Identificação
Portaria Nº 61 de 27/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de oitiva de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 274/2025, de 10 de dezembro de 2025, p. 84.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 20386/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar sindicâncias, inspeções, correições e demais atos processuais para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar oitivas para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 60 a 66 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO as irregularidades noticiadas no Processo SEI n. 17167/2024, que tramita sob sigilo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designada audiência para oitiva dos servidores indicados no Despacho 2407818 do Processo SEI n. 17167/2024 para o dia 10 de dezembro de 2025, a partir das 14:00 horas, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Art. 2º Delego a realização do ato ao magistrado auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Fernando Chemin Cury, que deverá ser auxiliado pela servidora Fernanda Teotônia Vale Carvalho, do Superior Tribunal de Justiça, e pelo servidor Ricardo Gomes da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, na forma do art. 61 do RICNJ.

Art. 3º Determinar a autuação deste expediente, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Encaminhe essa portaria ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, para ciência e cumprimento.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES