Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 15 de 14/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 15ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(7 a 14 de novembro de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 277/2025, em 12/12/2025, p. 2-19
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 15ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(7 a 14 de novembro de 2025)

Às doze horas do dia sete de novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006929-05.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

EDILTON DANNIKEN SOUZA GOUVEIA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

Advogada:

KELLY CRISTINA BARBOSA DE SOUZA GOUVEIA - OAB AP6164

Assunto: TJAP - Desconstituição - Instrução Normativa nº 126/2025 - Critério - Preenchimento - Vaga - Ampla concorrência - Inobservância - Alternância - Proporcionalidade - Cotas - Lei nº 12.990/2014 - Resolução nº 203/CNJ - Edital nº 01/2023 - XIII Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro pessoal permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União.

  1. ATO NORMATIVO 0006791-38.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça - OUVJUS - Grupo de trabalho - Portaria Presidência nº 75/2025.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

  1. ATO NORMATIVO 0006661-48.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 185/CNJ - Reestruturação - Rede de Governança - Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União.

  1. ATO NORMATIVO 0008234-24.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 214/CNJ - Inclusão - Magistrado(a) do Trabalho - Composição - Grupos de Monitoramento e Fiscalização - GMFs - Acréscimo - Atribuição - Competências.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025."

  1. INSPEÇÃO 0005134-61.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CGJES

Assunto: TJES - Portaria nº 41 de 18 de julho de 2025 - Verificação - Funcionamento - Setores administrativos e judiciais - Extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003699-86.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

SÉRGIO DE ARRUDA COSTA MACEDO

Requeridos:

FLÁVIO MONTEIRO FERRARI

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA

Advogado:

FÁBIO LECHUGA MARTINS - OAB MS11538

Assunto: TJBA - Desconstituição - Sindicância nº 0000810-31.2024.2.00.0851 - Processo Administrativo Disciplinar nº 0000831-07.2024.2.00.0851 - Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Seabra - BA.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004931-02.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

LEONARDO BARROSO COUTINHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogado:

LEONARDO BARROSO COUTINHO - OAB MA9062

Assunto: TJPE - II concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Pernambuco - Edital nº 1/2024 - Revisão - Investigação da Vida Pregressa e Investigação Social - Manutenção - Inscrição - Candidato - Ausência - Trânsito em julgado - Condenações.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005696-70.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ADRIANO MORELLI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO

Advogadas:

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ELANY ALMEIDA DE SOUZA – OAB DF61101

Assunto: TJTO - Desconstituição - Afastamento cautelar - Magistrado - Portaria nº 2523/2025 - Reclamação Disciplinar 0000304-30.2024.2.00.0827 - - Apuração - Irregularidades - Ação de usucapião n°0005109-18.2021.8.27.2722 - Violação - Ampla defesa.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001391-43.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

INGRID GIL SALES CARVALHO

Requeridas:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJMT

RUBISMARA RODRIGUES DE SALES

Advogadas:

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

ELLAN KEILA DE MELO RODRIGUES - OAB MT15557/O

Assunto: TJMT - Nulidade - Portaria nº 72/2024-CGJ - Substituição - Interino - Cartório do 2º Ofício de Rosário Oeste - Processo nº 0023921-68.2024.8.11.0000 - Violação - Art. 69, caput, § 1º e 2º, do Provimento nº 149/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda (impedimento declarado) e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002544-14.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

TERESA REZENDE E SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados:

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456

FERNANDO HUMBERTO DOS SANTOS – OAB MG38394

PAULLO VINICIUS DONATO FERNANDES – OAB MG 196718

Assunto: TJMG - Desconstituição - Portaria 14/2023 - Ilegalidade - Acumulação - 1º Tabelionato de Notas pelo Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Morada Nova de Minas - Transferência - Acervo - 2º Tabelionato de Notas - Violação - Lei nº 8.935/1994 - Art. 300-L da LC nº 59/2001- Resolução nº 80/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000837-11.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerentes:

EDNA NUNES SIMÕES DE OLIVEIRA

MARCOS ALEXANDRE SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

Interessados:

ARIEL SOUZA DE ARAUJO

CAIO VINÍCIUS SOUSA E SOUZA

RAISSA SILVA REIS

RAUL STÉFANO RIOS DE SOUZA MARTINS

MAYARA VIEIRA DA SILVA

HÉLIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

VINICIUS MARQUES PINHEIRO AUGUSTO

CÂNDIDA ALVES ARAÚJO

DÉBORA FERNANDA FERREIRA

LHAIS NAVARRO HAMID

LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL

LUANA FIGUEIREDO JUNCAL

LEONARDO BARROSO COUTINHO

MELINA LUNA DIAS

SANDRO PINHEIRO LEAL

ENDEL WESLEY DA SILVA ARRAIS

THAINARA CAMPOS DE OLIVEIRA VICENTE

CÁSSIO NOGUEIRA JANUÁRIO

VALDIVINO GOMES CARREIRO

Advogados:

VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES - OAB PE33622 e OAB DF69680

MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS - OAB PE34915

FERNANDA OLIVEIRA MACHADO - OAB MS25210

ADRIANO MACHADO ROCHA FILHO - OAB MS26117

Assunto: TJMA - Concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital nº 001/2023 - Nulidade - Prova oral - Banca 04 - Período vespertino - Concessão - Nota integral - Candidatos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004930-17.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

MARCELLO FERREIRA BARBOSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Assunto: TJPE - Revisão - Edital nº 01/2025 - Concurso Público para formação de cadastro de reserva no âmbito do Poder Judiciário do Estado - Provimento - Cargos efetivos de níveis médio e superior - Irregularidade - Requisitos - Isenção - Pagamento - Taxa de inscrição - Aplicação - Lei Estadual nº 14.538/2011.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004949-23.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – CGJMA

Advogado:

VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA - OAB MA971

Assunto: TJMA - Nulidade - Portaria-CGJ 1454/2025 - Atos processuais - Irregularidades - Inclusão - Processo nº 1454/2025 0021707-46.2015.8.10.0001 - Projeto de Produtividade Extraordinária - Critérios - Designação - Magistrada - Mutirão - Força tarefa.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004290-14.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerentes:

PEDRO ROCHA PASSOS FILHO

FELIPE RAMOS MELEGO

FERNANDO O’GRADY CABRAL JUNIOR

HERCILIO EDSON FEITOSA CRUZ DE FIGUEIREDO

ISADORA TUBINO CRUZ DA SILVA

JAIME LUIZ LOEBLEIN

JEFFERSON LOPES DE SOUZA

KASSIANA RENE GOMES

LANA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO

LOURENA SOUSA COSTA

LUISA HELENA CARDOSO CHAVES

ALAN RICARDO ANTÃO BEZERRA

ANA MYRTHES ESTEVAM DA SILVEIRA

CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA

DÉBORA DAYSE TAVARES DA COSTA

LUISA HELENA IUNG DE LIMA BONATTO

MINÉIA VIANNA PROCHNOW

PRISCILA SILVA ARAGÃO

RAINÁ COSTA DE FIGUEIREDO

SARHA EMANUELA ALVES BESSA

SIMONE HEGELE BOLSON

TARCISIO ALMEIDA CORRÊA

TEREZA CRISTINA ARANHA BATISTA

WELBIO COELHO SILVA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

WELBIO COELHO SILVA - OAB DF25295

ISADORA TUBINO CRUZ DA SILVA - OAB RS131592

KASSIANA RENE GOMES - OAB PA015506

Assunto: CNJ - Exame Nacional de Cartórios - ENAC - Exigência - Comprovante de aprovação - Condição - Inscrição preliminar - Concursos públicos de cartório - Art. 2º da Resolução n.º 590/CNJ - Adequação - Prorrogação - Regra de transição - Resolução nº 575/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002265-62.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerente:

MARIANE PAES GONÇALVES DE SOUZA

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CGJPE

Interessado:

ODILON PEREIRA DA CUNHA FILHO

Advogados:

MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - OAB SP156594

WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM – OAB PE13102

FRANCISCO MARCELO CARVALHO CORREIA LIMA – OAB PE52509

MARIA BEATRIZ BRITO DOS SANTOS – OAB PE63961

Assunto: TJPE - Desconstituição - Portaria 33/2024 - Indicação - Interino - Serventia Registral de Carpina - CNS 07.480-7 - Preterição - Delegatária - Serventia Registral e Notarial de Lagoa do Carro - Município mais próximo - Violação - Provimento 149/CN.

Decisão: “O Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso administrativo para conhecer dos pedidos formulados no requerimento inicial e julgá-los improcedentes, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Renata Gil, que davam provimento ao recurso e julgavam procedente o pedido, para anular a Portaria nº 33/2024 no ponto em que designou o interessado como responsável interino pela Serventia Registral de Carpina e, em consequência, designavam a requerente como responsável interina, até o provimento da unidade por concurso público ou superveniência de escolha definitiva na forma da legislação aplicável. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007212-62.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF 2

Advogado:

RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256

Assunto: TRF 2ª Região - Desconstituição - Portaria nº TRF2-PTP-2024/00502 - Destinação - Servidores - Técnico Judiciário - Agentes da Polícia Judicial - Gabinete de Segurança Institucional - Desvio de finalidade - Designação originária - Centro Cultural da Justiça Federal - Lei n° 12.675/12.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003327-06.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

IGOR SOUZA SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT - Revisão - Procedimento - Heteroidentificação - Indeferimento - Autodeclaração - Pardo - Processo SEI nº 0007867/2025 - 1º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - Violação - Lei nº 12.990/2014 - Resolução nº 541/CNJ

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005552-96.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS

Requerido:

16ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogado:

PEDRO DE MOLLA - OAB SP200708

Assunto: TJSP - Desconstituição - Acórdãos - Violação - Direito - Advogado - Sustentação Oral - Oposição - Julgamento virtual - Processo nº 0017781-89.2017.8.26.0050.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001475-44.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

JANNICE AMÓRAS MONTEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Advogado:

EMERSON CAETANO DE MOURA - OAB DF30004

Assunto: TJPA - Avocação - PAD nº 0002326-03.2024.2.00.0814 - Desfavor - Titular - 3º Registro de Imóveis de Belém - Irregularidades - Parcialidade.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007437-82.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerentes:

RODRIGO DIEGUES CRUZ

JOSÉ CARLOS CRUZ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogados:

RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A

JOSÉ CARLOS CRUZ - OAB SP264514-A

Assunto: CNJ - Suspensão - Recomendação nº 159/CNJ - Prevenção - Litigância predatória - Abusiva - Edição - Norma vinculativa - Resolução - Realização - Audiência Pública.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003337-21.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

CYNTHYA NAYARA BARROS ALVES GOMES

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Alteração - Regulamentação - Concurso Público - Servidores - Pessoas com deficiência - PCD - Reserva de vagas - Cotas - Majoração - Percentual.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002111-10.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL - OAB PR45264

Assunto: Expedição - Regulamentação - Observância - Reserva de vagas - Adaptações - Acessibilidade - Pessoas com deficiência - PCD - Todas as fases - Concursos públicos para acesso à magistratura - Resolução nº 75/CNJ - Resolução nº 203/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005374-50.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO

Advogada:

CAMILA ARAÚJO LIMA - OAB DF47304

Assunto: TJGO - Déficit - Servidores - Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - Substituição - Terceirizados - Residentes - Aprovados - Cargo Analista de Sistemas - Concurso público - Inobservância - Resolução nº 370/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006104-61.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

RENAN DA SILVA BARBOSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Assunto: TJRO - Revisão - Interpretação - Interrupção - Período aquisitivo - Licença-prêmio - Decorrência - Cessão - Servidor - Concessão - Direito - Usufruto.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002289-56.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS JUDICIAIS – ANLEIJUD

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - TRT 19

Advogados:

FERNANDA FERRAREZI CEOLI - OAB PR74488

LORENSO CASSARO JUNIOR - OAB PR63318

MATHEUS BELIDO BARONI - OAB PR85684

CASSARO FERRAREZI & BARONI ADVOGADOS – OAB PR6221

Assunto: TRT 19ª Região - Hasta pública - Recomendação - Abertura - Publicação - Edital de Credenciamento de Leiloeiro Oficial - Irregularidade - Realização - Leilões - Servidores - Resolução nº 236/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005394-41.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN - INTELIS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Advogados:

AMANDA COSTA ALTOÉ - OAB DF64547

ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO - OAB DF09930

JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO - OAB DF28571

ANA TORREÃO BRAZ LUCAS DE MORAIS - OAB DF24128

VITOR CANDIDO SOARES - OAB DF60733

Assunto: CNJ - TRF 1ª Região - Edição - Ato normativo - Recomendação - Dispensa - Exigência - Dados pessoais - Identificação - Servidores públicos - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN - Propositura - Ações judiciais - Necessidade - Sigilo - Informações Ultrassecretas - Lei n. 9.883/1999.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005355-49.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - OAB DF33192

LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - OAB DF57886

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A

ANTONIO VICTOR DA COSTA HIDD MENDES PEREIRA - OAB DF62768

Assunto: TJBA - Portaria nº 12, de 22 de agosto de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Deferimento - Medida liminar - Beneficiado - Organização criminosa - Mandado de Segurança nº 8002657-94.2019.8.05.0000 e 800656-39.2019.8.05.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: retirado.

  1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005959-73.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

MAURÍCIO CAMATTA RANGEL

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

FLAVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A

LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A

VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - OAB ES20759-A

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A

GUSTAVO MAURO NOBRE - OAB ES12976

CAROLINE PERESTRELLO GONCALVES - OAB DF57356-A

DÉLIO FORTES LINS E SILVA - OAB DF3439-A

DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - OAB DF16649-A

GABRIELA BACELAR DE FREITAS - OAB DF61339-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

Assunto: TJES - Portaria PAD nº 33 de 12 de setembro de 2023 - Manutenção - Gabinete - Estagiário de pós-graduação - Assessor - Advogado - Período - Superior - 4 (quatro) anos.

Decisão: retirado.

  1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002264-14.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

ORLOFF NEVES ROCHA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

DYOGO CROSARA - OAB GO23523-A

ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO46982-A

FELIPE CAMPOS CROSARA - OAB GO48722-A

Assunto: TJGO - Portaria nº 9 de 28 de março de 2023 - Apuração - Prática - Atos libidinosos - Desembargador - Aposentado.

Decisão: “Após o voto do Relator, que prorrogava, de forma retroativa, o prazo de conclusão do PAD e julgava procedentes as imputações para aplicar ao Desembargador requerido a sanção de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que deixaria de ser executada em razão da aposentadoria voluntária do magistrado, mas ficaria registrada em seus assentos funcionais, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rodrigo Badaró, Caputo Bastos e Ulisses Rabaneda, o processo foi retirado da pauta da 15ª Sessão Virtual de 2025, a pedido da Conselheira Renata Gil, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. REVISÃO DISCIPLINAR 0005647-34.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

RERISON STÊNIO DO NASCIMENTO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2

Advogados:

LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ - OAB DF82701

Assunto: TRT 2ª Região - Revisão - Arquivamento - Procedimento disciplinar - Elevado - Volume - Processos - Aguardando sentença - Descumprimento - Planos de trabalho.

Decisão: retirado.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006787-35.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerentes:

CEM - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA AOS MUNICÍPIOS LTDA

GIRAU CONSTRUTORA LTDA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Advogados:

FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - OAB BA15664

LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO – OAB AM12555

LUCIANO ARAÚJO TAVARES – OAB AM12512

Assunto: TJBA - Irregularidade - Cálculos - Precatórios nºs 0008575-94.2014.8.05.0000 e 0008577-64.2014.8.05.0000 - Resolução nº 303/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rodrigo Badaró, Caputo Bastos, Daniela Madeira, Alexandre Teixeira, Marcello Terto, Edson Fachin, Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Guilherme Feliciano, José Rotondano e Renata Gil, o processo foi retirado da pauta da 15ª Sessão virtual de 2025, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excedentíssimos Conselheiros João Paulo Schoucair e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004153-32.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

JONH LENNO DA SILVA ANDRADE

Requerida:

KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO

Advogado:

FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - OAB PB27705 e OAB DF84180

Assunto: TJPB - Apuração - Irregularidade - Magistrada - 5ª Vara Mista da comarca de Guarabira - Uso abusivo - Recomendação nº 159/CNJ - Processos nºs 0808300-26.2024.8.15.0181, 0805600-77.2024.8.15.0181e outros.

Decisão: Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Mauro Campbell Marques.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira, Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004188-89.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

VINICIUS PIRES FRUTUOSO

Requerido:

JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE CARMO – RJ

Advogado:

VINICIUS PIRES FRUTUOSO - OAB RJ256811

Assunto: TJRJ - Apuração - Irregularidades - Processo nº 0000120-87.2023.8.19.0016.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005179-65.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

VINICIUS PIRES FRUTUOSO

Requerido:

JUAREZ COSTA DE ANDRADE

Advogado:

VINICIUS PIRES FRUTUOSO - OAB RJ256811

Assunto: TJRJ - Apuração - Irregularidades - Indeferimento - Medida liminar - Mandado de Segurança nº 0001680-10.2025.8.19.9000 - Ofício nº 128/2025/OF - Erro grosseiro.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001510-38.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados:

ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA - OAB RJ157264

MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO - OAB RJ215303

Assunto: TJRJ - Providências - Implantação - Convênio - Sistema de Gestão de Precatórios - Ato Normativo nº 6/2023.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004641-84.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAPÁ – AMAAP

Advogado:

ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA – OAB AP596-A

Assunto: TJAP - Despacho nº 0101581/2025 - Autorização - Pagamento - Magistrados - Adicional de férias no percentual de até 2/3 - Lei Complementar Estadual nº 0155/2023 - SEI 0008012-84.2025.8.03.0901 - Provimento nº 165/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002151-89.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

INSTITUTO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA – INTEGRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogado:

MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA ROCHA GOMES - OAB CE52664

Assunto: CNJ - Alteração - Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe - Inclusão - Hipóteses legais - Tramitação prioritária - Transtorno do Espectro Autista - TEA - Previsão - Rol - Segredo de justiça - Doenças graves - HIV - AIDS - Hepatites crônicas - HBV e HCV - Hanseníase - Tuberculose - Resolução nº 185/CNJ - Leis nºs 12.764/2012, 13.146/2015 e 14.289/2022.

Decisão: retirado.

  1. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004610-69.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

SIDNEI DA SILVA PERFEITO

Advogados:

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677

ISABELA MARRAFON - OAB DF37798 e OAB MT8565

LAISSA LUANY MIRANDA VOCHIKOVSKI - OAB DF67757

TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARÃES FRANCISCO - OAB DF24751

Assunto: TJPB - Designação - Interventor - Período - Afastamento - Titular - Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de João Pessoa - PB.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de providências, de modo a declarar regulares as contas e os atos praticados pelo ex-interventor durante o período em que atuou no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de João Pessoa/PB, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009935-64.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Assunto: TJRJ - Averiguação de eventual irregularidade nos pagamentos de exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Item 2.8 do Auto Circunstanciado de Inspeção.

(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido de providências. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgava procedente o pedido para anular a Resolução TJ/OE/RJ 36/2013, proibindo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de efetuar qualquer pagamento aos desembargadores, titulares ou em exercício, da parcela prevista na aludida Resolução e, determinava, ainda, a instauração de processos administrativos próprios e individuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vista à devolução de valores pagos indevidamente, observadas as cautelas de praxe (quanto ao integral ressarcimento do erário e quanto à mínima remuneração dos administrados. Lavrará o acórdão o Conselheiro Rodrigo Badaró. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002655-32.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT

Interessadas:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT

Advogados:

ISABELA MARRAFON - OAB DF37798 e OAB MT8565

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677

MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092, OAB MT7364-A e DF37805/O

SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAUNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ELANY ALMEIDA DE SOUZA - OAB DF61101

Assunto: CSJT - Desconstituição - Resolução nº 378/2024 - Restabelecimento - Resolução nº 278/2020 - Garantia - Pagamento - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para decretar a nulidade da Resolução CSJT n. 378/2024 e determinar o restabelecimento, como consequência, da redação do art. 5º, caput e § 2º, da Resolução CSJT n. 155/2015 dada pela Resolução CSJT n. 278/2020, garantindo o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) aos Juízes convocados e aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho em razão do acúmulo de jurisdição em órgão fracionário (Turma) e Tribunal Pleno, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira (impedimento declarado).

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003283-21.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

DIANA SOFIA PIECHOCKI WANDERLEY

Requeridos:

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDINA - MG

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

Interessado:

RENDSON WILLIAN LOPES

Advogados:

LEONARDO FABRÍCIO DE RESENDE - OAB DF19516

JORGE LUIS SANTOS GONÇALVES - OAB DF62241

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

Assunto: TJMG - Desconstituição - Decisão - Sei nº 0075068-98.2024.8.13.0414 - Interinidade - Cartórios de Registro de Imóveis/Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Medina - Preterição - Delegatária - Vedação - Acumulação - Lei Complementar Estadual nº 59/2001 - Resolução nº 1011/2022 - Aviso 18/CGJ/2024 - ADI nº 1183/DF

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: I - reconhecer a irregularidade da designação para a interinidade do Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Medina/MG; II - modular os efeitos desta decisão para manter o ato de designação já consumado e III - determinar ao TJMG a estrita observância do Provimento nº 149/2023 e alterações subsequentes em todas as futuras designações de interinos, abstendo-se de aplicar, para este fim, o disposto no § 3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59/2001, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003601-67.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

Interessado:

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA

Advogados:

FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO - OAB MG83483

MAXWELL LADIR VIEIRA - OAB MG88623

Assunto: TJMG - Desconstituição - Portaria nº 8.366/CGJ/2024 - Atualização - Tabela de emolumentos - Atos notariais e de registro - Exercício de 2025.

Decisão: “Após o voto do Relator, que conhecia em parte do pedido e, na parte conhecida, julgava improcedente o pleito formulado, pediu vista regimental o Conselheiro Rodrigo Badaró. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira, Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005970-34.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ANNA CLARA ALVES DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL

Advogado:

GILVAN DE ANDRADE COSTA FILHO - OAB AL16667

Assunto: TJAL - Desconstituição - Portaria nº 1342/2025 - Exoneração - Automática - Ausência - Nepotismo material - Parentesco de 3º grau - Cargo em comissão de Assessor de Juiz - PP nº 0003978-61.2025.2.00.0000.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Rodrigo Badaró, Daniela Madeira e Caputo Bastos, o processo foi retirado da pauta da 15ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Ulisses Rabaneda, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002350-14.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FESOJUS-BR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogado:

BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO - OAB RO2193

Assunto: TJMS - Desconstituição - Portaria nº 3.057/2025 - Ilegalidade - Designação - Policiais militares e civis - Oficial de Justiça ad hoc.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008344-57.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO – AGEPOLJUS

Requerido:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Advogados:

EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR - OAB DF29190

GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - OAB DF29145

Assunto: STJ - Revisão - Despacho nº 5804295 - Processo nº 030649/2024 - Indeferimento - Porte de arma - Agente de Polícia Judicial - Interpretação restritiva - Resolução nº 467/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

  1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004984-80.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

ADENITO FRANCISCO MARIANO JUNIOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado:

MATHEUS DE OLIVEIRA COSTA - OAB GO45633-A

Assunto: TJGO - Desconstituição - Afastamento cautelar - Magistrado - Ausência - Intimação - Prorrogação - PADs nºs 0000073-57.2024.2.00.0809 e 0000074-42.2024.2.00.0809 - Proad nºs 202408000550271 e nº 202502000612314 - Esgotamento - Prazo - Encerramento.

Decisão: retirado.

Juntou sustentação oral o Procurador do Estado de Goiás, Dr. Túlio Roberto Ribeiro.

  1. CONSULTA 0003681-65.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Ofício 243/2024/GPR - TJDFT - Aposentadorias compulsórias - Magistrados - Sanção disciplinar - Nota Técnica 185/2022 do Ministério de Trabalho e Previdência - Impedimento - Benefício previdenciário - Correta classificação orçamentária.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que as despesas decorrentes de penalidades de aposentadoria compulsória aplicadas a magistrados devem ser apropriadas da seguinte forma: · Ação Orçamentária: genérica de pessoal ou ação orçamentária específica, sob critério do gestor; · Natureza da Despesa: 31.90.01.71 - Aposentadoria Compulsória de Magistrados; · Elemento da Despesa: 01 - despesa com pessoal (art. 18 da LRF);· Variação Patrimonial Diminutiva (VPD): 32191.01.00 - Outras Aposentadorias, nos termos do voto da Relatora. Sugeriu, adicionalmente, pela adoção das seguintes classificações orçamentárias: · Ação Orçamentária específica ou de pessoal ativo (provisória); · Esfera Orçamentária: 10 - Orçamento Fiscal; · Fonte de Recursos: 000 - Recursos Livres da União, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro Guilherme Feliciano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025."

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Às dezesseis horas do dia quatorze de novembro de dois mil e vinte e cinco, a Sessão foi encerrada.

 

 

Ministro Edson Fachin

Presidente