Institui Grupo de Trabalho para estudo de cálculos referentes ao pagamento de passivos da rubrica Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SEI n. 16208/2025

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços, além de promover a criação de mecanismo e meios para o bom desempenho das diversas unidades do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a função correcional da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º c/c §5º, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Ação Originária n. 2934, em trâmite no Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre cálculos referentes ao pagamento de passivos da rubrica Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Camila Peres Rios de Queiroz, servidora do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S075790;
II - Jorge Henrique Brito Araujo, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S077768;
III - Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076; e
IV - Amanda Esteves de Oliveira Mignot, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, matrícula 314.008.
Art. 3º A presidência do grupo de trabalho será exercida pelo Dr Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente no Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques (Superior Tribunal de Justiça) ou por meio eletrônico.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 5 (cinco) dias, a contar da publicação, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.
Art. 6º O relatório final referido no artigo anterior será apresentado à Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá se valer dele para eventual procedimento instaurado no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça