Constituir a Comissão Especial de Concurso Público, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

(Publicado no DJ, página 1, do dia 18 de janeiro de 2008)
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° Constituir a Comissão Especial de Concurso Público, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2° Integram a Comissão os seguintes membros:
I - ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Juiz-Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que a coordenará;
II - EVA MARIA FERREIRA BARROS, Assessora do Conselho Nacional de Justiça;
III - LUCILÉA ZABAN CARNEIRO, Secretária de Recursos Humanos do Supremo Tribunal Federal;
IV - ROBERTO BEZERRA, Coordenador do Gabinete do Secretário-Geral do Supremo Tribunal Federal;
V - EDNA ISABEL BRITO GONÇALVES PRANDINI, Secretária de Controle Interno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3° São atribuições da Comissão:
I - analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;
II - opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público;
III - articular-se com a instituição realizadora do concurso público;
IV - orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
V - fornecer subsídios e apoio à entidade realizadora do concurso público;
VI - promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
VII - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
VIII - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
IX - fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso; e
X - desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.
Art. 4° As unidades componentes da estrutura do Conselho fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial de Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente