Identificação
Resolução Nº 656 de 19/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 260, de 24 de novembro de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00139/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o julgamento do Ato 0006661-48.2025.2.00.0000 pelo Plenário do CNJ, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 14 de novembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................

.......................................................................................................

3º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos pela Gerência Executiva do PJe, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção.

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º O caput do art. 13 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo definido por ato do Tribunal ou Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, ouvida a Gerência Executiva do PJe.” (NR)

Art. 3º O título do Capítulo II da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA DO SISTEMA” (NR)

Art. 4º O art. 30 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias:

.......................................................................................................

I – Comitê Gestor Nacional;

II – Gerência Executiva;

III – Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho;

IV – Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios;

V – Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais;

VI – Comitês Gestores Internos nos Tribunais.

Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública.

............................................................................................”(NR)

Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 30 e o art. 31 da Resolução CNJ nº 185/2013.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin