Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
SEI n. 00139/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o julgamento do Ato 0006661-48.2025.2.00.0000 pelo Plenário do CNJ, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 14 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................
.......................................................................................................
3º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos pela Gerência Executiva do PJe, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º O caput do art. 13 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo definido por ato do Tribunal ou Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, ouvida a Gerência Executiva do PJe.” (NR)
Art. 3º O título do Capítulo II da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DO SISTEMA” (NR)
Art. 4º O art. 30 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias:
.......................................................................................................
I – Comitê Gestor Nacional;
II – Gerência Executiva;
III – Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho;
IV – Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios;
V – Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais;
VI – Comitês Gestores Internos nos Tribunais.
Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública.
............................................................................................”(NR)
Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 30 e o art. 31 da Resolução CNJ nº 185/2013.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin