Identificação
Resolução Nº 642 de 22/09/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução nº 255/2018, para prever expressamente sua aplicação aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 209/2025, de 24 de setembro de 2025, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00139/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres decorre diretamente do art. 5º, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação da Corregedoria da Justiça Militar da União (Ofício Circular nº 3645852, de 8 de março de 2024);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006769-77.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 255/2018 passa a vigorar acrescido do § 10, com o seguinte teor:

“Art. 2º .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 10. O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso