ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA (26 de agosto de 2025)

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA (26 de agosto de 2025)
Às onze horas e trinta e cinco minutos do dia vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Mauro Campbell Marques, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Rodrigo Badaró Almeida de Castro. O Conselheiro João Paulo Santos Schoucair participou por videoconferência. O Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano passou a integrar os trabalhos a partir das doze horas e trinta minutos e os Conselheiros Guilherme Caputo Bastos e Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha às quinze horas e dez minutos. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes a Subprocuradora-Geral da República Paula Bajer Fernandes e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Fabrício de Castro Oliveira. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 10ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Presentes as seguintes autoridades: Juíza Julianne Freire Marques, Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; Juiz Daniel Santos Rocha Sobral, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Piauí; Juiz Valter Pugliesi, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Juíza Claudia Marcia de Carvalho Soares, da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho; Vicente Orlando Borges Piauilino, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí; e Juiz Carlos Alberto Martins Filho, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008070-64.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerentes:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO PRESO PROVISÓRIO E ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - NUAPP
JORGE BHERON ROCHA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessados:
INSTITUTO DE CIÊNCIAS PENAIS – ICP
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - COPEN
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
Advogados:
LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES - OAB MG74495
JOSÉ DE ASSIS SANTIAGO NETO - OAB MG102766
NÚBIO PINHON MENDES PARREIRAS - OAB MG134845
RUTH LEITE VIEIRA - OAB CE10722
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828-A e OAB DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824 e OAB DF38677
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798
HUGO PEDRO NUNES FRANCO - OAB DF62356-A
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476-A
Assunto: TJCE - Descumprimento - Resolução nº 474/CNJ e 417/CNJ - Ilegalidade - Prisão - Apenado - Início - Pena - Regime semiaberto - Ausência - Audiência admonitória - Processo nº 0004294-76.2013.8.06.0138 - ADPF nº 347 - Súmula Vinculante nº 56.
(Vista regimental conjunta os Conselheiros Renata Gil, José Rotondano e Guilherme Feliciano)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso administrativo, para reformar em parte a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Caputo Bastos, Alexandre Teixeira e Guilherme Feliciano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26 de agosto de 2025.”
ATO NORMATIVO 0006101-09.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Diretrizes e procedimentos - Apoio - Familiares de pessoas desaparecidas - Ações judiciais - Declaração de ausência - Morte presumida.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Caputo Bastos, Alexandre Teixeira e Guilherme Feliciano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26 de agosto de 2025.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000521-32.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
Requeridos:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CGJPR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
LESTIR BORTOLON FILHO
LAERCIO BORGES DOS REIS
JOSÉ RIVA FILHO
LINCOLN BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA
CESAR AUGUSTO CHAGAS
RODRIGO BARROZO
ELIANE MARIA MARCHESINI
LUIZ EUGÊNIO PAVAN
LUCIA AGNOLETTO BASSO
LIANA CLAUDIA VARGAS PINTO
MABEL SIMÕES
SIRLENE APARECIDA TOSO MANCERA
TÉRCIO BASTOS MELLO JUNIOR
PAULO ROBERTO WICTHOFF
RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT
IRACINO JOSÉ DOS SANTOS
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
JULIANO BUHRER TAQUES
JOSÉ DEUSLENE JARDIM NOCCHI
ROSÁRIA MARIA VELOSO DA SILVA SOARES
JEFFERSON FRANCO
MAURO OSEIAS MARTINS VIEIRA
ROBERT JONCZYK
EDUARDO MARQUES DE SOUZA PIRES
EDNA PERON COSTA
EDSON LUIZ DUARTE DIAS
ELIANE SILVIA CARNEIRO RIBAS
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
JOSÉ SÉRGIO DE LIMA
CARLOS DIRCEU DE MASSOLIN PACHECO
DALTRON VILAS BOAS ROCHA
MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA
JULIO CESAR BUSCARONS
MARA SALETE WYPYCH
JOSÉ CEZARIO DA ROCHA JUNIOR
REJANES PERERA
SOLANGE DE FÁTIMA PORTO MACHADO
SIMONE DA SILVA REIS DIB
GIDEON OBERD KUNTZE
ZULEMA RODRIGUES
JOÃO CARLOS KLOSTER
GILCIMARA MELLO DO NASCIMENTO
DAGMAR EDMILSON RIVELINI MARTINS
SIMONE MAROSTICA BORTOLOTO
ELAINE MAGALHÃES SOUZA VASCONCELLOS
Advogados:
GABRIEL MASSOTE PEREIRA – OAB MG113869 e OAB SP410539
BRUNA NOGUEIRA – OAB MG233848
FELIPE SARMENTO CORDEIRO – OAB DF40917 e OAB AL5779
LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832
MAURÍCIO ALVACIR GUIMARÃES - OAB PR56333
ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - OAB DF66052
FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - OAB DF31440
FABIANO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OAB DF3144/16
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - OAB PR22076
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES - OAB PR20738
WILLIAM SIMÕES - OAB PR09114
MARIANA SIMÕES - OAB PR101350
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO - OAB PR24789
CLAUDIO MARIANI BERTI - OAB PR25822
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - OAB PR98059
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB PR57666
GRAZIELLE GRUDZIEN - OAB PR107204
ROGÉRIO COSTA - OAB PR14913
VICENTE PAULA DOS SANTOS - OAB PR18877
ROSANE APARECIDA FRASON - OAB PR59381
MAURÍCIO BASSO – OAB PR121061
MICHEL SALIBA OLIVEIRA – OAB DF24694
JANAINA LEME DOS SANTOS – OAB DF54805
ANA CLARA DA COSTA SANTOS - OAB DF64788
DERENICE RIBEIRO DE ASSIS – OAB PR56328
Assunto: TJPR - Anulação - Audiência de escolha - Serventias extrajudiciais - Limbo funcional - Descumprimento - Consulta nº 0003413-16.2021.2.00.0000; e
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000277-06.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
RODRIGO BARROZO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
JOSÉ SÉRGIO DE LIMA
RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
Advogados:
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES - OAB PR20738
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - OAB PR22076
THIAGO LIMA BREUS - OAB PR36742
MARINELI DE SAMPAIO BALBINOT - OAB PR38747
LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832
ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - OAB DF66052
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A e OAB DF54758
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869
BRUNA NOGUEIRA – OAB MG233848
Assunto: TJPR - Suspensão - Audiência de escolha - Serventias - Alocação - Serventuários - Limbo funcional - Adequação - Critério - Flexibilização - Faixas de valores - Garantia - Isonomia.
Às doze horas e trinta e quatro minutos, foram suspensos o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000521-32.2024.2.00.0000, do Pedido de Providências 0000277-06.2024.2.00.0000 e a Sessão. Às quinze horas e dez minutos, a Sessão foi reaberta. Presentes os Conselheiros Guilherme Caputo Bastos e Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha. Teve início a solenidade de assinatura de acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais e o Conselho Federal de Contabilidade com o escopo a cooperação para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do conselho de profissão regulamentada pactuante e o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas. Presentes o Desembargador João Batista Pinto Silveira, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Desembargador Leonardo Resende Martins, Corregedor Regional da 5ª Região; Archimedes Cavalcanti Júnior, Presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais; e Aécio Prado Dantas Júnior, Presidente do Conselho Federal de Contabilidade. Na ocasião, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou: “Nós, então, aqui estamos anunciando a celebração desse acordo de cooperação técnica entre o CNJ, os Tribunais e os Conselhos, que é para tornar mais eficiente as execuções fiscais dos conselhos profissionais, alinhados com a política que temos adotado aqui, no Conselho Nacional de Justiça, para a redução da litigiosidade em geral. As execuções fiscais, ou seja, a cobrança da dívida em juízo, da dívida pública em juízo, tem sido o maior gargalo do Poder Judiciário brasileiro e com baixíssima efetividade. A arrecadação em execuções fiscais é inferior a 2% do valor que se pretende recuperar. Nós conseguimos fazer muito nesses dois anos, quase, da minha presidência e, no final de 2004, as execuções fiscais, elas, naquela época, correspondiam a cerca de 1/3 do acervo pendente do Poder Judiciário, 34%, mas, segundo os dados de hoje, houve uma queda de 10 pontos percentuais e a fração atual é de menos de 1/4, de 24%. A taxa de congestionamento, de quase 84%, caiu 15 pontos percentuais, para 69%. Portanto, nós conseguimos extinguir 13 milhões de execuções fiscais, entre outubro de 2023 e junho de 2025, e conseguimos isso com providências relativamente simples: a exigência de prévio protesto do título antes do ajuizamento da execução fiscal; e a determinação de que fossem extintas todas as execuções fiscais até R$10.000,00 de valor histórico, que estivessem sem movimentação há mais de um ano, sem penhora de bens do devedor ou sem citação do devedor. Mas, nós ainda temos muito o que fazer, e o presente acordo, ele se justifica muito especialmente porque, dos 20 maiores litigantes do Brasil, no polo ativo, seis são conselhos profissionais. Nem eu sabia desse dado. É impressionante porque as execuções fiscais dos conselhos representam quase 21% de todas as execuções fiscais pendentes perante a Justiça Federal. Portanto, estamos falando de cerca de 650.000 processos, quase todos de cobrança de mensalidades profissionais e, portanto, há uma grande quantidade desses processos que pode ser enquadrada nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça para diminuir a litigiosidade judicial. Conclui-se, portanto, que pouco mais de 5% dos processos têm valor conhecido igual ou superior a R$10.000,00 e todos esses processos, que estejam parados há mais de um ano, deverão ser extintos. Quem é do ramo sabe que uma execução fiscal parada há mais de um ano, sem penhora de bem do devedor ou sem citação do devedor, não vai chegar em lugar nenhum e fica apenas fazendo estatística ruim no Poder Judiciário, mas toma tempo dos juízes. Portanto, essa assinatura também representa a observância, pelos conselhos, da consulta decidida pela Conselheira Daiane Nogueira de Lira, em novembro de 2024, que entendeu que também os conselhos estão submetidos a essas regras do prévio protesto e da extinção, se forem inferiores a R$10.000,00, e estiverem paralisadas há mais de um ano. Portanto, esse acordo de cooperação técnica é mais um esforço que nós estamos fazendo para diminuir a judicialização no país, no terreno em que há o maior gargalo de todos, que é o da execução fiscal. E eu queria, aqui, registrar o agradecimento ao Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado Dantas Júnior, que foi um interlocutor valioso entre o Conselho Nacional de Justiça e o chamado ‘Conselhão’, que é o Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, e, também, queria agradecer ao Presidente do CONFERE, Arquimedes Cavalcante Júnior, pela adesão de primeira hora a esse projeto. O acordo estará aberto à adesão de todos os conselhos federais e regionais que queiram tornar mais eficiente o trâmite de suas execuções fiscais. Nós temos tentado, aqui, a partir do Conselho Nacional de Justiça, dentro das nossas competências, caros Presidentes, Corregedor, enfrentar o tema da litigiosidade no Brasil, da litigiosidade excessiva no Brasil. Nós temos em trâmite, no Brasil, ainda vai sair o Justiça em Números desse ano, em algumas semanas, mas, em dezembro de 2024, nós tínhamos 83.800.000 ações em curso, possivelmente um recorde mundial. Considerando que o país tem 160 milhões de adultos, se a estatística fosse uma ciência fácil, nós poderíamos dizer que um a cada dois adultos está em juízo no Brasil. É uma distorção porque, na verdade, há os clientes preferenciais, os ‘repeat players’ da Justiça brasileira, e, nessa categoria, estão muitos dos conselhos federais. Nós temos feito um esforço pela desjudicialização porque esse volume de processos compromete, em primeiro lugar, a celeridade com que o Judiciário deve atuar e, em segundo lugar, muitas vezes, a qualidade com que o Judiciário deve atuar. Portanto, nós enfrentamos a judicialização não é porque gostamos de trabalhar pouco, é porque gostamos de trabalhar melhor e o volume prejudica a celeridade e a capacidade de trabalho da magistratura em geral. Portanto, queridos Presidentes, João Batista, Corregedor Leonardo Rezende, Arquimedes, Aécio, é para celebrar esse acordo técnico, que vai nos ajudar a diminuir mais uma parcela do volume de execuções fiscais no país, que eu tenho o prazer de assinar esse acordo de cooperação técnica e vou ter muito prazer, também, de ouvir a palavra dos nossos parceiros nesse projeto, agradecendo essa ajuda que dão à Justiça.” Em seguida, foi dada a palavra ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador João Batista Pinto Silveira, que assim manifestou-se: “Boa tarde a todas e a todos. Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, peço permissão para, na pessoa de Vossa Excelência, saudar as demais autoridades já referidas. Tenho a dizer, senhor Presidente, que é um prazer saudá-los novamente neste importante ato de assinatura do acordo de cooperação técnica entre o CNJ, os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais e o Conselho Federal de Contabilidade. Este acordo representa um marco significativo na busca por soluções inovadoras e eficientes para aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal dos conselhos profissionais, bem como reduzir o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas. A cooperação entre essas instituições é fundamental para promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em consonância com as Resoluções CNJ 471/2022 e 547/2024. A iniciativa do CNJ em promover, cada vez mais, a aproximação com a sociedade, das mais diversas formas, como esta que ora celebramos, é digna de destaque e elogios. O Judiciário deve buscar soluções de conflitos que beneficiem o bem comum e promovam a eficiência na prestação de serviços. Desejo todo o sucesso na implementação deste acordo, que também muito depende, por óbvio, da firme, forte e solícita ação do Judiciário na busca por resultados que beneficiem a todos. Parabéns pelo esforço e dedicação em prol da melhoria do sistema judiciário brasileiro, onde, cada vez mais, as parcerias se impõem, pois nossa missão é resolver conflitos e as soluções alternativas, a meu sentir, constituem o caminho certo para o Judiciário do futuro, já investindo no presente. Com essas breves palavras, senhor Presidente, mais uma vez, saúdo a todos os presentes e tenho confiança no êxito desse nosso importante convênio que ora firmamos. E eu sempre tenho essa convicção de que conflitos, hoje e no futuro, só se solucionam com ações alternativas. Aquele juiz que decide de forma adjudicada, processo por processo, ele trabalha muito, ele resolve aquele processo, mas ele não resolve o problema como um todo. Para que nós possamos resolver o problema como um todo, o juiz tem que sair de trás do computador, ir junto à sociedade e buscar, com a sociedade, construir soluções que resolvam uma prevenção de conflitos e, também, uma solução global para aquelas demandas já instaladas. Eu acho que, dessa forma, nós vamos conseguir reduzir esse número extraordinário de litigâncias, como muito bem Vossa Excelência referiu. Muito obrigado a todos, um grande abraço e sucesso na nossa empreitada.” Na sequência, o Presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, Archimedes Cavalcanti Júnior, proferiu as seguintes palavras: “Obrigado, Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. Quero cumprimentar a Dra. Keity Saboya, o Dr. Frederico, que atuaram de forma determinada para que, hoje, os conselhos, o CNJ e os TRFs pudessem assinar esse termo, que eu acho que é marcante para todos os conselhos profissionais. Aos integrantes do CNJ, ao representante dos TRFs aqui, o Desembargador João Batista, o Corregedor Leonardo, do TRF5, aos meus pares que aqui estão em peso, Ministro Barroso, 100% do colegiado da representação comercial brasileira veio validar essa assinatura. As execuções fiscais, as cobranças, estão nos conselhos regionais e, aqui, nós temos 100% do sistema Confere/Cores. Meu querido par, Aécio Dantas, Presidente do CFC, é com profundo senso de responsabilidade institucional que o sistema Confere/Cores se faz presente nessa celebração do acordo de cooperação técnica, reafirmando seu compromisso com a construção de uma justiça mais célere, eficiente e acessível. A representação comercial é um dos pilares silenciosos, porém vigorosos, da economia brasileira. Nossos ancestrais são os antigos caixeiros-viajantes e, hoje, somos quase 1 milhão de profissionais que, diariamente, conectam produção e consumo, indústria e varejo, inovação e mercado. Representamos cerca de 20% do PIB nacional, um contingente que movimenta a economia e, também, sustenta milhares de famílias e empreendimentos em todo o território nacional. Ao firmar este acordo com o CNJ e os Tribunais Regionais Federais, o sistema CONFERE-COREs demonstra, com todos os seus dirigentes estaduais aqui presentes, a unicidade e a coesão de um sistema que acredita na força das instituições e na relevância de um Judiciário independente, moderno e comprometido com o cidadão. Aos olhos da República, este gesto, Ministro, é mais que simbólico, é a expressão de que os conselhos profissionais, o federal e os seus regionais vinculados, quando unidos, podem contribuir decisivamente para o fortalecimento da democracia, da justiça e da cidadania. Ministro Barroso, receba o respeito e o apoio irrestrito da representação comercial brasileira. Nós temos aqui uma grande comitiva na tarde de hoje no CNJ. Que este acordo seja um marco de cooperação institucional e um exemplo de como diferentes setores podem convergir para o bem comum. Só coloco a todos, e é um pedido especial a esse Presidente, que nós temos uma segunda etapa. Nós temos no Tribunal de Contas da União um acórdão recente, que ele diverge hoje daquilo que nós estamos fazendo. É um acórdão firme, até diria draconiano, na questão das negociações de créditos difíceis. Então, os conselhos tinham recuperação, tinham os chamados REFIS, e que isso era extremamente exitoso para possibilitar uma nova inserção do profissional ao seu mercado de trabalho, a evitar renúncia de receita por parte dos seus dirigentes, mas esse acordo gera temeridade nos gestores da imputação de responsabilidade. Então, creio que todos nós temos uma segunda etapa. Os conselhos já atuavam na questão de evitar a judicialização, mas nosso compromisso institucional, nossa atividade finalística, nos impunha essa obrigação. Então, posteriormente, Ministro, podemos, juntos, os conselhos profissionais, o CNJ, através da sua pessoa, buscar o Tribunal de Contas da União para uma possível mudança de entendimento e, aí sim, ter o órgão que nos controla, que nos imputa responsabilidade, tendo uma visão diferenciada para que a gente possa seguir junto, Judiciário brasileiro, os conselhos profissionais e o Tribunal de Contas da União. Quero agradecer ao senhor e agradecer a todos pelo acolhimento de hoje, muito especialmente à Dra. Keity, que possibilitou tudo isso, e ao Dr. Frederico. Muito obrigado a vocês.” O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado Dantas Júnior, fez uso da palavra: “Senhoras e senhores, muito boa tarde. Gostaria de cumprimentar Sua Excelência, o Ministro Luís Roberto Barroso, e, em seu nome, Ministro, eu gostaria também de cumprimentar e abraçar todos os Desembargadores e representantes dos Tribunais Regionais Federais da 2ª à 6ª Região. Também, cumprimentar todos os membros desta casa, em nome dos juízes auxiliares do CNJ, Dra. Keity Saboya, Dr. Frederico Montedonio e Dr. Gabriel Mattos, esses que foram, na primeira hora, no primeiro momento, buscar o apoio do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas para que pudéssemos estar hoje aqui, celebrando esse momento especial. Muita honra da minha parte estar hoje aqui, como Presidente do Conselho Federal de Contabilidade e, também, como coordenador do nosso ‘Conselhão’, que é esse fórum que reúne os Conselhos Federais de Profissões, para celebrar, exatamente, esse marco que, como muito bem pontuou o Ministro Barroso, traduz a diminuição da litigiosidade, a diminuição de contingenciamento de processos na Justiça. E o Ministro Barroso traz dados que são alarmantes. Todos esses dados, inclusive, já expostos pela Dra. Keity em planilhas, mostrando o número de processos por conselho, por Tribunal Regional Federal. Num primeiro momento, Ministro, a gente não tinha ideia desse quantitativo. Então, foi muito importante essa aproximação do CNJ dos conselhos. Já existia uma inquietude por parte dos conselhos, no que tange à interpretação da Resolução 547, e essa aproximação fez com que houvesse, também, um alinhamento nessa interpretação e é, justamente, o que a gente busca, através desse acordo de cooperação: trazer essa uniformidade para que todos os conselhos comecem a entender a importância da diminuição desse estoque de processo e os Tribunais Regionais Federais também passem a adotar um entendimento padrão, um entendimento uniforme, dando conforto e dando segurança jurídica às nossas assessorias jurídicas. Então, reputo esse momento de hoje como um marco histórico na relação dos conselhos com o Judiciário, no que diz respeito às execuções fiscais. Por fim, gostaria de manifestar aqui nosso total apoio para que novos conselhos possam chegar a firmar também esse acordo. Hoje, pela manhã, tivemos uma reunião, a reunião mensal do nosso Fórum, e eu dizia à Dra. Keity, há poucos instantes, que cerca de 9 a 10 conselhos, Ministros, já manifestaram o interesse em serem signatários desse acordo, o que deve acontecer já nos próximos dias ou próximos meses. Portanto, é, realmente, um momento muito especial, um momento de celebração, para que a gente possa, aí, como muito bem pontuou o Ministro, ter esse estoque reduzido, a diminuição da litigância, maior efetividade e maior qualidade na entrega do Judiciário brasileiro. Muito obrigado, Ministro, por essa oportunidade, muito obrigado a todos vocês que compõem esta seleta corte.” Na sequência, o acordo de cooperação técnico foi assinado. Às quinze horas e trinta e cinco minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e quarenta e três minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000521-32.2024.2.00.0000 e Pedido de Providências 0000277-06.2024.2.00.000, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000521-32.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
Requeridos:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CGJPR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
LESTIR BORTOLON FILHO
LAERCIO BORGES DOS REIS
JOSÉ RIVA FILHO
LINCOLN BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA
CESAR AUGUSTO CHAGAS
RODRIGO BARROZO
ELIANE MARIA MARCHESINI
LUIZ EUGÊNIO PAVAN
LUCIA AGNOLETTO BASSO
LIANA CLAUDIA VARGAS PINTO
MABEL SIMÕES
SIRLENE APARECIDA TOSO MANCERA
TÉRCIO BASTOS MELLO JUNIOR
PAULO ROBERTO WICTHOFF
RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT
IRACINO JOSÉ DOS SANTOS
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
JULIANO BUHRER TAQUES
JOSÉ DEUSLENE JARDIM NOCCHI
ROSÁRIA MARIA VELOSO DA SILVA SOARES
JEFFERSON FRANCO
MAURO OSEIAS MARTINS VIEIRA
ROBERT JONCZYK
EDUARDO MARQUES DE SOUZA PIRES
EDNA PERON COSTA
EDSON LUIZ DUARTE DIAS
ELIANE SILVIA CARNEIRO RIBAS
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
JOSÉ SÉRGIO DE LIMA
CARLOS DIRCEU DE MASSOLIN PACHECO
DALTRON VILAS BOAS ROCHA
MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA
JULIO CESAR BUSCARONS
MARA SALETE WYPYCH
JOSÉ CEZARIO DA ROCHA JUNIOR
REJANES PERERA
SOLANGE DE FÁTIMA PORTO MACHADO
SIMONE DA SILVA REIS DIB
GIDEON OBERD KUNTZE
ZULEMA RODRIGUES
JOÃO CARLOS KLOSTER
GILCIMARA MELLO DO NASCIMENTO
DAGMAR EDMILSON RIVELINI MARTINS
SIMONE MAROSTICA BORTOLOTO
ELAINE MAGALHÃES SOUZA VASCONCELLOS
Advogados:
GABRIEL MASSOTE PEREIRA – OAB MG113869 e OAB SP410539
BRUNA NOGUEIRA – OAB MG233848
FELIPE SARMENTO CORDEIRO – OAB DF40917 e OAB AL5779
LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832
MAURÍCIO ALVACIR GUIMARÃES - OAB PR56333
ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - OAB DF66052
FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - OAB DF31440
FABIANO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OAB DF3144/16
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - OAB PR22076
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES - OAB PR20738
WILLIAM SIMÕES - OAB PR09114
MARIANA SIMÕES - OAB PR101350
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO - OAB PR24789
CLAUDIO MARIANI BERTI - OAB PR25822
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - OAB PR98059
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB PR57666
GRAZIELLE GRUDZIEN - OAB PR107204
ROGÉRIO COSTA - OAB PR14913
VICENTE PAULA DOS SANTOS - OAB PR18877
ROSANE APARECIDA FRASON - OAB PR59381
MAURÍCIO BASSO – OAB PR121061
MICHEL SALIBA OLIVEIRA – OAB DF24694
JANAINA LEME DOS SANTOS – OAB DF54805
ANA CLARA DA COSTA SANTOS - OAB DF64788
DERENICE RIBEIRO DE ASSIS – OAB PR56328
Assunto: TJPR - Anulação - Audiência de escolha - Serventias extrajudiciais - Limbo funcional - Descumprimento - Consulta nº 0003413-16.2021.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que, na nova audiência a ser realizada, sejam respeitados os critérios estabelecidos na Consulta 3413-16, especialmente no que tange à progressão lógica e proporcional entre as serventias, vedando-se salto indevido entre os blocos de receita estabelecidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26 de agosto de 2025.”
Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Gabriel Massote Pereira – OAB/MG 113.869; pelos Interessados Rubens Augusto Monteiro Weffort e outro, o Advogado Elton Baiocco – OAB/PR 3.402; pelo Interessado Rodrigo Barrozo, o Advogado Thiago Lima Breus – OAB/PR 36.724; e, pelos Interessados Carlos Dirceu de Massolim Pacheco e outros, a Advogada Ísis Negraes Mendes de Barros – OAB/DF 66.052.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000277-06.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
RODRIGO BARROZO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
JOSÉ SÉRGIO DE LIMA
RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
KAREN LÚCIA CORDEIRO ANDERSEN
ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
Advogados:
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES - OAB PR20738
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - OAB PR22076
THIAGO LIMA BREUS - OAB PR36742
MARINELI DE SAMPAIO BALBINOT - OAB PR38747
LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832
ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - OAB DF66052
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A e OAB DF54758
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869
BRUNA NOGUEIRA – OAB MG233848
Assunto: TJPR - Suspensão - Audiência de escolha - Serventias - Alocação - Serventuários - Limbo funcional - Adequação - Critério - Flexibilização - Faixas de valores - Garantia - Isonomia.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e pelos terceiros interessados, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26 de agosto de 2025.”
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Thiago Lima Breus – OAB/PR 36.724; pelos Interessados Rubens Augusto Monteiro Weffort e outro, o Advogado Elton Baiocco – OAB/PR 3.402; Pela Interessada ANDECC – Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, a Advogada Bruna Nogueira – OAB/MG 233.848; e pelos Interessados João Carlos Silva Mendes e outro, a Advogada Ísis Negraes Mendes de Barros – OAB/DF 66.052. Prestaram esclarecimentos de fato os Advogados Thiago Lima Breus – OAB/PR 36.724 e Bruna Nogueira – OAB/MG 233.848. Em seguida, o Conselheiro José Rotondano anunciou o lançamento de três livros: “Presidente, antes de Vossa Excelência chamar o próximo processo, em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar Vossa Excelência. Boa tarde, Dra. Adriana, Dr. Fabrício, Dra. Paula, nossos colegas, os advogados que se encontram na plateia e nossos presidentes de associação. É para dizer que sobre a mesa, Presidente, dos colegas, se encontram três obras literárias, dando continuidade e já em execução ao plano Pena Justa, no eixo da educação e da remição da pena pela leitura. Trago aqui uma obra escrita no Conjunto Penal Masculino de Salvador, intitulada ‘Pega a Visão’; a ‘Ética e a Prisão’, outra do Complexo Penitenciário do Estado de Santa Catarina; e ‘As Drogas e o Sistema Prisional’, que foi também escrita pelos reeducandos da Colônia Agroindustrial de Palhoça, em Santa Catarina. Nós fizemos três edições do Mentes Literárias nesses dois meses e deixo aqui para os colegas. Aproveito o momento para dizer que vale a pena dar uma olhada, dar uma lida, porque os nossos reeducandos transpuseram para o papel algumas situações que eles vivenciam diariamente. Então, era para esclarecer isso, Presidente.” O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, cumprimentou o Conselheiro José Rotondano por seu trabalho e iniciativa, que procura levar cultura e educação ao sistema prisional brasileiro. Na sequência, a Conselheira Renata Gil consignou o lançamento de “Olhares Plurais - Boletim Analítico do CNJ: “Presidente, para não atrapalhar os seus trabalhos, mas só para deixar aqui consignado, aproveitar que o nosso plenário está cheio, que, como presidente do Fórum para a Inclusão das Pessoas LGBTQIA+, o nosso Conselho, com os braços do Marcel e da Adriana, nossa Secretária-Geral, preparou um material lindíssimo para institucionalizar essa pauta dentro dos tribunais brasileiros. Fizeram uma pesquisa muito reveladora. A gente já tem 67% de políticas inclusivas nos tribunais brasileiros, especificamente para a população LGBTQIA+, e a nossa ideia é que a gente amplie e uniformize esse trabalho nos tribunais brasileiros. Nesse momento, o Ministério dos Direitos Humanos também está lançando uma plataforma digital e eu acho que Executivo e Judiciário vão caminhar a passos largos para a gente reduzir as violências contra esses grupos e promover essa inclusão. Eu queria só pedir que a Adriana, que me ajudou tanto a fazer esse trabalho, falasse muito rapidamente sobre isso, porque foi ela que me ajudou a preparar o material, muito brevemente, se o senhor autorizar.” A Secretária-Geral Adriana Cruz manifestou-se: “Boa tarde a todos e todas. Agradecer à Conselheira pela gentileza, mas, na verdade, eu queria só registrar o apoio da equipe do PNUD, do Programa ‘Justiça Plural’, da colega Karen Luise, que é gestora do programa do PNUD aqui no CNJ junto comigo, e do Marcel, que foi aí o nosso capitão nessa temática, e agradecer a parceria e a orientação da Conselheira, de todas as pessoas, todas as pessoas que integram seu gabinete, que estão resultando aí nesse trabalho belíssimo. Obrigada.” O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, cumprimentou os envolvidos: “Muito obrigado Conselheira Renata Gil. Na verdade, um dos papeis do Judiciário é proteger minorias e grupos vulneráveis e dentro dos quais, inclusive, o grupo LGBTQIA+. Eu queria cumprimentá-los pelo trabalho e, também, ao Juiz Marcel pela atuação nessa área.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000464-14.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerentes:
RODRIGO CÉSAR ZANELATTO
BRUNO CESAR CAJUEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
JOSÉ SANTINO DA SILVA FILHO
FABIANE DE ANDRADE CHEMIM
MARCOS ANTÔNIO DRUMMOND
IGOR LEITE BRASILEIRO
JANE KAMKE WITCZAK
GABRIELLA FONSECA FURQUIM
BRUNO AZZOLIN MEDEIROS
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR
ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARANÁ - ANOREG-PR
ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO PARANÁ - ARPEN/PR ou IRPEN/PR
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SECÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SECÇÃO PARANÁ – IEPTB-PR
INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO PARANÁ – IRTDPJ
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – ARIPAR
MAURÍCIO TEZOLIN
SAMUEL DE LIMA
KLEBER SANTANA MACÊDO JÚNIOR
FRANCISCO WANDERLEY CORRALES
AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO MARINHO
DÉBORA DAYSE TAVARES DA COSTA
FABIANA APARECIDA CANUTO FILGUEIRAS
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL
GETÚLIO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO
GUSTAVO RODRIGUES LO RE
ANÉLIO DE ARAÚJO SILVA NETO
ANTÔNIO LUIZ VINHAL FONSECA
DANIEL VIEIRA LAGE BRANDÃO
HILTON CABRAL DE ARRUDA NETO
MESSIAS SIMEÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
Advogados:
RODRIGO CÉSAR ZANELATTO - OAB PR86253
BRUNO CESAR CAJUEIRO - OAB PR88107 -
RAFAEL DOS SANTOS PINTO - OAB SP306936 e OAB PR83874
TIAGO LUÍS COELHO DA ROCHA MUZZI - OAB MG71874
DANIEL GUERRA AMARAL - OAB MG83816
RODRIGO LUÍS KANAYAMA - OAB PR32996-A
PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - OAB PR52466
IGOR LEITE BRASILEIRO - OAB PI20135
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832 e OAB DF67074
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
MAURÍCIO TEZOLIN JUNIOR - OAB PR82543
GEOVANIA TATIBANA DE SOUZA – OAB PR16175
DANIEL MARTINS BARROS DA SILVA – OAB SP502035
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869
Assunto: TJPR - Desconstituição - Decreto Judiciário nº 39/2024 - Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 21.795/2023 - Ilegalidade - Acumulação - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava improcedentes os pedidos, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26 de agosto de 2025.”
Sustentaram oralmente: pelos Requerentes, o Advogado Bruno Cesar Cajueiro – OAB/PR 88.107; pela Interessada ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, o Advogado Gabriel Massote Pereira – OAB/MG113.869; em nome próprio, o Interessado Igor Leite Brasileiro – OAB/PI 20.135; pela Interessada Educafro Brasil, o Advogado Valmário Soares Wanderley de Souza - OAB/DF68.680; pelos Interessados Bruno Azzolin Medeiros e outros, o Advogado Ilton Norberto Robl Filho – OAB/DF 38.677; pelos Interessados Jane Witczak e outros, o Advogado Cezar Eduardo Ziliotto - OAB/PR22.832; e, pela Interessada Associação de Notários e Registradores do Paraná - ANOREG/PR, o Advogado Pedro Ribeiro Giamberardino - OAB/PR 52.466. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002674-04.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
RAYMISAM LIMA MOREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Assunto: TJCE - Concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de técnico judiciário - Edital nº 1/2023 - Reserva de vagas - Irregularidades - Nomeação - Candidatos aprovados - Cotas raciais - Negros e pardos - Violação - Resolução nº 203/CNJ.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido da ratificação da liminar, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26 de agosto de 2025.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001604-88.2021.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Advogados:
FERNANDA RIU UBACH CASTELLÓ GARCIA - OAB RN4438
ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - OAB RN14165
ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - OAB RN13523
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476-A
HUGO PEDRO NUNES FRANCO - OAB DF62356-A
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A e OAB DF64085
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
JÚLIA VITÓRIA SCARTEZINI DA SILVA - OAB DF66908
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979
BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157
FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668
FLÁVIA COSTA GOMES MARANGONI - OAB DF34404
Assunto: TJRN - Desconstituição - Itens "b", "e", "f", "k" e "l" da Nota Técnica nº 01/2020 CIJESP - Causas repetitivas: litigância agressora e demandas fabricadas - Juizados Especiais.
Decisão: “Retomado o julgamento, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Rodrigo Badaró. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26 de agosto de 2025.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000011-70.2024.2.00.0856
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS – MA
MIGUEL TANIOS NETO
Requerido:
AURINO DA ROCHA LUZ
Advogados:
JOSÉ MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - OAB MA13859-A
MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMÕES - OAB MA6134-A
BRUNO DE LIMA MENDONÇA - OAB MA5769-A
Assunto: TJMA - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ.
Decisão: Retirado de pauta
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000488-71.2023.2.00.0810
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - CGJMA
Requeridos:
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO 1º OFÍCIO DE CAXIAS/MA
AURINO DA ROCHA LUZ
Advogados:
BRUNO DE LIMA MENDONÇA - OAB MA5769-A
MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMÕES - OAB MA6134-A
Assunto: TJMA - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0008381-89.2021.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
ANA BEATRIZ LACORTE ARAÚJO DA MOTA - OAB PA26752-A
ROBERTO LAURIA - OAB PA7388-A
RAFAEL OLIVEIRA ARAÚJO - OAB PA19573-A
ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - OAB PA10691-A
EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - OAB PA23263-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
Assunto: TJPA - Revisão - PAD nº 0005184-09.2019.814.0000 - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória - Portaria nº 3653/2021-GP.
(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000487-23.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerentes:
CONDOMÍNIO ESPLENDOR II
CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA MAIS NOVA IGUAÇU
CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA DO GOVERNARDOR
CONDOMÍNIO DAS PALMEIRAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
Advogados:
ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI4273, OAB MA16292-A, OAB PA32456-A, OAB CE32329-A, OAB RN20587-A, OAB AL19953-A, OAB DF47811, OAB GO60612, OAB ES32253, OAB RJ245833, OAB MG210295, OAB SP505957, OAB PR118911, OAB SC67449-A e OAB RS130070-A.
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
ALICE BUNN FERRARI - OAB DF36878
BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979
DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157
FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668
KELLYANE NOTINE PEIXOTO - OAB DF37910
THALYSSA PEREIRA RIBEIRO DO AMARAL - OAB DF54120
PAULO JOSÉ DE SOUSA FILHO – OAB PI18007 e OAB DF71537
Assunto: TJRJ - Revisão - Enunciados 4.1.1 e 4.3 do Aviso nº 23/2008 - Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 - Irregularidade - Proibição - Utilização - Juizado Especial - Pessoas jurídicas - Cobrança - Cotas condominiais.
Decisão: adiado.
CONSULTA 0000082-21.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessado:
SAMUEL PEREIRA DE ARAÚJO
Advogados:
SALATIEL LEMOS VALVERDE - OAB RO1998
SAMUEL PEREIRA DE ARAÚJO - OAB RO3681
EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR - OAB RO905
Assunto: Art. 25, § 1º, da Resolução nº 303/CNJ - Adequação - Art. 100, § 12º da CF/88 - Precedentes do STF e do STJ - Marco final - Juros compensatórios - Ações desapropriatórias.
(Vista regimental conjunta aos Conselheiro Ulisses Rabaneda, José Rotondano e Mauro Campbell Marques)
Decisão: adiado.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001862-59.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS – ASMEGO
Advogados:
DYOGO CROSARA – OAB GO23523-A
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO – OAB GO46982-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
Assunto: TJGO - Apuração - Aumento - Gratificação de férias - Magistrado - 1/3 (33,33%) para 3/5 (60%) do subsídio - Ofício nº 2520/2025 - STF - Ação Originária nº 2.792/GO.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005498-67.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL - AMAMSUL
Advogados:
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA – OAB MS12480
THIAGO MACHADO GRILLO – OAB MS12212
Assunto: TJMS – Ofício n. 163.630.623.0377/2024 - Autorização - Pagamento - Adicional - Férias - 2/3 do subsídio - Magistrado - Lei nº 1.511/1994 - Provimento nº 165/CN - Recomendação nº 31/CN.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS
Advogado:
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 50, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Acúmulo - Acervo - Morosidade - Processos - Paralisados - Baixa produtividade.
Decisão: adiado.
Na sequência, o Conselheiro Alexandre Teixeira informou sobre segundo mapeamento da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário: “Obrigado, senhor Presidente. Eu venho falar com um enorme prazer, cumprimentando Vossa Excelência, cumprimentando, também, nosso Corregedor-Geral, Ministro Mauro, todas as Conselheiras e Conselheiros, ilustre representante do Ministério Público, a Dra. Paula Bajé, o representante da OAB, também, o Dr. Fabrício e a Dra. Adriana, Secretária-Geral. Sendo muito breve, senhor Presidente, mas com enorme prazer, eu venho trazer a notícia de que o CNJ produziu o segundo mapeamento da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. E esse trabalho é fruto de uma radiografia importante do estágio atual da Justiça Restaurativa no Brasil. Foi produzido a partir de um questionário aplicado aos vinte e sete Tribunais de Justiça dos estados e aos seis Tribunais Regionais Federais, trazendo um panorama abrangente sobre a estruturação institucional, a formação de facilitadores, os espaços de práticas restaurativas, assim como a participação comunitária e interinstitucional nos processos da Justiça Restaurativa. É um relatório que resulta de um conjunto de esforços a longo prazo, dialogando com a Resolução 225/2016, que instituiu a Política Nacional da Justiça Restaurativa, e com o plano pedagógico orientador de autoria do Comitê Gestor deste Conselho. E, mais do que números, ele traz a consolidação de uma política pública que se enraíza no âmbito do Poder Judiciário e se expande em articulação com a sociedade civil, escolas, universidades e órgãos públicos. E acho muito interessante que, não foi combinado, obviamente, mas hoje o Presidente do TRF da 4ª Região, inclusive, fez menção a essas soluções que têm uma abrangência mais ampla e que implicam numa atitude proativa de magistrados e é o caso da Justiça Restaurativa. O CNJ reconhece o trabalho do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, composto por magistrados, conselheiros e especialistas de diversos tribunais do país, que asseguraram a legitimidade e a pluralidade da construção coletiva que é apresentada. E eu preciso agradecer, senhor Presidente, ao Departamento de Pesquisas Judiciárias, aos seus pesquisadores e diretores, em nome da diretora Gabriela Soares, e às coordenadoras científicas, a Juíza Ana Lúcia Andrade de Aguiar e Lívia Cristina Marques Peres. Ao reconhecer a relevância desse trabalho, não posso deixar de homenagear os profissionais que o elaboraram, mas também todas as pessoas, magistrados, servidores, facilitadores e membros da comunidade que, diariamente, dão vida à Justiça Restaurativa em nosso país. É isso que eu queria mencionar, tentei ser o mais breve possível, mas não poderia deixar de fazer menção a esse importante documento que está sendo apresentado hoje. É isso. Muito obrigado, senhor Presidente.” O Conselheiro Alexandre Teixeira submeteu, ainda, ao Plenário as seguintes propostas de Boas Práticas: a) Eixo Justiça e Cidadania: Intervenção e Prevenção da Violência no Âmbito Escolar: Combatendo o Bullying em São João do Ivaí - TJPR; Fluxo de atendimento a pessoas em situação de rua no Cejusc - TRT-1; b) Eixo Equidade Racial: Projeto Museu virtual 2.0 – Exposição Virtual interativa “Quilombos – RasTREando Nossas Origens” - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Nomeação do Prédio Esperança Garcia: Reparação Histórica e Compromisso com a Equidade Racial - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; Percepções em Jogo - Gamificação como estratégia de combate ao racismo estrutural - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Arte, Memória e Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Meu Lugar, Identidade, Racismo e Justiça - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; Bibliotecas Infantis Sankofa - Espaços de literatura infantil antirracista - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Ouvidoria da Igualdade Racial - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; Programa de Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; Desvendando o ENAM com Foco na Equidade Racial e Étnica na Magistratura – Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. As práticas foram aprovadas à unanimidade. O Conselheiro Ulisses Rabaneda fez uso da palavra: “Senhor Presidente, me permite só um cumprimento. Tem coisas que não podemos deixar passar. Quero cumprimentar aqui a Dra. Érica Neves, que é a primeira presidente da OAB do Espírito Santo em 92 anos, que é mais uma dessa avassaladora e benfazeja safra de lideranças femininas na Ordem dos Advogados do Brasil e, também, na magistratura, que vem nos mostrando que a presença feminina é cada vez mais importante. Então, quero cumprimentar aqui a presidente da OAB do Espírito Santo.” Às dezessete horas e cinquenta minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente