ATA DA 10ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(8 a 15 de agosto de 2025)

ATA DA 10ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(8 a 15 de agosto de 2025)
Às doze horas do dia oito de agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004679-33.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOÃO TEIXEIRA DE MATOS JÚNIOR
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
MARCELO KNOEPFELMACHER - OAB SP169050-A
FELIPE LOCKE CAVALCANTI - OAB SP93501-A
Assunto: TJAP - Portaria PAD nº 23, de 6 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Concessão - Indevida - Benefícios - Presos - Atuação - Processos - Esposa - Advogada - Facção criminosa.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD, por dois períodos de 140 dias, a contar de 25 de dezembro de 2024 e de 15 de maio de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004428-15.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
EDSON DA SILVA MARQUES - OAB DF51923
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
Assunto: TJDFT - Portaria PAD nº 22 de 17 de julho de 2024 - Apuração - Infração Disciplinar - Desembargador aposentado - Participação - Atos antidemocráticos - Manifestações depreciativas contra membros e decisões do Supremo Tribunal Federal.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD, por mais um período de 140 dias, a contar de 24 de abril de 2025, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Renata Gil em razão de suspeição declarada.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003855-74.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LUIZ GOMES DA ROCHA NETO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJPE - Portaria PAD nº 19 de 28 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Autopromoção - Superexposição - Redes sociais - Manifestação político-partidária - Resolução nº 305/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de conclusão deste PAD por mais 140 dias, a contar de 8 de agosto de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
RITAURA RODRIGUES SANTANA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA – AMPB
Advogados:
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456.898
EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - OAB PB8028-A
Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 24 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Condução - Processo nº 0020952-03.2005.8.15.0011 - Nomeação - Perito - Não qualificado - Homologação - Cálculos excessivos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a questão de ordem para referendar decisão proferida, pela qual o Relator determinou a prorrogação do prazo de conclusão do feito, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 22/05/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002672-05.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
VALMIR MAURICI JÚNIOR
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ÁTILA PIMENTA COELHO MACHADO - OAB SP270981-A
LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO - OAB SP273157-A
FELÍCIO NOGUEIRA COSTA - OAB SP356165-A
GABRIELA CAMARGO CORREA - OAB SP398773-A
LUNA PEREL HARARI - OAB SP357651-A
GIOVANA DUTRA DE PAIVA - OAB SP357613-A
LUÍSA ANDRADE ALASMAR - OAB SP476267-S
LUCAS ANDREY BATTINI - OAB SP502579-A
Assunto: TJSP - Portaria PAD nº 18 de 14 de abril de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Violência doméstica - Inquérito Policial 0000161-10.2023.8.26.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade:
I - acolheu questão de ordem, para o fim de sanear o presente Processo Administrativo Disciplinar e declarar a perda parcial do objeto, nos termos do voto do Relator. Determinou, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito, restrito à apuração das condutas não examinadas no PAD nº 2023/47.254, especialmente aquelas dirigidas a outras supostas vítimas de violência, conforme delimitado na portaria de instauração;
II - prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003039-92.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerentes:
MATHEUS CAMPOS CHAGAS
MARIA EMILIA EMANUELI DE SOUZA SANCHES SCHOTT
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Advogado:
ARIEL SOUZA DE ARAÚJO - OAB PA35716
Assunto: TJMA - Concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital nº 001/2023 - Irregularidade - Inclusão - Candidatos cotistas - Lista - Ampla concorrência - Nota insuficiente.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004122-12.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
JOÃO TEIXEIRA DE MATOS JUNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP
Advogados:
FELIPE LOCKE CAVALCANTI - OAB SP93501-A
MARCELO KNOEPFELMACHER - OAB SP169050-A
Assunto: TJAP - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0000120-27.2025.8.03.0901 - Devolução - Valores percebidos de boa-fé - Determinação - CNJ - Afastamento - Magistrado - Suspensão - Pagamento - Verbas indenizatórias - PAD 0004679-33.2024.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002674-04.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
RAYMISAM LIMA MOREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Assunto: TJCE - Concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de técnico judiciário - Edital nº 1/2023 - Reserva de vagas - Irregularidades - Nomeação - Candidatos aprovados - Cotas raciais - Negros e pardos - Violação - Resolução nº 203/CNJ.
Decisão: retirado.
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002810-98.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIACAO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACACNR/RS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Advogado:
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539
Assunto: TJRS - Edital de abertura nº 002/2019 CECPODNR - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Pendência - Julgamento - RMS nº 73.454 - Probabilidade - Alteração - Classificação final - Candidata - Garantia - Estabilidade - Escolhas - Serventias - Demais candidatos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
10) ATO NORMATIVO 0007986-29.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Regulamentação - Participação - Magistratura - Lojas Maçônicas - Contrariedade - Entendimento - CNJ - PPs nºs 596 e 775, Orientação 2/2007 e Recomendação 65/CNJ - Decisão - STF - MS 26.683/DF.
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Daniela Madeira e Rodrigo Badaró, acompanhando o Relator pela aprovação do ato normativo, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Mantida a vista regimental à Conselheira Renata Gil. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Pablo Coutinho Barreto.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003346-12.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Aprovação - Relatório Anual da Ouvidoria 2024.
Trata-se de pedido de providências instaurado para submeter o Relatório de Atividades da Ouvidoria Nacional de Justiça, referente ao período de 2024, à apreciação do Plenário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório Anual da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, relativo ao ano de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007898-88.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIJUSPR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
LUDIMAR RAFANHIM - OAB PR33324
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
Assunto: TJPR - Disponibilização - Acesso - Processo SEI nº 0095175-42.2023.8.16.6000 - Inobservância - Resolução nº 219/CNJ - Abstenção - Criação - Cargo - Técnico Administrativo - Unificação - Carreiras - Primeiro e segundo graus de jurisdição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) INSPEÇÃO 0002314-69.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CGJPR
Assunto: TJPR - Portaria nº 15 de 07 de março de 2025 - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
14) CORREIÇÃO ORDINÁRIA 0007932-29.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE FORMOSA DO RIO PRETO – BA
Assunto: TJBA - Portaria nº 84 de 29 de novembro de 2024 - Correição extraordinária - Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto - Irregularidades - Ação possessória nº 0000157-61.1990.8.05.0081 - Grilagem de terras.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da correição, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
JORGE BERG DE MENDONÇA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3
Assunto: TRT 3ª Região - Resolução nº 528/CNJ - Equiparação - Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993 - Concessão - Direito - Licença-prêmio - Pagamento - Retroativo - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo e conheceu, em parte, do pedido, determinando a suspensão da tramitação destes autos até que a questão seja dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencidos os Conselheiros Alexandre Teixeira (Relator), Guilherme Feliciano e Marcello Terto, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
16) RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000365-10.2025.5.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
SHIRLEY SIMÉIA SOUSA ARAÚJO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Interessados:
IGOR LEITE BRASILEIRO
AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO MARINHO
ANNE KAROLINE PERERIA DOS SANTOS
ANÉLIO DE ARAÚJO SILVA NETO
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL
Advogados:
SHIRLEY SIMÉIA SOUSA ARAÚJO - OAB PE15148
IGOR LEITE BRASILEIRO - OAB PI20135
ANNE KAROLINE PERERIA DOS SANTOS – OAB MA17256
ANÉLIO DE ARAÚJO SILVA NETO – OAB PE20322
DANIEL MARTINS BARROS DA SILVA - OAB SP502035
Assunto: TJPB - Edital nº 001/2024 - 2º Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias vagas no Estado - Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 12.511/2022 - Desconstituição - Reestruturação - Extinção - Acumulação - Anexação de acervos - Serventias extrajudiciais - Revisão - Lista - Serventias vagas disponíveis - Certame.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro João Paulo Schoucair, o Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008465-85.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP
Advogado:
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - OAB AP596-A
Assunto: TJAP - TRE-AP - Nulidade - Eleição - Escolha, nomeação e posse - Juíza eleitoral - Biênio 2024/2026 - Preterição - Magistrada mais antiga - Inobservância - Lista de antiguidade - Processo Administrativo nº 78197/2024.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Marcello Terto, Alexandre Teixeira e João Paulo Schoucair, acompanhando a Relatora, que negava provimento ao recurso, o processo foi retirado da pauta da 10ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Guilherme Feliciano, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, Mauro Campbell Marques e José Rotondano.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Marcello Terto e João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Guilherme Feliciano, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000253-41.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP
Advogado:
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - OAB AP596-A
Assunto: TJAP - TRE-AP - Nulidade - Eleição - Escolha, nomeação e posse - Juíza eleitoral - Biênio 2024/2026 - Preterição - Magistrada mais antiga - Inobservância - Lista de antiguidade.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Marcello Terto, Rodrigo Badaró, Mauro Campbell Marques e Alexandre Teixeira, acompanhando a Relatora, que negava provimento ao recurso, o processo foi retirado da pauta da 10ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Guilherme Feliciano, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e José Rotondano.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006406-61.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS
Requeridos:
1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS
Advogado:
CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR - OAB RS13553
Assunto: TJRS - Processo nº 888.2023.0139/000196-9 - Disponibilização - Notas taquigráficas - Sessão de julgamento - Eleição - Candidato - Vaga - Ministro - Superior Tribunal de Justiça - STJ.
(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto, acompanhando o Relator, que negava provimento ao recurso com determinação ao Tribunal, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.
Votou na presente assentada o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001498-87.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
ALEXANDRE JORGE SANTOS NEVES DE AGUIAR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogadas:
KAMILLA QUADROS CARVALHO - OAB PA20240
BEATRIZ SOUZA DA CRUZ - OAB PA27632
Assunto: TJRJ - L Concurso para ingresso na magistratura de carreira do Estado do Rio de Janeiro - Revisão - Edital nº 13/2025 - Ampliação - Prazo - Comparecimento presencial - Heteroidentificação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002913-08.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Assunto: TJSC - Revisão - Processo SEI nº 0035347-21.2024.8.24.0710 - Contabilização - Período - Exercício - Cargo comissionado - Cálculo - Pagamento - Conversão em pecúnia - Férias - Licença-prêmio.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002117-85.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerentes:
ALBA DOCELINA RIBEIRO TENÓRIO
ALCIOMAR CECCON
ANELISE DABLE DE MELLO
ARIONALDO DOS PASSOS LUCARDO
EDILAMAR LOPES GONZALEZ
ELMA TEREZA PUNTEL
GLACY PEREIRA DA CRUZ
IARA MONGELOS WALLIM
JOÃO GILBERTO MARRONI VITOLA
JOSÉ HEIDRICH GUERRA
JOSEANDRA BARISON BARCELLOS
JOSEANE THEREZINHA DOS REIS ESTIVALET
LIANE MARIA REBELLO HORTA GORGEN
LUIZ REGIS GOULART
MARA KARAM DA CONCEIÇÃO
MARIA ALICE MARQUES RIPOLL MACEDO
MARIA DA GRAÇA FERNANDES FRAGA
MARIA LÚCIA RUIZ PETRUCCI
NELSON MAURÍCIO GRUPPELLI
NOEMI ROSA MOREIRA
PATRÍCIA SOUZA SILVEIRA DE ARAÚJO
PAULO CESAR BOARETTO
SYLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CORRÊA
UIARA MARIA CASTILHO DOS REIS
VALÉRIA LUCIA CHEMELLO FAVIERO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
BRUNA LACERDA CARDOSO - OAB RS103321
RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - OAB RS54927
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJRS - Pagamento - Retroativo - Implantação - Regime - Subsídio mínimo nacional - Magistrados pretores - Processo Administrativo nº 0023-20/000043-7 - Lei nº 11.143/2005.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002508-69.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
EMILE SANTOS SOUZA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA
Assunto: TJBA - Revisão - Portaria 03/2025 - Nomeação - Substituta mais antiga - Interinidade - Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Jequié - CNS 00.583-5 - Irregularidade - Oferta - Delegatários - Processo nº 0000230-61.2025.2.00.0852 - Lei Federal 8.935/1994.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006671-29.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
BENEDITO SILVA JUNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ASSEJEPAR
ANDERSON WIENS
Advogado:
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832
Assunto: TJPR - Desconstituição - Art. 2º, § 9º do Provimento Conjunto nº 331/2024 P-SEP/GCJ - Gratuidade - Emissão - Certidão - Antecedentes criminais.
Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Ulisses Rabaneda, José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Daniela Madeira, Alexandre Teixeira, Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano e Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002806-61.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA
Requeridos:
4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA – PR
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - CGJPR
Advogados:
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
AMANDA ANTUNES DE BARROS - OAB DF83223
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
Assunto: TJPR - Desconstituição - Art. 2º, § 9º do Provimento Conjunto nº 331/2024 P-SEP/GCJ - Gratuidade - Emissão - Certidão - Antecedentes criminais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar ao 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR que se abstenha de negar registro à “revalidação” da incorporação imobiliária com fundamento na existência de certidões judiciais ou de débito fiscal positivas, ressalvada a possibilidade de que o oficial inclua no ato registral menção expressa a essas circunstâncias, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002979-85.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Assunto: TJSC - Irregularidades - Processo Administrativo Disciplinar n. 0035942-20.2024.8.24.0710 - Servidor - Abuso de autoridade - Parcialidade - Retaliação institucional - Desvio de finalidade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004488-51.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
ZELMA CARVALHO GUAJAJARA
Requerido:
JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE – MA
Advogado:
GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB MA16270-A
Assunto: TJMA - Desconstituição - Atos ordinatórios - Exigência automática - Recolhimento - Custas processuais - Execução - Honorários - Advogado - Violação - Art. 82, § 3º, do CPC.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003182-81.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
JULIANO BELEI
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - TRT 24
Advogado:
FERNANDO ORTEGA - OAB MS13701
Assunto: TRT 24ª Região - Desconstituição - Penalidade - Suspensão - Perito judicial - Destituição - Processos - Irregularidades - OF/CIRC/TRT/SGP/SECOR/Nº 16/2024 - Correição Extraordinária nº 0000050-93.2024.2.00.0524 - Sindicância nº 0000074-24.2024.2.00.0524 - Pedido de Providências nº 0000067-32.2024.2.00.0524 - Violação - Resolução nº 233/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001715-33.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ELIZA GRAZIELE DEFENSOR MENEZES AIRES DO REGO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC
Interessado:
LUÍS FERNANDO ROSA
Advogados:
JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA - OAB DF53152
PAMELA DE OLIVEIRA SILVA - OAB AC5087
Assunto: TJAC - Desconstituição - Edital nº 03/2025 - Promoção por merecimento - Vara de Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul - Inobservância - Precedência - Remoção.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000969-68.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
NORBERTA MARIA VALLE MACEDO PIOTTO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO - TRF 6
Advogado:
JEFFERSON VALLE MACEDO - OAB RJ96243
Assunto: TRF 6ª Região - Apuração - Irregularidade - Processo nº 6002252-88.2024.4.06.9388 - Pagamento - Parcela superpreferencial - Resolução nº 303/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Daiane Nogueira de lira, Mônica Nobre, Renata Gil, Alexandre Teixeira, Pablo Coutinho Barreto, Daniela Madeira e Ulisses Rabaneda; e do voto do Conselheiro Guilherme Feliciano, que conhecia e dava parcial provimento ao recurso e apresentava proposta de enunciado administrativo, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002274-87.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
ANNA JÚLIA FALCÃO BASTOS
CAMILA ASSUMPÇÃO COSTA GONÇALVES MENDONÇA
DANIELA GOMES DA SILVA LOPES
ELIS SIMONE LEITE REIS SOUSA
ELIZABETH FERGUSON PIMENTEL
LAIS SUELEM SILVA ARAUJO LIMA
LUANA SOIDO TEIXEIRA E SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Interessado:
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL
Advogados:
HAMILTON ANTONIO ZARDO NETO - OAB SC62156
DANIEL MARTINS BARROS DA SILVA - OAB SP502035
Assunto: TJMA - Concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de juiz substituto - Edital nº 1/2022 - Revisão - Atos - Nomeação - EDT-GP - 542023; EDT-GP - 722023, EDT-GP - 472024, EDT-GP - 502024 - Reserva de vagas - Cotas - Candidato Negro - Violação - Art. 6º, §2º, da Resolução nº 203/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para desconsiderar da lista reservada às cotas candidata que obteve aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001611-12.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI
Requeridos:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CGJPR
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE PROTESTO E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO – PR
Advogados:
CARLOS ALBERTO SILIPRANDI - OAB PR21671
CARLA ROBERTA BELEM SAGGIN - OAB PR44442
MARCELO AUGUSTO MARCON - OAB PR42145
FRANCIELI DIAS - OAB RS37608
Assunto: TJPR - Serventias Extrajudiciais - Exigência - Certidão Negativa de Débitos - CND - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN - Tributos - Condição - Lavratura - Escritura pública - Compra e venda - Imóveis - Procedimento administrativo nº 0101149-94.2022.8.16.6000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001960-78.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
MISAEL SILVA NOGUEIRA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL - AMAMSUL
Advogados:
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - OAB MS12480
THIAGO MACHADO GRILLO - OAB MS12212
Assunto: TJMS - TJMT - TJPB - TJAP - TJAC - TJAM - TJMG - TJAL - TJMA - TJES - Suspensão - Pagamento - Auxílio-transporte - Irregularidades - Pagamento - Auxílio-saúde - Juízes - Independente - Comprovação - Gastos - Reembolso - Limitação - 3% do subsídio - Reajuste - Auxílio-alimentação.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro João Paulo Schoucair (vistor), que conhecia do recurso administrativo interposto pelo TJMS para reformar a decisão, no sentido de julgar improcedente o pedido formulado na inicial, com manutenção do pagamento do auxílio-transporte aos magistrados do Estado de Mato Grosso do Sul, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Votou na presente assentada o Excelentíssimo Conselheiro João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003230-06.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB SP107642
Assunto: CNJ - Regulamentação - Disponibilização - Advogados - Ferramenta - Inteligência artificial - Peticionamento - Poder Judiciário - Resolução nº 615/CNJ.
(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003248-27.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
Requeridos:
TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE URUGUAIANA – RS
Advogado:
JEAN NEWTON CRISTALDO MARTINS - OAB RS67416
Assunto: TJRS - Descumprimento - Determinação - Sobrestamento - Processos - Mesmo tema - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL nº 5009235-07.2023.8.21.9000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003651-93.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - ASSEJUS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO - OAB SE1190, OAB DF32147 e OAB MG140251
Assunto: CNJ - Recomendação - Tribunais - Provimento - Cargos vagos - Justiça Federal - Nomeação - Servidores - Aprovados - Concursos públicos - Ofício nº 770/2025/ASSEJUS/DIRETORIA EXECUTIVA/PRESIDENCIA.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004212-88.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - OAB PB8028-A
TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA - OAB DF28294
ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 26 de 28 de junho de 2023 - Negligência - Manutenção - Réu preso - Absolvido - Omissão - Morosidade - Expedição - Alvará de soltura.
(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)
Decisão: “Após a retirada de voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda o processo foi retirado da pauta da 10ª Sessão Virtual de 2025, a pedido de Sua Excelência, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano e Ulisses Rabaneda.
38) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004426-45.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogado:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 21 de 17 de junho de 2024 - Apuração -Situação econômico-patrimonial - Desembargadora - Enriquecimento ilícito - Inconsistências - Declarações de bens e de valores.
(Vista regimento ao Conselheiro Rodrigo Badaró)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da desembargadora, revogando o afastamento cautelar anteriormente decretado e determinando o imediato retorno da magistrada ao exercício de suas funções jurisdicionais, caso não esteja afastada por outra decisão, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró e João Paulo Schoucair, que declaravam extinta a persecução administrativa, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva administrativa. Declarou suspeição o Conselheiros José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
39) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003622-77.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 18 de 21 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Morosidade - Deficiência - Gestão - Acervo - Processos paralisados - Mais de 100 dias - Irregularidades - Andamento processual.
Decisão: retirado.
40) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005358-04.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA PEREIRA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
ILONA MARCIA REIS
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A
Assunto: TJBA - Portaria nº 14, de 22 de agosto de 2022 - Negociação de decisões judiciais - Operação Faroeste - Inquérito nº 1.258/DF - APn 986/DF.
Decisão: retirado.
41) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006768-29.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
ÂNGELA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO MELLO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO - OAB PE27543
YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - OAB PE27482
Assunto: TJPE - Portaria PAD nº 31 de 22 de outubro de 2024 - Apuração - Conduta - Descumprimento - Ordem - Ministro do STF - Prestação - Informações - Processo criminal.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
42) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000035-47.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594-A
CAMPELO & CAMPELO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB PI0007/2002
Assunto: TJPI - Portaria PAD nº 52, de 29 de dezembro de 2023 - Abuso de poder - Violência institucional - Condução - Processo nº 0842754-45.2022.8.18.0140 - Omissão - Proteção - Criança - Estupro de vulnerável - Aborto legal - Violação - Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero - Recomendação nº 128/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que prorrogava retroativamente o prazo de conclusão do PAD e julgava improcedente as imputações, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Mônica Nobre, Renata Gil, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, Marcello Terto e Caputo Bastos, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0002023-69.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - TRT 4
Advogados:
MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE - OAB BA61506
JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA - OAB BA77414
EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA - OAB SP295845
MATHEUS MEDAUAR SILVA - OAB BA37113
Assunto: TRT 4ª Região - Revisão - PROAD 6401/2022 - Magistrado - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória - Ausência - Ilegalidade - Desproporcionalidade.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mônica Nobre, Ulisses Rabaneda, Renata Gil, Mauro Campbell Marques, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
44) REVISÃO DISCIPLINAR 0007683-78.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
ÁTILA PIMENTA COELHO MACHADO - OAB SP270981-A
LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO - OAB SP273157-A
FELÍCIO NOGUEIRA COSTA - OAB SP356165-A
GABRIELA CAMARGO CORREA - OAB SP398773-A
GIOVANA DUTRA DE PAIVA - OAB SP357613-A
LUÍSA ANDRADE ALASMAR - OAB SP476267-S
LUCAS ANDREY BATTINI - OAB SP502579-A
Assunto: TJSP - Revisão - Pena - Advertência - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar n. 2023/60.671- Linguagem imprópria - Penalidade desproporcional.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
45) REVISÃO DISCIPLINAR 0002949-21.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
LUIZ CARLOS BOER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Advogados:
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE - OAB PR10570
VICTOR BRAGA COSTA - OAB PR103513
Assunto: TJPR - PAD nº 0015960-90.2018.8.16.6000 - Aposentadoria compulsória - Absolvição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
46) REVIDÃO DISCIPLINAR 0004434-22.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
ORLAN DONATO ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5
Advogados:
OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE - OAB PB10335 e OAB RN479-A
PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEÃO - OAB RN1839
PAULO ROBERTO DE SOUZA LEÃO JÚNIOR - OAB RN8968
ANA LUIZA RIBEIRO JÁCOME DE SOUZA LEÃO - OAB RN11021
Assunto: TRF 5ª Região - Revisão - Pena - Censura - PAD nº 0014795-15.2022.4.05.7000 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz Federal - Assédio - Importunação sexual - Resolução nº 135/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, rejeitando as preliminares e julgando procedente a revisão disciplinar, para revisar o acórdão prolatado pelo TRF da 5ª Região, e: a) aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, pelo prazo de 1 ano; b) aplicar a detração do período em que o magistrado permaneceu afastado cautelarmente do cargo e determinar o retorno imediato às atividades jurisdicionais; e c) quanto aos efeitos financeiros, determinar ao Tribunal que promova o pagamento dos vencimentos futuros de forma proporcional ao tempo de serviço, pelos próximos 12 meses, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
47) REVISÃO DISCIPLINAR 0008239-17.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Assunto: TJPI - Revisão - Pena - Censura - PAD n. 0760737-18.2021.8.18.0000 - Magistrado - Descumprimento - Metas - Processos paralisados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar para modificar a sanção de censura e aplicar ao magistrado a sanção de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001312-64.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
JOSÉ HELENO LOPES VIANA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogado:
JOSÉ HELENO LOPES VIANA - OAB CE1485
Assunto: TJCE - Pagamento integral - Precatório 0001881-04.2022.8.06.0000 - Honorários advogado - Verba alimentar - § 5º do art. 100 da CF - ADI 7.064/DF.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003053-76.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
DANIELLE MARIE POLIMENO DA SILVA TELLES
LUIZ CARLOS NORONHA
MARCELO MARREIRA
THEREZA GEA BUFANI
ZEFIROS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS
MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
MARCO ANTONIO INNOCENTI - OAB SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - OAB SP187101
JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS - OAB SP339872
Assunto: TJSP - Inobservância - Art. 3º da EC 113/21 - Art. 21 da Resolução nº 303/CNJ - Supressão - Taxa SELIC - Precatório - Processos nº 064506-76.2019.8.26.0500, 0407930-50.1997.8.26.0053.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso administrativo dos particulares, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001752-60.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
MARTA SIMONE SHIOKAWA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogado:
CHRISTOPHER NICHOLAS VALÉRIO DA SILVA - OAB SP462477
Assunto: TJSP - Auxiliar de justiça - Critérios objetivos - Designação de leiloeiros - Leilão - Sorteio - Indicação da parte - Distribuição equitativa das demandas - Equívoco - Intepretação - Art. 883 do CPC - Discricionariedade do Juiz - Resolução nº 236/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira.
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000933-26.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
JEAN RODRIGUES SALLES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Advogado:
JEAN RODRIGUES SALLES - OAB SC36267
Assunto: TJSC - Descumprimento - Resoluções nºs 345/CNJ e 353/CNJ - Imposição - Audiências e Sessões - Presenciais - Contrariedade - Escolha das partes - Modalidade telepresencial ou videoconferência - Juízo 100% Digital.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
52) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO0002764-12.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
YURI GOMES MIGUEL
Requerido:
JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA – SP
Advogado:
YURI GOMES MIGUEL - OAB SP281969-A
Assunto: TJSP - Morosidade - Processo nº 0050886-94.2010.8.26.0602 - Descumprimento - Tramitação prioritária - Violação - Estatuto do Idoso.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004350-84.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TRT 16ª Região - Ofício nº 271/2025/GPRE/TRT16 - Autorização - Cumulação excepcional de atividades administrativas e jurisdicionais pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Convocação - Resolução nº 72/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003394-39.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogados:
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB DF39915 e OAB GO29362
KELLYANE NOTINE PEIXOTO - OAB DF37910
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979
BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490
DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157
FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668
THALYSSA PEREIRA RIBEIRO DO AMARAL - OAB DF54120
Assunto: Irregularidade - Exigência - Tentativa de conciliação - Autocomposição - Extrajudicial - Plataforma - consumidor.gov.br - Requisito - Admissibilidade - Petição inicial - Demonstração - Interesse processual.
(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)
Decisão: “Após o voto dos Conselheiros Alexandre Teixeira (Vistor), julgando improcedente o pedido; da reformulação do voto do Conselheiro João Paulo Schoucair (Relator), para julgar improcedente o pedido; dos votos dos Conselheiros Mônica Nobre, Mauro Campbell Marques e Guilherme Feliciano, acompanhando o Relator, para julgar improcedente o pedido; dos votos dos Conselheiros Daniela Madeira, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto, que divergiam parcialmente do Relator e votavam no sentido de encaminhar a decisão à Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação para análise da proposta de recomendação; e das retiradas de voto dos Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró, o processo foi retirado da pauta da 10ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Marcello Terto, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Rodrigo Badaró e Daiane Nogueira de Lira.
55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002867-87.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
RODRIGO DIEGUES CRUZ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A
JOSÉ CARLOS CRUZ - OAB SP264514-A
VALÉRIA DIEGUES CRUS - OAB SP422225
Assunto: CNJ - Providências - Elaboração - Ato Normativo - Pagamento - Custas Processuais - Pix - Valores - Depósito Judicial - Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - Execução - Cumprimento de Sentença.
(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e aprovou recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006970-06.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
SINDICATO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – CGJCE
Advogados:
JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - OAB CE11160
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120-A
Assunto: TJCE - Provimento CGJCE nº 17/2024 - Imposição - Novas exigências - Procedimentos - Serviços notariais e registrais - Transferência - Propriedade - Veículos - Ausência - Previsão legal.
Decisão: retirado.
57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000221-75.2021.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerentes:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
BRUNO SHIMIZU
CAMILA GALVÃO TOURINHO
DIEGO REZENDE POLACHINI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessada:
ASSOCIAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA – APT
Advogada:
SYLVIA MARIA DE VASCONCELLOS DINIZ DIAS - OAB RJ101037
Assunto: TJSP - Desconstituição - Provimento nº 37/2020 CG - Ilegalidade - Padronização - Realização - Audiências de custódia - Videoconferência - Comarca de São Paulo - SP - Inobservância - Resoluções nºs 329/CNJ e 357/CNJ.
(Questão de ordem)
(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem pela extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001368-97.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
ALEX ALVES DIAS
Requeridos:
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJUBÁ - MG
JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRAZÓPOLIS - MG
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG
Advogado:
ALEX ALVES DIAS - OAB MG113645
Assunto: TJMG - Processo SEI nº 0175682-92.2024.8.13.0000 - Apuração - Irregularidade - Encaminhamento - Processos - Juiz substituto - Vara diversa.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: 1) Cassar o Ato nº 1459/2024, editado pela Presidência do TJMG, com efeitos exclusivamente prospectivos, diante da ausência de critérios objetivos, previamente definidos e transparentes quanto à operacionalização da cooperação entre os juízos envolvidos, sem prejuízo de que as instâncias jurisdicionais competentes decidam de modo diverso sobre eventual nulidade, ao analisar cada caso concreto; 2) Recomendar que eventual novo ato de cooperação entre os referidos juízos - ou entre quaisquer outros do Estado de Minas Gerais - observe os requisitos mínimos de publicidade, objetividade, definição prévia de critérios e transparência, de modo a permitir o controle institucional, jurisdicional e social; e 3) Determinar que os juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG e da Vara Única de Brazópolis/MG apresentem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da cientificação do acórdão, relação dos processos remetidos no âmbito da cooperação ora cassada, contendo, no mínimo, os seguintes dados: (i) número do processo, (ii) nome das partes, (iii) nome dos advogados, (iv) objeto da ação e indicação do juízo em que o processo se encontra atualmente concluso, para ciência do autor deste PCA bem como de qualquer outro interessado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 003812-74.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCÃO DO ESTADO DE SERGIPE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE
Advogados:
JULES NORMAN DE SOUZA LOBO JÚNIOR - OAB SE630B
LEONARDO OLIVEIRA SOUZA - OAB SE7173
HISLEIDE RAFAELLE AUGUSTA SILVA DOS SANTOS - OAB SE10700
ALINA DI PAULA AMAZONAS PAIXÃO – OAB SE5800
Assunto: TJSE - Resolução nº 09/2006 - Obrigatoriedade - Atualização cadastral - Portal do Advogado - Qualificação - Partes - Condição - Peticionamento - Violação - Acesso à Justiça - Direito de petição - Art. 319, II, do CPC - Provimento nº 61/CN.
Decisão: retirado.
60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006188-33.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessada:
ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
JOSIANE RAMALHO GOMES - OAB DF16002
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF 73456
MARIA JOSÉ FERREIRA PESSOA - OAB DF54702
MARIANA ALVES MELO DE SOUSA – OAD DF63517
RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO - OAB DF27100
ÂNGELA MARIA PACHECO - OAB DF31107
VINÍCIUS LUIZ FERREIRA - OAB DF43751
VINICIUS BELUS DE ARAÚJO SILVA - OAB DF71963
SELMA PEREIRA DOS ANJOS - OAB DF72258
Assunto: TJPR - Processo nº 0106346-93.2023.8.16.6000 - Desconstituição - Remoção por merecimento - Magistrada - 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - PR - Violação - Resolução nº 106/CNJ.
Decisão: retirado.
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002932-14.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
JANISELHO DAS NEVES SOUZA
Requeridos:
JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NOVA CRUZ - RN
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Advogado:
JANISELHO DAS NEVES SOUZA - OAB RN11617
Assunto: TJRN - Edital nº 10 Relação para pagamento de requisição de pequeno valor - RPV - Ilegalidade - Criação - Ordem cronológica - Pagamento - Precatório - Processo nº 0800828-38.2020.8.20.5107 - Descumprimento - Prazo - Lei nº 12.153/2009.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade: 1) julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade da limitação de teto para bloqueio de verbas para pagamento de RPV após o transcurso do prazo legal prevista no “ITEM III” da ATA DA REUNIÃO 001/2017, firmada entre Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz/RN e os municípios lá contidos; b) determinar que o juízo requerido proceda imediatamente ao bloqueio de verbas em caso de descumprimento do prazo legal para pagamento de RPV, à luz do art. 13, § 1º, Lei n.º 12.153/2009 e do art. 49, § 2º, na Resolução CNJ n.º 303/2019; e 2) adotando o parecer do FONAPREC, decidiu pelas seguintes teses de julgamento: (i) É irregular a criação de lista cronológica de pagamento de RPVs por magistrado com fundamento genérico em dificuldade orçamentária dos entes devedores. (ii) A adoção de mecanismos alternativos para gestão orçamentária de RPVs deve observar a legalidade estrita e não pode suprimir direitos assegurados por normas de natureza cogente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007688-03.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ
Advogado:
RICARDO LINHARES FERREIRA DE AGUIAR - OAB RJ165495
Assunto: TJRJ - Ilegalidade - Cumulação - Cartórios de registro de Imóveis da Comarca de Niterói - Lavratura de notas - Desacumulação - 2º Ofício de justiça - 9º Ofício de justiça - 14º Ofício de Justiça - 15º Ofício de Justiça - 16º Ofício de Justiça - Violação - Lei Estadual nº 10.124/2023 - Art. 26 da Lei Federal nº
8.935/1994 - Resolução nº 80/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido para: (1) determinar a imediata desacumulação dos 2º e 14º Ofícios de Justiça da Comarca de Niterói/RJ; e (2) determinar a implementação de cronograma previamente definido, que não ultrapasse o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante diálogo institucional e com garantia da continuidade do atendimento aos usuários, de modo a limitar as atribuições notariais dos 9º, 15º e 16º Ofícios de Justiça da Comarca de Niterói/RJ nas hipóteses expressamente vedadas pelo art. 6º da lei Estadual n. 10.124/2023, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto, o processo foi retirado da pauta da 10ª Sessão Virtual de 2025, a pedido da Conselheira Renata Gil, nos termos do art. 118- A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001908-48.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
Advogada:
ANA ANGÉLICA NAVARRO NASCIMENTO - OAB BA8529-A
Assunto: TJBA - Desconstituição - Projeto de Lei nº 25.432/2024 - Ofício nº 3.240/2024 - Criação - 600 (seiscentos) cargos comissionados - Assistente Técnico de Juiz - Inobservância - Requisitos - Tema STF 1010 - Deficiência - Servidores - Primeiro grau de jurisdição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002787-55.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
ANTÔNIO JOSÉ ZINATO DE CARVALHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogado:
ANTÔNIO JOSÉ ZINATO DE CARVALHO - OAB MG193074
Assunto: TJMG - Processo SEI nº 0075754-37.2025.8.13.0000 - Portaria n.º 5.604/PR/2022 - Apuração - Desvio de função - Juiz Leigo - Aprovado - Concurso público - Desconstituição - Dispensa - Função - Realocação - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, na parte conhecida, julgo-o procedente para: (1) reconhecer a ilegalidade da Portaria TJMG nº 6.545/PR/2024; (2) determinar que o TJMG (2.1.) promova processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, a ser conduzido por critérios objetivos, para o cargo de juiz leigo, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a consequente contratação dos candidatos aprovados; e (2.2) proceda às diligencias necessárias para extinguir os efeitos de todas as contratações diretas realizadas com fundamento na Portaria TJMG nº 6.545/PR/2024 imediatamente após a homologação do certame; (3) determinar, de ofício, ao TJMG que promova a revisão da Resolução TJMG 792/2015, em especial do artigo 5º, §§ 3º e 4º, assim como da Portaria Conjunta 1103/PR/2020, em especial do artigo 64, de modo a excluir de tais normativos a possibilidade de designação de juízes leigos remunerados sem a devida seleção pública prevista na Resolução CNJ nº 174/2013 e no Provimento 165/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
65) CONSULTA 0001530-92.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJMS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TJMS - Ofício nº 126.651.035.0001/2025 - Possibilidade - Serventias extrajudiciais - Contratação - Mediadores - Conciliadores - Profissionais cadastrados - Nupemec.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente quanto à viabilidade jurídica da contratação de mediadores e conciliadores externos pelos serviços notariais e de registro, desde que: i) sejam observados os requisitos legais e normativos vigentes, especialmente os dispostos na Lei nº 13.140/2015, no Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 125/2010 e no Provimento CNJ nº 149/2023; ii) os profissionais estejam devidamente cadastrados no NUPEMEC do Tribunal de Justiça competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça; iii) a remuneração seja previamente pactuada com as partes, com observância dos princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplicável, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade de justiça; e iv) seja assegurada a supervisão do delegatário responsável e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local; (v) os mediadores e conciliadores já tenham concluído a capacitação exigida pela Resolução CNJ nº 125/2010; (vi) não estejam em atuação simultânea no NUPEMEC e em cartório extrajudicial; (vii) recebam capacitação permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, § 1º, do Provimento nº 149/2023; e (viii) o custo de capacitação despendido pelo Poder Público seja devidamente indenizado pelo delegatário do serviço extrajudicial. Recomendou, ainda, nos termos do parecer mencionado, a expedição de regulamentação complementar pelo Tribunal de Justiça, com vista a padronizar os critérios de seleção, remuneração e fiscalização da atuação dos mediadores no âmbito dos serviços extrajudiciais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
66) CONSULTA 0007079-20.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
WALTER PEREIRA DE SOUZA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Interpretação - Recomendação nº 159/CNJ - Obrigatoriedade - Comprovação - Condição socioeconômica - Concessão - Justiça gratuita - Necessidade - Esgotamento - Via administrativa.
(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), acompanhando a Relatora no que se refere aos itens “a”, “b” e “d” e, divergindo quanto ao item “c”, para votar no sentido de que não é oportuno que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre o tema tratado no referido item; e dos votos dos Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró e Marcello Terto, acompanhando integralmente a Relatora, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Pablo Coutinho Barreto e Renata Gil.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
67) CONSULTA 0005446-71.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – CGJGO
Requerida:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Possibilidade - Anotações - Averbações - Atos registrais e notariais - Exclusivamente - Meio eletrônico - Desnecessidade - Etiqueta impressa colada nos livros.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta nos seguintes termos: a) A alteração do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás - CNPFE-GO, para permitir expressamente e facultativamente, que as anotações e averbações nos atos registrais e notariais sejam realizadas e mantidas tão somente em meio eletrônico, sem a necessidade de etiqueta impressa colada nos livros. Resposta – A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, publicidade e segurança jurídica, além de estar em consonância com as diretrizes normativas estabelecidas por este Conselho, especialmente nos Provimentos CNJ n. 74/2018 e n. 149/2023, que reconhecem a validade e a equivalência jurídica dos atos eletrônicos quando observados os requisitos de autenticidade, integridade, rastreabilidade e fiscalização. Trata-se de medida que respeita a autonomia funcional das serventias extrajudiciais, protege o acervo documental histórico, racionaliza a atuação administrativa e viabiliza a modernização dos serviços registrais, sem comprometer a continuidade ou a segurança da prestação jurisdicional delegada, desde que respeitada a facultatividade da medida. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
68) CONSULTA 0005071-12.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA PEREIRA MADEIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: STM - Ofício SEI nº 1864428 - Cumprimento - Acórdão - Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000 - Esclarecimentos - Cálculo - Aposentadoria - Período de Contribuição - Abstenção - Desconto - Contribuição previdenciária - Gratificação de Atividade de Segurança - GAS - Adesão - Consulta - STJ - Ofício STJ nº 519/GP - Pedido de Providências nº 0003678-52.2020.2.00.0000.
Decisão: retirado.
69) CONSULTA 0003678-52.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA PEREIRA MADEIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: STJ - Ofício nº 519/GP - Consulta - Cálculo - Aposentadoria - Período de Contribuição - Abstenção - Desconto - Contribuição previdenciária - Gratificação de Atividade de Segurança - GAS - Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000 - Observância - Regras atuais - Emenda Constitucional nº 13/2019.
Decisão: retirado.
70) CONSULTA 0007075-80.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - TRT 9
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TRT 9ª Região - Ofício ASSEJUR/COLEG nº 1/2024 - Art. 3º, § 2º do Anexo I da Portaria Conjunta nº 3/2007 - Cargos - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Transporte - Especialidade Portaria - Possibilidade - Reenquadramento - Agente da Polícia Judicial.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de ser inviável reenquadrar, para a especialidade "Agente de Polícia Judicial", o cargo de "Técnico Judiciário/Área Administrativa", especialidade "Portaria" ou "Transporte", que não teve origem na categoria "segurança judiciária", sob pena de afronta ao imperativo constitucional do concurso público e aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
71) CONSULTA 0002880-18.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
ERIC BORTOLETTO FONTES
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Resolução nº 487/CNJ - Política Antimanicomial - Dificuldades - Aplicação - Medidas de segurança - Inimputáveis - Esclarecimento - Momento - Elaboração - Projeto Terapêutico Singular - PTS - Avaliação biopsicossocial - Inviabilidade - Internações - Hospitais Gerais - Lei n. 10.216/2001.
Decisão: “Após o voto do Relator, que acolheu o parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, adotando-o como razões de decidir às ponderações apresentadas, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil e Guilherme Feliciano, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Renata Gil e Guilherme Feliciano.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
72) CONSULTA 0002857-43.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELO TERTO
Requerentes:
JOSÉ MARIA DINIZ
LEILYANNE DINIZ MORAES
JOSÉ RODOLFO FERNANDES DINIZ
LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
JOSÉ MARIA DINIZ - OAB MA 3738
LEILYANNE DINIZ MORAES - OAB MA 21838
JOSÉ RODOLFO FERNANDES DINIZ - OAB MA 18832
LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - OAB MA 3790
Assunto: Necessidade - Realização - Inventário - Judicial ou extrajudicial - Recebimento - Precatório - Resolução nº 35/CNJ e 303/CNJ - Competência - Juízo de execução ou sucessório.
(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu a consulta no seguinte sentido: a) Não deve ser respondida, porquanto não atende ao requisito de indicação precisa do objeto da indagação. A Resolução 303/2019, em seu art. 32 § 5º se limita a definir as diferenças de competência entre o juízo da execução e a presidência do tribunal, deixando claro que este último não pode decidir a sucessão processual. Por seu turno, o juiz da execução decide a sucessão processual a partir de elementos que podem vir de outros processos (juízo de família, cível, empresarial, etc) ou a partir de meios extrajudiciais (escrituras de inventário ou arrolamento, por exemplo). O fato é que se apresenta, na vida real, uma variedade de situações distintas, com a possibilidade de multiplicidade de hipóteses fáticas que devem ser verificadas e solucionadas em cada caso, o que não permite uma resposta generalizada voltada à atividade de gestão de precatórios da Presidência de cada Tribunal; b) Neste ponto, o que se observa é que a regra do § 5º do art. 32 da Resolução nº 303 do CNJ dispõe, na realidade, que a definição das modificações quanto aos credores de precatório já expedido, o que abrange a sucessão, para a identificação dos sucessores e seus respectivos quinhões, deve se dar fora da Presidência do Tribunal e da estrutura administrativa voltada, junto à Presidência, para a gestão de precatórios, cabendo tais decisões e definições ao juízo da execução. Definidas tais situações, a Presidência do Tribunal será comunicada pela autoridade para adequação do precatório de forma a viabilizar o pagamento aos novos e corretos credores. Isso não implica, no entanto, em uma competência privativa do juízo da execução, especialmente no caso de sucessão hereditária, em que está prevista na legislação a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, para esse fim, qual seja, a definição dos sucessores e o quinhão de cada um. Havendo essa previsão legal de formas, judiciais ou extrajudiciais para a identificação dos sucessores e quinhões, fora da atividade de gestão de precatórios exercida pela Presidência do Tribunal, esta será comunicada e, de posse de documento hábil, fará as anotações e alterações necessárias para a atualização do precatório e seu oportuno pagamento; c) A sucessão processual é decidida pelo juiz da execução, não cabendo ao setor da presidência responsável pelos precatórios apreciar a questão e d) Toda e qualquer causa de alteração da titularidade do direito do precatório, em razão de sucessão causa mortis ou inter vivos (partilha de bens, v.g) ou mesmo em decorrência de uma solução extrajudicial, deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução, definido no art. 2º, I da Resolução 303/2019, para que ele decida acerca da sucessão processual, nos termos do voto do então Conselheiro Márcio Luiz Freitas. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Guilherme Feliciano, Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lira e João Paulo Schoucair e os Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró, que refluíram de entendimento anterior e passaram a acompanhar o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Lavrará o acórdão a Conselheira Daniela Madeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Vieira de Mello Filho (então Conselheiro), Salise Sanchotene (então Conselheira), José Rotondano, Jane Granzoto (então Conselheira), Richard Pae Kim (então Conselheiro), Marcio Luiz Freitas (então Conselheiro), Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
Votou na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
ATO NORMATIVO 0005327-76.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ- Proposta - Alteração - Resoluções nºs 308/CNJ e 309/CNJ - Auditoria.
Trata-se de proposta de recomendação, tendo por objetivo trazer maior clareza sobre a atividade de Consultoria desenvolvida pela Auditoria Interna.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005408-25.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Aprovação - Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2025 - Ano-base 2024 - Resolução nº 308/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após o voto do Relator, pela aprovação Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do Conselho Nacional de Justiça de 2025, referente ao ano-base de 2024, no que foi acompanhando pelos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró, retirar de pauta a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Às dezesseis horas do dia quinze de agosto, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente