Designa a 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025.
SEI n. 16627/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 6º, inciso IV e 118-B, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 16627/2024
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025, a ser realizada entre as doze horas do dia 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira) e as dezesseis horas do dia 18 de dezembro de 2025 (quinta-feira), em razão de manifesta excepcionalidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente