Altera a Portaria Presidência nº 322/2025, que institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário.
SEI n. 15944/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência n. 322/2025, que institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º........................................................
§ 1º Serão membros natos do Observatório os(as) Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça, os(as) Presidentes de Tribunais Superiores, o(a) Secretário(a)-Geral e o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos.
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§ 4º A Presidência poderá designar membros consultivos ao Comitê Diretivo.
§ 5º A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e as Ouvidorias dos Tribunais, a critério da Presidência, poderão participar das atividades do Observatório ou prestar-lhe consultoria para aprimorar a sua atuação.
§ 6º A Presidência do Comitê Diretivo será exercida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e o secretariado executivo caberá ao(a) Secretário(a)-Geral, que, em caso de eventual ausência, farse-á substituir pelo(a) Secretário de Estratégia e Projetos." (NR)
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"Art. 3º ........................................................
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VI - Oito representantes da sociedade civil.
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"Art. 5º ........................................................
Parágrafo único. O Conselho Consultivo lançará editais para a seleção de instituições colaboradoras, inclusive universidades públicas e privadas, órgãos públicos e assemelhados, a fim de auxiliar as atividades a serem desenvolvidas pelo Observatório". (NR)
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"Art. 6º ........................................................
Parágrafo único. As reuniões do Observatório ocorrerão bimestralmente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça