Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 14 de 24/10/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 14ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(17 a 24 de outubro de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 251/2025, em 12/11/2025, p. 12-36
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 14ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(17 a 24 de outubro de 2025)

Às doze horas do dia dezessete de outubro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000963-61.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

IVO DE ALMEIDA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

ÁTILA PIMENTA COELHO MACHADO - OAB SP270981-A

LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO - OAB SP273157-A

FELÍCIO NOGUEIRA COSTA - OAB SP356165-A

GABRIELA CAMARGO CORREA - OAB SP398773-A

GIOVANA DUTRA DE PAIVA - OAB SP357613-A

LUISA ANDRADE ALASMAR - OAB DF68417-S

LUCAS ANDREY BATTINI - OAB SP502579-A

Assunto: TJSP - Portaria PAD nº 1 de 17 de fevereiro de 2025 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Corrupção passiva - Peculato - Negociação - Decisões judiciais.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a prorrogação do prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar, mantendo o afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003578-24.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

Peticionante:

IARA CAVALCANTE DE CASTRO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594-A

EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA – OAB PI2780/96

ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO – OAB PI 2770/96

ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S e OAB PR74199

Assunto: TJPI - Portaria PAD nº 3 de 27 de maio de 2025 - Infração disciplinar - Magistrado - Parcialidade - Favorecimento - Advogado.

(Questão de ordem)

(Vista regimental à Conselheira Renata Gil)

Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil (vistora), o Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem no sentido de manter a decisão que indeferiu o ingresso de assistente da acusação nos processos penais em que teria havido falta funcional como terceira interessada no presente feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008334-47.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS

Advogados:

JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329

CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602

DANIELA PETRUCELI CARAYON DE BARROS - OAB MG88039

MARCELO NOGUEIRA CAMPOS LOBATO - OAB MG85297

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

Assunto: TJMG - Portaria PAD nº 49, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Conduta - Juiz - 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros - MG - Manifestação - Político-partidária - Redes sociais - Resolução nº 305/CNJ.

(Questão de ordem)

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, referendou o Termo de Ajustamento de Conduta, com o reconhecimento do seu cumprimento e arquivamento do feito, bem como a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 dias, a contar de 13/2/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007026-05.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerente:

SILVIA HELENA SCHIMIDT

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA - ARPEN/PB

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA

Advogados:

MAURO FONSECA DE MACEDO - OAB PR19777

MACEDO & GUEDES ADVOCACIA – OAB PR1058

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - OAB PB27705 e OAB DF84180

RAMON FERRAZ CAVALHEIRO - OAB PB19836

Assunto: TJPB - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0000108-62.2025.2.00.0815 - Serviço Distrital de Jacumã - CNS 06.862-7 - Ilegalidade - Perda - Atribuição notarial - Lei Municipal nº 1.281/2024 - Transformação - Distrito de Jacumã - Bairro - Município de Conde - Lei Estadual n.º 12.511/2022. (Ratificação de liminar)

Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido da ratificação da liminar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Guilherme Feliciano, Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda; e dos votos dos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que não ratificavam a liminar, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e João Paulo Schoucair

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005750-36.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerentes:

CAMILA CAIXETA CARDOSO

LEONARDO CAIXETA DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados:

LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - OAB DF36082

MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - OAB DF36647

JOÃO PEDRO PACHECO DE ARAUJO - OAB DF82958

LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - OAB RS53731 e OAB DF56258

DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - OAB MG128887 e OAB DF42391

Assunto: TJMG - Desconstituição - Resolução nº 976/2021 - Desdobramento e desmembramento - Serventias extrajudiciais - 2º, 6º, e 7º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte - MG - Criação - Ofícios nºs 8º, 9º, e 10º. Desmembramento - Exigência - Lei em sentido formal.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos da fundamentação do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Acompanharam o Relator quanto aos seus fundamentos, os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Caputo Bastos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005208-18.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Interessado:

ALBERTO FIGUEIREDO

Advogados:

DANIEL MARTINS BARROS DA SILVA - OAB SP502035

FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO FILHO - OAB CE49542

DORALÚCIA AZEVEDO RODRIGUES - OAB CE45627

Assunto: TJCE - Revisão - Edital nº 1/2025 - Concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Ceará - Reserva de vagas - Cotas raciais - Reconhecimento recíproco - Validações de heteroidentificação - Correção - Lista Geral de Vacâncias - Revisão - Intervenções - Extinções - Cartórios - Lei Estadual nº 18.785/2024.

(Ratificação de liminar)

Decisão: retirado.

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008242-35.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogada:

JANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOS - OAB RJ161600

Assunto: TJRJ - Revisão - Plano de pagamento - Precatórios - Processo nº 74/2025 - Regime especial - Redução - Percentual mínimo - Receita Corrente Líquida - RCL - Desconsideração - Precatórios suspensos nºs 2010.00421-8 e 2013.00213-5 - Comprometimento - Serviços essenciais - Município - Resolução nº 303/CNJ.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

8) ATO NORMATIVO 0006407-75.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Equipes Técnicas Multidisciplinares - Programa de Residência Psicossocial.

(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)

Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Guilherme Feliciano, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.

9) ATO NORMATIVO 0006661-48.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 185/CNJ - Reestruturação - Rede de Governança - Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

10) INSPEÇÃO 0004822-85.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – CGJAC

Assunto: TJAC - Portaria nº 40 de 07 de julho de 2025 - Verificação - Funcionamento - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

11) INSPEÇÃO 0004634-92.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - CGJPB

Assunto: TJPB - Portaria nº 39 de 30 de junho de 2025 - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004855-75.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerentes:

EDNA NUNES SIMÕES DE OLIVEIRA

KEVEN MOREIRA LIMA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES - OAB PE33622 e OAB DF69680

ADEMIR DECIO BIANCONI NETO - OAB PE66584

Assunto: TJSP - Edital de abertura nº 01/2024 - 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Revisão - Correção - Prova escrita - Irregularidade - Aplicação - Critérios não previstos - Aspectos gramaticais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004982-13.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerentes:

DANIELA SETTI DE PAULI

FERNANDO HENRIQUE ROVERE DE GODOY

FERNANDO PEREIRA JORGE

FRANCISLENE SILVA DA COSTA GARCIA

GILSEU BATISTA DOS SANTOS

MARCIA TAVARES GROSSI BRANCO

MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA

VIRGINIA FARIAS BASTOS MENDONÇA

YEHUDAH FERNANDO GONÇALVES FERNANDES

DEBORAH DE LIMA POSSAR

RENAN DUARTE BARRETO

DÉBORA MUHL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

ELTON BAIOCCO - OAB PR53402

GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582

CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812

Assunto: TJSP - 13º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Edital nº 01/2024 - Irregularidades - Correção - Provas discursivas - Motivação - Notas - Critérios - Pontuação.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004322-19.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ANDRÉ PEREIRA SALES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogado:

ANDRÉ PEREIRA SALES - OAB MG212819-A

Assunto: TJES - Edital nº 01/2025 - Abertura de concurso público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Retificação - Item 9.16 - Ilegalidade - Cláusula de barreira - Negros - Indígenas - Pessoas com deficiência - PcD - Limitação - Convocação - Candidatos - Prova escrita e prática.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004199-55.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

EDUARDO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Advogado:

THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - OAB RN14990

Assunto: TJRN - Desligamento - Oficiais de Justiça - Ad hoc - Designação - Concursados - Edital nº 01/2023 - Concurso Público para o provimento de 32 (trinta e duas) vagas para os cargos de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para os cargos de Oficial de Justiça do quadro de pessoal do TJRN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006248-69.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS

Requerida:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL - ANOREG-RS

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SANTA MARIA - SINDUSCON/SM

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE PELOTAS E REGIÃO – SINDUSCON/PELOTAS

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB NACIONAL

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CBIC

Advogados:

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - OAB RS22356

LEONARDO LAMACHIA - OAB RS47477

RODRIGO DORNELES - OAB RS46421

LUCIANE NUNES DE SÁ BRITO VETTORI - OAB RS54327

MÁRCIA HELENA SOMENSI DONADIO - OAB RS47343-A

DIEGO DUTRA WALLAUER - OAB RS82209

ERIVELTON DO NASCIMENTO - OAB RS61255

DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO - OAB SP206671

THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS - OAB SP196565

DANIEL DA SILVA NUNES - OAB RS63142

MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA CASSER - OAB RS59508

MELHIM NAMEM CHALHUB - OAB RJ3141

LECIR MANOEL DA LUZ - OAB DF01671

WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - OAB DF22399

ALICE DIAS NAVARRO - OAB DF47280

Assunto: TJRS - Provimento nº 55/2024-CGJ - Correção - Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul - Adequação - Art. 237-A da Lei nº 6.015/73 - Art. 32, § 15, da Lei nº 4.591/64 - Art. 440-AN do Provimento nº 149/CN - Cobrança - Emolumentos - Incorporação imobiliária - Individuação - Instituição - Condomínio edilício.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006799-49.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

HERCÍLIO EDSON FEITOSA CRUZ DE FIGUEIREDO

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - COGEX/MA

Interessado:

JOÃO GUSMÃO NETTO

Advogados:

EMERSON CAETANO DE MOURA - OAB DF30004

GUSTAVO SANTOS GOMES - OAB MA8696

ERNANI OLIVEIRA ALVES JÚNIOR - OAB MA9321

MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - OAB MA8850

NATANAEL GONÇALVES GARCEZ - OAB MA9830

Assunto: TJMA - Desconstituição - DECISÃO-CGFE 2612024 - Designação - Interino - Ofício Único de São Domingos do Maranhão - CNS nº 03.065-0 - Inobservância - Critérios objetivos - Provimento nº 2/2024 - Art. 66 do Provimento nº 149/CN.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Guilherme Feliciano, Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Mauro Campbell Marques, Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e José Rotondano, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, conforme Despacho Id 6270687. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003699-86.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

SÉRGIO DE ARRUDA COSTA MACEDO

Requeridos:

FLÁVIO MONTEIRO FERRARI

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA

Advogado:

FÁBIO LECHUGA MARTINS - OAB MS11538

Assunto: TJBA - Desconstituição - Sindicância nº 0000810-31.2024.2.00.0851 - Processo Administrativo Disciplinar nº 0000831-07.2024.2.00.0851 - Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Seabra - BA.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Mauro Campbell Marques, Renata Gil, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

JORGE BERG DE MENDONÇA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3

Assunto: TRT 3ª Região - Resolução nº 528/CNJ - Equiparação - Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993 - Concessão - Direito - Licença-prêmio - Pagamento - Retroativo - Magistrado.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso e julgava prejudicado o pedido liminar, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006100-24.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

MANOEL VILAS BOAS ALMEIDA BRITO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Assunto: TJBA - Revisão - Decisão - Pena - Demissão - PAD nº 0002399-36.2023.2.00.0805 - Servidor - Erro - Enquadramento legal - Conduta - Vício formal.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso e julgava prejudicado o pedido liminar, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005125-70.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessado:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF

Advogados:

RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ170271

MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM - OAB DF16619

Assunto: Interpretação - Resolução nº 343/CNJ - Condições especiais de trabalho - Dependentes legais - Servidores - Dispensa - Exigência - Comprovação - Dependência econômica.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após a retirada de voto pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimo Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007437-82.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerentes:

RODRIGO DIEGUES CRUZ

JOSÉ CARLOS CRUZ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogados:

RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A

JOSÉ CARLOS CRUZ - OAB SP264514-A

Assunto: CNJ - Suspensão - Recomendação nº 159/CNJ - Prevenção - Litigância predatória - Abusiva - Edição - Norma vinculativa - Resolução - Realização - Audiência Pública.

(Vista Regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após os votos dos Conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró, acompanhando o Relator, que negava provimento ao recurso, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira.

23) RECURSO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006628-29.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - ANAMATRA 2

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Advogados:

LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A

EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB SP130714

Assunto: TRT 2ª Região - Recomendação nº 75/CNJ - Resolução CSJT nº 155/2015 - Pagamento - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ - Período - Férias, afastamentos ou licenças - Magistrados - 2º grau.

(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), que dava provimento ao recurso para julgar procedentes os pedidos formulados, restando prejudicado o pedido alternativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano e Renata Gil; e do voto do Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhando o Relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Ulisses Rabaneda.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003592-08.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Interessada:

ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM

Advogados:

RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE - OAB CE21449

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827

REBECCA ARAÚJO ROSA - OAB CE36137-A

PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A

LUCAS DE CASTRO ALEXANDRE - OAB CE48183-A

MARCELLA CAVALCANTE BEZERRA - OAB CE46102-A

Assunto: TJCE - Aplicação - Teto remuneratório - Vantagens eventuais - Revisão - Resolução nº 13/CNJ - Limitação - Pagamento - Subsídios - Magistrados.

(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), que dava parcial provimento ao recurso administrativo para reformar a decisão monocrática e julgar parcialmente procedente o pedido de providências para: a) declarar a natureza jurídica inequivocamente remuneratória da parcela paga pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) sob a rubrica "ajuda de custo por acúmulo de acervo" (ou nomenclatura análoga); b) assentar, quanto à "ajuda de custo exercício cumulativo de função" (ou nomenclatura análoga), a seguinte distinção de regimes, conforme a fundamentação do voto: i. Possui natureza remuneratória, submetendo-se ao teto constitucional (art. 37, XI, CF), quando paga de forma direta, habitual ou automática como contraprestação pelo serviço extraordinário, em simetria com o disposto no art. 4º, parágrafo único, das Leis federais nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015; ii. Possui, excepcionalmente, natureza indenizatória, afastando-se do teto, apenas quando se tratar de efetiva e comprovada conversão em pecúnia de folgas compensatórias (adquiridas nos termos da Resolução TJCE nº 07/2022) e não gozadas por imperiosa necessidade de serviço, nos exatos limites do que autoriza o art. 224-B da Lei Estadual nº 12.342/1994; c) determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que, no prazo de 30 (trinta) dias, adeque suas rotinas de pagamento para que inclua integralmente os valores pagos a título remuneratório para a incidência do teto constitucional (art. 37, XI, da CF/88) e, ainda, manter a improcedência quanto ao pedido de revisão geral da Resolução CNJ nº 13/2006, por não ser o Pedido de Providências a via adequada para tal pleito de caráter normativo abstrato; e dos votos dos Conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Rodrigo Badaró, Daniela Madeira e João Paulo Schoucair, acompanhando a Relatora, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005391-86.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

LUCAS DE CASTRO

Requerido:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Advogado:

JOSÉ ROBERTO DE CASTRO - OAB MG31000

Assunto: STJ - Nulidade - Processo nº 1064737-41.2012.8.13.0000 - Ausência - Publicação - Diário de Justiça Eletrônico Nacional - Domínio jus.br - DJEN - Resolução nº 455/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004088-37.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Requeridos:

DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPRE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogado:

VINICIUS MANAIA NUNES - OAB SP250907

RODRIGO CUTIGGI – OAB SP245921

Assunto: TJSP - Regime especial de pagamento de precatórios - Irregularidade - Cálculo - Alíquotas - Pagamentos mensais - Receita Corrente Líquida - RCL - Resolução nº 303/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005828-30.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CLAUDIUS SULADHI AGUEDA BARBOSA DE OLIVEIRA

Requerido:

JUÍZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO ESPECIAL VII - ITAQUERA - DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Processo nº 1024014-73.2024.8.26.0007.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008336-17.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerida:

CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS

Advogado:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A

Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 50, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Acúmulo - Acervo - Morosidade - Processos - Paralisados - Baixa produtividade.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Retomado o julgamento, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

29) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005444-38.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CELSO SOUZA DE PAULA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

FRANK JUNIOR MENEZES DO NASCIMENTO FILHO - OAB AM13805

IVANA PATRICIA DE ARAUJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A

ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S e OAB PR74199

Assunto: TJAM - Portaria nº 28 de 21 de agosto de 2023 - Apuração - Irregularidade - Concessão - Prisão domiciliar - Plantão judicial.

Decisão: “Após o voto do Relator, que prorrogava o prazo de conclusão do PAD e julgava procedente o pedido para aplicar pena de censura ao magistrado, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de outubro de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

30) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005355-49.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - OAB DF33192

LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - OAB DF57886

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A

ANTONIO VICTOR DA COSTA HIDD MENDES PEREIRA - OAB DF62768

Assunto: TJBA - Portaria nº 12, de 22 de agosto de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Deferimento - Medida liminar - Beneficiado - Organização criminosa - Mandado de Segurança nº 8002657-94.2019.8.05.0000 e 800656-39.2019.8.05.0000.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando improcedente o processo administrativo disciplinar instaurado, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

31) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006204-84.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogado:

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

Assunto: TJBA - Avocação - PAD 8029317-57.2021.8.05.0000 - PJeCor n. 0002835-29.2022.2.00.0805 - Ausência - Quórum - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Retenção - Autos e documentos.

Decisão: retirado.

32) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007102-97.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogado:

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP56898

JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199 e OAB PR104426

ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ – OAB DF82701

Assunto: TJBA - Avocação - PAD 8025808-55.2020.8.05.0000 - Ausência - Quórum - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Embargos à Execução n. 0000232-53.2008.8.05.0022 - Usurpação - Competência - Violação - Imparcialidade.

Decisão: retirado.

33) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003855-74.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

LUIZ GOMES DA ROCHA NETO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

Assunto: TJPE - Portaria PAD nº 19 de 28 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Autopromoção - Superexposição - Redes sociais - Manifestação político-partidária - Resolução nº 305/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o processo administrativo disciplinar para aplicar ao magistrado requerido a penalidade de censura, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

34) REVISÃO DISCIPLINAR 0001892-94.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

RONALDO JOÃO ROTH

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP

Advogado:

JULIO CÉSAR DE MACEDO - OAB SP250055-A

Assunto: TJMSP - Revisão - Penalidade - Advertência - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 0000003-77.2024.2.00.0926 - Cerceamento de defesa - Inépcia - Portaria nº 444/2024.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000557-40.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerentes:

ADRIAN SOARES AMORIM DE FREITAS

CARLOS ALBERTO LOVERRA

CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI

CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES

CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS

DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA

DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA

DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA

ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA

FABIANO BLEY FRANCO

FABRÍCIO DE LIMA BORGES

FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO

FERNANDO CEZAR CARRUSCA VIEIRA

FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES

FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA

GLÊDISON MARQUES FERNANDES

GUSTAVO BARBOSA COELHO

GUSTAVO CATUNDA MENDES

HAROLDO NADER

HIGINO CINACCHI JUNIOR

HUDSON TARGINO GURGEL

ISABELA GUEDES DANTAS CARNEIRO

IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR

JOSÉ LUIZ PALUDETTO

LEANDRO CADENAS PRADO

LEONARDO DA COSTA COUCEIRO

LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ

LUCIANO ANDRASCHKO

LINCOLN PINHEIRO COSTA

MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES

MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES

MARIANNA CARVALHO BELLOTTI

MONICA LUCIA DO NASCIMENTO FRIAS

MONIQUE MARTINS SARAIVA

NARENDRA BORGES MORALES

NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR

PEDRO LUÍS PIEDADE NOVAES

RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO

RAQUEL VASCONCELOS ALVES DE LIMA

RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL

RAUL MARIANO JUNIOR

RENATO CÂMARA NIGRO

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

RICARDO UBERTO RODRIGUES

RICHARD RODRIGUES AMBRÓSIO

RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN

RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA

ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR

RONALDO JOSÉ DA SILVA

SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE

SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

SILENE PINHEIRO CRUZ

VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO

WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO

WALISSON GONÇALVES CUNHA

WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM

Advogado:

DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES - OAB MS6337 e OAB DF40070

Requerido:

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF

Assunto: CJF - TRFs - Unicidade da Magistratura nacional - Efetivação - Simetria constitucional - Juízes federais - Isonomia - Ministério Público da União - Magistrados estaduais e distritais - Disparidade - Remuneração - Direitos e benefícios - Pagamento retroativo - Licença compensatória - Gratificação por Acúmulo de Jurisdição - Provimento nº 165/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004679-96.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CATIA CARDIA

Requerido:

JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Assunto: TRF 3ª Região - Apuração - Irregularidades - Processo nº 5018280-49.2017.4.03.6100.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003573-02.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

SANSON MARCIANO GONÇALVES FREITAS ALVES

Requerida:

MARIA HELENA MOTTA

Advogado:

RODRIGO COELHO ANTERO DE CARVALHO - OAB RJ139595

Assunto: TRT 1ª Região - Apuração - Irregularidade - Desembargadora - Descumprimento - Decisão - Processo nº 0101200-02.2016.5.01.0078.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão de impedimento declarado, o Conselheiro Alexandre Teixeira.

38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006264-86.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

BRASKEM S.A

Requeridos:

POGUST GOODHEAD CONSULTORES EM DIREITO ESTRANGEIRO INGLÊS E PORTUGUÊS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL

Advogados:

LIDIA MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA - OAB DF27715

EWERTON AZEVEDO MINEIRO - OAB DF15317

BRUNO MAIA SOUTO - OAB SP274564

CRISTIANE ROBERTA FRANCO DA CRUZ REGO - OAB SP174515

CRISTIANE SILVESTRE - OAB SP173604

LILIAN PORTO BRUNO - OAB BA15970

FERNANDO MOTA DOS SANTOS - OAB BA28305

GUILHERME DUARTE ABUD - OAB SP258489

MARCELA LADEIRA NARDELLI - OAB SP254988

MYRELA CAETANO DA SILVA REIS - OAB BA33033

DIOGO FERRARI TEIXEIRA - OAB BA31980

ALESSANDRA KOSZURA - OAB SP164415

ETINON RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB MG131883

RENATA TRALDI CARRIEL ASTROVEN - OAB SP286729

THAIS HAMAMOTO - OAB SP217792

MILTON CARLOS MELO MASCARENHAS - OAB BA19810

CYNTHIA MACIEL CRESPO VINA - OAB SP269120

CLARISSE MELLO MACHADO SCHLIECKMANN - OAB RJ166883

TAIS DO REGO MONTEIRO - OAB SP235222

CAROLINA DO VALLE TAVARES - OAB SP299580

JESSICA MAIARA DANNI - OAB SP362889

PATRICIA LACERDA VIEIRA - OAB RJ178776

GIUSEPPE DE SIERVI FILHO - OAB BA19784

VANESSA MALUF PADUAN - OAB SP316585

MARCIO ROBERTO SANDE DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB BA18407

MARINA PARANAIBA MENDES - OAB SP330812

ADVOCACIA BETTIOL – OAB DF057/82-RS

MURILLO DE ARAGÃO - OAB DF5105

Assunto: TJAL - Apuração - Litigância abusiva - Afundamento do solo - Município de Maceió - Atualização - Recomendação nº 159/CNJ - Inclusão - Novas hipóteses.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano e Daniela Madeira, pediu vista regimental a Conselheira Renata Gil. O Conselheiro Guilherme Feliciano acrescentou acréscimo de determinação do envio de cópia dos autos para o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União no Estado de Alagoas, assim como ao Observatório de Causas de Grande Repercussão deste CNJ. A Conselheira Daniela Madeira acrescentou determinação de encaminhamento de cópia dos autos aos Centros de Inteligência dos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003811-21.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

PEDRO DE RIZZO TOFIK

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

PEDRO DE RIZZO TOFIK - OAB SP452035

Assunto: CNJ - Revisão - Art. 16 da Resolução nº 455/CNJ - Obrigatoriedade - Cadastro - Domicílio Judicial Eletrônico - Associações - Vínculo - Órgãos - Administração pública - Previdência - Seguridade social.

Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando parcialmente procedente o pedido para determinar a inclusão do § 4º ao artigo 16 da Resolução CNJ nº 455/2022, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Alexandre Teixeira, Mauro Campbell Marques, Rodrigo Badaró, Daniela Madeira, Marcello Terto e Mônica Nobre, o processo foi retirado de pauta a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000499-37.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO - OAB SE1190, OAB DF32147 e OAB MG140251

Assunto: CNJ - Alteração - Resolução nº 240/CNJ - Inclusão - Termo - Entidade sindical - Regulamentação - Direito ao voto - Associações magistrados e servidores - Comitês Gestores Locais de Gestão de Pessoas.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a alteração do § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001582-25.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - AOJUS-BA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Interessados:

JESSÉ ROBERTO MATOS DA SILVA

NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO

CLARA FERREIRA ALKIMIM

Advogados:

MARIZA REBOUÇAS FERNANDES TANAJURA - OAB BA31741

ALESSANDRA RODRIGUES DE CARVALHO DULTRA - OAB BA31572

SILVIA CALLIANNE BARRETO ANDRADE - OAB BA42390

FABRICIO MALTEZ LOPES - OAB BA17872

NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO - OAB BA77635

Assunto: TJBA - Abstenção - Nomeação - Oficiais de Justiça ad hoc - Substituição - Aprovados - Concurso público para o provimento de cargos vagos e das vagas que vierem a surgir para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Edital nº 01/2023 - Reformulação da Tabela de Lotação de Pessoal - TLP.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004103-06.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA

Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Itacaré - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004097-96.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA

Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Camacan - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro José Rotondano, nos termos do art. 118-A, §5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003075-71.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerentes:

VICTOR CARVALHO MANFRINATO FARUOLI DE BRITO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDÔNIA

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Requeridos:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA - TRE-RO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - TRT-5

Interessados:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PIAUÍ

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO

CONSELHO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - CONSEPRE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - BA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE MATO GROSSO

Advogados:

VICTOR CARVALHO MANFRINATO FARUOLI DE BRITO - OAB SP333862-A

MÁRCIO MELO NOGUEIRA - OAB RO2827

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

JOSÉ BRAZ MELLO LIMA - OAB PA16193-A

FELIPE JACOB CHAVES - OAB PA13992-A

GERCIONE MOREIRA SABBÁ - OAB PA21321-A

HENDER CLÁUDIO SOUZA GIFONI - OAB PA26593-A

BEATRIZ FIGUEIREDO LEVY - OAB PA28795-A

BRENNO MORAIS MIRANDA - OAB PA17445-A

RAIMUNDO ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR - OAB PA10709-A

TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA - OAB PA18906

VITOR CAVALCANTI DE MELO - OAB PA17375-A

RAYSSA FERREIRA FREITAS - OAB PA27013-A

NATALIA PONTES QUINTELA - OAB PA30838-A

ANA CAROLINA FEITOSA PERES PARENTE – OAB PI16622

LÍVIA SILVA LEÃO – OAB PI8123

OSVALDO NETO DE SAM ETTIENTE MARTINS DOS GUIMARÃES – OAB PI 18633

LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA - OAB SP194553

MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA - OAB SP328983

RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB DF15435

GUILHERME MOACIR FAVETTI - OAB DF48734

GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - OAB DF68880

DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES - OAB BA27283-A

CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - OAB MT6217-A

THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - OAB MT25284/O

Assunto: TJRO - Uniformização - Normas - Realização - Sustentação oral - Resolução nº 288/2023 - TJPA - Emenda Regimental nº 28/2022 - TJPI - Resolução nº 180/2020 - TJSP - Resolução nº 903/2023 - Irregularidades - Limitações - Padronização - Prazo - Momento - Solicitação - Recomendação nº 132/CNJ.

(Ratificação de liminares)

(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)

Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Daniela Madeira (vistora), Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró e Renata Gil, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004654-20.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerentes:

AMINI HADDAD CAMPOS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA - ABMCJ NACIONAL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Interessadas:

ANA CRISTINA DA SILVA

CÉLIA REGINA VIDOTTI

CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES

EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI

GLEIDE BISPO SANTOS

SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO

SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO

TATIANE COLOMBO

ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

JONES GATTASS DIAS

Advogados:

MANOELA GONÇALVES DA SILVA - OAB GO6963

ALICE BIANCHINI - OAB SP387876

MILENA MAURÍCIO MOURA - OAB GO27004

RODRIGO BITENCOURT DE AMORIM - OAB DF82736

ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577

Assunto: TJMT - Resolução nº 106/CNJ - Edital TJMT/CMAG nº 42/2024 - Acesso ao cargo de desembargador - Concurso de promoção nº 0029602-19.2024.8.11.0000 - Análise - Merecimento - Magistrada - Nulidade - Embargos de Declaração de Terceiros com Efeitos Infringentes - Procedimento Administrativo de Anotação Funcional.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 14ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Conselheiro João Paulo Schoucair, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO 0003804-63.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA PÉRES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC

Assunto: TJSC - Concurso de remoção por merecimento para provimento de 1(um) cargo de Juiz de Direito de Segundo Grau - Edital nº 67/2024 - Lista exclusiva de mulheres - Paridade de gênero - SEI! nº 0034280-21.2024.8.24.0710 - Resolução nº 525/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Retomado o julgamento, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003410-56.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

JORGE LUIZ ZANIN

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CGJRS

Interessada:

SUZANA VALLE SALGADO

Advogados:

JAYSON CAOVILLA VENDRUSCULO - OAB RS80568

RAFAEL BARP - OAB DF46338 e OAB RS104961-A

GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - OAB DF35546

AGLIANE PEREIRA - OAB RS120229

Assunto: TJRS - Desconstituição - Nomeação - Delegatária - Interina - Cartório do Serviço Registral e Notarial de Gaurama - Revogação - Designação - Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Marcelino Ramos - Violação - Provimento nº 149/CNJ - Lei nº 8.935/1994.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira e Rodrigo Badaró.

Sustentou oralmente o advogado Gilson Cesar Machado Garcez – OAB/DF 35.546.

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003283-21.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

DIANA SOFIA PIECHOCKI WANDERLEY

Requeridos:

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDINA - MG

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

Interessado:

RENDSON WILLIAN LOPES

Advogados:

LEONARDO FABRÍCIO DE RESENDE - OAB DF19516

JORGE LUIS SANTOS GONÇALVES - OAB DF62241

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

Assunto: TJMG - Desconstituição - Decisão - Sei nº 0075068-98.2024.8.13.0414 - Interinidade - Cartórios de Registro de Imóveis/Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Medina - Preterição - Delegatária - Vedação - Acumulação - Lei Complementar Estadual nº 59/2001 - Resolução nº 1011/2022 - Aviso 18/CGJ/2024 - ADI nº 1183/DF

Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando parcialmente procedente o pedido para: I - reconhecer a irregularidade da designação para a interinidade do Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Medina/MG; II - modular os efeitos desta decisão para manter o ato de designação já consumado e III - determinar ao TJMG a estrita observância do Provimento nº 149/2023 e alterações subsequentes em todas as futuras designações de interinos, abstendo-se de aplicar, para este fim, o disposto no § 3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59/2001, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Mauro Campbell Marques, Ulisses Rabaneda e Daniela Madeira, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002886-59.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

FRANCISCO GIOVANI SALDANHA MAIA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogada:

YUMA VANINI NOVO MAIA - OAB PB24974

Assunto: TJPB - Nulidade - Indeferimento - Reintegração - Cargo - Magistrado - Afastado - Disponibilidade - PAD 2020100024 - Processos Administrativos n. 888.2003.008.584-7 e 0804699-08.2003.815.0000 - Violação - Resolução n.135/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com determinação ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008944-83.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT

Advogados:

ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677

TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARÃES FRANCISCO - OAB DF24751

MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092 e DF37805/O

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAUNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

Assunto: TST - Desconstituição - Resolução CSJT n.º 295/2021 - Art. 3º, § 7º da Resolução 155/2015 - Imposição - Condição - Suplantação - Limite de acervo - Percepção - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ - Violação - Lei nº 13.095/2015.

Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, rejeitou o pedido de providências, nos termos do voto da então Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Sidney Madruga (então Relator), Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Mário Goulart Maia (então Conselheiro), que julgavam procedente o pedido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Maria Thereza de Assis Moura (então Conselheira), Vieira de Mello Filho (então Conselheiro), Mauro Pereira Martins (então Conselheiro), Salise Sanchotene (então Conselheira), Jane Granzoto (então Conselheira), Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Sidney Madruga (então Conselheiro Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Mário Goulart Maia (então Conselheiro) e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.

51) CONSULTA 0002412-54.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CÍCERO MOZART MACHADO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Diretrizes - Registradores de imóveis e tabeliães de notas - Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB - Esclarecimentos - Ocasiões e partes a serem consultadas - Art. 320-F do Provimento nº 149/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, para consignar que o dever de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), imposta a todos os notários e registradores de imóveis, no desempenho de suas atividades, deve ser norteado pela finalidade de assegurar a segurança jurídica dos atos que impliquem disposição ou oneração de bens imóveis, mediante a verificação da capacidade patrimonial daquele que pratica o ato de disposição, fixando orientações para as situações concretas apresentadas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

52) CONSULTA 0006022-30.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: TJBA - Processo nº 0002066-16.2025.2.00.0805 - Possibilidade - Concessão - Perfil de técnico - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Estagiários - Setor Distribuição SEEU.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que cabe aos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, analisar a viabilidade de concessão de perfil técnico aos estagiários que atuem exclusivamente na Distribuição do SEEU, sob supervisão de servidor responsável, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.

53) CONSULTA 0004667-82.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: CNJ - Ofício Nº 06/2025 - CMRPC - Aplicação - Recomendação nº 65/CNJ - Possibilidade - Participação - Magistrados - Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social - Conflito - Resolução nº 299/CNJ - Concretização - Fluxos locais - Atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência - Lei nº 13.431/2017 - Decreto Federal nº 9.603/201.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta nos seguintes termos: É legítima, nos termos da Resolução CNJ nº 299/2019 e da Resolução CONANDA n. 235/2023, a participação de magistrados(as) nos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, afastando-se, para essa hipótese, a vedação contida na Recomendação CNJ nº 65/2020, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

54) CONSULTA 0000629-27.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Uniformização - Interpretação - Art. 9º, § 7º, da Resolução nº 303/CNJ - Direito de preferência - Precatórios - Sucessão - Credor originário falecido - Recebimento em vida - Parcela superpreferencial - Possibilidade - Pagamento - Nova superpreferência - Herdeiros.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: A teor do art. 9º, §6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, para cada precatório pode ser paga apenas uma superpreferência, de modo que, se o credor originário já tiver recebido tal benefício e vier a falecer, seus herdeiros não mais terão direito a novo pagamento superpreferencial, mesmo que sejam pessoas idosas, com doença grave ou com deficiência, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.

55) ATO NORMATIVO 0006818-21.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Vitaliciamento - Magistrados de 1º grau - Art. 95, I, da CF/88 - Art. 22 da LOMAN.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - suspender o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Marcello Terto.

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007326-35.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADPESP

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogado:

ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - OAB SP23183

Assunto: TJSP - Recomendação - Magistrados - Observância - Art. 144, §§ 4º e 5º da CF/88 - Não acolhimento - Pedidos - Busca e apreensão - Polícia Militar - Desvio de função.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - suspender o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 24 de outubro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Renata Gil, Daniela Madeira, Marcello Terto e Rodrigo Badaró

Às dezesseis horas do dia vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e cinco, a Sessão foi encerrada.

 

 

Ministro Edson Fachin

Presidente