ATA DA 9ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(23 a 30 de junho de 2025)

ATA DA 9ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(23 a 30 de junho de 2025)
Às doze horas do dia vinte e três de junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005243-12.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
ÁTIS DE ARAÚJO OLIVEIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - OAB SP302894
MARCOS GUIMARÃES SOARES - OAB SP141862
NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - OAB SP331915
PEDRO GUILHERME DE CASTRO MOLLO - OAB SP514614
CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN - OAB SP123841
GIULLIANA VALENT LATTANZI - OAB SP523399
Assunto: TJSP - Portaria PAD nº 25 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Desrespeito - Decisões - STJ - HCs 698.882-SP e 42.705-SP.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão monocrática Id 6016361, para prorrogar o prazo de instrução do presente procedimento, por dois períodos de 140 dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004122-80.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJAL - Portaria PAD n. 25 de 20 de junho de 2023 - Negativa de jurisdição - Indevida - Remessa - Processo - Plantão Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão monocrática Id 6054130, para prorrogar o prazo de instrução do presente procedimento, por dois períodos de 140 dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003447-49.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
ARTUR CÉSAR DE SOUZA
ANA PAULA BRAGA BORNIA
EVANDRO CARLOS GOMES
RICARDO TEIXEIRA MARQUES
JOÃO GUSTAVO GARCIA NADAL
Advogados:
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539
ANDREIA DA ROSA RACHE - OAB PR22144
GABRIELA ROSA RACHE - OAB PR107473
JOÃO GUILHERME RACHE GEBRAN - OAB PR84027
DANIELA RACHE GEBRAN - OAB PR20106
MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
GUSTAVO SWAIN KFOURI - OAB PR35197 e OAB DF50723-S
Assunto: TJPR - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Edital nº 01/2018 - Desconstituição - Editais nºs 01/2025 e 02/2025 - Designação - Audiência de Reescolha - Candidatos - Desvinculados - Certame - Renúncia.
Decisão: “O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, que não ratificavam a liminar. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003789-60.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
HUGO VINÍCIUS DE LIMA FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogado:
HUGO VINÍCIUS DE LIMA FERREIRA - OAB PB32333 e OAB RN21677-A
Assunto: TJCE - Violação - Prazo de 24h - Morosidade - Expedição - Alvará de soltura - Prisão preventiva - Processo nº 0000264-31.2019.8.06.0059 - HC nº 0625180-53.2025.8.06.0000 - Descumprimento - Pedidos de Providências nºs 0002696-38.2020.2.00.0000 e 0000334-29.2021.2.00.000 - Resolução nº 417/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que ratificava a liminar e suspendia a tramitação do feito pelo prazo de 30 dias, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto e Guilherme Feliciano; e dos votos dos Conselheiros José Rotondano, Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira e Mônica Nobre, que não referendavam a medida liminar e apresentavam as seguintes sugestões alternativas: i) Análise do caso pelo DMF, especialmente com o fornecimento de dados do BNMP, como acima detalhado; ii) Criação de uma mesa de diálogo com o Tribunal de Justiça do Ceará, incluindo a participação de equipe técnica do DMF; iii) A partir do diagnóstico obtido, construção de encaminhamentos práticos para aprimorar o fluxo de trabalho dos alvarás de soltura na Corte Estadual, a ser referendado pelo Plenário do CNJ, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003918-65.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
MUNICÍPIO DE ACOPIARA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogado:
FRANCISCO MARLÚCIO PAZ LIMA JÚNIOR - OAB CE29614-B
Assunto: TJCE - Liberação - Valores bloqueados - Processo nº 0001590-67.2023.8.06.0000 - Viabilização - Parcelamento - Precatório - Excedente - 15% (quinze por cento) - Montante - § 20 do art. 100 da CF/88 c/c art. 34 da Resolução nº 303/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, bem como decidiu pela imediata devolução do valor bloqueado ao Município de Acopiara, à exceção do montante que corresponde a 15% do valor do precatório tratado no Processo nº 0001590-67.2023.8.06.0000, o que equivale a R$ 737.382,60 (setecentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), bem como do montante de R$ 308.945,93 (trezentos e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), referente aos demais precatórios do exercício de 2024, que devem ser entregues aos respectivos credores, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) INSPEÇÃO 0004897-61.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - TJRR
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – CGJRR
Assunto: TJRR - Portaria nº 58, de 12 de agosto de 2024 - Inspeção - Setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau e Serventias extrajudiciais.
Decisão: retirado.
7) INSPEÇÃO 0000937-63.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CGJPE
Assunto: TJPE - Portaria nº 5 de 14 de fevereiro de 2025 - Inspeção - Setores Administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: retirado.
8) INSPEÇÃO 0002313-84.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – CGJSE
Assunto: TJSE - Portaria nº 14 de 07 de março de 2025 - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001754-30.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerentes:
PATRÍCIA MERCES DOS SANTOS
PAULO ALBERTO ANTUNES FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogada:
HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES - OAB SP226469 e OAB GO40622-A
Assunto: TJSP - 191º Concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura - Desconstituição - Segunda fase - Anulação - Questão 2 - Prova discursiva - Revisão - Fase recursal - Ausência - Fundamentação - Não provimento - Não conhecimento - Recursos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001640-91.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerentes:
ADIR MACHADO BANDEIRA
LENISE ALVES SANTOS GRIEBLER
LEONARDO LIMA DE SANTOS SOUZA
ANTÔNIO MÁRIO SOUZA DE ALMEIDA
MARCÍLIO DE MELLO
ALYSSON LOPES DA COSTA
ALEXANDRE JORGE SANTOS NEVES DE AGUIAR
BÁRBARA FERNANDES MOREIRA
BRUNO BURMAN
SIMONE CARVALHO SANTANA HYPPOLITO
EDSON JOSÉ SÁ JÚNIOR
MONIQUE TEIXEIRA BRANDÃO MATUCH DE CARVALHO
ESTÊNIO JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA
EMANUEL PEREIRA DE FREITAS
HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES
JÔNATAS DIAS ROMERO
ROGÉRIO VIEIRA DOS SANTOS
NATHALY GABRIELA PICOLI
JOSÉ ELIAS MORAES BRANDÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
ARIDÊNIA MOURA MACHADO - OAB SE11827
FELLIPE MOURA DE BRITTO - OAB SE14250
ADIR MACHADO BANDEIRA - OAB SE2677
Assunto: TJSP - 191º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - Ilegalidade - Ausência - Fundamentação - Recursos - Distribuição irregular - Inconsistência - Correção - Provas discursivas - Adoção - Critérios objetivos - Anulação - Questão 2 - Aperfeiçoamento - Resolução nº 75/CNJ - Transparência - Recomendação - Divulgação prévia - Espelhos de correção detalhados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008465-85.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP
Advogado:
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - OAB AP596-A
Assunto: TJAP - TRE-AP - Nulidade - Eleição - Escolha, nomeação e posse - Juíza eleitoral - Biênio 2024/2026 - Preterição - Magistrada mais antiga - Inobservância - Lista de antiguidade - Processo Administrativo nº 78197/2024.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, Mauro Campbell Marques e José Rotondano, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000253-41.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP
Advogado:
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - OAB AP596-A
Assunto: TJAP - TRE-AP - Nulidade - Eleição - Escolha, nomeação e posse - Juíza eleitoral - Biênio 2024/2026 - Preterição - Magistrada mais antiga - Inobservância - Lista de antiguidade.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e José Rotondano, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006406-61.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS
Requeridos:
1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS
Advogado:
CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR - OAB RS13553
Assunto: TJRS - Processo nº 888.2023.0139/000196-9 - Disponibilização - Notas taquigráficas - Sessão de julgamento - Eleição - Candidato - Vaga - Ministro - Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso com recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no que foi acompanhado pelos Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007006-82.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerentes:
ANDREA SALES SANTIAGO SCHMIDT
FREDIANO BENVINDO DE SOUSA
ANNA CAROLINA CALZAVARA DE CARVALHO MACHADO
BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO
FÁBIO FERRO FONTES
GILCIFRAN ANDRADE MIRANDA
RAUL FRANCLEY PASSOS OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Interessados:
ANA LÚCIA LIMA SANTOS SOUSA
VANESSA DINIZ MENDONÇA MIRANDA
LUIZ GUILHERME SILVA GODINHO
MARCOS ANTÔNIO SANTANA BARBOSA CAMPOS
Advogados:
EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - OAB DF18712
PAULO MAURÍCIO BRAZ SIQUEIRA - OAB DF18114
IGOR OLIVA DE SOUZA - OAB DF60845
REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS - OAB DF37763
SAUL TOURINHO LEAL – OAB DF22941
MARTHA ROSSO LEONARDI PANOBIANCO – OAB DF 77281
GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - OAB DF75628
Assunto: TJMA - Concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e de registros pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital nº 001/2023 - Desclassificação - Candidatos - Cotistas - Critério remoção - Nota - Abaixo - Cláusula de barreira - Cotas raciais - Negros e pardos.
Decisão: “Retomando o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Guilherme Feliciano, Mauro Campbell Marques, Daniela Madeira, José Rotondano, Luís Roberto Barroso e João Paulo Schoucair fizeram ressalva de fundamentação. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006683-43.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
FABIANA FARO DE SOUZA CAMPOS TEIXEIRA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC
CONSULPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA
Advogado:
NILO SÉRGIO AMARO FILHO – OAB MG135819
Assunto: TJAC - Edital de abertura nº 01/2023 - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Acre - Suspeita - Inobservância - Art. 306 do Provimento nº 149/CN - Autenticação - Documentação digital - Publicização - Divulgação - Documentação encaminhada - Todos os candidatos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000221-75.2021.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerentes:
THIAGO DE LUNA CURY
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessada:
ASSOCIAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA – APT
Advogada:
SYLVIA MARIA DE VASCONCELLOS DINIZ DIAS - OAB RJ101037
Assunto: TJSP - Desconstituição - Provimento nº 37/2020 CG - Ilegalidade - Padronização - Realização - Audiências de custódia - Videoconferência - Comarca de São Paulo - SP - Inobservância - Resoluções nºs 329/CNJ e 357/CNJ.
Decisão: “Após o voto da Relatora, no sentido da aprovação de questão de ordem pela extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votou a Excelentíssima Conselheira Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001486-44.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerentes:
BRUNO FRITOLI ALMEIDA
DENER CARPANEDA
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA
SILVIA FONSECA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A
VINÍCIUS DE SOUZA SANT´ANNA - OAB ES20759-A
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP56898
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
Assunto: TJES - Pagamento - Benefício - Auxílio-moradia - Cassação - Requisitos - Localidade Diversa - Comarca - Resolução nº 274/CNJ - Processo nº 7000006-31.2020.8.08.0019, 7000067-25.2020.8.08.0007, 7000097-09.2021.8.08.0045, 7000067-85.2020.8.08.0008 e 7000111-86.2021.8.08.0014.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para afastar da decisão recorrida o fundamento de mero caráter individual da pretensão, mantendo íntegro os demais, que sustentam a improcedência do PCA, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004837-88.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
PAULO CEZAR DURAN
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Assunto: TRF 3ª Região - Art. 65, I da LOMAN - Art. 227, I 'a' da Lei Complementar nº 75/1993 - Art. 129, § 4º da CF/88 - Resoluções nºs 133/CNJ e 528/CNJ - Pagamento - Magistrado - Ajuda de custo - Deslocamento - Cidade - Paridade - Membros do Ministério Público.
(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), o Conselho, por maioria, conheceu do recurso, determinou sua conversão em Procedimento de Controle Administrativo e julgou procedente o pedido em menor extensão, para fins de reconhecer a ofensa ao princípio da legalidade e determinar que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reveja o caso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que negava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005413-81.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Advogados:
OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARÃES - OAB PI18633
RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA - OAB PI14999
ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA - OAB PI3841
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
Assunto: TJPI - Desconstituição - Nota Técnica nº 06/2023 - Exigência - Documentação específica - Advogados - Combate - Litigância predatória.
(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Rodrigo Badaró e Marcello Terto, que davam parcial provimento ao recurso, para determinar ao TJPI a reformulação da Nota Técnica nº 06/2023. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001667-74.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
ATEDEUS CAMPOS BRITO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Advogado:
ATEDEUS CAMPOS BRITO – OAB MG32656
Assunto: TJBA - PAD 20175979 - Processo nº 1.547/2010 - Adequação - Proventos - Juiz inativo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000804-21.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
MARIANA DE PONTES JORDÃO BARRETO
Requeridos:
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE
Advogados:
MARIANA DE PONTES JORDÃO BARRETO - OAB PE31816
DÉCIO FREIRE – OAB RJ2255
Assunto: TJPE - Concurso público para provimento de cargo de juiz substituto da justiça do Estado de Pernambuco - Edital nº 01/2024 - Erro - Endereço - Local da Prova - Realização - Nova prova - Candidata PCD.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003230-06.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB SP107642
Assunto: CNJ - Regulamentação - Disponibilização - Advogados - Ferramenta - Inteligência artificial - Peticionamento - Poder Judiciário - Resolução nº 615/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Marcello Terto, Alexandre Teixeira, Mônica Nobre, Luís Roberto Barroso, Daiane Nogueira de Lira, Renata Gil, José Rotondano, Mauro Campbell Marques e Caputo Bastos, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS
Advogado:
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 50, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Acúmulo - Acervo - Morosidade - Processos - Paralisados - Baixa produtividade.
Decisão: retirado.
24) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005549-15.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
GILSON SOARES LEMES
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogado:
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A
Assunto: TJMG - Portaria PAD nº 30 de 28 de agosto de 2023 - Irregularidades - Contratação - Locação - Escritório de Representação - Dispensa de Licitação - Violação - Lei nº 8.666/1993.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o presente processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0008066-56.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
RONALDO JOÃO ROTH
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP
Advogado:
JULIO CÉSAR DE MACEDO - OAB SP250055-A
Assunto: TJMSP - Revisão - Processo nº 0000005-18.2022.2.00.0926 - Cerceamento - Defesa - Pena - Advertência - Absolvição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0004724-37.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Assunto: TJES - Revisão - PAD nº 0003084-44.2022.8.08.0000 - Pena - Remoção compulsória - Absolvição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido de revisão disciplinar, rejeitou as preliminares suscitadas e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
27) REVISÃO DISCIPLINAR 0008361-35.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
IVAN COSTA FREITAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Interessadas:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES
Advogados:
RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA - OAB DF28377
JOSÉ DE CASTRO MEIRA JÚNIOR - OAB DF21616
FABRÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS GIORI - OAB ES10328
CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI - OAB ES14070
PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL - OAB RJ117081
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP56898
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A
FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A
VINÍCIUS DE SOUZA SANT´ANNA - OAB ES20759-A
Assunto: TJES - Sobrestamento - Apuração - Irregularidades - PAD nº 0014133-87.2019.8.08.0000 - Imposição - Pena - Aposentadoria - Magistrado - Ausência - Quórum - Nulidade - Provas - Ministério Público.
Decisão: retirado.
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003779-50.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
Assunto: Alteração - § 7º do artigo 12 da Resolução nº 219/CNJ - Possibilidade - Concessão - Teletrabalho - Assistentes de juízes - Extensão - Segundo grau de jurisdição - Resoluções 227/CNJ e 553/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator, que acolheu o voto parcialmente divergente do Conselheiro Guilherme Feliciano, no que foi acompanhado pelos Conselheiros João Paulo Schoucair, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Rodrigo Badaró, Renata Gil, Alexandre Teixeira, Ulisses Rabaneda, Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano, o processo foi retirado da pauta da 9ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira e Daiane Nogueira de Lira.
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003685-05.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
ANDERSON MICHAEL COSTA NOGUEIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Atualização - Tabela - Honorários periciais - Reajuste - Inflação acumulada - Peritos judiciais - Resolução nº 232/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e propôs a criação de Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído pela Presidência deste Conselho, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004414-31.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLÍTICOS, ADMINISTRATIVOS E CONSTITUCIONAIS - IBEPAC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE
Advogados:
JULIANA GOMES ANTONANGELO GARCIA CAMPOS - OAB PR99640
TARCIZO ROBERTO DO NASCIMENTO – OAB DF31260
LIZZIANE MARTINS LIMA – OAB DF69411
Assunto: TJPE - Edital nº 1/2024 - II concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Pernambuco - Nulidade - Criação - Oferta - 4ª Serventia Notarial da Comarca de Olinda - PE - CNS nº 07.375-9.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008527-28.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – AOJUS-RO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA – TJRO
Advogados:
CARLA GONÇALVES LOBATO - OAB DF34291
LÉO FERREIRA LEONCY - OAB DF14571
LEANDRO ZANNONI APOLINARIO DE ALENCAR - OAB DF26743
Assunto: TJRO - Revisão - Resoluções nºs 341/2024 e 342/2024 - Remuneração - Servidores - Redução - Gratificação - Adicional de produtividade - Analistas Judiciários - Especialidade Oficial de Justiça - Paridade - Servidores readaptados - Distinção entre diligências positivas e negativas - Irredutibilidade - Vencimentos - Lei Complementar n. 1.257/2024.
Decisão: retirado.
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001368-97.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
ALEX ALVES DIAS
Requeridos:
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJUBÁ - MG
JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRAZÓPOLIS - MG
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG
Advogado:
ALEX ALVES DIAS - OAB MG113645
Assunto: TJMG - Processo SEI nº 0175682-92.2024.8.13.0000 - Apuração - Irregularidade - Encaminhamento - Processos - Juiz substituto - Vara diversa.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido para: 1. Cassar o Ato nº 1459/2024, editado pela Presidência do TJMG, com efeitos exclusivamente prospectivos, diante da ausência de critérios objetivos, previamente definidos e transparentes quanto à operacionalização da cooperação entre os juízos envolvidos, sem prejuízo de que as instâncias jurisdicionais competentes decidam de modo diverso sobre eventual nulidade, ao analisar cada caso concreto; 2. Recomendar que eventual novo ato de cooperação entre os referidos juízos - ou entre quaisquer outros do Estado de Minas Gerais - observe os requisitos mínimos de publicidade, objetividade, definição prévia de critérios e transparência, de modo a permitir o controle institucional, jurisdicional e social; e 3. Determinar que os juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG e da Vara Única de Brazópolis/MG apresentem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da cientificação do acórdão, relação dos processos remetidos no âmbito da cooperação ora cassada, contendo, no mínimo, os seguintes dados: (i) número do processo, (ii) nome das partes, (iii) nome dos advogados, (iv) objeto da ação e indicação do juízo em que o processo se encontra atualmente concluso, para ciência do autor deste PCA bem como de qualquer outro interessado, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
33) CONSULTA 0001530-92.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJMS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TJMS - Ofício nº 126.651.035.0001/2025 - Possibilidade - Serventias extrajudiciais - Contratação - Mediadores - Conciliadores - Profissionais cadastrados - Nupemec.
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Daniela Madeira (vistora), Rodrigo Badaró, Luís Roberto Barroso, Daiane Nogueira de Lira e Marcello Terto, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Mauro Campbell Marques.
34) CONSULTA 0007361-92.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
Advogadas:
ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA - OAB MG167721
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
Assunto: Regularidade - Edital - Pagamento - Individualizado - Precatório - Participação conjunta - Credor principal - Credor de honorários contratuais - Destaque - Honorários advocatícios - Separação - Créditos - Art. 31, § 2º, da Resolução nº 303/CNJ - Resolução nº 482/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que respondia a consulta nos seguintes termos: "Nos termos do § 2º do art. 31 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, impõe-se, nas hipóteses em que houver a identificação de múltiplos beneficiários, que a liberação dos valores ocorra de maneira individualizada. Os honorários advocatícios contratuais destacados do crédito principal têm natureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal, de modo que é inadmissível a inserção, no edital de chamamento para celebração de acordo direto, de cláusula que subordine a pactuação relativa aos honorários à adesão conjunta ou vinculada do cliente ou credor do crédito originário", no que foi acompanhado pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
35) CONSULTA 0003979-57.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessado:
JOSÉ AMADEU MANDELLO JUNIOR
Advogada:
ALINE SIMONY STELLA - OAB MT16673/O
Assunto: TJPI - Processo SEI nº 24.0.000038732-7 - PCA nº 0006108-79.2017.2.00.0000 - Art. 6º, § 2º da Resolução nº 203/CNJ - Preferência - Convocação - Posição - Ampla concorrência - Ocupada - Candidato aprovado - Cotas raciais - Observância - Critério - Proporcionalidade.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade: i) não conhecer da presente Consulta em relação aos itens “b” e “c”, por tratarem de hipóteses concretas, vedadas pelo art. 89 do RICNJ; ii) conhecer da Consulta quanto ao item “a” e, no mérito, responder no sentido de que, em se tratando de vagas além daquelas previstas no Edital ou resultante de cadastro de reserva – das quais não se aplica o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução CNJ nº 203/2015 – quando o candidato negro é aprovado e classificado nas duas listas, tanto na ampla concorrência quanto na reservada aos cotistas, e ocorrer a sua nomeação em vaga de cotas e posse no respectivo cargo, a vaga que ocupava na ampla concorrência deverá ser preenchida pelo próximo candidato desta lista (ampla concorrência), nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
36) CONSULTA 0003435-69.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
LUCAS ARTEAGA RIOS AQUINO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
LUCAS ARTEAGA RIOS AQUINO - OAB BA80704
Assunto: Resolução nº 155/CNJ - Traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior - Aplicação - Certidões de nascimento e de óbito - Emitidas - Exterior - Certificado de naturalização - Enunciado 1 da I Jornada de Direito Notarial e Registral - Lei nº 6.015/1973.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) ATO NORMATIVO 0003996-59.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Doutrina Técnico-Operacional da Polícia Judicial - DTOPJ - Grupo de Trabalho - Portaria Presidência nº 368/2024.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após o voto do Relator, pela aprovação de resolução, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto, conceder vista regimental à Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
38) ATO NORMATIVO 0004293-66.2025.2.00.000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Normativo - Previdenciário.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
39) ATO NORMATIVO 0004294-51.2025.2.00.000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 80/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de junho de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Às dezesseis horas do dia trinta de junho, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente