Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 9 de 30/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 9ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(23 a 30 de junho de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 157/2025, em 22/07/2025, p. 2-16
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 9ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(23 a 30 de junho de 2025)

Às doze horas do dia vinte e três de junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005243-12.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

ÁTIS DE ARAÚJO OLIVEIRA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - OAB SP302894

MARCOS GUIMARÃES SOARES - OAB SP141862

NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - OAB SP331915

PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO - OAB SP514614

CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN - OAB SP123841

GIULLIANA VALENT LATTANZI - OAB SP523399

Assunto: TJSP - Portaria PAD nº 25 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Desrespeito - Decisões - STJ - HCs 698.882-SP e 42.705-SP.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão monocrática Id 6016361, para prorrogar o prazo de instrução do presente procedimento, por dois períodos de 140 dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004122-80.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

Assunto: TJAL - Portaria PAD n. 25 de 20 de junho de 2023 - Negativa de jurisdição - Indevida - Remessa - Processo - Plantão Judiciário.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão monocrática Id 6054130, para prorrogar o prazo de instrução do presente procedimento, por dois períodos de 140 dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003447-49.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Interessados:

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

ANA PAULA BRAGA BORNIA

EVANDRO CARLOS GOMES

RICARDO TEIXEIRA MARQUES

JOÃO GUSTAVO GARCIA NADAL

Advogados:

GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539

ANDREIA DA ROSA RACHE - OAB PR22144

GABRIELA ROSA RACHE - OAB PR107473

JOÃO GUILHERME RACHE GEBRAN - OAB PR84027

DANIELA RACHE GEBRAN - OAB PR20106

MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

GUSTAVO SWAIN KFOURI - OAB PR35197 e OAB DF50723-S

Assunto: TJPR - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Edital nº 01/2018 - Desconstituição - Editais nºs 01/2025 e 02/2025 - Designação - Audiência de Reescolha - Candidatos - Desvinculados - Certame - Renúncia.

Decisão: “O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, que não ratificavam a liminar. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003789-60.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

HUGO VINÍCIUS DE LIMA FERREIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Advogado:

HUGO VINÍCIUS DE LIMA FERREIRA - OAB PB32333 e OAB RN21677-A

Assunto: TJCE - Violação - Prazo de 24h - Morosidade - Expedição - Alvará de soltura - Prisão preventiva - Processo nº 0000264-31.2019.8.06.0059 - HC nº 0625180-53.2025.8.06.0000 - Descumprimento - Pedidos de Providências nºs 0002696-38.2020.2.00.0000 e 0000334-29.2021.2.00.000 - Resolução nº 417/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, que ratificava a liminar e suspendia a tramitação do feito pelo prazo de 30 dias, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto e Guilherme Feliciano; e dos votos dos Conselheiros José Rotondano, Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira e Mônica Nobre, que não referendavam a medida liminar e apresentavam as seguintes sugestões alternativas: i) Análise do caso pelo DMF, especialmente com o fornecimento de dados do BNMP, como acima detalhado; ii) Criação de uma mesa de diálogo com o Tribunal de Justiça do Ceará, incluindo a participação de equipe técnica do DMF; iii) A partir do diagnóstico obtido, construção de encaminhamentos práticos para aprimorar o fluxo de trabalho dos alvarás de soltura na Corte Estadual, a ser referendado pelo Plenário do CNJ, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003918-65.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

MUNICÍPIO DE ACOPIARA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Advogado:

FRANCISCO MARLÚCIO PAZ LIMA JÚNIOR - OAB CE29614-B

Assunto: TJCE - Liberação - Valores bloqueados - Processo nº 0001590-67.2023.8.06.0000 - Viabilização - Parcelamento - Precatório - Excedente - 15% (quinze por cento) - Montante - § 20 do art. 100 da CF/88 c/c art. 34 da Resolução nº 303/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, bem como decidiu pela imediata devolução do valor bloqueado ao Município de Acopiara, à exceção do montante que corresponde a 15% do valor do precatório tratado no Processo nº 0001590-67.2023.8.06.0000, o que equivale a R$ 737.382,60 (setecentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), bem como do montante de R$ 308.945,93 (trezentos e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), referente aos demais precatórios do exercício de 2024, que devem ser entregues aos respectivos credores, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

6) INSPEÇÃO 0004897-61.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - TJRR

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – CGJRR

Assunto: TJRR - Portaria nº 58, de 12 de agosto de 2024 - Inspeção - Setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau e Serventias extrajudiciais.

Decisão: retirado.

7) INSPEÇÃO 0000937-63.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CGJPE

Assunto: TJPE - Portaria nº 5 de 14 de fevereiro de 2025 - Inspeção - Setores Administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: retirado.

8) INSPEÇÃO 0002313-84.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – CGJSE

Assunto: TJSE - Portaria nº 14 de 07 de março de 2025 - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001754-30.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerentes:

PATRÍCIA MERCES DOS SANTOS

PAULO ALBERTO ANTUNES FERREIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogada:

HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES - OAB SP226469 e OAB GO40622-A

Assunto: TJSP - 191º Concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura - Desconstituição - Segunda fase - Anulação - Questão 2 - Prova discursiva - Revisão - Fase recursal - Ausência - Fundamentação - Não provimento - Não conhecimento - Recursos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001640-91.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerentes:

ADIR MACHADO BANDEIRA

LENISE ALVES SANTOS GRIEBLER

LEONARDO LIMA DE SANTOS SOUZA

ANTÔNIO MÁRIO SOUZA DE ALMEIDA

MARCÍLIO DE MELLO

ALYSSON LOPES DA COSTA

ALEXANDRE JORGE SANTOS NEVES DE AGUIAR

BÁRBARA FERNANDES MOREIRA

BRUNO BURMAN

SIMONE CARVALHO SANTANA HYPPOLITO

EDSON JOSÉ SÁ JÚNIOR

MONIQUE TEIXEIRA BRANDÃO MATUCH DE CARVALHO

ESTÊNIO JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA

EMANUEL PEREIRA DE FREITAS

HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES

JÔNATAS DIAS ROMERO

ROGÉRIO VIEIRA DOS SANTOS

NATHALY GABRIELA PICOLI

JOSÉ ELIAS MORAES BRANDÃO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogados:

ARIDÊNIA MOURA MACHADO - OAB SE11827

FELLIPE MOURA DE BRITTO - OAB SE14250

ADIR MACHADO BANDEIRA - OAB SE2677

Assunto: TJSP - 191º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - Ilegalidade - Ausência - Fundamentação - Recursos - Distribuição irregular - Inconsistência - Correção - Provas discursivas - Adoção - Critérios objetivos - Anulação - Questão 2 - Aperfeiçoamento - Resolução nº 75/CNJ - Transparência - Recomendação - Divulgação prévia - Espelhos de correção detalhados.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008465-85.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP

Advogado:

ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - OAB AP596-A

Assunto: TJAP - TRE-AP - Nulidade - Eleição - Escolha, nomeação e posse - Juíza eleitoral - Biênio 2024/2026 - Preterição - Magistrada mais antiga - Inobservância - Lista de antiguidade - Processo Administrativo nº 78197/2024.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, Mauro Campbell Marques e José Rotondano, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000253-41.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP

Advogado:

ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - OAB AP596-A

Assunto: TJAP - TRE-AP - Nulidade - Eleição - Escolha, nomeação e posse - Juíza eleitoral - Biênio 2024/2026 - Preterição - Magistrada mais antiga - Inobservância - Lista de antiguidade.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e José Rotondano, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006406-61.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS

Requeridos:

1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS

Advogado:

CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR - OAB RS13553

Assunto: TJRS - Processo nº 888.2023.0139/000196-9 - Disponibilização - Notas taquigráficas - Sessão de julgamento - Eleição - Candidato - Vaga - Ministro - Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso com recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no que foi acompanhado pelos Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007006-82.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerentes:

ANDREA SALES SANTIAGO SCHMIDT

FREDIANO BENVINDO DE SOUSA

ANNA CAROLINA CALZAVARA DE CARVALHO MACHADO

BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO

FÁBIO FERRO FONTES

GILCIFRAN ANDRADE MIRANDA

RAUL FRANCLEY PASSOS OLIVEIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

Interessados:

ANA LÚCIA LIMA SANTOS SOUSA

VANESSA DINIZ MENDONÇA MIRANDA

LUIZ GUILHERME SILVA GODINHO

MARCOS ANTÔNIO SANTANA BARBOSA CAMPOS

Advogados:

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574

SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - OAB DF18712

PAULO MAURÍCIO BRAZ SIQUEIRA - OAB DF18114

IGOR OLIVA DE SOUZA - OAB DF60845

REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS - OAB DF37763

SAUL TOURINHO LEAL – OAB DF22941

MARTHA ROSSO LEONARDI PANOBIANCO – OAB DF 77281

GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - OAB DF75628

Assunto: TJMA - Concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e de registros pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital nº 001/2023 - Desclassificação - Candidatos - Cotistas - Critério remoção - Nota - Abaixo - Cláusula de barreira - Cotas raciais - Negros e pardos.

Decisão: “Retomando o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Guilherme Feliciano, Mauro Campbell Marques, Daniela Madeira, José Rotondano, Luís Roberto Barroso e João Paulo Schoucair fizeram ressalva de fundamentação. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006683-43.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

FABIANA FARO DE SOUZA CAMPOS TEIXEIRA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC

CONSULPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA

Advogado:

NILO SÉRGIO AMARO FILHO – OAB MG135819

Assunto: TJAC - Edital de abertura nº 01/2023 - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Acre - Suspeita - Inobservância - Art. 306 do Provimento nº 149/CN - Autenticação - Documentação digital - Publicização - Divulgação - Documentação encaminhada - Todos os candidatos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000221-75.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerentes:

THIAGO DE LUNA CURY

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Interessada:

ASSOCIAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA – APT

Advogada:

SYLVIA MARIA DE VASCONCELLOS DINIZ DIAS - OAB RJ101037

Assunto: TJSP - Desconstituição - Provimento nº 37/2020 CG - Ilegalidade - Padronização - Realização - Audiências de custódia - Videoconferência - Comarca de São Paulo - SP - Inobservância - Resoluções nºs 329/CNJ e 357/CNJ.

Decisão: Após o voto da Relatora, no sentido da aprovação de questão de ordem pela extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votou a Excelentíssima Conselheira Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001486-44.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerentes:

BRUNO FRITOLI ALMEIDA

DENER CARPANEDA

JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA

ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA

SILVIA FONSECA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A

VINÍCIUS DE SOUZA SANT´ANNA - OAB ES20759-A

LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP56898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

Assunto: TJES - Pagamento - Benefício - Auxílio-moradia - Cassação - Requisitos - Localidade Diversa - Comarca - Resolução nº 274/CNJ - Processo nº 7000006-31.2020.8.08.0019, 7000067-25.2020.8.08.0007, 7000097-09.2021.8.08.0045, 7000067-85.2020.8.08.0008 e 7000111-86.2021.8.08.0014.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para afastar da decisão recorrida o fundamento de mero caráter individual da pretensão, mantendo íntegro os demais, que sustentam a improcedência do PCA, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004837-88.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

PAULO CEZAR DURAN

Requeridos:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF

Assunto: TRF 3ª Região - Art. 65, I da LOMAN - Art. 227, I 'a' da Lei Complementar nº 75/1993 - Art. 129, § 4º da CF/88 - Resoluções nºs 133/CNJ e 528/CNJ - Pagamento - Magistrado - Ajuda de custo - Deslocamento - Cidade - Paridade - Membros do Ministério Público.

(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), o Conselho, por maioria, conheceu do recurso, determinou sua conversão em Procedimento de Controle Administrativo e julgou procedente o pedido em menor extensão, para fins de reconhecer a ofensa ao princípio da legalidade e determinar que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reveja o caso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que negava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005413-81.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB

Advogados:

OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARÃES - OAB PI18633

RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA - OAB PI14999

ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA - OAB PI3841

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

Assunto: TJPI - Desconstituição - Nota Técnica nº 06/2023 - Exigência - Documentação específica - Advogados - Combate - Litigância predatória.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Rodrigo Badaró e Marcello Terto, que davam parcial provimento ao recurso, para determinar ao TJPI a reformulação da Nota Técnica nº 06/2023. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001667-74.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

ATEDEUS CAMPOS BRITO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Advogado:

ATEDEUS CAMPOS BRITO – OAB MG32656

Assunto: TJBA - PAD 20175979 - Processo nº 1.547/2010 - Adequação - Proventos - Juiz inativo.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000804-21.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

MARIANA DE PONTES JORDÃO BARRETO

Requeridos:

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados:

MARIANA DE PONTES JORDÃO BARRETO - OAB PE31816

DÉCIO FREIRE – OAB RJ2255

Assunto: TJPE - Concurso público para provimento de cargo de juiz substituto da justiça do Estado de Pernambuco - Edital nº 01/2024 - Erro - Endereço - Local da Prova - Realização - Nova prova - Candidata PCD.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003230-06.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB SP107642

Assunto: CNJ - Regulamentação - Disponibilização - Advogados - Ferramenta - Inteligência artificial - Peticionamento - Poder Judiciário - Resolução nº 615/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Marcello Terto, Alexandre Teixeira, Mônica Nobre, Luís Roberto Barroso, Daiane Nogueira de Lira, Renata Gil, José Rotondano, Mauro Campbell Marques e Caputo Bastos, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008336-17.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerida:

CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS

Advogado:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A

Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 50, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Acúmulo - Acervo - Morosidade - Processos - Paralisados - Baixa produtividade.

Decisão: retirado.

24) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005549-15.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

GILSON SOARES LEMES

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogado:

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A

Assunto: TJMG - Portaria PAD nº 30 de 28 de agosto de 2023 - Irregularidades - Contratação - Locação - Escritório de Representação - Dispensa de Licitação - Violação - Lei nº 8.666/1993.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o presente processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0008066-56.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

RONALDO JOÃO ROTH

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP

Advogado:

JULIO CÉSAR DE MACEDO - OAB SP250055-A

Assunto: TJMSP - Revisão - Processo nº 0000005-18.2022.2.00.0926 - Cerceamento - Defesa - Pena - Advertência - Absolvição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0004724-37.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES - Revisão - PAD nº 0003084-44.2022.8.08.0000 - Pena - Remoção compulsória - Absolvição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido de revisão disciplinar, rejeitou as preliminares suscitadas e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

27) REVISÃO DISCIPLINAR 0008361-35.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

IVAN COSTA FREITAS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Interessadas:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES

Advogados:

RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA - OAB DF28377

JOSÉ DE CASTRO MEIRA JÚNIOR - OAB DF21616

FABRÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS GIORI - OAB ES10328

CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI - OAB ES14070

PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL - OAB RJ117081

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP56898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A

FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A

VINÍCIUS DE SOUZA SANT´ANNA - OAB ES20759-A

Assunto: TJES - Sobrestamento - Apuração - Irregularidades - PAD nº 0014133-87.2019.8.08.0000 - Imposição - Pena - Aposentadoria - Magistrado - Ausência - Quórum - Nulidade - Provas - Ministério Público.

Decisão: retirado.

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003779-50.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677

SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030

Assunto: Alteração - § 7º do artigo 12 da Resolução nº 219/CNJ - Possibilidade - Concessão - Teletrabalho - Assistentes de juízes - Extensão - Segundo grau de jurisdição - Resoluções 227/CNJ e 553/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator, que acolheu o voto parcialmente divergente do Conselheiro Guilherme Feliciano, no que foi acompanhado pelos Conselheiros João Paulo Schoucair, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Rodrigo Badaró, Renata Gil, Alexandre Teixeira, Ulisses Rabaneda, Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano, o processo foi retirado da pauta da 9ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira e Daiane Nogueira de Lira.

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003685-05.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

ANDERSON MICHAEL COSTA NOGUEIRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Atualização - Tabela - Honorários periciais - Reajuste - Inflação acumulada - Peritos judiciais - Resolução nº 232/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e propôs a criação de Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído pela Presidência deste Conselho, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004414-31.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLÍTICOS, ADMINISTRATIVOS E CONSTITUCIONAIS - IBEPAC

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados:

JULIANA GOMES ANTONANGELO GARCIA CAMPOS - OAB PR99640

TARCIZO ROBERTO DO NASCIMENTO – OAB DF31260

LIZZIANE MARTINS LIMA – OAB DF69411

Assunto: TJPE - Edital nº 1/2024 - II concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Pernambuco - Nulidade - Criação - Oferta - 4ª Serventia Notarial da Comarca de Olinda - PE - CNS nº 07.375-9.

(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008527-28.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – AOJUS-RO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA – TJRO

Advogados:

CARLA GONÇALVES LOBATO - OAB DF34291

LÉO FERREIRA LEONCY - OAB DF14571

LEANDRO ZANNONI APOLINARIO DE ALENCAR - OAB DF26743

Assunto: TJRO - Revisão - Resoluções nºs 341/2024 e 342/2024 - Remuneração - Servidores - Redução - Gratificação - Adicional de produtividade - Analistas Judiciários - Especialidade Oficial de Justiça - Paridade - Servidores readaptados - Distinção entre diligências positivas e negativas - Irredutibilidade - Vencimentos - Lei Complementar n. 1.257/2024.

Decisão: retirado.

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001368-97.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

ALEX ALVES DIAS

Requeridos:

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJUBÁ - MG

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRAZÓPOLIS - MG

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

Advogado:

ALEX ALVES DIAS - OAB MG113645

Assunto: TJMG - Processo SEI nº 0175682-92.2024.8.13.0000 - Apuração - Irregularidade - Encaminhamento - Processos - Juiz substituto - Vara diversa.

Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido para: 1. Cassar o Ato nº 1459/2024, editado pela Presidência do TJMG, com efeitos exclusivamente prospectivos, diante da ausência de critérios objetivos, previamente definidos e transparentes quanto à operacionalização da cooperação entre os juízos envolvidos, sem prejuízo de que as instâncias jurisdicionais competentes decidam de modo diverso sobre eventual nulidade, ao analisar cada caso concreto; 2. Recomendar que eventual novo ato de cooperação entre os referidos juízos - ou entre quaisquer outros do Estado de Minas Gerais - observe os requisitos mínimos de publicidade, objetividade, definição prévia de critérios e transparência, de modo a permitir o controle institucional, jurisdicional e social; e 3. Determinar que os juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG e da Vara Única de Brazópolis/MG apresentem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da cientificação do acórdão, relação dos processos remetidos no âmbito da cooperação ora cassada, contendo, no mínimo, os seguintes dados: (i) número do processo, (ii) nome das partes, (iii) nome dos advogados, (iv) objeto da ação e indicação do juízo em que o processo se encontra atualmente concluso, para ciência do autor deste PCA bem como de qualquer outro interessado, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

33) CONSULTA 0001530-92.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJMS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJMS - Ofício nº 126.651.035.0001/2025 - Possibilidade - Serventias extrajudiciais - Contratação - Mediadores - Conciliadores - Profissionais cadastrados - Nupemec.

Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Daniela Madeira (vistora), Rodrigo Badaró, Luís Roberto Barroso, Daiane Nogueira de Lira e Marcello Terto, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Mauro Campbell Marques.

34) CONSULTA 0007361-92.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogadas:

ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA - OAB MG167721

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

Assunto: Regularidade - Edital - Pagamento - Individualizado - Precatório - Participação conjunta - Credor principal - Credor de honorários contratuais - Destaque - Honorários advocatícios - Separação - Créditos - Art. 31, § 2º, da Resolução nº 303/CNJ - Resolução nº 482/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, que respondia a consulta nos seguintes termos: "Nos termos do § 2º do art. 31 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, impõe-se, nas hipóteses em que houver a identificação de múltiplos beneficiários, que a liberação dos valores ocorra de maneira individualizada. Os honorários advocatícios contratuais destacados do crédito principal têm natureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal, de modo que é inadmissível a inserção, no edital de chamamento para celebração de acordo direto, de cláusula que subordine a pactuação relativa aos honorários à adesão conjunta ou vinculada do cliente ou credor do crédito originário", no que foi acompanhado pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.

35) CONSULTA 0003979-57.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessado:

JOSÉ AMADEU MANDELLO JUNIOR

Advogada:

ALINE SIMONY STELLA - OAB MT16673/O

Assunto: TJPI - Processo SEI nº 24.0.000038732-7 - PCA nº 0006108-79.2017.2.00.0000 - Art. 6º, § 2º da Resolução nº 203/CNJ - Preferência - Convocação - Posição - Ampla concorrência - Ocupada - Candidato aprovado - Cotas raciais - Observância - Critério - Proporcionalidade.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade: i) não conhecer da presente Consulta em relação aos itens “b” e “c”, por tratarem de hipóteses concretas, vedadas pelo art. 89 do RICNJ; ii) conhecer da Consulta quanto ao item “a” e, no mérito, responder no sentido de que, em se tratando de vagas além daquelas previstas no Edital ou resultante de cadastro de reserva – das quais não se aplica o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução CNJ nº 203/2015 – quando o candidato negro é aprovado e classificado nas duas listas, tanto na ampla concorrência quanto na reservada aos cotistas, e ocorrer a sua nomeação em vaga de cotas e posse no respectivo cargo, a vaga que ocupava na ampla concorrência deverá ser preenchida pelo próximo candidato desta lista (ampla concorrência), nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

36) CONSULTA 0003435-69.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

LUCAS ARTEAGA RIOS AQUINO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

LUCAS ARTEAGA RIOS AQUINO - OAB BA80704

Assunto: Resolução nº 155/CNJ - Traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior - Aplicação - Certidões de nascimento e de óbito - Emitidas - Exterior - Certificado de naturalização - Enunciado 1 da I Jornada de Direito Notarial e Registral - Lei nº 6.015/1973.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

37) ATO NORMATIVO 0003996-59.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Doutrina Técnico-Operacional da Polícia Judicial - DTOPJ - Grupo de Trabalho - Portaria Presidência nº 368/2024.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - após o voto do Relator, pela aprovação de resolução, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto, conceder vista regimental à Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

38) ATO NORMATIVO 0004293-66.2025.2.00.000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Normativo - Previdenciário.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

39) ATO NORMATIVO 0004294-51.2025.2.00.000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 80/CNJ.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Às dezesseis horas do dia trinta de junho, a Sessão foi encerrada.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente