos pelas Corregedorias Estaduais de Justiça e aqueles expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça deve ser a de fazer prevalecer estes sobre aqueles, sendo certo que as corregedoria gerais de Justiça devem modificar suas normas para adequarem-se aos provimentos expedidos no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, X, do RICNJ, conforme voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

48) CONSULTA 0002158-81.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

PAULO ERNANI BERGAMO DOS SANTOS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Interpretação - Arts 42, I e II, 43 e 44 da LC nº 35/1979 - LOMAN - Critérios - Incidência - Correição - Penalidade disciplinar - Magistrados - Casos de negligência ou procedimento incorreto - Definição - Faltas funcionais leves ou de menor potencial ofensivo - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

49) ATO NORMATIVO 0007986-29.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Regulamentação - Participação - Magistratura - Lojas Maçônicas - Contrariedade - Entendimento - CNJ - PPs nºs 596 e 775, Orientação 2/2007 e Recomendação 65/CNJ - Decisão - STF - MS 26.683/DF.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - após o voto do Relator, pela aprovação de ato normativo, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, conceder vista regimental à Conselheira Renata Gil. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

50) ATO NORMATIVO 0002074-80.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Política e do Sistema Nacionais de Segurança do Poder Judiciário e das Portarias nº 388/2023 e nº 139/2013.

Decisão: retirado.

Às dezesseis horas do dia treze de junho, a Sessão foi encerrada.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente