Identificação
Instrução Normativa Nº 116 de 19/05/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 107/2025, que dispõe sobre a instituição de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 122/2026, de 27 de maio de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09672/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista o que consta no processo SEI/CNJ nº 09672/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso I e o § 1º do art. 2º, o art. 9º da Instrução Normativa nº 107/2025.

Art. 2º A Instrução Normativa nº 107/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..........................................................

.....................................................................

II - Comissão: colegiado instituído para apoiar o desempenho de atribuições ou atividades relacionadas a matérias de competência do Plenário do CNJ, observados a composição, os termos e os limites definidos no ato de sua instituição.

.....................................................................

§ 2º As Comissões, os Comitês de Política Judiciária e os Fóruns terão seus presidentes e coordenadores indicados por ato do(a) Ministro(a) Presidente.

.....................................................................

Art. 8º O(a) Presidente de Comissão ou o(a) Coordenador(a) de Grupo de Trabalho, em caso de necessidade, poderá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades à autoridade responsável pela instituição do colegiado, mediante motivação e envio de proposta de ato normativo específico para esse fim.

....................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin