Identificação
Portaria Conjunta Nº 9 de 16/10/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019, que institui o Observatório de Causas de Grande Repercussão.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 231/2025, de 21 de outubro de 2025, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02332/2019

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019, e conforme o contido no processo SEI/CNJ nº 02332/2019,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019, que passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Procurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público 

 

 

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

 

"Compõem o Observatório de Causas de Grande Repercussão os seguintes membros:

............................................................................................

II – Cíntia Menezes Brunetta e Paulo Cezar dos Passos, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

III – Clara Mota, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

............................................................................................

V – Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Adriana Franco Melo Machado, Lívia Cristina Marques Peres, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, Camila Monteiro Pullin, Juízas Auxiliares do CNJ, Reginaldo Márcio Pereira, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e José Theodoro Corrêa de Carvalho, Procurador de Justiça e Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ;

............................................................................................

VIII – Representante da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ)." (NR)