ATA DA 13ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(19 a 26 de setembro de 2025)

ATA DA 13ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(19 a 26 de setembro de 2025)
Às doze horas do dia dezenove de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003552-60.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
FELIPE NÓBREGA ROCHA - OAB SP286551-A
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - OAB DF41229 e OAB RJ 242537
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - OAB DF42990 e OAB RJ244270
HUDSON EDUARDO FRANK ARAUJO - OAB DF62793
PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS - OAB RJ236009
RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS - OAB DF2037/12
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832 e OAB DF64074
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – OAB DF 23867
Assunto: TJRR - Portaria PAD nº 17 de 14 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Irregularidades - Tramitação - Processos - Matéria de saúde pública - Litigância predatória - Parcialidade.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para referendar a decisão Id 6116309, que determinou a prorrogação do prazo de conclusão deste Procedimento com a manutenção do afastamento cautelar do magistrado, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 15/07/2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000385-98.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
FELIPE LINS MARANHÃO - OAB RJ210566
MATHEUS FELIPE SILVA DE FREITAS - OAB RJ242143
FERNANDA LARA TÓRTIMA - OAB RJ119972
CLARA GONZALEZ CID - OAB RJ234051
ANDRÉ GALVÃO PEREIRA - OAB RJ156129
Assunto: TRF 2ª Região - Portaria PAD nº 34 de 23 de dezembro de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Descumprimento reiterado - Ordens superiores - Inadmissão - Recurso de carta testemunhável - Processo nº 5002264-17.2020.4.02.5106.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar por 140 (cento e quarenta) dias o prazo de conclusão do PAD, sem o afastamento do requerido, a contar de 9/6/2025, com a consequente convalidação integral dos atos processuais praticados após a referida data., nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001871-55.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - OAB PA3210
PEDRO BENTES PINHEIRO NETO - OAB PA12816
Assunto: TJPA - Portaria PAD nº 7 de 5 de abril de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Encerramento - Conta - Google.
(Questão de ordem)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo encaminhamento dos presentes autos à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do Provimento CNJ nº 162/2024, para análise da adequação e conveniência de eventual proposta de TAC, caso preenchidos todos os requisitos legais, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008334-47.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS
Advogados:
JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602
DANIELA PETRUCELI CARAYON DE BARROS - OAB MG88039
MARCELO NOGUEIRA CAMPOS LOBATO - OAB MG85297
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
Assunto: TJMG - Portaria PAD nº 49, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Conduta - Juiz - 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros - MG - Manifestação - Político-partidária - Redes sociais - Resolução nº 305/CNJ.
(Questão de Ordem)
Decisão: “Após o voto do Relator, pelo referendo do Termo de Ajustamento de Conduta, com o reconhecimento do seu cumprimento e arquivamento do feito, bem como a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por 140 dias, a contar de 13/2/2025, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Paulo Schoucair e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005675-31.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CGJMT
Interessados:
FABIANO PEREIRA ALMEIDA DO AMARAL
INSTITUTO NACIONAL DO PROTESTO DE TÍTULOS – INPROT
Advogados:
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA – OAB SP161995 e OAB MG88247
CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - OAB SP161995 e OAB MG1826-A
TIAGO DE LIMA ALMEIDA – OAB SP252087 e OAB MG102524
MARINA DE ARAUJO LOPES - OAB DF43327
ANA LUIZA MARTINS TAQUES - OAB SP147923
SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS – OAB RJ 33/1965
RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS – OAB DF5037/12
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - OAB SP314946
Assunto: TJMT - Alteração - Provimento TJMT/CGJ nº 21/2023 - Inobservância - Obrigatoriedade - Tabeliões de protesto - Adesão - Central Nacional de Serviços Eletrônicos Integrados - CENPROT - Adequação - Lei nº 9429/97 - Provimento nº 149/CN.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006176-48.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
MARIA CANDIDA BAPTISTA FAGGION
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogado:
FELIPE DE MENDONÇA PEREIRA CUNHA - OAB MG109975
Assunto: TJMG - Revisão - PAD nº 3371770-52.2024.8.13.0000 - Desconstituição - Penalidade - Multa - Decorrência - Atraso - Comunicações - Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC - Fato superveniente - Despacho 2015266 do Processo SEI CNJ nº 09646/2024 - Prorrogação - Prazo - Cumprimento - Art. 235 do Provimento nº 149/CN. (Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006274-33.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
PABLO PINTO DE CARVALHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Assunto: TJPA - Desconstituição - Portaria 3455/2025-GP - Manutenção - Pagamento - Oficial de justiça afastado - Licença para tratamento de saúde - Gratificação por Atividade Externa - GAE - Portaria Conjunta 02/2025-GP/CC - Rateio - Valor arrecadado - Antecipação - Despesas - Diligências.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
8) ATO NORMATIVO 0007919-98.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessados:
CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP
Assunto: CNJ - Alteração da Resolução nº 412/CNJ - Monitoramento Eletrônico de Pessoas.
Decisão: “Após o voto do Relator, pela aprovação de Resolução, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
9) ATO NORMATIVO 0004114-35.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 453/CNJ - Inclusão - Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade - ANMOGA - Composição - Fonepi - Proteção de mulheres indígenas e garantia de seu acesso à justiça - Programa Justiça Plural.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
10) ATO NORMATIVO 0006531-58.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resoluções nºs 75/CNJ, 81/CNJ e 203/CNJ - Atualização - Percentual - Cotas - Reserva de vagas - Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas - Concursos públicos - Lei nº 15.142/2025.
Decisão: “Após o voto do Relator, pela aprovação de resolução, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, o processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Guilherme Feliciano, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
11) ATO NORMATIVO 0005765-05.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Adequação - Resolução nº 114/CNJ - Nova lei de licitações e contratos - Lei nº 14.133/2021.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0006132-29.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Projeto de Lei n. 3084/2025 - Alteração - Lei nº 11.416/2006 - Reformulação - Adicional de Qualificação - AQ - Servidores - Poder Judiciário da União.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela emissão de parecer favorável ao Projeto de Lei 3.084/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005030-06.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ESTADO DE SERGIPE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – TJSE
Advogado:
ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA - OAB DF25297 e OAB SE423-A
Assunto: TJSE - Revisão - Percentual - Receita Corrente Líquida - RCL - Flexibilização - Plano de Pagamento de Precatórios sob Regime Especial - Processos nºs 201800114347, 202300143282, 0012392-96.2023.8.25.0000 - Resolução nº 303/CNJ.
(Homologação de acordo)
Decisão: retirado.
14) INSPEÇÃO 0002314-69.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CGJPR
Assunto: TJPR - Portaria nº 15 de 07 de março de 2025 - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
15) INSPEÇÃO 0004225-19.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – CGJGO
Assunto: TJGO - Portaria nº 35 de 13 de junho de 2025 - Verificação - Funcionamento - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001521-33.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG
Advogados:
VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES - OAB PE33622, OAB DF69680 e OAB CE49614-A
MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS - OAB PE34915
Assunto: TJMMG - Edital nº 1/2022 - Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura Civil da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - Desconstituição - Reavaliação - Títulos - Manutenção - Pontuação - Primeira avaliação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
17) RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001583-73.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerentes:
ESPÓLIO DE GERALDO MENDONÇA DE LIMA
ESPÓLIO DE MARLENE ANA LIMA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – CGJPA
Interessados:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA
Advogados:
HUMBERTO JOSÉ LEMOS PINTO - OAB GO20787
RICARDO NASSER SEFER - OAB PA14800-A
JOSÉ HENRIQUE MOUTA ARAÚJO - OAB DF55508
FERNANDA JORGE SEQUEIRA - OAB PA11682
Assunto: TJPA - Desconstituição - Art. 14 do Provimento nº 06/2023 - Dispensa - Exigência - Documentação - Reabertura - Matrículas - Imóveis - Não enquadramento - Acordão - CNJ - PP 0001943-67.2009.2.00.0000.
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de: (i) negar provimento aos recursos interpostos pelo Estado do Pará, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pelo ITERPA; e (ii) dar provimento ao recurso interposto pelos Espólios de Geraldo Mendonça de Lima e de Marlene Ana Lima, para reformar em parte a decisão monocrática (Id 6075147), determinando que o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá/PA proceda à requalificação da Matrícula n.º 1.570 e de sua cadeia filiatória, notadamente as transcrições ou matrículas antecessoras eventualmente canceladas pelo mesmo fundamento, especialmente a Matrícula n.º 243, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rodrigo Badaró e Caputo Bastos; do voto da Conselheira Renata Gil, que dava provimento aos recursos interpostos por Estado do Pará, TJPA e ITERPA para: a) reformar integralmente a decisão recorrida, restabelecendo validade integral do provimento Nº 06/2023-CGJ, especialmente em relação aos dispositivos dos arts. 4, VI e art. 14; b) determinar o restabelecimento do bloqueio/cancelamento da matrícula nº 1.570, devendo ser oficiado ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá-PA que restabeleça o status quo ante da matrícula em questão, mantendo-se sua situação de bloqueio/cancelamento até que seja realizado e deferido o procedimento de requalificação nos termos do Provimento nº 06/2023-CGJ ou até decisão judicial definitiva na Ação Civil Pública nº 0800505-34.2023.8.14.0018 e, ainda, votava pelo desprovimento do recurso interposto por espólios de Geraldo Mendonça de Lima e de Marlene Ana Lima; e do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques, que dava provimento aos recursos administrativos interpostos pelo Estado do Pará e pelo ITERPA, para o fim de não conhecer do pedido formulado no procedimento de controle administrativo, em razão de prévia judicialização, nos termos do Enunciado Administrativo n.º 16 do CNJ, julgava prejudicado o recurso interposto pelos autores e os condenava a pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por litigância de má-fé e, caso, superada a preliminar, votava para dar provimento aos recursos interpostos pelo Estado do Pará e pelo ITERPA, para o fim de julgar improcedentes os pedidos formulados no procedimento de controle administrativo, considerando válidas as exigências trazidas pelo Provimento nº 06/2023-CGJ, inclusive a condicionante de georreferenciamento para os procedimentos de requalificação de matrículas canceladas, inclusive as de n.º 243 e 1.570 do CRI de Marabá, julgando prejudicado o recurso interposto pelos autores, o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Conselheiro Ulisses Rabaneda, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Renata Gil, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004625-67.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
VERÔNICA MARGARIDA COSTA DE MORAES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM
Advogado:
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
Assunto: TJCE - Resolução nº 343/CNJ - Desconstituição - Processo nº 8500028-43.2024.8.06.0047 - Concessão - Magistrada - Regime especial - Teletrabalho - Condições especiais de trabalho.
Decisão:“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002089-88.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
PEDRO ADOLFO MORENO DA COSTA MOREIRA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB
Interessados:
JOSELITO DE MENESES PINHEIRO
ELYSÂNGELA RIOS DUARTE MATOS
ANDERSON ANDRADE DE ARAÚJO
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA
LÍDIA MELO DE AMORIM
Advogados:
ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO - OAB PB13264
WALTER DE AGRA JÚNIOR - OAB PB8682
FELIPE VICTOR CARVALHO CÉSAR E MELO - OAB PB22542
FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - OAB PB27705 e OAB DF84180
LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - OAB PB27740
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - OAB PB29325
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB19399
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES - OAB PB23068
MARÍLIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB23684
RAMON FERRAZ CAVALHEIRO - OAB PB19836
VILMAR JOSÉ PIRES FILHO - OAB RJ187176
Assunto: TJPB - Edital nº 001/2013 - Edital Suplementar 002/2014 - Edital de Alteração nº 001/2019 - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado da Paraíba - Processo nº 00000206-92.2021.8.15.1001 - Desconstituição - Desacumulação - Cartório do 1°Tabelionato de Notas e Registro Único de Imóveis da Comarca de Bananeiras - PB - Inaplicabilidade - Resolução nº 27/2013 TJPB.
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de: a) conhecer do recurso administrativo interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter integralmente a decisão monocrática recorrida; b) revogar o efeito suspensivo deferido na tramitação recursal, por exaurida sua finalidade cautelar diante da confirmação colegiada do mérito; c) determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que, no âmbito das comarcas de Areia, Bananeiras, Caaporã e Cuité, proceda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do acórdão, à recomposição do arranjo institucional anterior à Resolução TJPB n. 27/2013, sem prejuízo de eventual nova configuração destinada a implementar as prescrições constantes da Lei Estadual n. 12.511, de 23 de dezembro de 2022, para os serviços vagos a partir de sua vigência, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Mônica Nobre, Renata Gil, Luís Roberto Barroso e Alexandre Teixeira, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005125-70.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessado:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF
Advogados:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ170271
MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM - OAB DF16619
Assunto: Interpretação - Resolução nº 343/CNJ - Condições especiais de trabalho - Dependentes legais - Servidores - Dispensa - Exigência - Comprovação - Dependência econômica.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano e Guilherme Feliciano, acompanhando o Relator, que negava provimento ao recurso com determinações, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano e Guilherme Feliciano.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002038-72.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerentes:
GUSTAVO PICCHI
ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
JOÃO PAULO DE GODOY - OAB SP365922
MARCOS ROBERTO FUCHS - OAB SP101663
GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO - OAB SP252259
MAYARA MOREIRA JUSTA - OAB CE27838-A
CAROLINE LEAL MACHADO - OAB RS77472
Assunto: CNJ - TRF 3ª Região - TJSP - Reclamação nº 1188/2023 - Cumprimento - Medidas provisórias - Comitê Contra a Tortura - Garantia - Integridade física - Denunciantes - Alteração - Resolução 364/CNJ - Criação - Unidades de Monitoramento e Fiscalização - UMF - Supervisão - Cumprimento - Decisões - Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos - SUDH.
Decisão: retirado.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007616-50.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
SIMEC - SINDICATO DOS MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogado:
DANIEL ELOI DE PAULA RODRIGUES - OAB SP364056
Assunto: TJSP - Cumprimento - Resolução nº 271/CNJ - Resolução TJSP nº 809/2019 - Observância - Diferenças - Especificidades - Remuneração - Mediador - Conciliador.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
23) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002427-91.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
LUÍS HENRIQUE TERÇAS DE ALMEIDA - OAB MA11882
ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO - OAB MA6756
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828-A e OAB DF51577
ALDO FERNANDO ALENCAR SERRA - OAB MA12761-A
ANTÔNIO NERY DA SILVA JÚNIOR - OAB MA7436-A
ANTÔNIO PONTES DE AGUIAR FILHO - OAB MA11706-A
DANIELLE COSTA TINOCO - OAB MA17311-A
GABRIELY SALDANHA PEREIRA DOS SANTOS BRITO - OAB MA23704-A
INDIRA MELO MOTA AMORIM - OAB MA9930-A
JULLYANE MORAES SILVA - OAB MA17329-A
KARL ALBERT SANTOS DE LIMA - OAB MA19669-A
LUDMYLA RANIELA DE SOUZA MENEZES - OAB MA20692-A
LUÍS EDUARDO CALDAS SANTOS - OAB MA9115-A
LARA, PONTES & NERY ADVOCACIA - OAB MA00247
MARCO ANTÔNIO COELHO LARA - OAB DF61803-A
MARCUS VINÍCIUS JANSEM CUTRIM CARDOSO - OAB MA7240-A
POLYANNA BRAGA NASCIMENTO - OAB MA11424-A
RAFAEL BAYMA DE CASTRO - OAB MA12082-A
REBECA MARIA PONTES DE ALMEIDA - OAB MA9142-A
TAÍS RODRIGUES PORTELADA DOMINICI - OAB MA9190-A
TAYANNY JADIELLE MENDES ARAÚJO DA SILVA - OAB MA17186-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
MALTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF2716/15
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJMA - Portaria PAD nº 16 de 11 de abril de 2023 - Apuração - Conduta - Juiz - Irregularidades - Processo n º 3264-19.1993.8.10.0001 - Equívocos - Cálculos - Vultuoso - Valor executado.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedentes as imputações em desfavor do magistrado, para entender cabível ao caso a pena de censura, nos termos do art. 4º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, a qual deixa de ser efetivamente aplicada por força do disposto no art. 42, parágrafo único, da LOMAN, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Caputo Bastos, o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
24) REVISÃO DISCIPLINAR 0000243-94.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
TIAGO FACHIN
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Advogados:
GUILHERME SCHARF NETO - OAB SC10083-A
NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO - OAB SC19360-A
DAYANA DALLABRIDA - OAB SC23196-A
Assunto: TJSC - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado - PAD n. 0041089-61.2023.8.24.0710 - Portaria GP n. 2110/2023 - Ação Penal n. 5053952-57.2023.8.24.0000 - Operação Compre sem Receita.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
25) REVISÃO DISCIPLINAR 0000652-41.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
MÚCIO NASCIMENTO BORGES
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
MARIANA FERNANDES DE MIRANDA - OAB RJ197618
JULIO REBELLO HORTA - OAB RJ060937
PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA - OAB RJ159607
RODRIGO ULRICH DE OLIVEIRA - OAB RJ091268
GILBERTO NICOLL SIMÕES - OAB RJ094308
GUSTAVO REBELLO HORTA - OAB RJ103649
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898
DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
MARIA EDUARDA RIBEIRO BERNARDES DO AMARAL - OAB DF77277
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
Assunto: TRT 1ª Região - Revisão - PAD nº 0101555-76.2021.5.01.0000 - Nulidade - Pena - Aposentadoria compulsória.
Decisão: “Certifico que o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025, nos termos do art. 118-A, § 6º-H, do RICNJ. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Juntou sustentação pelo Requerente, o Advogado Julio Rebello Horta - OAB RJ060937.
26) REVISÃO DISCIPLINAR 0007916-51.2019.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerentes:
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
MARCELO TESTA BALDOCHI
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
ITALO MACIEL MAGALHÃES - OAB DF23550
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJMA - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 33.372/2007 - Reforma - Decisão de absolvição - Magistrado - Manutenção - Trabalhadores - Condições análogas à de escravos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido revisional para dar procedência às imputações PAD n. 33.372/2007 e aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, bem como determinou fosse oficiado o MP/MA e a remessa de cópias dos autos para a Corregedoria Nacional de Justiça e para o Fórum Nacional para Monitoramento e Solução das Demandas de Exploração do Trabalho em Condições Análogas a Escravo e de Tráfico de Pessoas (FONTET) para ciência e providências que julgarem necessárias, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
27) REVISÃO DISCIPLINAR 0003657-03.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
RONALDO JOÃO ROTH
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES
Advogados:
JULIO CÉSAR DE MACEDO - OAB SP250055-A
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJMSP - Revisão - Processo nº 0000001-10.2024.2.00.0926 - Absolvição - Pena - Disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Decisão: retirado.
28) RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001862-59.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS – ASMEGO
Advogados:
DYOGO CROSARA – OAB GO23523-A
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO – OAB GO46982-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
Assunto: TJGO - Apuração - Aumento - Gratificação de férias - Magistrado - 1/3 (33,33%) para 3/5 (60%) do subsídio - Ofício nº 2520/2025 - STF - Ação Originária nº 2.792/GO.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos administrativos interpostos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO -, mantendo-se, em sua íntegra, a determinação de suspensão dos pagamentos da gratificação de férias em percentual superior a 1/3 dos subsídios dos magistrados do Tribunal local, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005498-67.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL - AMAMSUL
Advogados:
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA – OAB MS12480
THIAGO MACHADO GRILLO – OAB MS12212
Assunto: TJMS – Ofício n. 163.630.623.0377/2024 - Autorização - Pagamento - Adicional - Férias - 2/3 do subsídio - Magistrado - Lei nº 1.511/1994 - Provimento nº 165/CN - Recomendação nº 31/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e rejeito os argumentos apresentados pela AMAMSUL na petição de id. 6012178, mantendo-se, em sua íntegra, a determinação de suspensão dos pagamentos da gratificação de férias em percentual superior a 1/3 dos subsídios dos magistrados do Tribunal local, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000639-57.2025.2.00.0813
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
ANDRÉ PEREIRA SALES
Requerido:
ALEXANDRE FERREIRA
Advogado:
ANDRÉ PEREIRA SALES - OAB MG212819-A
Assunto: TJMG - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006526-70.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerentes:
CACILDA MARIA SARAIVA PINTO
DAVISON GUIMARÃES ARAÚJO DA SILVA
MARY ANNE LIMA FRAZÃO
MARIA JOSÉ CHAGAS TORRES
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO LACERDA
SILVIA DE NAZARÉ NOVOA DOS SANTOS VELASCO AZEVEDO
ENEDINA MARIA BENTES MARTINS
MARIA DAS GRAÇAS RUFINO DOS SANTOS
Requeridos:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Advogados:
RAMON WILLIAN SILVA CARNEIRO BARATA - OAB PA23065-A
HELENA MARIA SILVA CARNEIRO - OAB PA2639-A
Assunto: TJPA - Ausência - Transparência - Prestação - Contas - Apuração - Irregularidades - Administração - Pagamento - Servidores - Valores arrecadados - Pecúlio Judiciário - Resolução nº 01/1970 - Processos nºs 0905263-88.2023.8.14.0301; 0905261-2023.8.14.0301, e 0905267-8.2023.8.14.0301 - Processo Administrativo PA-EXT-2023/03194.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com determinações ao Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelos Requerentes, a Advogada Helena Maria Silva Carneiro - OAB/PA 26.639-A.
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001582-25.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - AOJUS-BA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Interessados:
JESSÉ ROBERTO MATOS DA SILVA
NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO
CLARA FERREIRA ALKIMIM
Advogados:
MARIZA REBOUÇAS FERNANDES TANAJURA - OAB BA31741
ALESSANDRA RODRIGUES DE CARVALHO DULTRA - OAB BA31572
SILVIA CALLIANNE BARRETO ANDRADE - OAB BA42390
FABRICIO MALTEZ LOPES - OAB BA17872
NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO - OAB BA77635
Assunto: TJBA - Abstenção - Nomeação - Oficiais de Justiça ad hoc - Substituição - Aprovados - Concurso público para o provimento de cargos vagos e das vagas que vierem a surgir para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Edital nº 01/2023 - Reformulação da Tabela de Lotação de Pessoal - TLP.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido para: 1) proibir que o TJBA efetue novas designações precárias para o cargo de oficial de justiça, a partir da publicação do presente acórdão; 2) determinar que TJBA apresente um plano estrutural, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, que permita a substituição de todas as designações ad hoc para o desempenho do cargo de oficial de justiça, até o final da vigência do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2023, podendo proceder ao remanejamento de outros ocupantes do cargo que se encontram desempenhando funções que não se relacionam com à atividade externa ou realizar a nomeação de candidatos aprovados; e 3) determinar que, em até 60 (sessenta) dias, o TJBA conste expressamente a informação em separado na sua TLP de quantos são os servidores designados precariamente por comarca para o desempenho do cargo de oficial de justiça, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pela Requerente, o Advogado Fabricio Maltez Lopes – OAB/BA 17.872.
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004103-06.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA
Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Itacaré - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido para: 1) proibir que o TJBA efetue novas designações precárias para o cargo de oficial de justiça, a partir da publicação do presente acórdão; 2) determinar que TJBA apresente um plano estrutural, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, que permita a substituição de todas as designações ad hoc para o desempenho do cargo de oficial de justiça, até o final da vigência do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2023, podendo proceder ao remanejamento de outros ocupantes do cargo que se encontram desempenhando funções que não se relacionam com à atividade externa ou realizar a nomeação de candidatos aprovados; e 3) determinar que, em até 60 (sessenta) dias, o TJBA conste expressamente a informação em separado na sua TLP de quantos são os servidores designados precariamente por comarca para o desempenho do cargo de oficial de justiça, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004097-96.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA
Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Camacan - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido para: 1) proibir que o TJBA efetue novas designações precárias para o cargo de oficial de justiça, a partir da publicação do presente acórdão; 2) determinar que TJBA apresente um plano estrutural, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, que permita a substituição de todas as designações ad hoc para o desempenho do cargo de oficial de justiça, até o final da vigência do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2023, podendo proceder ao remanejamento de outros ocupantes do cargo que se encontram desempenhando funções que não se relacionam com à atividade externa ou realizar a nomeação de candidatos aprovados; e 3) determinar que, em até 60 (sessenta) dias, o TJBA conste expressamente a informação em separado na sua TLP de quantos são os servidores designados precariamente por comarca para o desempenho do cargo de oficial de justiça, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001285-81.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACACNR/RS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS
Advogado:
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539
Assunto: TJRS - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Edital n° 002/2019 - Desconstituição - Lapso temporal - 1 (um) mês - Investidura - Entrada em exercício - Marcação - Mesma data.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que o TJRS assegure aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 002/2019 – e nos certames futuros – a faculdade de optar pela data de entrada em exercício, desde que respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da investidura, mediante comunicação prévia ao tribunal para a adoção das providências administrativas necessárias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000074-44.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
VINICIUS RANGEL GOMES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessados:
DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO
EDWIGES COELHO GIRÃO
FELIPPE ARAÚJO FIENI
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR
MARÍLIA PIRES VIEIRA
RENATA GUIMARÃES GUERRA
ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA
MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA
JHULIAN PABLO ROCHA FARIA
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA
PEDRO MARCOLINO COSTA
VICTOR DE RESENDE MOTA
TATIANA MESQUITA RIBEIRO
Assunto: TJCE - Revisão - Processo administrativo nº 8500142-77.2023.8.06.0156 - Retificação - Lista - Antiguidade - Magistrados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, com a ressalva de que a medida já foi cumprida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) mediante edição do Edital n.º 22/2024, devendo-se, para as situações futuras, observar como marco válido a data da publicação do ato no Diário da Justiça eletrônico, em estrita conformidade com o art. 4º da Lei n.º 11.419/2006, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002886-59.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
FRANCISCO GIOVANI SALDANHA MAIA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Advogada:
YUMA VANINI NOVO MAIA - OAB PB24974
Assunto: TJPB - Nulidade - Indeferimento - Reintegração - Cargo - Magistrado - Afastado - Disponibilidade - PAD 2020100024 - Processos Administrativos n. 888.2003.008.584-7 e 0804699-08.2003.815.0000 - Violação - Resolução n.135/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido para determinar ao TJPB que realize novo exame do pedido de aproveitamento do magistrado ora requerente, observando os requisitos estabelecidos no art. 6º, § 1º, da Resolução CNJ nº 135/2011, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Renata Gil, Luís Roberto Barroso, Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Mônica Nobre, o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Daniela Madeira, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira
38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004654-20.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerentes:
AMINI HADDAD CAMPOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA - ABMCJ NACIONAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Interessadas:
ANA CRISTINA DA SILVA
CÉLIA REGINA VIDOTTI
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
GLEIDE BISPO SANTOS
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO
SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO
TATIANE COLOMBO
ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
JONES GATTASS DIAS
Advogadas:
MANOELA GONÇALVES DA SILVA - OAB GO6963
ALICE BIANCHINI - OAB SP387876
MILENA MAURÍCIO MOURA - OAB GO27004
RODRIGO BITENCOURT DE AMORIM - OAB DF82736
ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577
Assunto: TJMT - Resolução nº 106/CNJ - Edital TJMT/CMAG nº 42/2024 - Acesso ao cargo de desembargador - Concurso de promoção nº 0029602-19.2024.8.11.0000 - Análise - Merecimento - Magistrada - Nulidade - Embargos de Declaração de Terceiros com Efeitos Infringentes - Procedimento Administrativo de Anotação Funcional.
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de: a) rejeitar todas as preliminares; b) não conhecer do pedido para determinar a realização das anotações funcionais e o refazimento dos mapas de pontuação relativamente aos concursos regidos pelos Editais TJMT/CMAG/Acesso ao cargo de desembargador n. 42/2024 e n. 12/2025; c) conhecer e julgar improcedente o pedido para reconhecimento de nulidade dos processos de promoção/acesso indicados na petição inicial; d) conhecer e julgar parcialmente procedente, com efeitos prospectivos, o pleito de consideração de atividades funcionais durante períodos de convocação externa, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, doravante, considere, na avaliação do critério presteza, as atividades realizadas no período da convocação para auxílio administrativo no Supremo Tribunal Federal, em Tribunais Superiores, Conselhos e demais tribunais, desde que atividades iguais ou similares sejam em tese acessíveis, externa ou internamente, a todos os candidatos; e do voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda, que julgava improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo Interessado Jones Gattass Dias, o Advogado Alexandre Pontieri – OAB/SP 191.828.
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO 0003804-63.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA PÉRES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Assunto: TJSC - Concurso de remoção por merecimento para provimento de 1(um) cargo de Juiz de Direito de Segundo Grau - Edital nº 67/2024 - Lista exclusiva de mulheres - Paridade de gênero - SEI! nº 0034280-21.2024.8.24.0710 - Resolução nº 525/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de: a) julgar improcedente o presente PCA; b) propor a alteração da Resolução n.º 106/2010, com redação dada pela Resolução n.º 525/2023, com o intuito de introduzir ao art. 1º-A o § 6º a fim de que igualmente se aplique ao provimento dos cargos de juiz de direito substituto de segundo grau (desembargador substituto ou denominações análogas), com editais alternados de remoção por merecimento (listas mistas e exclusiva de mulheres), quando a primeira quinta parte da lista de antiguidade for composta exclusivamente por magistrados(as) que ocupem esse cargo, nos termos da minuta anexa; e c) propor a alteração da Resolução nº 72/2009, a fim de que se passe a consignar a limitação da quantidade de juízes de direito de segundo grau nos tribunais, por consequência, prevendo-se, ainda que em caráter transitório (e até a efetiva regularização), a extinção dos cargos que ultrapassem o limite entabulado, de forma gradual, à medida em que os cargos de desembargador forem sendo criados por lei, conforme plano a ser elaborado pelos Tribunais que se valem desta figura, em até 60 (sessenta) dias, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003062-09.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – BA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Interessado:
LUÍS MARCOS DOS SANTOS
Advogados:
DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES - OAB BA27283-A
EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - OAB BA26466-A
RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - OAB BA16035-A
EVELYNE ALMEIDA RIBEIRO PINA - OAB BA22476-A
JAMILE OLIVEIRA LEÃO DO AMARAL - OAB BA17383-A
MARIANA TOURINHO STOLZE MATOS - OAB BA35780-A
LUÍS MARCOS DOS SANTOS - OAB BA28448
Assunto: TJBA - Revisão - Art. 15, XI, XII e XIII; art. 31, § 2º; art. 42, I, art. 44; art. 46; art. 71 da Resolução nº 02/2021 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização de Jurisprudência - Violação - Restrição - Garantias - Advogados - Previsão - Julgamento monocrático - Recursos - Contagem - Prazo - Sustentação oral - Sem intimação - Possibilidade - Julgamento - Embargos de declaração - Sem inclusão em pauta.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava parcialmente procedente os pedidos a fim de que: a) haja adequação do artigo 42 do Regimento Interno da Bahia ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no corpo do texto do caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 conste a seguinte expressão em negrito: Não será cabível sustentação oral em embargos de declaração e conflitos de competência, sendo apresentados e julgados em mesa sem necessidade de inclusão em pauta, desde que apresentados na sessão subsequente ao julgamento da decisão embargada e c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta, o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Marcello Terto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006602-65.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
GABRIEL BISPO DO CARMO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Interessado:
LUÍS MARCOS DOS SANTOS
Advogados:
GABRIEL BISPO DO CARMO - OAB BA61867-A
LUÍS MARCOS DOS SANTOS - OAB BA28448
Assunto: TJBA - Desconstituição - Incisos XI e XII do art. 15 da Resolução nº 02/2021 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Civeis, Criminais, e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência - Restrição - Julgamento - Colegiado - Apreciação - Monocrática - Recursos.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava parcialmente procedente os pedidos a fim de que: a) haja adequação do artigo 42 do Regimento Interno da Bahia ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no corpo do texto do caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 conste a seguinte expressão em negrito: Não será cabível sustentação oral em embargos de declaração e conflitos de competência, sendo apresentados e julgados em mesa sem necessidade de inclusão em pauta, desde que apresentados na sessão subsequente ao julgamento da decisão embargada e c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta, o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Marcello Terto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210-14.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
LUÍS MARCOS DOS SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Advogado:
LUÍS MARCOS DOS SANTOS - OAB BA28448
Assunto: TJBA - Desconstituição - Incisos XI e XII do art. 15 e do parágrafo único do art. 46 do Regimento Interno das Turmas Recursais - Juizados especiais - Decisões monocráticas - Afronta - Duplo grau de jurisdição - Impedimento - Sustentação oral - Resoluções nºs 02/2021 e 20/2023.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava parcialmente procedente os pedidos a fim de que: a) haja adequação do artigo 42 do Regimento Interno da Bahia ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no corpo do texto do caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 conste a seguinte expressão em negrito: Não será cabível sustentação oral em embargos de declaração e conflitos de competência, sendo apresentados e julgados em mesa sem necessidade de inclusão em pauta, desde que apresentados na sessão subsequente ao julgamento da decisão embargada e c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta, o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Marcello Terto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001255-80.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – BA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Advogados:
MARIANA TOURINHO STOLZE MATOS - OAB BA35780-A
EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - OAB BA26466-A
JAMILE OLIVEIRA LEÃO DO AMARAL - OAB BA17383-A
Assunto: TJBA - Revisão - Ilegalidade - §3º do Art. 80 da Resolução TJBA nº 02/2021 - Dispensa - Inclusão em pauta - Agravos Internos - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia - Turma de Uniformização de Jurisprudência.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava parcialmente procedente os pedidos a fim de que: a) haja adequação do artigo 42 do Regimento Interno da Bahia ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no corpo do texto do caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 conste a seguinte expressão em negrito: Não será cabível sustentação oral em embargos de declaração e conflitos de competência, sendo apresentados e julgados em mesa sem necessidade de inclusão em pauta, desde que apresentados na sessão subsequente ao julgamento da decisão embargada e c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta, o processo foi retirado da pauta da 13ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Marcello Terto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
44) CONSULTA 0000690-82.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: TJMG - Possibilidade - Instituições Financeiras Privadas - Administração - Depósitos Judiciais - Processos - Entes públicos - Abrangência - Limitações - Arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 151/2015 - Implementação - Sistema Nacional de Depósitos Judiciais - SIDEJUD Nacional.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à Consulta para consignar que “os depósitos judiciais oriundos de processos em que entes públicos figurem como parte, abrangidos pela LC n.º 151, de 2015, podem ser custodiados e administrados por instituições financeiras privadas”, observados o regular procedimento licitatório e as demais orientações assinaladas pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
45) CONSULTA 0004461-68.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NA REDE DE GOVERNANÇA DO PJE - CGPJE-JE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: TJMG - Processo SEI 0139353-47.2025.8.13.0000 - Uniformização - Contagem - Prazo - Resposta - Citação - Ciência tácita - Pessoas jurídicas de direito público - Domicílio Judicial Eletrônico - Processo Judicial Eletrônico - PJe - Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Eproc - Resolução nº 455/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu da Consulta acerca da correta contagem de prazos processuais à luz da Resolução CNJ nº 455/2022, e a respondeu no sentido de que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a contagem dos prazos no Domicílio Judicial Eletrônico deve se dar da seguinte forma: a) citação eletrônica consultada (aberta) no sistema: considera-se dia do começo do prazo o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (art. 20, § 3º-B, da Resolução CNJ nº 455/2022 c/c art. 231, IX, do CPC); b) citação eletrônica não consultada no sistema: considera-se dia do começo do prazo o décimo dia corrido após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico (art. 20, § 3º-A, da Resolução CNJ nº 455/2022); c) intimação eletrônica consultada no sistema: considera-se dia do começo do prazo o dia da consulta eletrônica ao teor da intimação, se útil, ou o primeiro dia útil subsequente (art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.419/2006, c/c art. 20, caput, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 455/2022); e d) intimação eletrônica não consultada no sistema: considera-se dia do começo do prazo o décimo dia corrido após o envio da intimação ao Domicílio Judicial Eletrônico (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 20, § 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022). Fixou, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias para que todos os tribunais implementem as alterações necessárias para que as citações e intimações eletrônicas da fazenda pública reflitam a resposta a esta Consulta, devendo ser consideradas válidas as contagens de prazo efetivadas pelos sistemas eletrônicos dos tribunais até o momento, bem como aquelas que ocorram até o fim do prazo acima estabelecido, desde que decorram da situação discutida nestes autos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003692-60.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
VICTOR HUGO TAVARES MENDONÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Advogado:
VICTOR HUGO TAVARES MENDONÇA - OAB GO38912
Assunto: TJGO - Desconstituição - Convênio nº 02/2023 - Ilegalidade - Descumprimento - Prazo de 60 dias - Pagamento - Precatórios - Requisições de Pequeno Valor - RPVs - Determinação - Bloqueio - Valores - Processo nº 5069259-12.2023.8.09.0051 - Resolução nº 482/CNJ.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006500-38.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
PEDRO CARRARA AVILES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Interessado:
JORGE AUGUSTO GARCIA
Advogados:
PEDRO CARRARA AVILES - OAB MG230939
JORGE AUGUSTO GARCIA - OAB GO48698
Assunto: TJGO - Desconstituição - Cláusula 3ª, § 2º, do 4º Termo Aditivo - Convênio nº 02/2023 - Ilegalidade - Descumprimento - Prazo de 120 dias - Pagamento - Precatórios - Requisições de Pequeno Valor - RPVs - Provimento nº 193/CN - Vinculação - Disponibilidade - Orçamentaria - Inobservância - Ordem cronológica - Ausência - Transparência - Execução financeira.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
48) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005248-34.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LUÍS ROBERTO CAPPIO GUEDES PEREIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - OAB DF64454
LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - OAB DF70546 e OAB MA 3154
MANUELLA BONAVIDES AMARAL SOARES DA FONSECA - OAB DF56595
MARIA LUIZA DE ARAUJO VALENCA - OAB DF70790
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - OAB DF42139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - OAB DF59550
THIAGO BARCELLOS PEREIRA RIBEIRO - OAB DF69740
VIVIAN CINTRA ATHANAZIO LEAL - OAB DF46049
CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520
IGOR CORTIZO QUINTANILHA DO NASCIMENTO - OAB DF73609
MATHEUS TORALLES PIEDADE - OAB DF77284
ANA LUIZA BARROS DE AVILA - OAB DF70006
MATHEUS DE SOUZA DEPIERI - OAB DF69622
RENNAN FARIA KRUGER THAMAY - OAB SP349564
CAROLINA BRITO CARDOSO - OAB RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE RODRIGUES BUZZI - OAB DF77448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO SIGNORELLI - OAB DF78024
CATARINA DE MACEDO BUZZI - OAB DF74517
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - OAB PE60458
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP 456898
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S e OAB PR 104426
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 29 de 30 de agosto de 2024 - Avocação - PAD - Juiz - Gestão deficitária.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução deste PAD por dois períodos consecutivos de 140 dias (cento e quarenta) dias, para o término da instrução, a contar de 21/5/2025 e de 8/10/2025, mantendo o afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
49) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001002-92.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
EVANDRO REIMÃO DOS REIS
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
CARLOS BRASÍLIO AMORIM DE FREITAS - OAB BA8956
CLAUDIO ANTÔNIO DOS REIS - OAB BA35141
Assunto: TRF 6ª Região - Portaria PAD nº 1 de 27 de fevereiro de 2024 - Deficiência - Gestão do acervo - Morosidade excessiva - Assédio moral - Falta de urbanidade - Residência - Sede da comarca - Abuso de autoridade.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar questão de ordem para prorrogar a instrução do Processo Administrativo Disciplinar pelo prazo de 140 dias, a contar de 23 de agosto de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
50) ATO NORMATIVO 0003637-12.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 34/CNJ e 170/CNJ - Exercício - Magistério - Magistrados - Participação - Congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
51) ATO NORMATIVO 0005766-87.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Adequação - Resolução nº 169/CNJ - Nova lei de licitações e contratos - Lei nº 14.133/2021.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
52) ATO NORMATIVO 0006386-02.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Ouvidoria Nacional da Mulher.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira.
Às dezesseis horas do dia vinte e seis de setembro de 2025, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente