Identificação
Instrução Normativa Nº 110 de 04/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 20/2009, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 248/2025, de 7 de novembro de 2025, p. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11212/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11212/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Para efeito de pagamento da Gratificação referida no art. 1º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes em Portaria a ser editada pela Presidência do CNJ, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

........................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Instrução Normativa nº 20/2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin