Realiza compensação entre limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200/2023, em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça do Trabalho.
SEI n. 16072/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 29, caput e no art. 51, § 15, da Lei nº 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
RESOLVEM:
Art. 1º Realizar a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200/2023, no valor global de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho