Identificação
Resolução Nº 653 de 03/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 11, § 4º, da Resolução CNJ nº 240/2016, para incluir as entidades sindicais na participação dos Comitês Gestores Locais de Gestão de Pessoas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 246/2025, de 5 de novembro de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00139/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 8º, confere às entidades sindicais legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representam;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a participação de associações e sindicatos nos órgãos colegiados instituídos por este Conselho, em consonância com alterações já promovidas nas Resoluções CNJ nº 194/2014 e 195/2014;

CONSIDERANDO a importância de ampliar a representatividade dos servidores e magistrados nas discussões e deliberações sobre políticas de gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providência nº 0000499-37.2025.2.00.0000, na 14ª Sessão Virtual, finalizada em 24 de outubro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11

........................................................................................

........................................................................................

“§ 4º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações e entidades sindicais, sem direito a voto.”

.....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin