Identificação
Resolução Nº 666 de 23/12/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer que, nos concursos para a magistratura, o atestado médico exigido dos candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência será considerado de validade indeterminada.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 287/2025, de 26 de dezembro de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Pedidos de Providências n. 0005836-41.2024.2.00.0000 e n. 0006795-75.2025.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, e tendo em vista o decidido nos Pedidos de Providências nº 0005836-41.2024.2.00.0000 e nº 0006795-75.2025.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, finalizada em 19 de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 74. .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 1º Para fins de inscrição no concurso, o atestado médico comprobatório da alegada deficiência será considerado de validade indeterminada.

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin