Institui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da Magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional.
SEI n. 10765/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §4º e art. 37, XI, da Constituição Federal, que fixam a regra da remuneração por subsídio e disciplinam que a remuneração dos detentores de cargos, funções ou empregos públicos de qualquer dos poderes, em todas as esferas da administração pública, “não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, V, da Constituição Federal, que normatiza o escalonamento do subsídio no Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n. 135/2024, disciplinando que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da Magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público, em conformidade com o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá um Comitê Executivo composto pelos seguintes membros:
I - Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Desembargador Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;
II - Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como secretária do Grupo de Trabalho;
III - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça;
V - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado por esse órgão.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como membros institucionais convidados os seguintes membros:
I - Representantes indicados pelo Conselho Nacional do Ministério Público que reflitam todos os ramos do Ministério Público brasileiro;
II - Representantes indicados pela Defensoria Pública da União e pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dos Estados;
III - Representantes indicados pela Advocacia Pública da União e pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
IV - Representantes indicados pelo Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados-, pelo Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União; e
V - Representantes indicados pelas associações de classe de âmbito nacional e representações institucionais e profissionais de magistrados.
Parágrafo único A participação dos membros institucionais convidados dar-se-á por meio de reuniões previamente designadas pelo Comitê Executivo, inclusive com objeto específico e temático, sem prejuízo de reuniões com todo o colegiado.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - cumprir o plano de trabalho anexo;
II - produzir o relatório final e submeter à deliberação do Comitê Executivo;
III - divulgar as atividades a partir de alinhamento com a Secretaria de Comunicação Social; e
IV - elaborar as atas das reuniões com o auxílio da secretária do GT.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar, à luz das propostas legislativas existentes, as questões relacionadas à remuneração da magistratura, com ênfase na uniformização, padronização, transparência e previsibilidade das parcelas remuneratórias, de modo a preservar a coerência do sistema constitucional de remuneração e a assegurar a efetividade dos princípios republicanos e da Administração Pública, notadamente os da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
II - sugerir, ao término dos trabalhos, propostas de soluções normativas aptas a superar os obstáculos identificados, inclusive aqueles apontados em decisões do Supremo Tribunal Federal, as quais poderão servir como subsídio, com fundamento nas diretrizes previstas na Constituição Federal, em especial no art. 37, XI, e §11, contemplando, entre outros aspectos:
a) a revisão anual do subsídio da magistratura;
b) a mitigação da mora na regulamentação do art. 37, XI e, §11, da Constituição Federal; e
c) a consolidação de um sistema remuneratório claro, estável e coerente para a magistratura nacional.
Art. 6º A atuação dos membros institucionais convidados observará as seguintes diretrizes de funcionamento:
I - serão convidados a participar de reuniões ordinárias e extraordinárias com os membros do Comitê Executivo, conforme pauta previamente definida e comunicada com antecedência razoável;
II - a participação poderá ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos de videoconferência, assegurando-se a ampla possibilidade de manifestação dos participantes;
III - poderão apresentar sugestões, estudos técnicos, notas explicativas, pareceres e propostas, que serão submetidos à apreciação, sem caráter vinculante;
IV - poderão ser instituídos subgrupos temáticos ou audiências específicas com determinados representantes institucionais, de acordo com a pertinência temática e a especialidade do tema em discussão;
V - o membro coordenador do Comitê Executivo poderá estabelecer regras complementares para organização das reuniões, definição de pautas e consolidação das contribuições recebidas;
§ 1º A participação dos membros institucionais convidados não implicará vínculo institucional permanente com o Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º As atividades exercidas no Grupo de Trabalho terão caráter honorífico e não implicarão renumeração adicional a membros designados ou convidados.
Art. 7º O Grupo de Trabalho receberá e igualmente poderá solicitar, por meio do Comitê Executivo, subsídios de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de especialistas, representações profissionais, acadêmicas e da sociedade civil, conforme as contribuições se mostrem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 8º O Comitê Executivo apresentará relatório final circunstanciado contendo as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do relatório parcial previsto no art. 10, §1º, da Instrução Normativa CNJ n. 107 de 11 de julho de 2025.
Art. 9º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas no Conselho Nacional de Justiça, de modo presencial ou virtual.
Art. 10 O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente