Identificação
Portaria Nº 379 de 27/10/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de ato normativo que crie e regulamente a Política de Cuidados no Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 238/2025, de 28 de outubro de 2025, p. 15-17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 17889/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, especialmente a prevista no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno nº 67/2009, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 17889/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de ato normativo para regulamentação da Política de Cuidados no Poder Judiciário, considerando o direito ao cuidado como um direito humano autônomo em suas três dimensões: direito de ser cuidado, direito de cuidar e direito ao autocuidado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho reger-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - igualdade e não discriminação de gênero, raça, idade, deficiência, origem étnica ou condição econômica;

II - diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;

III - dignidade da pessoa humana;

IV - solidariedade;

V - interseccionalidade e interculturalidade;

VI - corresponsabilidade social entre homens e mulheres;

VII - interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado;

VIII - conciliação entre o exercício profissional e as responsabilidades familiares e pessoais de cuidado;

IX - respeito às normas de saúde, bem-estar e acessibilidade; e

X - alinhamento às políticas institucionais do Poder Judiciário e aos compromissos assumidos pelo CNJ no campo dos direitos humanos e sociais.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:

I - realizar estudos e levantamentos sobre políticas públicas e institucionais de cuidado, nacionais e internacionais;

II - estabelecer diretrizes, objetivos e instrumentos para a implementação da Política de Cuidados;

III - propor diretrizes e mecanismos para transversalização da temática do cuidado nas políticas e decisões judiciais;

IV - sugerir medidas de apoio e incentivo às pessoas com responsabilidades de cuidado; e

V - definir parâmetros para o monitoramento, avaliação e transparência da política.

Art. 4º O resultado dos trabalhos do grupo será consolidado em relatório técnico conclusivo e em minuta de ato normativo, a serem encaminhados à Presidência do CNJ no prazo estabelecido no art. 6º desta Portaria, para análise e eventual submissão ao Plenário do Conselho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Renata Gil, Conselheira do CNJ, que atuará como Coordenadora-Geral;

II - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do CNJ, que atuará como Coordenadora-Executiva;

III - Camila Monteiro Pullin, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como Coordenadora-Executiva substituta;

IV - Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V - Suzana MassakoHirama Loreto de Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII - Hugo Gomes Zaher, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IX - Claudia Catafesta, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

X - Franciele Pereira do Nascimento, Juíza Auxiliar do Superior Tribunal Federal;

XI - Bárbara Ferrito, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

XII - Ana Carolina Roman, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XIII - Inês Virgínia Soares, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XIV - Priscilla Placha Sá, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XV - Ivanise Maria Tratz Martins, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XVI - Regina Célia Ferrari Longuini, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

XVII - Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

XVIII - Natalia Albuquerque Dino de Castro e Costa, Servidora do CNJ;

XIX - Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos, Advogada;

XX - Regina Stela Corrêa Vieira, Professora de Direito da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo;

XXI - Nadya Araújo Guimarães, Pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP);

XXII - Pedro Augusto Gravatá Nicoli, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG; e

XXIII - Raquel Leite da Silva Santana, servidora do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1º Poderão ser convidados representantes de órgãos e entidades parceiras, especialmente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho, a Advocacia-Geral da União, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Fenatrad, Themis, ONU Mulheres, OIT, Instituto Alana, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Criola, Geledés e RAAVE.

§ 2º Cabe à Coordenadoria-Executiva elaborar o plano de trabalho, convocar reuniões, supervisionar os produtos e apresentar o relatório final, conforme preceitua o art. 6º da Instrução Normativa CNJ nº 107/2025.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, contados da data de publicação do ato de designação dos membros, admitida uma prorrogação por igual período, mediante justificativa, na forma do art. 8º da Instrução Normativa CNJ nº 107/2025.

Art. 7º As reuniões do Grupo ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitindo-se formato presencial quando imprescindível, conforme previsto no art. 15 da Instrução Normativa CNJ nº 107/2025.

Art. 8º As atividades exercidas no âmbito do Grupo de Trabalho terão caráter honorífico, não ensejando qualquer remuneração adicional, sem prejuízo das atribuições funcionais de seus integrantes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin