Identificação
Portaria Nº 352 de 09/10/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 322/2025, que institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 227/2025, de 15 de outubro de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 15944/2025.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência n. 322/2025, que institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º........................................................

§ 1º Serão membros natos do Observatório os(as) Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça, os(as) Presidentes de Tribunais Superiores, o(a) Secretário(a)-Geral e o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos.

....................................................................

§ 4º A Presidência poderá designar membros consultivos ao Comitê Diretivo.

§ 5º A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e as Ouvidorias dos Tribunais, a critério da Presidência, poderão participar das atividades do Observatório ou prestar-lhe consultoria para aprimorar a sua atuação.

§ 6º A Presidência do Comitê Diretivo será exercida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e o secretariado executivo caberá ao(a) Secretário(a)-Geral, que, em caso de eventual ausência, farse-á substituir pelo(a) Secretário de Estratégia e Projetos." (NR)

....................................................................

"Art. 3º ........................................................

....................................................................

VI - Oito representantes da sociedade civil.

..................................................................." (NR)

....................................................................

"Art. 5º ........................................................

Parágrafo único. O Conselho Consultivo lançará editais para a seleção de instituições colaboradoras, inclusive universidades públicas e privadas, órgãos públicos e assemelhados, a fim de auxiliar as atividades a serem desenvolvidas pelo Observatório". (NR)

....................................................................

"Art. 6º ........................................................

Parágrafo único. As reuniões do Observatório ocorrerão bimestralmente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

Presidente do Conselho Nacional de Justiça