Altera a Instrução Normativa nº 107/2025, que dispõe sobre a instituição de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 09672/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista o que consta no processo SEI/CNJ nº 09672/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o inciso I e o § 1º do art. 2º, o art. 9º da Instrução Normativa nº 107/2025.
Art. 2º A Instrução Normativa nº 107/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º..........................................................
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II - Comissão: colegiado instituído para apoiar o desempenho de atribuições ou atividades relacionadas a matérias de competência do Plenário do CNJ, observados a composição, os termos e os limites definidos no ato de sua instituição.
.....................................................................
§ 2º As Comissões, os Comitês de Política Judiciária e os Fóruns terão seus presidentes e coordenadores indicados por ato do(a) Ministro(a) Presidente.
.....................................................................
Art. 8º O(a) Presidente de Comissão ou o(a) Coordenador(a) de Grupo de Trabalho, em caso de necessidade, poderá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades à autoridade responsável pela instituição do colegiado, mediante motivação e envio de proposta de ato normativo específico para esse fim.
....................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin