Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 16 de 05/12/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 16ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(28 de novembro a 5 de dezembro de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 24/2026, em 04/02/2026, p. 2-26
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 16ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(28 de novembro a 5 de dezembro de 2025)

Às doze horas do dia vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006660-63.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

EDUARDO UBALDO BARBOSA - OAB DF47242

MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - OAB DF44918

Assunto: TJMT - Portaria PAD nº 9 de 10 de setembro de 2025 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Amizade - Advogado - Recebimento - Vantagem indevida - Corrupção passiva - Nepotismo.

(Questão de ordem)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para referendar decisão, que determinou a prorrogação do prazo de conclusão deste feito, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 13/08/2025, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda, em razão de impedimento declarado.

 

2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004173-23.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

MAURÍCIO MARCHETTI

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A

LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB SP153681-A

GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO - OAB SP171155-A

LUIS CARLOS GRALHO - OAB SP187417-A

RICARDO RUIZ GARCIA - OAB SP209785-A

AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA - OAB SP259673

ALEX DONIZETH DE MATOS - OAB SP248004-A

ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO - OAB SP225572

ANDREA BIAGGIONI - OAB SP118009-A

BRUNO CESAR SILVA DE CONTI - OAB SP288144-A

Assunto: TRT 2ª Região - Portaria PAD nº 6 de 13 de junho de 2025 - Apuração - Baixa produtividade - Magistrado - Ofício TST.CGJT nº 1491 - Pedido de Providências TST nº 1001401-94.2020.5.00.0000 - Reclamação Disciplinar TRT/SP nº 1001415-24.2020.5.02.0000.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou por 140 (cento e quarenta) dias o prazo de conclusão do PAD, sem o afastamento do requerido, a contar de 30/08/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002642-33.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - OAB BA32385

JESSICA DA SILVA ALVES - OAB BA53941

DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS - OAB BA66302

YURI ANDREI BURI SANTANA DOS SANTOS - OAB BA62326

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A

Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 11 de 7 de maio de 2024 - Apuração - Infração Disciplinar - Desembargador - Juiz - Violação - Juiz natural - Inobservância - Imparcialidade - Atuação - Processos judiciais nº 0000281-59.2013.8.05.0171 e 0000186-34.2010.8.05.0171 - Conflito fundiário - Município de Mucugê.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 20 de junho de 2025 e 07 de novembro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Conselheiro José Rotondano, em razão de impedimento declarado.

4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001870-70.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

ALEXANDRE FARINA LOPES

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES

Advogados:

CAROLINE PERESTRELLO GONCALVES - OAB DF57356-A

DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - OAB DF16649-A

GABRIELA BACELAR DE FREITAS - OAB DF61339-A

DÉLIO FORTES LINS E SILVA - OAB DF3439-A

DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF0084802RS

LILIANE DE CARVALHO GABRIEL – OAB DF31335

ÁLVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES – OAB DF44588

LETÍCIA SALVADOR SANTOS TAVARES – OAB DF73824

MARCELO TURBAY FREIRIA – OAB DF22956

ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA – OAB DF59102

RAPHAEL CASTRO HOSKEN - OAB DF35614

LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A

FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A

MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB ES7029-A

CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB ES12142-A

Assunto: TJES - Portaria PAD nº 6, de 25 de março de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Fraude processual - Corrupção - Advocacia administrativa.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 06 de junho de 2025 e 23 de setembro de 2025 e manteve a decisão de afastamento cautelar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007567-72.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA

JEOVÁ SARDINHA DE MORAES

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

DYOGO CROSARA - OAB GO23523-A

ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO46982-A

THIAGO BARCELLOS PEREIRA RIBEIRO - OAB DF69740

HENRIQUE INNECCO DA COSTA - OAB DF76910

MATHEUS TORALLES PIEDADE - OAB DF77284

MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - OAB DF42139

HECTOR MORAES COCA - OAB DF78961

Assunto: TJGO - Portaria PAD nº 32 de 19 de novembro de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadores - Manifestação - Inapropriada - Julgamento - Apelação nº 519344090 - Dignidade - Vítima - Assédio sexual.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir de 12 de agosto de 2025 e 30 de dezembro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006850-26.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHEME FELICIANO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - AFOJEBRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM

Advogada:

ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO - OAB SP260906

Assunto: TJAM - Desconstituição - Resolução nº 15/2024 - SEI 2024/000019856-00 - Extinção - Cargo - Analista Judiciário - Oficial de Justiça - Abstenção - Contratar - Nomear - Designar - Servidores - Efetivos - Comissionados - Exercício - Atribuição - Oficial de justiça - Lei estadual nº 6.897/2024.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

7) ATO NORMATIVO 0006791-38.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça - OUVJUS - Grupo de trabalho - Portaria Presidência nº 75/2025.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira e Ulisses Rabaneda.

8) ATO NORMATIVO 0008234-24.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 214/CNJ - Inclusão - Magistrado(a) do Trabalho - Composição - Grupos de Monitoramento e Fiscalização - GMFs - Acréscimo - Atribuição - Competências.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda.

9) ATO NORMATIVO 0007536-18.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 64/CNJ - Afastamento - Magistrados - Aperfeiçoamento profissional - Art. 73, inciso I, da LOMAN - Grupo de Trabalho - Portaria Presidência nº 229/2024.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano.

10) ATO NORMATIVO 0008216-03.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Grupo de Trabalho - Portaria nº 219/2023 - Paz nas Arenas.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

11) ATO NORMATIVO 0002400-11.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessados:

SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB

Advogadas:

SILVIA DOS SANTOS CORREIA - OAB RJ90508

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

Assunto: Proposta - Alteração - Art. 11 da Resolução nº 125/CNJ - Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que não acolheu a proposta de alteração do art. 11 da Resolução CNJ 125/2010, o processo foi retirado da pauta da 16ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Ulisses Rabaneda, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votou a Excelentíssima Conselheira Mônica Nobre.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

12) ATO NORMATIVO 0008770-35.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Atuação - Equipes Técnicas Multiprofissionais - Tribunais de Justiça - Instituição - Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário - FONAMULTI - Alteração Resoluções nºs 542/CNJ e 231/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

13) ATO NORMATIVO 0008773-87.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Ofício nº 0778243/CJF - Recomendação Conjunta CNJ, CJF e MS - Procedimentos - Juízes Federais de 1ª instância - Cumprimento - Decisões judiciais - Entrega - Medicamentos - Ações - Sistema Único de Saúde - SUS.

Decisão: retirado.

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008765-13.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Propostas - Inclusão - Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou as seguintes propostas de boas práticas:

I - Eixo Justiça Restaurativa:

- Projeto Custodia Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP);

- Práticas Restaurativas Pós-Enchentes no Vale do Taquari/RS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS);

II - Eixo Gestão de Pessoas:

- Programa Outubro Rosa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano.

15) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0006867-62.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Projeto de Lei - Reajuste - Remuneração - Servidores - Cargos efetivos, Cargos em comissão e funções comissionadas - Art. 120, IV do PLN n. 2/2025 - Lei Orçamentária de 2026 - PLDO 2026.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela emissão de parecer favorável ao Projeto de Lei 4.750/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

16) INSPEÇÃO 0005477-57.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – CGJTO

Assunto: TJTO - Portaria nº 43 de 04 de agosto de 2025 - Verificação - Funcionamento - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

17) INSPEÇÃO 0006988-90.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16

Assunto: TRT 16ª Região - Ofício CSJT.CGJT nº 666/2025 - CorOrd 0000404-93.2024.2.00.0500 - Termo de Cooperação nº 01/2020/CGJT/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005448-07.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO - TRF 6

Assunto: CJF - Ofício nº 0747651/CJF - Portaria CJF nº 354/2025 - Comunicação - Inspeção Ordinária - Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF 6.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002783-18.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4

Assunto: CJF - Ofício nº 0704610/CJF - Portaria CJF nº 212/2025 - Comunicação - Inspeção Ordinária - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000010-34.2025.2.00.0700

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – CORJMU

Requeridos:

ALCIDES ALCARAZ GOMES

NATASCHA MALDONADO SEVERO

Assunto: STM - Relatório Correição Geral - Porto Alegre/RS.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000011-19.2025.2.00.0700

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – CORJMU

Requeridos:

ARIZONA D’ÁVILA SAPORITI ARAÚJO JÚNIOR

DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO

Assunto: STM - Relatório Correição Geral - Curitiba/PR.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada na Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005943-51.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

MARCELLE ANDRADE RIBEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados:

LAYS DO AMORIM SANTOS - OAB SE9749 e OAB DF59375

JOÃO FELIPE CUNHA PEREIRA - OAB RJ131197 e OAB DF43283

Assunto: TJMG - Desconstituição - Portaria nº 05/2025 - 1ª/OLV - Irregularidade - Destituição - Candidata aprovada - Condição - Pessoa com deficiência - PCD - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2024 - Recondução - Nomeação - Serventia - 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Oliveira - Ausência - Trânsito em julgado - Processo nº 0033207-24.2017.8.25.0001.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

 

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006418-07.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CASSIANO AUGUSTO GENESINI RICHTER DA SILVA

Requeridos:

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados:

IGOR FERNANDES SAMPAIO - OAB MG208152

FELIPE PINTO MACIEL – OAB MG177225

CASSIANO AUGUSTO GENESINI RICHTER DA SILVA – OAB MG219256

Assunto: TJES - Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Edital nº 01/2025 - Irregularidade - Convocação - Segunda fase - 6 (seis) candidatos por vaga - Inobservância - Resolução nº 478/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007020-95.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

MIQUÉAS DONADIO CORREIA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

Advogado:

MIQUÉAS DONADIO CORREIA - OAB MG225174

Assunto: TJES - Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Edital nº 01/2025 - Desconstituição - Convocação para as Provas Escritas e Práticas - 1ª Retificação - 04/09/2025 - Irregularidade - Alteração - Regras - Edital - Proibição - Consulta - Súmulas - Enunciados.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

 

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004871-63.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ODIJAN PAULO GONÇALVES ORTIZ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Advogados:

VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES - OAB DF69680, OAB PE33622 e OAB CE49614-A.

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

PAULA FERRO COSTA DE SOUSA – OAB DF24987

Assunto: TJRS - Impedimento - Juiz Substituto - Participação - Promoção por antiguidade - Pendência - PAD nº 0000041-50.2023.2.00.0821.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003924-72.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

YVES LUAN CARVALHO GUACHALA

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CGJSC

Assunto: TJSC - Revisão - RD nº 0000039-03.2025.2.00.0824 - Violação - Garantias - Magistrado - Apuração - Nulidades.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005140-68.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

BRUNO DE JESUS MORAIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Assunto: TJSP - Desconstituição - Restrição - Acesso - Dependências - Fórum - Primeira instância.

Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006009-31.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC

Advogado:

LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS - OAB PR104167

Assunto: TJSC - Desconstituição - Anulação - Nomeação - Oficial de justiça - Aprovado - Concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Edital nº 19/2018 - Irregularidade - Análise - Vida pregressa.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira.

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006340-13.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

CAIQUE PERES PEDROSO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

Advogado:

ARNALDO SAMPAIO DE MORAES GODOY - OAB DF23332

Assunto: TJRO - Edital nº 1/2025 - VII concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Rondônia - Retificação - Anexo II - Lista - Serventias vagas - Exclusão - Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas - Situação - Provido.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005952-13.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

ESTADO DO MARANHÃO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16

Advogado:

PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO - OAB MA3530

Assunto: TRT 16ª Região - Desconstituição - Ato GP nº 02/2019 - Dispensa - Intimação eletrônica - Entes públicos - Caixa postal - Endereço eletrônico - Cadastrado - PJe-JT - Inobservância - Resoluções nºs 185/CNJ e 455/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007012-21.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS

Requeridos:

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Assunto: TJPE - Edital nº 1/2024 - II concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Pernambuco - Revisão - Ilegalidade - Prova oral - Direito Tributário.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007916-75.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

CARIME DE SOUZA RASSLAN

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM

Advogadas:

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

Assunto: TJAM - Concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas - Edital 001/2023 - Desconstituição - Decisão - Ação Originária nº 0620872-69.2018.8.04.0001 - Exclusão - Ofício do Município de Lábrea - Lista de serventias vaga - Reinclusão - Audiência de escolha - Descumprimento - PCA n.º 0002825-53.2014.2.00.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002806-95.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

CLÁUDIA CARVALHO DA SILVA E SOUZA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Advogado:

MARLON BRUNO COSTA OLIVEIRA - OAB BA37020-A

Assunto: TJBA - Edital nº 1/2013 - Edital nº 05/2013 - Concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado da Bahia - BA - Retirada - 1º Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Salvador - Serventias - Disponibilizadas - Condição - Sub judice.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007466-98.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

RENATO IVAN FILHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogado:

IGOR MATUCK DE PAULA REIS - OAB MG201119

Assunto: TJMG - Providências - Concessão - Indenização - Proporcional - Férias não gozadas - Exoneração a pedido - Magistrado - Resolução nº 293/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002996-24.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CARLA BEZERRA DE ANDRADE

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CGJRN

Interessado:

ALCINDO GOMES DE ARAÚJO NETO

Assunto: TJRN - Desconstituição - Nomeação - Interino - Processo nº 0000899-50.2024.2.00.0820 - Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Natal - Preterição - Delegatária - Aprovada - Concurso de natureza judicial, com posterior opção pela delegação - Lei Complementar Estadual nº 165/1999 - Interpretação - ADI nº 1183/DF.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

36) RECURSO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006628-29.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - ANAMATRA 2

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2

Interessados:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Advogados:

LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A

EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB SP130714

Assunto: TRT 2ª Região - Recomendação nº 75/CNJ - Resolução CSJT nº 155/2015 - Pagamento - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ - Período - Férias, afastamentos ou licenças - Magistrados - 2º grau.

(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)

Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), o Conselho, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados, restando prejudicado o pedido alternativo. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto (Relator), Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003592-08.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Interessada:

ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM

Advogados:

RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE - OAB CE21449

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827

REBECCA ARAÚJO ROSA - OAB CE36137-A

PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A

LUCAS DE CASTRO ALEXANDRE - OAB CE48183-A

MARCELLA CAVALCANTE BEZERRA - OAB CE46102-A

Assunto: TJCE - Aplicação - Teto remuneratório - Vantagens eventuais - Revisão - Resolução nº 13/CNJ - Limitação - Pagamento - Subsídios - Magistrados.

(Vista regimental ao Presidente Ministro Edson Fachin)

Decisão: “Após o voto do Presidente (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que dava parcial provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006689-84.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO – AJUFER

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – AJUFESP

ASSOCIACAO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL – AJUFEMS

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 5ª REGIÃO – REJUFE

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – AJUFERJES

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – AJUFERGS

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AJUFESC

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MINAS GERAIS – AJUFEMG

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS – APAJUFE

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO PIAUÍ – AJUFEPI

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA BAHIA - AJUFBA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS

Advogados:

HUGO PEDRO NUNES FRANCO - OAB DF62356-A

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476-A

ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF 37798

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824 e OAB DF38677

MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092 e OABMT 7364-A

SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030

MARRAFON, ROBL E GRANDINETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF0208412RS

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404-A

ISADORA FORMENTON VARGAS - OAB RS130422

Assunto: Normatização - Resolução - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU - Continuidade - Pagamento - Durante - Afastamento - Licença-maternidade - Magistradas - Gestantes - Adotantes - Lei nº 13.093/2015.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer às magistradas e aos magistrados brasileiros o direito de continuarem a perceber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição durante o período de fruição da licença-maternidade, paternidade ou adotante, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007747-54.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

JORGE MATOS FERREIRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA – CNJ

Advogado:

JORGE MATOS FERREIRA - OAB PI9496

Assunto: TJPI - Aplicação - Recomendação nº 159/CNJ - Prevenção - Litigância abusiva - Processos nºs 0801212-65.2025.8.18.0100, 0001313-80.2013.8.18.0028 e 0001397-81.2013.8.18.0028.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, Edson Fachin, Daiane Nogueira de Lira e Caputo Bastos, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002082-91.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados:

ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA - OAB RJ157264

MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO - OAB RJ215303

Assunto: TJRJ - Revisão - Portarias CGJ nºs 2.691/2023 e 555/2024 - Lei Estadual nº 9.507/2021 - Abusividade - Reajuste - Valores - Custas Processuais - Emolumentos - Violação - Acesso à Justiça.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007319-09.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – ASSEJURS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS

Advogados:

JOÃO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - OAB DF62958

LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - OAB DF62910

Assunto: TJRS - Morosidade - Cumprimento - Resolução nº 219/CNJ - Priorização do 1º grau de jurisdição - Unificação - Carreiras - Correção - Diferença salarial - Servidores - Primeiro e segundo graus.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0000130-43.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

PASCHOAL SORRENTINO FILHO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

PASCHOAL SORRENTINO FILHO - OAB SP17786

Assunto: CNJ - Revisão - Arquivamento monocrático - Reclamação Disciplinar nº 0006336-10.2024.2.00.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Mauro Campbell Marques em razão de impedimento declarado.

43) REVISÃO DISCIPLINAR 0002920-97.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CARLOS EDUARDO MENDES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

MARCOS ANTÔNIO BENASSI - OAB SP105460-A

RICARDO HASSON SAYEG – OAB SP108332

JOÃO CARLOS PENTEADO FARIA DA COSTA – OAB SP319628

Assunto: TJSP - Revisão - Penalidade - Disponibilidade - Magistrado - Nulidades - PAD 2024/43.770 - Aplicação subsidiária - Art. 131 da Lei 8.112/1990 - Decurso de prazo - Cancelamento - Penalidades anteriores.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004153-32.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

JONH LENNO DA SILVA ANDRADE

Requerida:

KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO

Advogado:

FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - OAB PB27705 e OAB DF84180

Assunto: TJPB - Apuração - Irregularidade - Magistrada - 5ª Vara Mista da comarca de Guarabira - Uso abusivo - Recomendação nº 159/CNJ - Processos nºs 0808300-26.2024.8.15.0181, 0805600-77.2024.8.15.0181e outros.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003318-49.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CGJSC

Requeridos:

ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO - SC

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

CARLINDO ALBERTO PERSUHN

Advogados:

ALESSANDRO BALBI ABREU – OAB SC15740

LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR – OAB SC17935

THAÍS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS – OAB SC50631

Assunto: TJSC - Processo nº 0034760-04.2021.8.24.0710 - Alteração - Status - Sistema - Justiça Aberta - Provido - Escrivania de Paz do Município de Benedito Novo - CNS 10.478-6 - Processo SEI 0042409-20.2021.8.24.0710.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005781-90.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - FUBRAE

Requerida:

ROBERTA LIMA CARVALHO

Advogado:

LUIZ ANTONIO DE LEMOS FRANCO FILHO - OAB RJ189894

Assunto: TRT 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrada - 1ª Vara do Trabalho de Niterói - RJ - Processo nº 0173200-21.2001.5.01.0241.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO PO EXCESSO DE PRAZO 0006182-55.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

LEANDRO SANTOS DA SILVA

Requerido:

JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE VALENÇA – BA

Assunto: TJBA - Processo nº 8003196-13.2025.8.05.0271.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005033-58.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

ISRAEL DIAS FARIAS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Concursos para magistratura - Concessão - Realização - Todas as fases - Localidade - Capital - Estado de residência - Candidatos - Pessoas com deficiência - PCD.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005331-16.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerentes:

ÁGUIDA CAROLINE MARTINS SILVA

BRUNO MARLIERE COLOMBO

JOÃO PAULO COIMBRA

LAURA REGINA ECHEVERRIA DA SILVA

LILTON MARCARI

MANOEL GALVÃO DE MELO

MATHEUS GABRIEL COSTA

MIRIAM DE CARLI STUM

PAOLA BORTOLUZ SIGNOR

PÂMELA GIULIANA PRADO DE BARROS

THAIS VANESSA FONSECA ZANETTI YAMATO

GUILHERME SALES BERNARDINELLI

JOHANNES MIRANDA MEIRA

JOSIANA PEREIRA LAUDARES

RENATA GARCIA CEOLIN

Requeridos:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS Advogados:

HÉLIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA - OAB MS13493

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

Assunto: CNJ - Alteração - Art. 3º e item 3.1.6.1., "b" do Anexo da Resolução nº 81/CNJ - Definição - Marco temporal - Momento - Inscrição definitiva - Cálculo - Tempo de exercício - Atividade notarial ou registral - Habilitação - Concurso de remoção.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Sustentou oralmente pelos Requerentes o Advogado Hélio Gustavo Bautz Dallacqua - OAB MS13493.

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006795-75.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

RAFAEL VANI FAGUNDES

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - § 1º do art. 74 da Resolução nº 75/CNJ - Concursos da magistratura - Reserva de Vagas - PCD - Exclusão - Exigência - Prazo de validade - 30 (trinta) dias - Laudo médico - Comprovação - Deficiências permanentes.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a alteração do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009 e suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão seguinte, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e José Rotondano.

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO 0003804-63.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SILVIO AMORIM

Requerente:

QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA PÉRES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC

Assunto: TJSC - Concurso de remoção por merecimento para provimento de 1(um) cargo de Juiz de Direito de Segundo Grau - Edital nº 67/2024 - Lista exclusiva de mulheres - Paridade de gênero - SEI nº 0034280-21.2024.8.24.0710 - Resolução nº 525/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e aprovou as alterações das Resoluções CNJ n.º 106/2010 e n.º 72/2009, nos termos do voto do então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003601-67.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON-MG

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

Interessado:

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA

Advogados:

FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO - OAB MG83483

MAXWELL LADIR VIEIRA - OAB MG88623

Assunto: TJMG - Desconstituição - Portaria nº 8.366/CGJ/2024 - Atualização - Tabela de emolumentos - Atos notariais e de registro - Exercício de 2025.

(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por unanimidade, conheceu em parte do pedido e, na parte conhecida, julgou improcedente o pleito formulado, tão somente para rechaçar a tese de violação ao princípio da anterioridade tributária, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000455-18.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINJUSMAT

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Advogado:

BRUNO JOSÉ RICCI BOA VENTURA - OAB MT9271/O

TOMÁS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA – OAB MT3565-B

Assunto: TJMT - Descumprimento - Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - Publicação - Valores pagos - Horas extras - Servidores - Ocupantes - Cargos em comissão - Funções de confiança.

Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) forneça ao requerente, no prazo de 10 dias úteis, cópia integral dos documentos solicitados; e, em especial, para que, no referido prazo: 1.a. Certifique se foram e quais foram os valores individual e nominalmente pagos a título de horas extras e diárias em benefício de todos os detentores de Cargos Comissionados e de todos os exercentes de Função de Confiança, do mês de janeiro de 2023 (inclusive) até dezembro de 2024, considerando-se todos oos que estão lotados no Segundo Grau do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 1.b. Faça juntar aos autos e disponibilize ao Requerente: I) cópia da respectiva decisão de autorização do pagamento, conforme consta no art. 20 da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de outubro de 20213; II) cópia da respectiva convocação que justificou a realização de horas extras, conforme está descrito no artigo 16 da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de outubro de 20214; III) cópia da comprovação, por meio de registro de ponto e produtividade, da execução do serviço extraordinário, conforme § 3º do artigo 20 da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de outubro de 2021; e, de ofício, determinava ao TJMT que instaure, no prazo de 60 dias úteis, processos administrativos individualizados em face dos servidores beneficiados por pagamentos irregulares, assegurando contraditório e ampla defesa, visando o ressarcimento ao erário e sem prejuízo à apuração de responsabilidade disciplinar, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano (Relator).

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001760-37.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ALYSSON FELIPE ALVES GOMES

Requeridos:

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORREA JUNIOR

ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

MARINA SOUZA LOPES VENTURA ARICODEMES

Assunto: TJMG - Revogação - Recomendação nº 4/2023 - Desconformidade - Resolução nº 474/CNJ - Irregularidade - Expedição - Mandado de prisão - Regime semiaberto - Ausência - Intimação do apenado - Audiência admonitória.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que adeque imediatamente a Recomendação n. 4/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça aos termos do art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, com redação dada pela Resolução CNJ n. 474/2022, e ao decidido no Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000, estabelecendo como regra a prévia intimação do sentenciado para início do cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto, antes da expedição de mandado de prisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002713-98.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

LILIAN LIMONGI DE FREITAS

Requeridos:

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE BARRA DO GARÇAS – MT

Interessada:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJMT

Advogados:

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - OAB DF42139

RAFAEL CARDOSO VACANTI - OAB DF59550

THIAGO BARCELLOS PEREIRA RIBEIRO - OAB DF69740

RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - OAB GO34945-A

RAFAEL LARA MARTINS - OAB GO22331-A

DANIELA FERNANDES - OAB MT5991/O

GUILHERME ALVES DA SILVA - OAB MT36122/O

Assunto: TJMT - Cancelamento - Registro - Contrato de Promessa de Compra e Venda nº R-08/3.194 - Inobservância - Revogação - Procuração.

Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, para (i) determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ/MT) que cancele o registro R-08/3.194, lavrado na matrícula nº 3.194 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Cascalheira/MT, restabelecendo o status quo ante e promovendo as anotações de estilo, nos termos do artigo 214, § 1º, da LRP; (ii) oficiar à CGJ/MT para apurar eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública; e (iii) manter o bloqueio da matrícula até a efetiva conclusão do cancelamento, conforme o art. 214, §§ 3º e 4º, da LRP; e do voto do Conselheiro Guilherme Feliciano, que votava pelo arquivamento do pedido de cancelamento do registro, por se tratar de matéria eminentemente individual estranha às finalidades deste Conselho, acompanhando o Relator, entretanto, na determinação para que a Corregedoria local apure eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Silvio Amorim, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques, Aguardam os demais. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda (impedimento declarado), Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Sustentou oralmente pelo Requerido Cartório do 2º Ofício de Barra do Garças - MT, o Advogado Guilherme Alves da Silva - OAB MT36122/O.

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002810-98.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACACNR/RS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Interessados:

OTONIEL ROBERTO DOS SANTOS

MICHAEL ISOPPO COELHO

Advogados:

GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539

MICHAEL ISOPPO COELHO - OAB SC31945

Assunto: TJRS - Edital de abertura nº 002/2019 CECPODNR - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Pendência - Julgamento - RMS nº 73.454 - Probabilidade - Alteração - Classificação final - Candidata - Garantia - Estabilidade - Escolhas - Serventias - Demais candidatos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o presente PCA, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e tornando sem efeito os Editais nº 135/2025 e 136/2025-CECPODNR, de modo a declarar a estabilidade das escolhas realizadas na audiência de 12 de março de 2025 e dos atos de outorga, investidura e exercício delas decorrentes, ressalvada, exclusivamente, a situação da candidata Adriana Bruner Gomes e da serventia por ela escolhida, cuja definição dependerá do trânsito em julgado do RMS nº 73.454/RS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003690-90.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA ROÇA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Interessado:

PROJEÇÃO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA

Advogados:

FABRÍCIO BASTOS DE OLIVEIRA - OAB BA19062-A

ANTONIO VICTOR LEAL - OAB BA22838

VINÍCIUS DE ALMEIDA BASTOS - OAB BA42985

Assunto: TJBA - Apuração - Irregularidade - Falta - Comunicação - NACP - Sequestro de verbas públicas - Limitação - Valor - Precatórios - Prejuízo - Erário - Municipal - Processo nº 8010395-94.2023.8.05.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, revogou a medida liminar anteriormente deferida (Id 6070197) e, no mérito, julgou improcedente o pedido e determinou que o pagamento do saldo residual do precatório observe o regime introduzido pela EC n. 136/2025 (art. 100, §§ 23 a 30, CF), sem prejuízo de eventual acordo direto na forma do § 29, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Sustentou oralmente pelo Interessado, o Advogado Antônio Victor Leal - OAB BA22838.

 

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001937-98.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

RODRIGO SOUZA KOLBE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Assunto: TJBA - Desconstituição - Art. 959 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023 - Duplicidade - Cobrança - Taxas - Emolumentos - Custas - Registro - Operação de compra e venda - Alienação fiduciária - Imóvel - Bis in idem.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000154-71.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – BA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Advogados:

DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ - OAB BA38715-A

EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - OAB BA26466-A

JAMILE OLIVEIRA LEÃO DO AMARAL - OAB BA17383-A

Assunto: TJBA - Desconstituição - Art. 1.019, § 3º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023 - Irregularidade - Exigência - Procuração com poderes específicos - Averbação - Registro de imóveis.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para anular o § 3º do artigo 1.019 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2023), na parte em exige o reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para averbações no registro imobiliário, reconhecendo-se a legitimidade de determinar a apresentação de mandatos com poderes específicos. Recomendou, ainda, que a Corregedoria local expeça orientação normativa aos delegatários de serviços extrajudiciais, vedando tal exigência, bem como adote as providências cabíveis para fiscalização do cumprimento da decisão, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano, em razão de impedimento declarado.

60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002464-50.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ

Interessada:

DELMA GUIMARÃES MARQUES

Advogados:

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

JOSÉ ANTÔNIO GRILLO IVO - OAB RJ033824

VALÉRIA RIBAS NATAL - OAB RJ083774

JUAN COSTA PORTO - OAB RJ263942

Assunto: TJRJ - Desconstituição - Portaria CGJ nº 2218/2024 - Processo nº 0000296-75.2024.8.19.0810 - Irregularidade - Provimento - Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios - Ausência - Caracterização - Limbo funcional.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: (i) anular a decisão do Conselho da Magistratura do TJRJ proferida nos autos do Processo nº 0000296-75.2024.8.19.0810 e a Portaria CGJ nº 2218/2024; (ii) determinar a inclusão do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian na lista geral de vagas para ser ofertada em concurso público de provas e títulos, na forma da legislação aplicável, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000306-22.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

STEPHANO GIACOMINI TEIXEIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC

Assunto: TJSC - Ilegalidade - Desativação - Serventias extrajudiciais Reativação - Escrivanias de Paz - Inclusão - Relação Geral de Vacância - Vinculação - Lista - Concurso Público em andamento - Edital nº 15/2022 - Regularização - Serventias de Três Barras - Abstenção - Envio - Anteprojeto de lei - Extinção - Cartórios - LCE 339/2006 - LCE 181/1999.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos e determinou que a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina adotem as providências necessárias para que seja elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo um anteprojeto de lei que promova a adequação da organização judiciária, formalizando a extinção das Escrivanias de Paz, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003836-34.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

THIAGO ANSELMO GUIMARÃES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO

Interessado:

BUENA PORTO SALGADO

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTIS – ANOREG-TO

Advogado:

IGOR OLIVA DE SOUZA - OAB DF60845

SAMARA DE OLIVEIRA SANTO LEDA – OAB DF23.867

Assunto: TJTO - Desconstituição - Decisão nº 601/2025 - Despacho nº 7053/2025 - Processo nº 25.0.00000.1065-3 - Designação - Interino - Único Serviço Notarial e Registral de Ipueiras - Inobservância - Critério - Menor distância - Irregularidade - Priorização - Maior número de especialidades - Provimento nº 176/CN - Provimento CGJUSTO nº 03/2023.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado pelo requerente, com a manutenção do interino do Único Serviço Notarial e Registral de Ipueiras/TO até o regular provimento da delegação por concurso público, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.

63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006176-48.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

MARIA CANDIDA BAPTISTA FAGGION

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogado:

FELIPE DE MENDONÇA PEREIRA CUNHA - OAB MG109975

Assunto: TJMG - Revisão - PAD nº 3371770-52.2024.8.13.0000 - Desconstituição - Penalidade - Multa - Decorrência - Atraso - Comunicações - Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC - Fato superveniente - Despacho 2015266 do Processo SEI CNJ nº 09646/2024 - Prorrogação - Prazo - Cumprimento - Art. 235 do Provimento nº 149/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de desconstituir o acórdão do Conselho da Magistratura do TJMG e, consequentemente, anular a penalidade de multa aplicada à Requerente, em razão da manifesta perda de objeto da ação disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.

64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005504-40.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ALEX ANDRÉ SMANIOTTO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA – TJRO

Advogado:

ALEX ANDRÉ SMANIOTTO - OAB RO2681-A

Assunto: TJRO - Desconstituição - Art. 832 do Provimento nº 24/2024 - Ilegalidade - Exclusão - Competência - Tabelionato de notas - Realização - Atos notariais - Documentos marítimos - Definição - Exclusividade - Tabelião marítimo.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o presente PCA, acolhendo, em menor extensão, a pretensão do autor, para determinar à Corregedoria-Geral de Justiça local que ajuste sua interpretação administrativa aos parâmetros normativos atualmente vigentes, no sentido de que a competência do Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos não possui caráter de exclusividade, em razão do disposto no art. 33 da Lei n.º 7.652/1988, com redação dada pela Lei n. 9.774/1998, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.

65) CONSULTA 0003903-96.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS - FENASSOJAF

ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - AFOJEBRA

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FESOJUS-BR

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessado:

JOÃO BRAGA DE SOUSA FILHO

Advogados:

RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256

JOÃO BRAGA DE SOUSA FILHO - OAB CE36448

Assunto: Sugestão - Recomendação - Atualização - Atribuições - Oficiais de Justiça - Atuação - Mediadores e Conciliadores - Incentivo à conciliação - Ofício nº 92/2024/AFOJEBRA - Resolução nº 125/CNJ.

Decisão: “Após o voto da Relatora respondendo a consulta e propondo a recomendação e do voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda, que divergia parcialmente, o julgamento foi suspenso para retomá-lo na sessão seguinte. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 5 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, Daniela Madeira e Guilherme Feliciano.

66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007922-82.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

ANDRÉIA SIMONE LEAL BRUN

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Interessado:

CARLOS FACUNDO FILHO

Advogados:

ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - OAB DF25930

CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - OAB DF48750

MARIANA MARIZ DE SÁ - OAB DF77226

CLAUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS - OAB DF06253

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA - OAB RN15421-B

BRUNO VEIGA PASCARELLI LOPES – OAB AM7092

GISELLE FALCONE MEDINA – OAB AM3747

RODRIGO REIS RIBEIRO BASTOS – OAB RJ75396 e OAB AMA2309

GEORGE FALCÃO ANDRADE DA SILVEIRA – OAB CE33675-B

RAFAEL SILVEIRA LOPES - OAB CE19237

FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF43581

THIAGO COSTA MONTEIRO CALDEIRA - OAB DF79692

GABRIEL MIRANDA RIBEIRO - OAB DF48838

JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO - OAB DF76882

LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF23439

LUÍS OTÁVIO VERÍSSIMO TEIXEIRA - OAB DF63246

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A

Assunto: TJCE - Revisão - Resolução Tribunal Pleno nº 16/2024 - Art. 128 da Lei Estadual nº 16.397/2017 - Nova redação - Lei Estadual nº 18.785/2024 - Reorganização - Serventias extrajudiciais - Comarca de Eusébio - Criação - 3º Ofício - Desdobramento e desmembramento das atribuições - Garantia - Direito de opção - Art. 29, I, da Lei nº 8.935/2004.

Decisão: retirado.

67) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004006-06.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

ANDRÉIA SIMONE LEAL BRUN

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Interessado:

CARLOS FACUNDO FILHO

Advogados:

GUIOMAR FEITOSA MENDES - OAB DF2937

LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - OAB DF36082

MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - OAB DF36647

JOÃO PEDRO PACHECO DE ARAUJO - OAB DF82958

FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF 43581

THIAGO COSTA MONTEIRO CALDEIRA - OAB DF79692

JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO - OAB DF76882

GABRIEL MIRANDA RIBEIRO - OAB DF48838

LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES - OAB DF23439

LUÍS OTÁVIO VERÍSSIMO TEIXEIRA - OAB DF63246

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A

REBECCA ARAÚJO ROSA MOURA - OAB CE36137-A

Assunto: TJCE - Nulidades - Concurso público para provimento no cargo de Oficial de Notas, Protesto e Registro de Imóveis de Horizonte - Edital de 10/03/1992 - Desconstituição - Provimento e remoções - Vacância - Cartório do 2 º Ofício da Comarca de Eusébio - Inclusão - Lista Geral de serventias vagas - Desacumulações.

Decisão: retirado.

O Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano solicitou registro em ata de que esteve impossibilitado de votar em alguns itens da presente sessão de julgamento devido a problemas tecnológicos. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça prestou informações no sentido de que não foi identificada qualquer instabilidade no sistema PJe do Conselho Nacional de Justiça em cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco, não se descartando falha de natureza pontual relacionada à configuração do terminal utilizado (SEI nº 21504/2025). Às dezesseis horas e trinta minutos do dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Sessão foi encerrada.

 

 

Ministro Edson Fachin

Presidente