Institui o Comitê Executivo de Gestão do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CE-FMCNJ) e estabelece suas atribuições e composição.
SEI n 19855/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a criação do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ) pela Resolução CNJ n. 627, de 24 de junho de 2025, com o objetivo de modernizar e agregar tecnologia da informação aos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a referida Resolução prevê que Portaria da Presidência disporá sobre o detalhamento da organização e funcionamento do FMCNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de um colegiado de caráter executivo para o desempenho das atribuições de gestão, colaboração e monitoramento dos recursos e projetos do FMCNJ, nos termos da Instrução Normativa CNJ nº 107/2025;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CE-FMCNJ), vinculado à Presidência do CNJ.
Art. 2º O CE-FMCNJ tem por objeto e finalidade apoiar a Direção do Fundo no exercício de suas competências e no alcance dos objetivos do FMCNJ, promovendo a coordenação, a análise e a proposição de medidas para a gestão eficaz dos recursos destinados à modernização do Poder Judiciário.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
Art. 3º São competências e atribuições do CE-FMCNJ:
I - Propor e analisar medidas de governança, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo(a) Presidente;
II - Acompanhar e monitorar os projetos e atividades financiados pelo FMCNJ, com foco no alcance das finalidades previstas na Resolução CNJ nº 627/2025;
III - Propor ao Diretor medidas para o aprimoramento da eficiência, transparência e gestão do Fundo;
IV - Analisar relatórios periódicos de fiscalização das receitas do Fundo e de aplicação dos recursos;
V - Elaborar e propor ao(à) Diretor(a) do FMCNJ o plano de trabalho anual e o relatório anual de atividades do Comitê; e
VI – Apoiar o(a) Diretor(a) do FMCNJ na análise jurídica das demandas que lhe forem submetidas.
Art. 4º O CE-FMCNJ será composto pelos seguintes membros, em número estritamente necessário à realização dos trabalhos:
I - O(A) Juiz(a) Auxiliar da Presidência designado(a) Diretor(a) do FMCNJ, que o coordenará;
II - Mariana Mafra Carlini, servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
III - Bruna Finger Pacheco, servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
IV – Thais Martins Bosch, Assessora-Chefe do Gabinete da Secretaria de Estratégia e Projetos
V – Thiago Gontijo Vieira, Coordenador de Gestão de Projetos e de Instrumentos de Cooperação da Secretaria de Estratégia e Projetos;
VI – Bruno Cezar Andrade de Souza, Assessor da Presidência;
Parágrafo único. O CE-FMCNJ contará com o apoio da Secretária Karine Dias Rocha, para documentação de seus trabalhos.
Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) do CE-FMCNJ, além das atribuições previstas no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 627/2025, obrigatoriamente:
I - Elaborar o plano de trabalho do período de sua gestão;
II - Promover a divulgação das atividades no Portal do CNJ e em outras instâncias;
III - Elaborar a ata de reunião, conforme o art. 7º da IN CNJ 107/2025;
IV - Representar o Comitê em eventos e pareceres solicitados em procedimentos no Conselho.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O CE-FMCNJ promoverá reuniões periódicas, registrando-as em ata própria, a ser divulgada no Portal do CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça