Altera a Instrução Normativa nº 20/2009, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 11212/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11212/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Para efeito de pagamento da Gratificação referida no art. 1º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes em Portaria a ser editada pela Presidência do CNJ, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Instrução Normativa nº 20/2009.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin