ATA DA 16ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(28 de novembro a 5 de dezembro de 2025)

ATA DA 16ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(28 de novembro a 5 de dezembro de 2025)
Às doze horas do dia vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006660-63.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
EDUARDO UBALDO BARBOSA - OAB DF47242
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - OAB DF44918
Assunto: TJMT - Portaria PAD nº 9 de 10 de setembro de 2025 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Amizade - Advogado - Recebimento - Vantagem indevida - Corrupção passiva - Nepotismo.
(Questão de ordem)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para referendar decisão, que determinou a prorrogação do prazo de conclusão deste feito, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 13/08/2025, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda, em razão de impedimento declarado.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004173-23.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MAURÍCIO MARCHETTI
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A
FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A
LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB SP153681-A
GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO - OAB SP171155-A
LUIS CARLOS GRALHO - OAB SP187417-A
RICARDO RUIZ GARCIA - OAB SP209785-A
AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA - OAB SP259673
ALEX DONIZETH DE MATOS - OAB SP248004-A
ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO - OAB SP225572
ANDREA BIAGGIONI - OAB SP118009-A
BRUNO CESAR SILVA DE CONTI - OAB SP288144-A
Assunto: TRT 2ª Região - Portaria PAD nº 6 de 13 de junho de 2025 - Apuração - Baixa produtividade - Magistrado - Ofício TST.CGJT nº 1491 - Pedido de Providências TST nº 1001401-94.2020.5.00.0000 - Reclamação Disciplinar TRT/SP nº 1001415-24.2020.5.02.0000.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou por 140 (cento e quarenta) dias o prazo de conclusão do PAD, sem o afastamento do requerido, a contar de 30/08/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002642-33.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - OAB BA32385
JESSICA DA SILVA ALVES - OAB BA53941
DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS - OAB BA66302
YURI ANDREI BURI SANTANA DOS SANTOS - OAB BA62326
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 11 de 7 de maio de 2024 - Apuração - Infração Disciplinar - Desembargador - Juiz - Violação - Juiz natural - Inobservância - Imparcialidade - Atuação - Processos judiciais nº 0000281-59.2013.8.05.0171 e 0000186-34.2010.8.05.0171 - Conflito fundiário - Município de Mucugê.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 20 de junho de 2025 e 07 de novembro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Conselheiro José Rotondano, em razão de impedimento declarado.
4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001870-70.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
ALEXANDRE FARINA LOPES
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES
Advogados:
CAROLINE PERESTRELLO GONCALVES - OAB DF57356-A
DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - OAB DF16649-A
GABRIELA BACELAR DE FREITAS - OAB DF61339-A
DÉLIO FORTES LINS E SILVA - OAB DF3439-A
DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF0084802RS
LILIANE DE CARVALHO GABRIEL – OAB DF31335
ÁLVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES – OAB DF44588
LETÍCIA SALVADOR SANTOS TAVARES – OAB DF73824
MARCELO TURBAY FREIRIA – OAB DF22956
ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA – OAB DF59102
RAPHAEL CASTRO HOSKEN - OAB DF35614
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A
FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A
MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB ES7029-A
CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB ES12142-A
Assunto: TJES - Portaria PAD nº 6, de 25 de março de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Fraude processual - Corrupção - Advocacia administrativa.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 06 de junho de 2025 e 23 de setembro de 2025 e manteve a decisão de afastamento cautelar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007567-72.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
DYOGO CROSARA - OAB GO23523-A
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO46982-A
THIAGO BARCELLOS PEREIRA RIBEIRO - OAB DF69740
HENRIQUE INNECCO DA COSTA - OAB DF76910
MATHEUS TORALLES PIEDADE - OAB DF77284
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - OAB DF42139
HECTOR MORAES COCA - OAB DF78961
Assunto: TJGO - Portaria PAD nº 32 de 19 de novembro de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadores - Manifestação - Inapropriada - Julgamento - Apelação nº 519344090 - Dignidade - Vítima - Assédio sexual.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir de 12 de agosto de 2025 e 30 de dezembro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006850-26.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHEME FELICIANO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - AFOJEBRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM
Advogada:
ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO - OAB SP260906
Assunto: TJAM - Desconstituição - Resolução nº 15/2024 - SEI 2024/000019856-00 - Extinção - Cargo - Analista Judiciário - Oficial de Justiça - Abstenção - Contratar - Nomear - Designar - Servidores - Efetivos - Comissionados - Exercício - Atribuição - Oficial de justiça - Lei estadual nº 6.897/2024.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
7) ATO NORMATIVO 0006791-38.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça - OUVJUS - Grupo de trabalho - Portaria Presidência nº 75/2025.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira e Ulisses Rabaneda.
8) ATO NORMATIVO 0008234-24.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 214/CNJ - Inclusão - Magistrado(a) do Trabalho - Composição - Grupos de Monitoramento e Fiscalização - GMFs - Acréscimo - Atribuição - Competências.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda.
9) ATO NORMATIVO 0007536-18.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 64/CNJ - Afastamento - Magistrados - Aperfeiçoamento profissional - Art. 73, inciso I, da LOMAN - Grupo de Trabalho - Portaria Presidência nº 229/2024.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano.
10) ATO NORMATIVO 0008216-03.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Grupo de Trabalho - Portaria nº 219/2023 - Paz nas Arenas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
11) ATO NORMATIVO 0002400-11.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessados:
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Advogadas:
SILVIA DOS SANTOS CORREIA - OAB RJ90508
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
Assunto: Proposta - Alteração - Art. 11 da Resolução nº 125/CNJ - Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que não acolheu a proposta de alteração do art. 11 da Resolução CNJ 125/2010, o processo foi retirado da pauta da 16ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Ulisses Rabaneda, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votou a Excelentíssima Conselheira Mônica Nobre.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) ATO NORMATIVO 0008770-35.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Atuação - Equipes Técnicas Multiprofissionais - Tribunais de Justiça - Instituição - Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário - FONAMULTI - Alteração Resoluções nºs 542/CNJ e 231/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) ATO NORMATIVO 0008773-87.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Ofício nº 0778243/CJF - Recomendação Conjunta CNJ, CJF e MS - Procedimentos - Juízes Federais de 1ª instância - Cumprimento - Decisões judiciais - Entrega - Medicamentos - Ações - Sistema Único de Saúde - SUS.
Decisão: retirado.
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008765-13.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Propostas - Inclusão - Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou as seguintes propostas de boas práticas:
I - Eixo Justiça Restaurativa:
- Projeto Custodia Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP);
- Práticas Restaurativas Pós-Enchentes no Vale do Taquari/RS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS);
II - Eixo Gestão de Pessoas:
- Programa Outubro Rosa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano.
15) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0006867-62.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Projeto de Lei - Reajuste - Remuneração - Servidores - Cargos efetivos, Cargos em comissão e funções comissionadas - Art. 120, IV do PLN n. 2/2025 - Lei Orçamentária de 2026 - PLDO 2026.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela emissão de parecer favorável ao Projeto de Lei 4.750/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
16) INSPEÇÃO 0005477-57.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – CGJTO
Assunto: TJTO - Portaria nº 43 de 04 de agosto de 2025 - Verificação - Funcionamento - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
17) INSPEÇÃO 0006988-90.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
Assunto: TRT 16ª Região - Ofício CSJT.CGJT nº 666/2025 - CorOrd 0000404-93.2024.2.00.0500 - Termo de Cooperação nº 01/2020/CGJT/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005448-07.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO - TRF 6
Assunto: CJF - Ofício nº 0747651/CJF - Portaria CJF nº 354/2025 - Comunicação - Inspeção Ordinária - Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF 6.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002783-18.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4
Assunto: CJF - Ofício nº 0704610/CJF - Portaria CJF nº 212/2025 - Comunicação - Inspeção Ordinária - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000010-34.2025.2.00.0700
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – CORJMU
Requeridos:
ALCIDES ALCARAZ GOMES
NATASCHA MALDONADO SEVERO
Assunto: STM - Relatório Correição Geral - Porto Alegre/RS.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000011-19.2025.2.00.0700
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – CORJMU
Requeridos:
ARIZONA D’ÁVILA SAPORITI ARAÚJO JÚNIOR
DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO
Assunto: STM - Relatório Correição Geral - Curitiba/PR.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada na Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005943-51.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
MARCELLE ANDRADE RIBEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogados:
LAYS DO AMORIM SANTOS - OAB SE9749 e OAB DF59375
JOÃO FELIPE CUNHA PEREIRA - OAB RJ131197 e OAB DF43283
Assunto: TJMG - Desconstituição - Portaria nº 05/2025 - 1ª/OLV - Irregularidade - Destituição - Candidata aprovada - Condição - Pessoa com deficiência - PCD - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2024 - Recondução - Nomeação - Serventia - 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Oliveira - Ausência - Trânsito em julgado - Processo nº 0033207-24.2017.8.25.0001.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006418-07.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CASSIANO AUGUSTO GENESINI RICHTER DA SILVA
Requeridos:
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Advogados:
IGOR FERNANDES SAMPAIO - OAB MG208152
FELIPE PINTO MACIEL – OAB MG177225
CASSIANO AUGUSTO GENESINI RICHTER DA SILVA – OAB MG219256
Assunto: TJES - Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Edital nº 01/2025 - Irregularidade - Convocação - Segunda fase - 6 (seis) candidatos por vaga - Inobservância - Resolução nº 478/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007020-95.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
MIQUÉAS DONADIO CORREIA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
Advogado:
MIQUÉAS DONADIO CORREIA - OAB MG225174
Assunto: TJES - Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Edital nº 01/2025 - Desconstituição - Convocação para as Provas Escritas e Práticas - 1ª Retificação - 04/09/2025 - Irregularidade - Alteração - Regras - Edital - Proibição - Consulta - Súmulas - Enunciados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004871-63.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ODIJAN PAULO GONÇALVES ORTIZ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Advogados:
VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES - OAB DF69680, OAB PE33622 e OAB CE49614-A.
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
PAULA FERRO COSTA DE SOUSA – OAB DF24987
Assunto: TJRS - Impedimento - Juiz Substituto - Participação - Promoção por antiguidade - Pendência - PAD nº 0000041-50.2023.2.00.0821.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003924-72.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
YVES LUAN CARVALHO GUACHALA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CGJSC
Assunto: TJSC - Revisão - RD nº 0000039-03.2025.2.00.0824 - Violação - Garantias - Magistrado - Apuração - Nulidades.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005140-68.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
BRUNO DE JESUS MORAIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Assunto: TJSP - Desconstituição - Restrição - Acesso - Dependências - Fórum - Primeira instância.
Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006009-31.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Advogado:
LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS - OAB PR104167
Assunto: TJSC - Desconstituição - Anulação - Nomeação - Oficial de justiça - Aprovado - Concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Edital nº 19/2018 - Irregularidade - Análise - Vida pregressa.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira.
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006340-13.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CAIQUE PERES PEDROSO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
Advogado:
ARNALDO SAMPAIO DE MORAES GODOY - OAB DF23332
Assunto: TJRO - Edital nº 1/2025 - VII concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Rondônia - Retificação - Anexo II - Lista - Serventias vagas - Exclusão - Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas - Situação - Provido.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005952-13.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
ESTADO DO MARANHÃO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
Advogado:
PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO - OAB MA3530
Assunto: TRT 16ª Região - Desconstituição - Ato GP nº 02/2019 - Dispensa - Intimação eletrônica - Entes públicos - Caixa postal - Endereço eletrônico - Cadastrado - PJe-JT - Inobservância - Resoluções nºs 185/CNJ e 455/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007012-21.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS
Requeridos:
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE
Assunto: TJPE - Edital nº 1/2024 - II concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Pernambuco - Revisão - Ilegalidade - Prova oral - Direito Tributário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007916-75.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CARIME DE SOUZA RASSLAN
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM
Advogadas:
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJAM - Concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas - Edital 001/2023 - Desconstituição - Decisão - Ação Originária nº 0620872-69.2018.8.04.0001 - Exclusão - Ofício do Município de Lábrea - Lista de serventias vaga - Reinclusão - Audiência de escolha - Descumprimento - PCA n.º 0002825-53.2014.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002806-95.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CLÁUDIA CARVALHO DA SILVA E SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Advogado:
MARLON BRUNO COSTA OLIVEIRA - OAB BA37020-A
Assunto: TJBA - Edital nº 1/2013 - Edital nº 05/2013 - Concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado da Bahia - BA - Retirada - 1º Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Salvador - Serventias - Disponibilizadas - Condição - Sub judice.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007466-98.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
RENATO IVAN FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogado:
IGOR MATUCK DE PAULA REIS - OAB MG201119
Assunto: TJMG - Providências - Concessão - Indenização - Proporcional - Férias não gozadas - Exoneração a pedido - Magistrado - Resolução nº 293/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002996-24.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CARLA BEZERRA DE ANDRADE
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CGJRN
Interessado:
ALCINDO GOMES DE ARAÚJO NETO
Assunto: TJRN - Desconstituição - Nomeação - Interino - Processo nº 0000899-50.2024.2.00.0820 - Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Natal - Preterição - Delegatária - Aprovada - Concurso de natureza judicial, com posterior opção pela delegação - Lei Complementar Estadual nº 165/1999 - Interpretação - ADI nº 1183/DF.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006628-29.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - ANAMATRA 2
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
Interessados:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A
EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB SP130714
Assunto: TRT 2ª Região - Recomendação nº 75/CNJ - Resolução CSJT nº 155/2015 - Pagamento - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ - Período - Férias, afastamentos ou licenças - Magistrados - 2º grau.
(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), o Conselho, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados, restando prejudicado o pedido alternativo. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto (Relator), Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003592-08.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM
Advogados:
RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE - OAB CE21449
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
REBECCA ARAÚJO ROSA - OAB CE36137-A
PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A
LUCAS DE CASTRO ALEXANDRE - OAB CE48183-A
MARCELLA CAVALCANTE BEZERRA - OAB CE46102-A
Assunto: TJCE - Aplicação - Teto remuneratório - Vantagens eventuais - Revisão - Resolução nº 13/CNJ - Limitação - Pagamento - Subsídios - Magistrados.
(Vista regimental ao Presidente Ministro Edson Fachin)
Decisão: “Após o voto do Presidente (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que dava parcial provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006689-84.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO – AJUFER
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – AJUFESP
ASSOCIACAO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL – AJUFEMS
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 5ª REGIÃO – REJUFE
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – AJUFERJES
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – AJUFERGS
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AJUFESC
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MINAS GERAIS – AJUFEMG
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS – APAJUFE
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO PIAUÍ – AJUFEPI
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA BAHIA - AJUFBA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS
Advogados:
HUGO PEDRO NUNES FRANCO - OAB DF62356-A
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476-A
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF 37798
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824 e OAB DF38677
MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092 e OABMT 7364-A
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
MARRAFON, ROBL E GRANDINETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF0208412RS
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404-A
ISADORA FORMENTON VARGAS - OAB RS130422
Assunto: Normatização - Resolução - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU - Continuidade - Pagamento - Durante - Afastamento - Licença-maternidade - Magistradas - Gestantes - Adotantes - Lei nº 13.093/2015.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer às magistradas e aos magistrados brasileiros o direito de continuarem a perceber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição durante o período de fruição da licença-maternidade, paternidade ou adotante, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007747-54.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
JORGE MATOS FERREIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA – CNJ
Advogado:
JORGE MATOS FERREIRA - OAB PI9496
Assunto: TJPI - Aplicação - Recomendação nº 159/CNJ - Prevenção - Litigância abusiva - Processos nºs 0801212-65.2025.8.18.0100, 0001313-80.2013.8.18.0028 e 0001397-81.2013.8.18.0028.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, Edson Fachin, Daiane Nogueira de Lira e Caputo Bastos, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002082-91.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogados:
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA - OAB RJ157264
MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO - OAB RJ215303
Assunto: TJRJ - Revisão - Portarias CGJ nºs 2.691/2023 e 555/2024 - Lei Estadual nº 9.507/2021 - Abusividade - Reajuste - Valores - Custas Processuais - Emolumentos - Violação - Acesso à Justiça.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007319-09.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – ASSEJURS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS
Advogados:
JOÃO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - OAB DF62958
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - OAB DF62910
Assunto: TJRS - Morosidade - Cumprimento - Resolução nº 219/CNJ - Priorização do 1º grau de jurisdição - Unificação - Carreiras - Correção - Diferença salarial - Servidores - Primeiro e segundo graus.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0000130-43.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
PASCHOAL SORRENTINO FILHO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
PASCHOAL SORRENTINO FILHO - OAB SP17786
Assunto: CNJ - Revisão - Arquivamento monocrático - Reclamação Disciplinar nº 0006336-10.2024.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Mauro Campbell Marques em razão de impedimento declarado.
43) REVISÃO DISCIPLINAR 0002920-97.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CARLOS EDUARDO MENDES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogados:
MARCOS ANTÔNIO BENASSI - OAB SP105460-A
RICARDO HASSON SAYEG – OAB SP108332
JOÃO CARLOS PENTEADO FARIA DA COSTA – OAB SP319628
Assunto: TJSP - Revisão - Penalidade - Disponibilidade - Magistrado - Nulidades - PAD 2024/43.770 - Aplicação subsidiária - Art. 131 da Lei 8.112/1990 - Decurso de prazo - Cancelamento - Penalidades anteriores.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004153-32.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
Requerida:
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO
Advogado:
FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - OAB PB27705 e OAB DF84180
Assunto: TJPB - Apuração - Irregularidade - Magistrada - 5ª Vara Mista da comarca de Guarabira - Uso abusivo - Recomendação nº 159/CNJ - Processos nºs 0808300-26.2024.8.15.0181, 0805600-77.2024.8.15.0181e outros.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003318-49.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CGJSC
Requeridos:
ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO - SC
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
CARLINDO ALBERTO PERSUHN
Advogados:
ALESSANDRO BALBI ABREU – OAB SC15740
LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR – OAB SC17935
THAÍS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS – OAB SC50631
Assunto: TJSC - Processo nº 0034760-04.2021.8.24.0710 - Alteração - Status - Sistema - Justiça Aberta - Provido - Escrivania de Paz do Município de Benedito Novo - CNS 10.478-6 - Processo SEI 0042409-20.2021.8.24.0710.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005781-90.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - FUBRAE
Requerida:
ROBERTA LIMA CARVALHO
Advogado:
LUIZ ANTONIO DE LEMOS FRANCO FILHO - OAB RJ189894
Assunto: TRT 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrada - 1ª Vara do Trabalho de Niterói - RJ - Processo nº 0173200-21.2001.5.01.0241.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO PO EXCESSO DE PRAZO 0006182-55.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
LEANDRO SANTOS DA SILVA
Requerido:
JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE VALENÇA – BA
Assunto: TJBA - Processo nº 8003196-13.2025.8.05.0271.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005033-58.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
ISRAEL DIAS FARIAS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Concursos para magistratura - Concessão - Realização - Todas as fases - Localidade - Capital - Estado de residência - Candidatos - Pessoas com deficiência - PCD.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005331-16.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerentes:
ÁGUIDA CAROLINE MARTINS SILVA
BRUNO MARLIERE COLOMBO
JOÃO PAULO COIMBRA
LAURA REGINA ECHEVERRIA DA SILVA
LILTON MARCARI
MANOEL GALVÃO DE MELO
MATHEUS GABRIEL COSTA
MIRIAM DE CARLI STUM
PAOLA BORTOLUZ SIGNOR
PÂMELA GIULIANA PRADO DE BARROS
THAIS VANESSA FONSECA ZANETTI YAMATO
GUILHERME SALES BERNARDINELLI
JOHANNES MIRANDA MEIRA
JOSIANA PEREIRA LAUDARES
RENATA GARCIA CEOLIN
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS Advogados:
HÉLIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA - OAB MS13493
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
Assunto: CNJ - Alteração - Art. 3º e item 3.1.6.1., "b" do Anexo da Resolução nº 81/CNJ - Definição - Marco temporal - Momento - Inscrição definitiva - Cálculo - Tempo de exercício - Atividade notarial ou registral - Habilitação - Concurso de remoção.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelos Requerentes o Advogado Hélio Gustavo Bautz Dallacqua - OAB MS13493.
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006795-75.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
RAFAEL VANI FAGUNDES
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - § 1º do art. 74 da Resolução nº 75/CNJ - Concursos da magistratura - Reserva de Vagas - PCD - Exclusão - Exigência - Prazo de validade - 30 (trinta) dias - Laudo médico - Comprovação - Deficiências permanentes.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a alteração do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009 e suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e José Rotondano.
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO 0003804-63.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SILVIO AMORIM
Requerente:
QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA PÉRES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Assunto: TJSC - Concurso de remoção por merecimento para provimento de 1(um) cargo de Juiz de Direito de Segundo Grau - Edital nº 67/2024 - Lista exclusiva de mulheres - Paridade de gênero - SEI nº 0034280-21.2024.8.24.0710 - Resolução nº 525/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e aprovou as alterações das Resoluções CNJ n.º 106/2010 e n.º 72/2009, nos termos do voto do então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003601-67.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG
Interessado:
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA
Advogados:
FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO - OAB MG83483
MAXWELL LADIR VIEIRA - OAB MG88623
Assunto: TJMG - Desconstituição - Portaria nº 8.366/CGJ/2024 - Atualização - Tabela de emolumentos - Atos notariais e de registro - Exercício de 2025.
(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por unanimidade, conheceu em parte do pedido e, na parte conhecida, julgou improcedente o pleito formulado, tão somente para rechaçar a tese de violação ao princípio da anterioridade tributária, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000455-18.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINJUSMAT
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Advogado:
BRUNO JOSÉ RICCI BOA VENTURA - OAB MT9271/O
TOMÁS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA – OAB MT3565-B
Assunto: TJMT - Descumprimento - Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - Publicação - Valores pagos - Horas extras - Servidores - Ocupantes - Cargos em comissão - Funções de confiança.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) forneça ao requerente, no prazo de 10 dias úteis, cópia integral dos documentos solicitados; e, em especial, para que, no referido prazo: 1.a. Certifique se foram e quais foram os valores individual e nominalmente pagos a título de horas extras e diárias em benefício de todos os detentores de Cargos Comissionados e de todos os exercentes de Função de Confiança, do mês de janeiro de 2023 (inclusive) até dezembro de 2024, considerando-se todos oos que estão lotados no Segundo Grau do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 1.b. Faça juntar aos autos e disponibilize ao Requerente: I) cópia da respectiva decisão de autorização do pagamento, conforme consta no art. 20 da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de outubro de 20213; II) cópia da respectiva convocação que justificou a realização de horas extras, conforme está descrito no artigo 16 da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de outubro de 20214; III) cópia da comprovação, por meio de registro de ponto e produtividade, da execução do serviço extraordinário, conforme § 3º do artigo 20 da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de outubro de 2021; e, de ofício, determinava ao TJMT que instaure, no prazo de 60 dias úteis, processos administrativos individualizados em face dos servidores beneficiados por pagamentos irregulares, assegurando contraditório e ampla defesa, visando o ressarcimento ao erário e sem prejuízo à apuração de responsabilidade disciplinar, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano (Relator).
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001760-37.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ALYSSON FELIPE ALVES GOMES
Requeridos:
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORREA JUNIOR
ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
MARINA SOUZA LOPES VENTURA ARICODEMES
Assunto: TJMG - Revogação - Recomendação nº 4/2023 - Desconformidade - Resolução nº 474/CNJ - Irregularidade - Expedição - Mandado de prisão - Regime semiaberto - Ausência - Intimação do apenado - Audiência admonitória.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que adeque imediatamente a Recomendação n. 4/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça aos termos do art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, com redação dada pela Resolução CNJ n. 474/2022, e ao decidido no Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000, estabelecendo como regra a prévia intimação do sentenciado para início do cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto, antes da expedição de mandado de prisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002713-98.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
LILIAN LIMONGI DE FREITAS
Requeridos:
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE BARRA DO GARÇAS – MT
Interessada:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJMT
Advogados:
CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - OAB DF42139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - OAB DF59550
THIAGO BARCELLOS PEREIRA RIBEIRO - OAB DF69740
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - OAB GO34945-A
RAFAEL LARA MARTINS - OAB GO22331-A
DANIELA FERNANDES - OAB MT5991/O
GUILHERME ALVES DA SILVA - OAB MT36122/O
Assunto: TJMT - Cancelamento - Registro - Contrato de Promessa de Compra e Venda nº R-08/3.194 - Inobservância - Revogação - Procuração.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, para (i) determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ/MT) que cancele o registro R-08/3.194, lavrado na matrícula nº 3.194 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Cascalheira/MT, restabelecendo o status quo ante e promovendo as anotações de estilo, nos termos do artigo 214, § 1º, da LRP; (ii) oficiar à CGJ/MT para apurar eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública; e (iii) manter o bloqueio da matrícula até a efetiva conclusão do cancelamento, conforme o art. 214, §§ 3º e 4º, da LRP; e do voto do Conselheiro Guilherme Feliciano, que votava pelo arquivamento do pedido de cancelamento do registro, por se tratar de matéria eminentemente individual estranha às finalidades deste Conselho, acompanhando o Relator, entretanto, na determinação para que a Corregedoria local apure eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Silvio Amorim, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques, Aguardam os demais. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda (impedimento declarado), Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo Requerido Cartório do 2º Ofício de Barra do Garças - MT, o Advogado Guilherme Alves da Silva - OAB MT36122/O.
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002810-98.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACACNR/RS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Interessados:
OTONIEL ROBERTO DOS SANTOS
MICHAEL ISOPPO COELHO
Advogados:
GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539
MICHAEL ISOPPO COELHO - OAB SC31945
Assunto: TJRS - Edital de abertura nº 002/2019 CECPODNR - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Pendência - Julgamento - RMS nº 73.454 - Probabilidade - Alteração - Classificação final - Candidata - Garantia - Estabilidade - Escolhas - Serventias - Demais candidatos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o presente PCA, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e tornando sem efeito os Editais nº 135/2025 e 136/2025-CECPODNR, de modo a declarar a estabilidade das escolhas realizadas na audiência de 12 de março de 2025 e dos atos de outorga, investidura e exercício delas decorrentes, ressalvada, exclusivamente, a situação da candidata Adriana Bruner Gomes e da serventia por ela escolhida, cuja definição dependerá do trânsito em julgado do RMS nº 73.454/RS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003690-90.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA ROÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
Interessado:
PROJEÇÃO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA
Advogados:
FABRÍCIO BASTOS DE OLIVEIRA - OAB BA19062-A
ANTONIO VICTOR LEAL - OAB BA22838
VINÍCIUS DE ALMEIDA BASTOS - OAB BA42985
Assunto: TJBA - Apuração - Irregularidade - Falta - Comunicação - NACP - Sequestro de verbas públicas - Limitação - Valor - Precatórios - Prejuízo - Erário - Municipal - Processo nº 8010395-94.2023.8.05.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, revogou a medida liminar anteriormente deferida (Id 6070197) e, no mérito, julgou improcedente o pedido e determinou que o pagamento do saldo residual do precatório observe o regime introduzido pela EC n. 136/2025 (art. 100, §§ 23 a 30, CF), sem prejuízo de eventual acordo direto na forma do § 29, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo Interessado, o Advogado Antônio Victor Leal - OAB BA22838.
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001937-98.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
RODRIGO SOUZA KOLBE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Assunto: TJBA - Desconstituição - Art. 959 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023 - Duplicidade - Cobrança - Taxas - Emolumentos - Custas - Registro - Operação de compra e venda - Alienação fiduciária - Imóvel - Bis in idem.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000154-71.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – BA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Advogados:
DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ - OAB BA38715-A
EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - OAB BA26466-A
JAMILE OLIVEIRA LEÃO DO AMARAL - OAB BA17383-A
Assunto: TJBA - Desconstituição - Art. 1.019, § 3º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023 - Irregularidade - Exigência - Procuração com poderes específicos - Averbação - Registro de imóveis.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para anular o § 3º do artigo 1.019 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2023), na parte em exige o reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para averbações no registro imobiliário, reconhecendo-se a legitimidade de determinar a apresentação de mandatos com poderes específicos. Recomendou, ainda, que a Corregedoria local expeça orientação normativa aos delegatários de serviços extrajudiciais, vedando tal exigência, bem como adote as providências cabíveis para fiscalização do cumprimento da decisão, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano, em razão de impedimento declarado.
60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002464-50.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ
Interessada:
DELMA GUIMARÃES MARQUES
Advogados:
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
JOSÉ ANTÔNIO GRILLO IVO - OAB RJ033824
VALÉRIA RIBAS NATAL - OAB RJ083774
JUAN COSTA PORTO - OAB RJ263942
Assunto: TJRJ - Desconstituição - Portaria CGJ nº 2218/2024 - Processo nº 0000296-75.2024.8.19.0810 - Irregularidade - Provimento - Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios - Ausência - Caracterização - Limbo funcional.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: (i) anular a decisão do Conselho da Magistratura do TJRJ proferida nos autos do Processo nº 0000296-75.2024.8.19.0810 e a Portaria CGJ nº 2218/2024; (ii) determinar a inclusão do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian na lista geral de vagas para ser ofertada em concurso público de provas e títulos, na forma da legislação aplicável, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000306-22.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
STEPHANO GIACOMINI TEIXEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Assunto: TJSC - Ilegalidade - Desativação - Serventias extrajudiciais Reativação - Escrivanias de Paz - Inclusão - Relação Geral de Vacância - Vinculação - Lista - Concurso Público em andamento - Edital nº 15/2022 - Regularização - Serventias de Três Barras - Abstenção - Envio - Anteprojeto de lei - Extinção - Cartórios - LCE 339/2006 - LCE 181/1999.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos e determinou que a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina adotem as providências necessárias para que seja elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo um anteprojeto de lei que promova a adequação da organização judiciária, formalizando a extinção das Escrivanias de Paz, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003836-34.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
THIAGO ANSELMO GUIMARÃES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO
Interessado:
BUENA PORTO SALGADO
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTIS – ANOREG-TO
Advogado:
IGOR OLIVA DE SOUZA - OAB DF60845
SAMARA DE OLIVEIRA SANTO LEDA – OAB DF23.867
Assunto: TJTO - Desconstituição - Decisão nº 601/2025 - Despacho nº 7053/2025 - Processo nº 25.0.00000.1065-3 - Designação - Interino - Único Serviço Notarial e Registral de Ipueiras - Inobservância - Critério - Menor distância - Irregularidade - Priorização - Maior número de especialidades - Provimento nº 176/CN - Provimento CGJUSTO nº 03/2023.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado pelo requerente, com a manutenção do interino do Único Serviço Notarial e Registral de Ipueiras/TO até o regular provimento da delegação por concurso público, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.
63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006176-48.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
MARIA CANDIDA BAPTISTA FAGGION
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogado:
FELIPE DE MENDONÇA PEREIRA CUNHA - OAB MG109975
Assunto: TJMG - Revisão - PAD nº 3371770-52.2024.8.13.0000 - Desconstituição - Penalidade - Multa - Decorrência - Atraso - Comunicações - Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC - Fato superveniente - Despacho 2015266 do Processo SEI CNJ nº 09646/2024 - Prorrogação - Prazo - Cumprimento - Art. 235 do Provimento nº 149/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de desconstituir o acórdão do Conselho da Magistratura do TJMG e, consequentemente, anular a penalidade de multa aplicada à Requerente, em razão da manifesta perda de objeto da ação disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.
64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005504-40.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ALEX ANDRÉ SMANIOTTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA – TJRO
Advogado:
ALEX ANDRÉ SMANIOTTO - OAB RO2681-A
Assunto: TJRO - Desconstituição - Art. 832 do Provimento nº 24/2024 - Ilegalidade - Exclusão - Competência - Tabelionato de notas - Realização - Atos notariais - Documentos marítimos - Definição - Exclusividade - Tabelião marítimo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o presente PCA, acolhendo, em menor extensão, a pretensão do autor, para determinar à Corregedoria-Geral de Justiça local que ajuste sua interpretação administrativa aos parâmetros normativos atualmente vigentes, no sentido de que a competência do Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos não possui caráter de exclusividade, em razão do disposto no art. 33 da Lei n.º 7.652/1988, com redação dada pela Lei n. 9.774/1998, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.
65) CONSULTA 0003903-96.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS - FENASSOJAF
ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - AFOJEBRA
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FESOJUS-BR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessado:
JOÃO BRAGA DE SOUSA FILHO
Advogados:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256
JOÃO BRAGA DE SOUSA FILHO - OAB CE36448
Assunto: Sugestão - Recomendação - Atualização - Atribuições - Oficiais de Justiça - Atuação - Mediadores e Conciliadores - Incentivo à conciliação - Ofício nº 92/2024/AFOJEBRA - Resolução nº 125/CNJ.
Decisão: “Após o voto da Relatora respondendo a consulta e propondo a recomendação e do voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda, que divergia parcialmente, o julgamento foi suspenso para retomá-lo na sessão seguinte. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, Daniela Madeira e Guilherme Feliciano.
66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007922-82.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
ANDRÉIA SIMONE LEAL BRUN
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessado:
CARLOS FACUNDO FILHO
Advogados:
ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - OAB DF25930
CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - OAB DF48750
MARIANA MARIZ DE SÁ - OAB DF77226
CLAUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS - OAB DF06253
RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA - OAB RN15421-B
BRUNO VEIGA PASCARELLI LOPES – OAB AM7092
GISELLE FALCONE MEDINA – OAB AM3747
RODRIGO REIS RIBEIRO BASTOS – OAB RJ75396 e OAB AMA2309
GEORGE FALCÃO ANDRADE DA SILVEIRA – OAB CE33675-B
RAFAEL SILVEIRA LOPES - OAB CE19237
FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF43581
THIAGO COSTA MONTEIRO CALDEIRA - OAB DF79692
GABRIEL MIRANDA RIBEIRO - OAB DF48838
JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO - OAB DF76882
LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF23439
LUÍS OTÁVIO VERÍSSIMO TEIXEIRA - OAB DF63246
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A
Assunto: TJCE - Revisão - Resolução Tribunal Pleno nº 16/2024 - Art. 128 da Lei Estadual nº 16.397/2017 - Nova redação - Lei Estadual nº 18.785/2024 - Reorganização - Serventias extrajudiciais - Comarca de Eusébio - Criação - 3º Ofício - Desdobramento e desmembramento das atribuições - Garantia - Direito de opção - Art. 29, I, da Lei nº 8.935/2004.
Decisão: retirado.
67) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004006-06.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
ANDRÉIA SIMONE LEAL BRUN
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessado:
CARLOS FACUNDO FILHO
Advogados:
GUIOMAR FEITOSA MENDES - OAB DF2937
LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - OAB DF36082
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - OAB DF36647
JOÃO PEDRO PACHECO DE ARAUJO - OAB DF82958
FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF 43581
THIAGO COSTA MONTEIRO CALDEIRA - OAB DF79692
JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO - OAB DF76882
GABRIEL MIRANDA RIBEIRO - OAB DF48838
LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF23439
LUÍS OTÁVIO VERÍSSIMO TEIXEIRA - OAB DF63246
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A
REBECCA ARAÚJO ROSA MOURA - OAB CE36137-A
Assunto: TJCE - Nulidades - Concurso público para provimento no cargo de Oficial de Notas, Protesto e Registro de Imóveis de Horizonte - Edital de 10/03/1992 - Desconstituição - Provimento e remoções - Vacância - Cartório do 2 º Ofício da Comarca de Eusébio - Inclusão - Lista Geral de serventias vagas - Desacumulações.
Decisão: retirado.
O Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano solicitou registro em ata de que esteve impossibilitado de votar em alguns itens da presente sessão de julgamento devido a problemas tecnológicos. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça prestou informações no sentido de que não foi identificada qualquer instabilidade no sistema PJe do Conselho Nacional de Justiça em cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco, não se descartando falha de natureza pontual relacionada à configuração do terminal utilizado (SEI nº 21504/2025). Às dezesseis horas e trinta minutos do dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Sessão foi encerrada.
Ministro Edson Fachin
Presidente