1. CNJ cria laboratório para aperfeiçoar a produção da prova penal e prevenir erros judiciais;
2. Programa de Residência Psicossocial no Poder Judiciário;
3. A vítima de assédio sexual pode participar como 3ª interessada no PAD instaurado contra o agressor. Sua participação não se limita a acompanhar o processo, abrange o direito de ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões;
4. Morosidade excessiva, gestão deficiente do gabinete e alteração indevida da fila de conclusão para esconder processos parados justificam disponibilidade de desembargador por 60 dias. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais;
5. A inobservância das regras de prevenção e o descumprimento de decisões do tribunal supera a mera negligência e configura procedimento incorreto. Ainda que não se comprove dolo ou vantagem pessoal, a conduta é grave e justifica a disponibilidade de desembargador. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais;
6. No julgamento de PADs contra magistrados pelos tribunais, a ausência de quórum não gera coisa julgada e exige a remessa do processo à Corregedoria Nacional de Justiça. Fixação de tese. PAD avocado e aposentadoria compulsória do juiz por atuar sem competência em processos milionários;
7. Não cabe revisão disciplinar ante à comprovação de que o magistrado revogou prisão preventiva decretada pela 2ª instância em afronta ao princípio da hierarquia de jurisdição. Pena de disponibilidade mantida;
8. Ao julgar PADs contra magistrados, é válido o tribunal reduzir o quórum da maioria absoluta em caso de aposentadoria de um dos membros antes da votação da pena. Já o impedimento de um julgador por ser cônjuge de outro não autoriza essa redução.