Identificação
Portaria Nº 429 de 24/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Executivo de Gestão do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CE-FMCNJ) e estabelece suas atribuições e composição. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 263/2025, de 27 de novembro de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n 19855/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a criação do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ) pela Resolução CNJ n. 627, de 24 de junho de 2025, com o objetivo de modernizar e agregar tecnologia da informação aos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a referida Resolução prevê que Portaria da Presidência disporá sobre o detalhamento da organização e funcionamento do FMCNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de um colegiado de caráter executivo para o desempenho das atribuições de gestão, colaboração e monitoramento dos recursos e projetos do FMCNJ, nos termos da Instrução Normativa CNJ nº 107/2025;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CE-FMCNJ), vinculado à Presidência do CNJ.

Art. 2º O CE-FMCNJ tem por objeto e finalidade apoiar a Direção do Fundo no exercício de suas competências e no alcance dos objetivos do FMCNJ, promovendo a coordenação, a análise e a proposição de medidas para a gestão eficaz dos recursos destinados à modernização do Poder Judiciário.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO

Art. 3º São competências e atribuições do CE-FMCNJ:

I - Propor e analisar medidas de governança, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo(a) Presidente;

II - Acompanhar e monitorar os projetos e atividades financiados pelo FMCNJ, com foco no alcance das finalidades previstas na Resolução CNJ nº 627/2025;

III - Propor ao Diretor medidas para o aprimoramento da eficiência, transparência e gestão do Fundo;

IV - Analisar relatórios periódicos de fiscalização das receitas do Fundo e de aplicação dos recursos;

V - Elaborar e propor ao(à) Diretor(a) do FMCNJ o plano de trabalho anual e o relatório anual de atividades do Comitê; e

VI – Apoiar o(a) Diretor(a) do FMCNJ na análise jurídica das demandas que lhe forem submetidas.

Art. 4º O CE-FMCNJ será composto pelos seguintes membros, em número estritamente necessário à realização dos trabalhos:

I - O(A) Juiz(a) Auxiliar da Presidência designado(a) Diretor(a) do FMCNJ, que o coordenará;

II - Mariana Mafra Carlini, servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;

III - Bruna Finger Pacheco, servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 

IV – Thais Martins Bosch, Assessora-Chefe do Gabinete da Secretaria de Estratégia e Projetos

V – Thiago Gontijo Vieira, Coordenador de Gestão de Projetos e de Instrumentos de Cooperação da Secretaria de Estratégia e Projetos;

VI – Bruno Cezar Andrade de Souza, Assessor da Presidência;

Parágrafo único. O CE-FMCNJ contará com o apoio da Secretária Karine Dias Rocha, para documentação de seus trabalhos.

Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) do CE-FMCNJ, além das atribuições previstas no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 627/2025, obrigatoriamente:

I - Elaborar o plano de trabalho do período de sua gestão;

II - Promover a divulgação das atividades no Portal do CNJ e em outras instâncias;

III - Elaborar a ata de reunião, conforme o art. 7º da IN CNJ 107/2025;

IV - Representar o Comitê em eventos e pareceres solicitados em procedimentos no Conselho.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O CE-FMCNJ promoverá reuniões periódicas, registrando-as em ata própria, a ser divulgada no Portal do CNJ.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

Presidente do Conselho Nacional de Justiça