Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ criado para promover a Modernização do Poder Judiciário.
Revogada pela Portaria nº 361, de 28 de agosto de 2008
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Ellen Gracie Northfleet, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo eletrônico;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais visando o desenvolvimento compartilhado e descentralizado de Sistema Processual Único da Justiça Federal, com funcionalidades para utilização em processos físicos, híbridos e eletrônicos;
CONSIDERANDO que a implantação e o desenvolvimento do processo eletrônico têm como objetivo promover maior acesso, celeridade, segurança, eficiência e transparência no trâmite processual em todo o judiciário nacional;
CONSIDERANDO que o processo eletrônico prevê a tramitação digital de autos judiciais, dispensando o uso de papel, diminuindo o trabalho manual e repetitivo, possibilitando o aproveitamento e capacitação de servidores, minorando custos e preservando o meio ambiente;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça está desenvolvendo, de forma colaborada, Sistema de Processo Eletrônico Nacional, baseado em softwares livres, e já implantado em diversos Estados da Federação;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a integração dos diversos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que o Conselho vem fomentando a modernização do Judiciário com o fornecimento de equipamentos, promoção de treinamentos e interligação entre os Tribunais; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar os procedimentos para a troca de dados, impulsionar a integração dos sistemas, padronizar as rotinas, facilitar a comunicação e incentivar a cooperação entre os diversos órgãos da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1.º Fica criado, o Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ, para promover a Modernização do Poder Judiciário, órgão subordinado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de desenvolver a política institucional de informática e modernização, com atribuições de caráter normativo, consultivo, executivo e orientador.
Art. 2.º O referido comitê será presidido e coordenado pelo Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, com o auxílio de uma Secretaria Executiva, a ser composta por, no mínimo dez membros, escolhidos dentre magistrados e servidores do Poder Judiciário, nomeados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, com mandato de três anos, admitida recondução.
Art. 3.º O comitê terá as seguintes atribuições:
I - criar normas e definir políticas para orientar a aquisição e fornecimento de hardware e software, destinados à interligação de órgãos da Justiça, tráfego de dados e comunicação de atos processuais, entre outros;
II - planejar a capacitação e treinamento de colaboradores, servidores e magistrados na área de tecnologia da informação;
III - identificar tecnologias de interesse do Poder Judiciário e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados;
IV - planejar e coordenar a integração eletrônica dos diversos órgãos do Poder Judiciário;
V - coordenar o desenvolvimento do Processo Eletrônico Nacional, agregando funcionalidades, orientando e criando políticas de uso, segurança e interoperabilidade de sistemas.
Art. 4.º O comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na sede do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1.º O presidente do comitê, ou cinco dos membros de sua Secretaria Executiva poderão convocar reunião extraordinária;
§ 2.º As deliberações de menor complexidade poderão se dar por meio eletrônico.
Art. 5.º Os membros do comitê serão substituídos em suas eventuais ausências:
I - o Presidente, pelo Secretário Geral;
II - o Secretário Executivo, pelo membro por ele designado.
Art. 6.º O quorum mínimo para instalação das reuniões será de cinco de seus integrantes.
Parágrafo único. As decisões do comitê serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, pelo presidente da reunião.
Art. 7.º O comitê publicará as normas necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 8.º As deliberações serão repassadas aos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 9.º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ, criado para promover a Modernização do Poder Judiciário:
I - O Desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
II - O Desembargador Fernando Neto Botelho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
III - O Desembargador Jamil Pereira de Macedo, do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás;
IV - O Desembargador Jucimar Novochadlo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - O Juiz André Leite Praça, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VI - O Juiz Erick Cavalcanti Linhares Lima, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
VII - O Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
VIII - O Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
IX - O Juiz Marcelo Mesquita Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
X - O Juiz ONÓRIO GONÇALVES DA SILVA NETO, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
XI - O Juiz Roberto Taketomi, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XII - A Juíza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XIII - O Juiz Wolfram da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
XIV - O Juiz Yale Sabo Mendes, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
XV - O Diretor de Informática Antonio Pires de Castro Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás;
XVI - O Diretor de Informática Eduardo Henrique Pereira de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XVII - A Diretora de Informática Elizabeth Maria Orge Lorenzo Menezes, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XVIII - O Secretário de Informática Emmanuel Coriolano Ramalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
XIX - O Diretor de Informática Giovanni Moresco, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
XX - O Diretor de Informática Ivonnilson Brito Guimarães, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XXI - O Coordenador de Informática Marconi Edson Cavalcante, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
XXII - A Diretora Renata Guimarães Bueno Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
XXIII - O Diretor de Informática Rolf Mertens Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XXIV- O Analista de Sistemas Aloísio Spadeto, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
Art. 10.º Fica sem efeito a Portaria nº 01, de 19 de Dezembro de 2006.
Art. 11.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente