ATA DA 14ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(17 a 24 de outubro de 2025)

ATA DA 14ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(17 a 24 de outubro de 2025)
Às doze horas do dia dezessete de outubro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000963-61.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
IVO DE ALMEIDA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
ÁTILA PIMENTA COELHO MACHADO - OAB SP270981-A
LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO - OAB SP273157-A
FELÍCIO NOGUEIRA COSTA - OAB SP356165-A
GABRIELA CAMARGO CORREA - OAB SP398773-A
GIOVANA DUTRA DE PAIVA - OAB SP357613-A
LUISA ANDRADE ALASMAR - OAB DF68417-S
LUCAS ANDREY BATTINI - OAB SP502579-A
Assunto: TJSP - Portaria PAD nº 1 de 17 de fevereiro de 2025 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Corrupção passiva - Peculato - Negociação - Decisões judiciais.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a prorrogação do prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar, mantendo o afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003578-24.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Peticionante:
IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594-A
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA – OAB PI2780/96
ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO – OAB PI 2770/96
ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S e OAB PR74199
Assunto: TJPI - Portaria PAD nº 3 de 27 de maio de 2025 - Infração disciplinar - Magistrado - Parcialidade - Favorecimento - Advogado.
(Questão de ordem)
(Vista regimental à Conselheira Renata Gil)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil (vistora), o Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem no sentido de manter a decisão que indeferiu o ingresso de assistente da acusação nos processos penais em que teria havido falta funcional como terceira interessada no presente feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008334-47.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS
Advogados:
JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602
DANIELA PETRUCELI CARAYON DE BARROS - OAB MG88039
MARCELO NOGUEIRA CAMPOS LOBATO - OAB MG85297
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
Assunto: TJMG - Portaria PAD nº 49, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Conduta - Juiz - 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros - MG - Manifestação - Político-partidária - Redes sociais - Resolução nº 305/CNJ.
(Questão de ordem)
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, referendou o Termo de Ajustamento de Conduta, com o reconhecimento do seu cumprimento e arquivamento do feito, bem como a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 dias, a contar de 13/2/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007026-05.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
SILVIA HELENA SCHIMIDT
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA - ARPEN/PB
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA
Advogados:
MAURO FONSECA DE MACEDO - OAB PR19777
MACEDO & GUEDES ADVOCACIA – OAB PR1058
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - OAB PB27705 e OAB DF84180
RAMON FERRAZ CAVALHEIRO - OAB PB19836
Assunto: TJPB - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0000108-62.2025.2.00.0815 - Serviço Distrital de Jacumã - CNS 06.862-7 - Ilegalidade - Perda - Atribuição notarial - Lei Municipal nº 1.281/2024 - Transformação - Distrito de Jacumã - Bairro - Município de Conde - Lei Estadual n.º 12.511/2022. (Ratificação de liminar)
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido da ratificação da liminar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Guilherme Feliciano, Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda; e dos votos dos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que não ratificavam a liminar, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e João Paulo Schoucair
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005750-36.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerentes:
CAMILA CAIXETA CARDOSO
LEONARDO CAIXETA DOS SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogados:
LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - OAB DF36082
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - OAB DF36647
JOÃO PEDRO PACHECO DE ARAUJO - OAB DF82958
LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - OAB RS53731 e OAB DF56258
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - OAB MG128887 e OAB DF42391
Assunto: TJMG - Desconstituição - Resolução nº 976/2021 - Desdobramento e desmembramento - Serventias extrajudiciais - 2º, 6º, e 7º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte - MG - Criação - Ofícios nºs 8º, 9º, e 10º. Desmembramento - Exigência - Lei em sentido formal.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos da fundamentação do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Acompanharam o Relator quanto aos seus fundamentos, os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Caputo Bastos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005208-18.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessado:
ALBERTO FIGUEIREDO
Advogados:
DANIEL MARTINS BARROS DA SILVA - OAB SP502035
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO FILHO - OAB CE49542
DORALÚCIA AZEVEDO RODRIGUES - OAB CE45627
Assunto: TJCE - Revisão - Edital nº 1/2025 - Concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Ceará - Reserva de vagas - Cotas raciais - Reconhecimento recíproco - Validações de heteroidentificação - Correção - Lista Geral de Vacâncias - Revisão - Intervenções - Extinções - Cartórios - Lei Estadual nº 18.785/2024.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008242-35.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogada:
JANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOS - OAB RJ161600
Assunto: TJRJ - Revisão - Plano de pagamento - Precatórios - Processo nº 74/2025 - Regime especial - Redução - Percentual mínimo - Receita Corrente Líquida - RCL - Desconsideração - Precatórios suspensos nºs 2010.00421-8 e 2013.00213-5 - Comprometimento - Serviços essenciais - Município - Resolução nº 303/CNJ.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
8) ATO NORMATIVO 0006407-75.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Equipes Técnicas Multidisciplinares - Programa de Residência Psicossocial.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Guilherme Feliciano, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
9) ATO NORMATIVO 0006661-48.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 185/CNJ - Reestruturação - Rede de Governança - Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
10) INSPEÇÃO 0004822-85.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – CGJAC
Assunto: TJAC - Portaria nº 40 de 07 de julho de 2025 - Verificação - Funcionamento - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
11) INSPEÇÃO 0004634-92.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - CGJPB
Assunto: TJPB - Portaria nº 39 de 30 de junho de 2025 - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004855-75.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerentes:
EDNA NUNES SIMÕES DE OLIVEIRA
KEVEN MOREIRA LIMA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogados:
VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES - OAB PE33622 e OAB DF69680
ADEMIR DECIO BIANCONI NETO - OAB PE66584
Assunto: TJSP - Edital de abertura nº 01/2024 - 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Revisão - Correção - Prova escrita - Irregularidade - Aplicação - Critérios não previstos - Aspectos gramaticais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004982-13.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerentes:
DANIELA SETTI DE PAULI
FERNANDO HENRIQUE ROVERE DE GODOY
FERNANDO PEREIRA JORGE
FRANCISLENE SILVA DA COSTA GARCIA
GILSEU BATISTA DOS SANTOS
MARCIA TAVARES GROSSI BRANCO
MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA
VIRGINIA FARIAS BASTOS MENDONÇA
YEHUDAH FERNANDO GONÇALVES FERNANDES
DEBORAH DE LIMA POSSAR
RENAN DUARTE BARRETO
DÉBORA MUHL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogados:
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
Assunto: TJSP - 13º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Edital nº 01/2024 - Irregularidades - Correção - Provas discursivas - Motivação - Notas - Critérios - Pontuação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004322-19.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ANDRÉ PEREIRA SALES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Advogado:
ANDRÉ PEREIRA SALES - OAB MG212819-A
Assunto: TJES - Edital nº 01/2025 - Abertura de concurso público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Retificação - Item 9.16 - Ilegalidade - Cláusula de barreira - Negros - Indígenas - Pessoas com deficiência - PcD - Limitação - Convocação - Candidatos - Prova escrita e prática.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004199-55.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
EDUARDO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Advogado:
THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - OAB RN14990
Assunto: TJRN - Desligamento - Oficiais de Justiça - Ad hoc - Designação - Concursados - Edital nº 01/2023 - Concurso Público para o provimento de 32 (trinta e duas) vagas para os cargos de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para os cargos de Oficial de Justiça do quadro de pessoal do TJRN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006248-69.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS
Requerida:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL - ANOREG-RS
COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SANTA MARIA - SINDUSCON/SM
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE PELOTAS E REGIÃO – SINDUSCON/PELOTAS
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB NACIONAL
CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CBIC
Advogados:
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - OAB RS22356
LEONARDO LAMACHIA - OAB RS47477
RODRIGO DORNELES - OAB RS46421
LUCIANE NUNES DE SÁ BRITO VETTORI - OAB RS54327
MÁRCIA HELENA SOMENSI DONADIO - OAB RS47343-A
DIEGO DUTRA WALLAUER - OAB RS82209
ERIVELTON DO NASCIMENTO - OAB RS61255
DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO - OAB SP206671
THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS - OAB SP196565
DANIEL DA SILVA NUNES - OAB RS63142
MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA CASSER - OAB RS59508
MELHIM NAMEM CHALHUB - OAB RJ3141
LECIR MANOEL DA LUZ - OAB DF01671
WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - OAB DF22399
ALICE DIAS NAVARRO - OAB DF47280
Assunto: TJRS - Provimento nº 55/2024-CGJ - Correção - Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul - Adequação - Art. 237-A da Lei nº 6.015/73 - Art. 32, § 15, da Lei nº 4.591/64 - Art. 440-AN do Provimento nº 149/CN - Cobrança - Emolumentos - Incorporação imobiliária - Individuação - Instituição - Condomínio edilício.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006799-49.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
HERCÍLIO EDSON FEITOSA CRUZ DE FIGUEIREDO
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - COGEX/MA
Interessado:
JOÃO GUSMÃO NETTO
Advogados:
EMERSON CAETANO DE MOURA - OAB DF30004
GUSTAVO SANTOS GOMES - OAB MA8696
ERNANI OLIVEIRA ALVES JÚNIOR - OAB MA9321
MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - OAB MA8850
NATANAEL GONÇALVES GARCEZ - OAB MA9830
Assunto: TJMA - Desconstituição - DECISÃO-CGFE 2612024 - Designação - Interino - Ofício Único de São Domingos do Maranhão - CNS nº 03.065-0 - Inobservância - Critérios objetivos - Provimento nº 2/2024 - Art. 66 do Provimento nº 149/CN.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Guilherme Feliciano, Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Mauro Campbell Marques, Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e José Rotondano, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, conforme Despacho Id 6270687. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003699-86.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
SÉRGIO DE ARRUDA COSTA MACEDO
Requeridos:
FLÁVIO MONTEIRO FERRARI
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA
Advogado:
FÁBIO LECHUGA MARTINS - OAB MS11538
Assunto: TJBA - Desconstituição - Sindicância nº 0000810-31.2024.2.00.0851 - Processo Administrativo Disciplinar nº 0000831-07.2024.2.00.0851 - Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Seabra - BA.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Mauro Campbell Marques, Renata Gil, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
JORGE BERG DE MENDONÇA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3
Assunto: TRT 3ª Região - Resolução nº 528/CNJ - Equiparação - Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993 - Concessão - Direito - Licença-prêmio - Pagamento - Retroativo - Magistrado.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso e julgava prejudicado o pedido liminar, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006100-24.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
MANOEL VILAS BOAS ALMEIDA BRITO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Assunto: TJBA - Revisão - Decisão - Pena - Demissão - PAD nº 0002399-36.2023.2.00.0805 - Servidor - Erro - Enquadramento legal - Conduta - Vício formal.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso e julgava prejudicado o pedido liminar, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005125-70.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessado:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF
Advogados:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ170271
MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM - OAB DF16619
Assunto: Interpretação - Resolução nº 343/CNJ - Condições especiais de trabalho - Dependentes legais - Servidores - Dispensa - Exigência - Comprovação - Dependência econômica.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: “Após a retirada de voto pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimo Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007437-82.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerentes:
RODRIGO DIEGUES CRUZ
JOSÉ CARLOS CRUZ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogados:
RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A
JOSÉ CARLOS CRUZ - OAB SP264514-A
Assunto: CNJ - Suspensão - Recomendação nº 159/CNJ - Prevenção - Litigância predatória - Abusiva - Edição - Norma vinculativa - Resolução - Realização - Audiência Pública.
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró, acompanhando o Relator, que negava provimento ao recurso, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006628-29.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - ANAMATRA 2
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A
EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB SP130714
Assunto: TRT 2ª Região - Recomendação nº 75/CNJ - Resolução CSJT nº 155/2015 - Pagamento - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ - Período - Férias, afastamentos ou licenças - Magistrados - 2º grau.
(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), que dava provimento ao recurso para julgar procedentes os pedidos formulados, restando prejudicado o pedido alternativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano e Renata Gil; e do voto do Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhando o Relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Ulisses Rabaneda.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003592-08.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM
Advogados:
RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE - OAB CE21449
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
REBECCA ARAÚJO ROSA - OAB CE36137-A
PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A
LUCAS DE CASTRO ALEXANDRE - OAB CE48183-A
MARCELLA CAVALCANTE BEZERRA - OAB CE46102-A
Assunto: TJCE - Aplicação - Teto remuneratório - Vantagens eventuais - Revisão - Resolução nº 13/CNJ - Limitação - Pagamento - Subsídios - Magistrados.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), que dava parcial provimento ao recurso administrativo para reformar a decisão monocrática e julgar parcialmente procedente o pedido de providências para: a) declarar a natureza jurídica inequivocamente remuneratória da parcela paga pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) sob a rubrica "ajuda de custo por acúmulo de acervo" (ou nomenclatura análoga); b) assentar, quanto à "ajuda de custo exercício cumulativo de função" (ou nomenclatura análoga), a seguinte distinção de regimes, conforme a fundamentação do voto: i. Possui natureza remuneratória, submetendo-se ao teto constitucional (art. 37, XI, CF), quando paga de forma direta, habitual ou automática como contraprestação pelo serviço extraordinário, em simetria com o disposto no art. 4º, parágrafo único, das Leis federais nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015; ii. Possui, excepcionalmente, natureza indenizatória, afastando-se do teto, apenas quando se tratar de efetiva e comprovada conversão em pecúnia de folgas compensatórias (adquiridas nos termos da Resolução TJCE nº 07/2022) e não gozadas por imperiosa necessidade de serviço, nos exatos limites do que autoriza o art. 224-B da Lei Estadual nº 12.342/1994; c) determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que, no prazo de 30 (trinta) dias, adeque suas rotinas de pagamento para que inclua integralmente os valores pagos a título remuneratório para a incidência do teto constitucional (art. 37, XI, da CF/88) e, ainda, manter a improcedência quanto ao pedido de revisão geral da Resolução CNJ nº 13/2006, por não ser o Pedido de Providências a via adequada para tal pleito de caráter normativo abstrato; e dos votos dos Conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Rodrigo Badaró, Daniela Madeira e João Paulo Schoucair, acompanhando a Relatora, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005391-86.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
LUCAS DE CASTRO
Requerido:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
Advogado:
JOSÉ ROBERTO DE CASTRO - OAB MG31000
Assunto: STJ - Nulidade - Processo nº 1064737-41.2012.8.13.0000 - Ausência - Publicação - Diário de Justiça Eletrônico Nacional - Domínio jus.br - DJEN - Resolução nº 455/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004088-37.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Requeridos:
DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPRE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogado:
VINICIUS MANAIA NUNES - OAB SP250907
RODRIGO CUTIGGI – OAB SP245921
Assunto: TJSP - Regime especial de pagamento de precatórios - Irregularidade - Cálculo - Alíquotas - Pagamentos mensais - Receita Corrente Líquida - RCL - Resolução nº 303/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005828-30.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CLAUDIUS SULADHI AGUEDA BARBOSA DE OLIVEIRA
Requerido:
JUÍZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO ESPECIAL VII - ITAQUERA - DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Processo nº 1024014-73.2024.8.26.0007.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS
Advogado:
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 50, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Acúmulo - Acervo - Morosidade - Processos - Paralisados - Baixa produtividade.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Retomado o julgamento, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
29) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005444-38.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CELSO SOUZA DE PAULA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
FRANK JUNIOR MENEZES DO NASCIMENTO FILHO - OAB AM13805
IVANA PATRICIA DE ARAUJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S e OAB PR74199
Assunto: TJAM - Portaria nº 28 de 21 de agosto de 2023 - Apuração - Irregularidade - Concessão - Prisão domiciliar - Plantão judicial.
Decisão: “Após o voto do Relator, que prorrogava o prazo de conclusão do PAD e julgava procedente o pedido para aplicar pena de censura ao magistrado, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de outubro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005355-49.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - OAB DF33192
LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - OAB DF57886
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A
ANTONIO VICTOR DA COSTA HIDD MENDES PEREIRA - OAB DF62768
Assunto: TJBA - Portaria nº 12, de 22 de agosto de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Deferimento - Medida liminar - Beneficiado - Organização criminosa - Mandado de Segurança nº 8002657-94.2019.8.05.0000 e 800656-39.2019.8.05.0000.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando improcedente o processo administrativo disciplinar instaurado, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
31) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006204-84.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
Assunto: TJBA - Avocação - PAD 8029317-57.2021.8.05.0000 - PJeCor n. 0002835-29.2022.2.00.0805 - Ausência - Quórum - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Retenção - Autos e documentos.
Decisão: retirado.
32) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007102-97.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP56898
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199 e OAB PR104426
ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ – OAB DF82701
Assunto: TJBA - Avocação - PAD 8025808-55.2020.8.05.0000 - Ausência - Quórum - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Embargos à Execução n. 0000232-53.2008.8.05.0022 - Usurpação - Competência - Violação - Imparcialidade.
Decisão: retirado.
33) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003855-74.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LUIZ GOMES DA ROCHA NETO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJPE - Portaria PAD nº 19 de 28 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Autopromoção - Superexposição - Redes sociais - Manifestação político-partidária - Resolução nº 305/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o processo administrativo disciplinar para aplicar ao magistrado requerido a penalidade de censura, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
34) REVISÃO DISCIPLINAR 0001892-94.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
RONALDO JOÃO ROTH
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP
Advogado:
JULIO CÉSAR DE MACEDO - OAB SP250055-A
Assunto: TJMSP - Revisão - Penalidade - Advertência - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 0000003-77.2024.2.00.0926 - Cerceamento de defesa - Inépcia - Portaria nº 444/2024.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000557-40.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
ADRIAN SOARES AMORIM DE FREITAS
CARLOS ALBERTO LOVERRA
CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES
CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS
DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA
DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA
FABIANO BLEY FRANCO
FABRÍCIO DE LIMA BORGES
FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO
FERNANDO CEZAR CARRUSCA VIEIRA
FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES
FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA
GLÊDISON MARQUES FERNANDES
GUSTAVO BARBOSA COELHO
GUSTAVO CATUNDA MENDES
HAROLDO NADER
HIGINO CINACCHI JUNIOR
HUDSON TARGINO GURGEL
ISABELA GUEDES DANTAS CARNEIRO
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
JOSÉ LUIZ PALUDETTO
LEANDRO CADENAS PRADO
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO
LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ
LUCIANO ANDRASCHKO
LINCOLN PINHEIRO COSTA
MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES
MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
MONICA LUCIA DO NASCIMENTO FRIAS
MONIQUE MARTINS SARAIVA
NARENDRA BORGES MORALES
NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR
PEDRO LUÍS PIEDADE NOVAES
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO
RAQUEL VASCONCELOS ALVES DE LIMA
RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL
RAUL MARIANO JUNIOR
RENATO CÂMARA NIGRO
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
RICARDO UBERTO RODRIGUES
RICHARD RODRIGUES AMBRÓSIO
RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA
ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
RONALDO JOSÉ DA SILVA
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE
SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO
SILENE PINHEIRO CRUZ
VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO
WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
WALISSON GONÇALVES CUNHA
WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM
Advogado:
DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES - OAB MS6337 e OAB DF40070
Requerido:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Assunto: CJF - TRFs - Unicidade da Magistratura nacional - Efetivação - Simetria constitucional - Juízes federais - Isonomia - Ministério Público da União - Magistrados estaduais e distritais - Disparidade - Remuneração - Direitos e benefícios - Pagamento retroativo - Licença compensatória - Gratificação por Acúmulo de Jurisdição - Provimento nº 165/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004679-96.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CATIA CARDIA
Requerido:
JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Assunto: TRF 3ª Região - Apuração - Irregularidades - Processo nº 5018280-49.2017.4.03.6100.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003573-02.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
SANSON MARCIANO GONÇALVES FREITAS ALVES
Requerida:
MARIA HELENA MOTTA
Advogado:
RODRIGO COELHO ANTERO DE CARVALHO - OAB RJ139595
Assunto: TRT 1ª Região - Apuração - Irregularidade - Desembargadora - Descumprimento - Decisão - Processo nº 0101200-02.2016.5.01.0078.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou, em razão de impedimento declarado, o Conselheiro Alexandre Teixeira.
38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006264-86.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
BRASKEM S.A
Requeridos:
POGUST GOODHEAD CONSULTORES EM DIREITO ESTRANGEIRO INGLÊS E PORTUGUÊS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL
Advogados:
LIDIA MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA - OAB DF27715
EWERTON AZEVEDO MINEIRO - OAB DF15317
BRUNO MAIA SOUTO - OAB SP274564
CRISTIANE ROBERTA FRANCO DA CRUZ REGO - OAB SP174515
CRISTIANE SILVESTRE - OAB SP173604
LILIAN PORTO BRUNO - OAB BA15970
FERNANDO MOTA DOS SANTOS - OAB BA28305
GUILHERME DUARTE ABUD - OAB SP258489
MARCELA LADEIRA NARDELLI - OAB SP254988
MYRELA CAETANO DA SILVA REIS - OAB BA33033
DIOGO FERRARI TEIXEIRA - OAB BA31980
ALESSANDRA KOSZURA - OAB SP164415
ETINON RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB MG131883
RENATA TRALDI CARRIEL ASTROVEN - OAB SP286729
THAIS HAMAMOTO - OAB SP217792
MILTON CARLOS MELO MASCARENHAS - OAB BA19810
CYNTHIA MACIEL CRESPO VINA - OAB SP269120
CLARISSE MELLO MACHADO SCHLIECKMANN - OAB RJ166883
TAIS DO REGO MONTEIRO - OAB SP235222
CAROLINA DO VALLE TAVARES - OAB SP299580
JESSICA MAIARA DANNI - OAB SP362889
PATRICIA LACERDA VIEIRA - OAB RJ178776
GIUSEPPE DE SIERVI FILHO - OAB BA19784
VANESSA MALUF PADUAN - OAB SP316585
MARCIO ROBERTO SANDE DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB BA18407
MARINA PARANAIBA MENDES - OAB SP330812
ADVOCACIA BETTIOL – OAB DF057/82-RS
MURILLO DE ARAGÃO - OAB DF5105
Assunto: TJAL - Apuração - Litigância abusiva - Afundamento do solo - Município de Maceió - Atualização - Recomendação nº 159/CNJ - Inclusão - Novas hipóteses.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano e Daniela Madeira, pediu vista regimental a Conselheira Renata Gil. O Conselheiro Guilherme Feliciano acrescentou acréscimo de determinação do envio de cópia dos autos para o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União no Estado de Alagoas, assim como ao Observatório de Causas de Grande Repercussão deste CNJ. A Conselheira Daniela Madeira acrescentou determinação de encaminhamento de cópia dos autos aos Centros de Inteligência dos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003811-21.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
PEDRO DE RIZZO TOFIK
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
PEDRO DE RIZZO TOFIK - OAB SP452035
Assunto: CNJ - Revisão - Art. 16 da Resolução nº 455/CNJ - Obrigatoriedade - Cadastro - Domicílio Judicial Eletrônico - Associações - Vínculo - Órgãos - Administração pública - Previdência - Seguridade social.
Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando parcialmente procedente o pedido para determinar a inclusão do § 4º ao artigo 16 da Resolução CNJ nº 455/2022, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Alexandre Teixeira, Mauro Campbell Marques, Rodrigo Badaró, Daniela Madeira, Marcello Terto e Mônica Nobre, o processo foi retirado de pauta a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000499-37.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO - OAB SE1190, OAB DF32147 e OAB MG140251
Assunto: CNJ - Alteração - Resolução nº 240/CNJ - Inclusão - Termo - Entidade sindical - Regulamentação - Direito ao voto - Associações magistrados e servidores - Comitês Gestores Locais de Gestão de Pessoas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a alteração do § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001582-25.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - AOJUS-BA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Interessados:
JESSÉ ROBERTO MATOS DA SILVA
NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO
CLARA FERREIRA ALKIMIM
Advogados:
MARIZA REBOUÇAS FERNANDES TANAJURA - OAB BA31741
ALESSANDRA RODRIGUES DE CARVALHO DULTRA - OAB BA31572
SILVIA CALLIANNE BARRETO ANDRADE - OAB BA42390
FABRICIO MALTEZ LOPES - OAB BA17872
NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO - OAB BA77635
Assunto: TJBA - Abstenção - Nomeação - Oficiais de Justiça ad hoc - Substituição - Aprovados - Concurso público para o provimento de cargos vagos e das vagas que vierem a surgir para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Edital nº 01/2023 - Reformulação da Tabela de Lotação de Pessoal - TLP.
(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)
Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004103-06.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA
Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Itacaré - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.
(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)
Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004097-96.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA
Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Camacan - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.
(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)
Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003075-71.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerentes:
VICTOR CARVALHO MANFRINATO FARUOLI DE BRITO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDÔNIA
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA - TRE-RO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - TRT-5
Interessados:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PIAUÍ
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
CONSELHO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - CONSEPRE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - BA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE MATO GROSSO
Advogados:
VICTOR CARVALHO MANFRINATO FARUOLI DE BRITO - OAB SP333862-A
MÁRCIO MELO NOGUEIRA - OAB RO2827
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
JOSÉ BRAZ MELLO LIMA - OAB PA16193-A
FELIPE JACOB CHAVES - OAB PA13992-A
GERCIONE MOREIRA SABBÁ - OAB PA21321-A
HENDER CLÁUDIO SOUZA GIFONI - OAB PA26593-A
BEATRIZ FIGUEIREDO LEVY - OAB PA28795-A
BRENNO MORAIS MIRANDA - OAB PA17445-A
RAIMUNDO ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR - OAB PA10709-A
TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA - OAB PA18906
VITOR CAVALCANTI DE MELO - OAB PA17375-A
RAYSSA FERREIRA FREITAS - OAB PA27013-A
NATALIA PONTES QUINTELA - OAB PA30838-A
ANA CAROLINA FEITOSA PERES PARENTE – OAB PI16622
LÍVIA SILVA LEÃO – OAB PI8123
OSVALDO NETO DE SAM ETTIENTE MARTINS DOS GUIMARÃES – OAB PI 18633
LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA - OAB SP194553
MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA - OAB SP328983
RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB DF15435
GUILHERME MOACIR FAVETTI - OAB DF48734
GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - OAB DF68880
DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES - OAB BA27283-A
CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - OAB MT6217-A
THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - OAB MT25284/O
Assunto: TJRO - Uniformização - Normas - Realização - Sustentação oral - Resolução nº 288/2023 - TJPA - Emenda Regimental nº 28/2022 - TJPI - Resolução nº 180/2020 - TJSP - Resolução nº 903/2023 - Irregularidades - Limitações - Padronização - Prazo - Momento - Solicitação - Recomendação nº 132/CNJ.
(Ratificação de liminares)
(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Daniela Madeira (vistora), Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró e Renata Gil, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004654-20.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerentes:
AMINI HADDAD CAMPOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA - ABMCJ NACIONAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Interessadas:
ANA CRISTINA DA SILVA
CÉLIA REGINA VIDOTTI
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
GLEIDE BISPO SANTOS
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO
SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO
TATIANE COLOMBO
ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
JONES GATTASS DIAS
Advogados:
MANOELA GONÇALVES DA SILVA - OAB GO6963
ALICE BIANCHINI - OAB SP387876
MILENA MAURÍCIO MOURA - OAB GO27004
RODRIGO BITENCOURT DE AMORIM - OAB DF82736
ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577
Assunto: TJMT - Resolução nº 106/CNJ - Edital TJMT/CMAG nº 42/2024 - Acesso ao cargo de desembargador - Concurso de promoção nº 0029602-19.2024.8.11.0000 - Análise - Merecimento - Magistrada - Nulidade - Embargos de Declaração de Terceiros com Efeitos Infringentes - Procedimento Administrativo de Anotação Funcional.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Conselheiro João Paulo Schoucair, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO 0003804-63.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA PÉRES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Assunto: TJSC - Concurso de remoção por merecimento para provimento de 1(um) cargo de Juiz de Direito de Segundo Grau - Edital nº 67/2024 - Lista exclusiva de mulheres - Paridade de gênero - SEI! nº 0034280-21.2024.8.24.0710 - Resolução nº 525/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Retomado o julgamento, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003410-56.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
JORGE LUIZ ZANIN
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS
Interessada:
SUZANA VALLE SALGADO
Advogados:
JAYSON CAOVILLA VENDRUSCULO - OAB RS80568
RAFAEL BARP - OAB DF46338 e OAB RS104961-A
GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - OAB DF35546
AGLIANE PEREIRA - OAB RS120229
Assunto: TJRS - Desconstituição - Nomeação - Delegatária - Interina - Cartório do Serviço Registral e Notarial de Gaurama - Revogação - Designação - Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Marcelino Ramos - Violação - Provimento nº 149/CNJ - Lei nº 8.935/1994.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente o advogado Gilson Cesar Machado Garcez – OAB/DF 35.546.
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003283-21.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
DIANA SOFIA PIECHOCKI WANDERLEY
Requeridos:
JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDINA - MG
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG
Interessado:
RENDSON WILLIAN LOPES
Advogados:
LEONARDO FABRÍCIO DE RESENDE - OAB DF19516
JORGE LUIS SANTOS GONÇALVES - OAB DF62241
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
Assunto: TJMG - Desconstituição - Decisão - Sei nº 0075068-98.2024.8.13.0414 - Interinidade - Cartórios de Registro de Imóveis/Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Medina - Preterição - Delegatária - Vedação - Acumulação - Lei Complementar Estadual nº 59/2001 - Resolução nº 1011/2022 - Aviso 18/CGJ/2024 - ADI nº 1183/DF
Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando parcialmente procedente o pedido para: I - reconhecer a irregularidade da designação para a interinidade do Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Medina/MG; II - modular os efeitos desta decisão para manter o ato de designação já consumado e III - determinar ao TJMG a estrita observância do Provimento nº 149/2023 e alterações subsequentes em todas as futuras designações de interinos, abstendo-se de aplicar, para este fim, o disposto no § 3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59/2001, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Mauro Campbell Marques, Ulisses Rabaneda e Daniela Madeira, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002886-59.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
FRANCISCO GIOVANI SALDANHA MAIA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Advogada:
YUMA VANINI NOVO MAIA - OAB PB24974
Assunto: TJPB - Nulidade - Indeferimento - Reintegração - Cargo - Magistrado - Afastado - Disponibilidade - PAD 2020100024 - Processos Administrativos n. 888.2003.008.584-7 e 0804699-08.2003.815.0000 - Violação - Resolução n.135/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com determinação ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008944-83.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Interessada:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT
Advogados:
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677
TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARÃES FRANCISCO - OAB DF24751
MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092 e DF37805/O
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAUNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TST - Desconstituição - Resolução CSJT n.º 295/2021 - Art. 3º, § 7º da Resolução 155/2015 - Imposição - Condição - Suplantação - Limite de acervo - Percepção - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ - Violação - Lei nº 13.095/2015.
Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, rejeitou o pedido de providências, nos termos do voto da então Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Sidney Madruga (então Relator), Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Mário Goulart Maia (então Conselheiro), que julgavam procedente o pedido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Maria Thereza de Assis Moura (então Conselheira), Vieira de Mello Filho (então Conselheiro), Mauro Pereira Martins (então Conselheiro), Salise Sanchotene (então Conselheira), Jane Granzoto (então Conselheira), Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Sidney Madruga (então Conselheiro Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Mário Goulart Maia (então Conselheiro) e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
51) CONSULTA 0002412-54.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CÍCERO MOZART MACHADO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Diretrizes - Registradores de imóveis e tabeliães de notas - Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB - Esclarecimentos - Ocasiões e partes a serem consultadas - Art. 320-F do Provimento nº 149/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, para consignar que o dever de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), imposta a todos os notários e registradores de imóveis, no desempenho de suas atividades, deve ser norteado pela finalidade de assegurar a segurança jurídica dos atos que impliquem disposição ou oneração de bens imóveis, mediante a verificação da capacidade patrimonial daquele que pratica o ato de disposição, fixando orientações para as situações concretas apresentadas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
52) CONSULTA 0006022-30.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: TJBA - Processo nº 0002066-16.2025.2.00.0805 - Possibilidade - Concessão - Perfil de técnico - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Estagiários - Setor Distribuição SEEU.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que cabe aos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, analisar a viabilidade de concessão de perfil técnico aos estagiários que atuem exclusivamente na Distribuição do SEEU, sob supervisão de servidor responsável, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.
53) CONSULTA 0004667-82.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Ofício Nº 06/2025 - CMRPC - Aplicação - Recomendação nº 65/CNJ - Possibilidade - Participação - Magistrados - Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social - Conflito - Resolução nº 299/CNJ - Concretização - Fluxos locais - Atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência - Lei nº 13.431/2017 - Decreto Federal nº 9.603/201.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta nos seguintes termos: É legítima, nos termos da Resolução CNJ nº 299/2019 e da Resolução CONANDA n. 235/2023, a participação de magistrados(as) nos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, afastando-se, para essa hipótese, a vedação contida na Recomendação CNJ nº 65/2020, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
54) CONSULTA 0000629-27.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Uniformização - Interpretação - Art. 9º, § 7º, da Resolução nº 303/CNJ - Direito de preferência - Precatórios - Sucessão - Credor originário falecido - Recebimento em vida - Parcela superpreferencial - Possibilidade - Pagamento - Nova superpreferência - Herdeiros.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: A teor do art. 9º, §6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, para cada precatório pode ser paga apenas uma superpreferência, de modo que, se o credor originário já tiver recebido tal benefício e vier a falecer, seus herdeiros não mais terão direito a novo pagamento superpreferencial, mesmo que sejam pessoas idosas, com doença grave ou com deficiência, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.
55) ATO NORMATIVO 0006818-21.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Vitaliciamento - Magistrados de 1º grau - Art. 95, I, da CF/88 - Art. 22 da LOMAN.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - suspender o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Marcello Terto.
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007326-35.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADPESP
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogado:
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - OAB SP23183
Assunto: TJSP - Recomendação - Magistrados - Observância - Art. 144, §§ 4º e 5º da CF/88 - Não acolhimento - Pedidos - Busca e apreensão - Polícia Militar - Desvio de função.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - suspender o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Renata Gil, Daniela Madeira, Marcello Terto e Rodrigo Badaró
Às dezesseis horas do dia vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e cinco, a Sessão foi encerrada.
Ministro Edson Fachin
Presidente