Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 17 de 19/12/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 17ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(12 de dezembro a 19 de dezembro de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 24/2026, em 04/02/2026, p. 40-77
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 17ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(12 de dezembro a 19 de dezembro de 2025)

Às doze horas do dia doze de dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003578-24.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ - OAB DF82701

ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594-A

ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S e OAB PR74199

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

Assunto: TJPI - Portaria PAD nº 3 de 27 de maio de 2025 - Infração disciplinar - Magistrado - Parcialidade - Favorecimento - Advogado.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 140 dias, a contar de 4/10/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007918-11.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

AUGUSTO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados:

VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES – OAB DF69680, OAB PE33622 e OAB CE49614-A

ADEMIR DÉCIO BIANCONI NETO - OAB PE66584

Assunto: TJPE - Concurso público para provimento de cargo de juiz substituto da justiça do Estado de Pernambuco - Edital nº 01/2024 - Indeferimento - Inscrição - Comprovação - Atividade jurídica - Desconsideração - Residência Jurídica - Violação - Resoluções nºs 75/CNJ e 439/CNJ - Consulta 002802-92.2023.2.00.0000.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007907-79.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerentes:

MATHEUS DE CASTRO MAIA SENNA

THAÍS FRÓES VILLELA ALDRIGHI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados:

VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES – OAB DF69680, OAB PE33622 e OAB CE49614-A

ADEMIR DÉCIO BIANCONI NETO - OAB PE66584

Assunto: TJPE - Concurso público para provimento de cargo de juiz substituto da justiça do Estado de Pernambuco - Edital nº 01/2024 - Indeferimento - Inscrição - Comprovação - Atividade jurídica - Desconsideração - Residência Jurídica - Violação - Resoluções nºs 75/CNJ e 439/CNJ - Consulta 002802-92.2023.2.00.0000.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008737-45.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

MONALISA RODRIGUES SIQUEIRA

Requeridos:

JOSÉ ANTÔNIO MACIEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Advogado:

MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM - OAB MG43712

Assunto: TJMG - Revisão - Portaria nº 23058792/2025 - Processo nº 1.0000.25.169685-2/000 - Manutenção - Tabeliã - Interina - Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Passa Tempo - Desconstituição - Acumulação - 1º Tabelionato de Notas - Reconhecimento - Direito - Recusa - Titular.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

5) ATO NORMATIVO 0000910-80.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Recomendação nº 102/CNJ - Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras - Alteração - Resolução.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

6) ATO NORMATIVO 0007536-18.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 64/CNJ - Afastamento - Magistrados - Aperfeiçoamento profissional - Art. 73, inciso I, da LOMAN - Grupo de Trabalho - Portaria Presidência nº 229/2024.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008765-13.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO EDSON FACHIN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Propostas - Inclusão - Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou as seguintes propostas de boas práticas:

I - Eixo Combate à Violência Doméstica:

-Construindo Igualdades, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG);

- Empregando Esperança, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI);

II - Eixo Infância e Juventude:

-Sinônimo de Amor é Cuidar, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR);

-Expresso da Infância, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG); e

-Projeto Judiciário Fraterno, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SILVIO AMORIM

Requerente:

JORGE BERG DE MENDONÇA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3

Assunto: TRT 3ª Região - Resolução nº 528/CNJ - Equiparação - Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993 - Concessão - Direito - Licença-prêmio - Pagamento - Retroativo - Magistrado.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e julgou prejudicado o pedido liminar, nos termos do voto do então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002089-88.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerente:

PEDRO ADOLFO MORENO DA COSTA MOREIRA

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB

Interessados:

JOSELITO DE MENESES PINHEIRO

ELYSÂNGELA RIOS DUARTE MATOS

ANDERSON ANDRADE DE ARAÚJO

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA

LÍDIA MELO DE AMORIM

Advogados:

ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO - OAB PB13264

WALTER DE AGRA JÚNIOR - OAB PB8682

TÉLSON LUÍS CAVALCANTE FERREIRA – OAB DF28294

FELIPE VICTOR CARVALHO CÉSAR E MELO - OAB PB22542

FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - OAB PB27705 e OAB DF84180

LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - OAB PB27740

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - OAB PB29325

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB19399

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES - OAB PB23068

MARÍLIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB23684

RAMON FERRAZ CAVALHEIRO - OAB PB19836

VILMAR JOSÉ PIRES FILHO - OAB RJ187176

Assunto: TJPB - Edital nº 001/2013 - Edital Suplementar 002/2014 - Edital de Alteração nº 001/2019 - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado da Paraíba - Processo nº 00000206-92.2021.8.15.1001 - Desconstituição - Desacumulação - Cartório do 1°Tabelionato de Notas e Registro Único de Imóveis da Comarca de Bananeiras - PB - Inaplicabilidade - Resolução nº 27/2013 TJPB.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por maioria: a) conheceu do recurso administrativo interposto e, no mérito, negou-lhe provimento para manter integralmente a decisão monocrática recorrida; b) revogou o efeito suspensivo deferido na tramitação recursal, por exaurida sua finalidade cautelar diante da confirmação colegiada do mérito; c) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que, no âmbito das comarcas de Areia, Bananeiras, Caaporã e Cuité, proceda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do acórdão, à recomposição do arranjo institucional anterior à Resolução TJPB n. 27/2013, sem prejuízo de eventual nova configuração destinada a implementar as prescrições constantes da Lei Estadual n. 12.511, de 23 de dezembro de 2022, para os serviços vagos a partir de sua vigência, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano e Marcello Terto, que conheciam e davam parcial provimento ao recurso administrativo, apenas para modular os efeitos da decisão de procedência deste PCA, que não deveria atingir os aprovados no concurso de Edital nº 01/2013 que estão até a presente data nas serventias escolhidas por ocasião da primeira audiência de escolha, datada de outubro de 2020, pois se moveram com base no quadro normativo e fático consolidado à época, aplicando-se os efeitos da procedência, por outro lado, àqueles que assumiram suas serventias nas 2ª e 3ª escolhas (reescolhas), ocorridas em setembro de 2021 e março de 2022, pois já conheciam a discussão posta nestes autos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006930-87.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

EVANDRO RIBEIRO FERREIRA

Requeridos:

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UAUÁ - BA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Advogados:

HÉLDER CARDOSO FERREIRA - OAB BA26587

ISABELLE KATHARINE GOMES FERREIRA - OAB PE39048

SHIRLEY TEREZINHA CARDOSO FERREIRA - OAB BA43429 e OAB PE36331

Assunto: TJBA - Irregularidades - Processos nºs 8000023-81.2020.8.05.026, 000014-22.2020.8.05.0262, 000039-35.2020.8.05.0262, 8000109-47.2023.8.05.0262 - Conflito fundiário - Comarca de Uauá - Fazenda Boa União.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004958-19.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

DIANE ARAÚJO DE MIRANDA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - TJTO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – CGJTO

Interessados:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN BRASIL

CLAUDIA BARREIRA CAVALCANTE

TERESINHA ELANA DE OLIVEIRA CESAR AIRES

ANÁLIA BORGES LIRA

NORMA KLÉDINA ARAÚJO MENDONÇA ALMEIDA

NEY QUERIDO

JANE JACOMOSSI GORGONE

VERA LUCIA SOUSA SILVA DA CONCEIÇÃO

ANTÔNIA DE OLIVEIRA SÁ

HELIANA APARECIDA BARBOSA DE SÁ

JORGE FERNANDES ROSA

THEREZA LIMA VIEIRA

LUIZ GONZAGA GOMES DE SOUZA

MARIA ODETE MACEDO

ARISTÉIA GOUVEIA DA SILVA MACEDO

VILMAR BARBOSA CONCEIÇÃO

IÊDA MOURÃO DE ARAÚJO

EDLAMAR AQUINO DE LISBOA ARRAIS

ASSOCIAÇÃO DE TITULARES DE CARTÓRIOS DO ESTADO DO TOCANTINS - ATC-TO

Advogados:

DIANE ARAÚJO DE MIRANDA - OAB TO5863

PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - OAB PR52466

GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FÁVERO - OAB PR80619

SANTOS E CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB TO1812

THIAGO PRAXEDES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB TO0455

THIAGO DE FREITAS PRAXEDES - OAB TO7362

WAGNER JOSÉ DOS SANTOS - OAB TO6504

KETLEN KAROLYNNY PINHEIRO CRUZ - OAB TO10236

MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE - OAB TO6453-A

Assunto: TJTO - Desanexação e desacumulação - Serventias vagas - Delegatários - Não concursados - Bacharel em Direito - Irregularidade - Anexação - Cartório Ponte Alta - Violação - Lei 8.935/1994 - Lei Complementar Estadual 112/2018.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu provimento aos recursos administrativos para reformar a decisão e julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003418-96.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerentes:

LUIZ JUAREZ NOGUEIRA DE AZEVEDO

IRACY LOURDES PALMA DE AZEVEDO

Requeridos:

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOBRADINHO - RS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Advogados:

EVELISE CARLA DO NASCIMENTO - OAB RS45854

LUÍS AURÉLIO PALMA DE AZEVEDO - OAB RS24610

Assunto: TJRS - Desconstituição - Indeferimento - Registro de imóveis - Averbação - Matrículas nºs 16.406 e 16.407 - Nota de de devolução nº 5002531-66.2021.8.21.0134 - Apelação Cível nº 5002531-66.2021.8.21.0134- Ilegalidade - Exigência - Comprovação - Regularidade fiscal - Certidão negativa do pagamento do ITCD.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006626-88.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerentes:

JMJ EMPREENDIMENTOS LTDA

COLOMBO CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA

MARJORYE MACENO DE LIMA ODONTOLOGIA LTDA

RIO NEGRO ODONTOLOGIA LTDA

SORACE E SORACE CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA

FERNANDO VOLLWEITER ODONTOLOGIA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Advogado:

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120-A

Assunto: TJPR - Desconstituição - Notas Técnicas nºs 5/2023 e 6/2023 - Proibição - Microempresas - Empresas de pequeno porte - Peticionamento - Juizados Especiais Cíveis - Enunciado FONAJE nº 172 - Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/1995.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Silvio Amorim, Rodrigo Badaró, Daniela Madeira. Mônica Nobre, Renata Gil, Alexandre Teixeira, Daiane Nogueira de Lira, Edson Fachin, Guilherme Feliciano, Caputo Bastos, João Paulo Schoucair e José Rotondano, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002250-59.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

SAMUEL PEREIRA DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Advogado:

SAMUEL PEREIRA DA SILVA - OAB GO55917

Assunto: TRF 1ª Região - Revisão - Edital nº 1/2024 - VIII Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário dos quadros de pessoal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da Primeira Região - Reserva de vagas - Pessoas com deficiência - PCDs, indígenas e candidatos negros - Violação - Ordem - Convocação - Candidatos cotistas.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Guilherme Feliciano apresentou voto convergente com ressalva. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005841-29.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CAIO NEEMIAS CÂNDIDO DE ARAÚJO

Requerido:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Assunto: STJ - Concurso público para a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário - Edital nº 1/2024 - Ilegalidade - Impugnação - Caráter - Eliminatório - Teste de Aptidão Física.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002943-43.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - TRT 12

Assunto: TRT 12ª Região - Revisão - Acórdão - RecAdm 0001891-361.2024.5.12.0000 - PROAD nº 9213/2024 - Nulidades - Avaliação - Estágio probatório - Servidor - Assédio moral.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006521-14.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado:

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI - OAB GO40726-A

Assunto: TJGO - Irregularidades - Sindicância n.º 0000017-87.2025.2.00.0809 - Apuração - Conduta - Magistrado - Assédio moral - Estagiária - Irregularidades - Processamento - Exceção de Suspeição nº 0000073-23.2025.2.00.080 - Parcialidade.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006463-11.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – CGJGO

Advogado:

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI - OAB GO40726-A

Assunto: TJGO - Suspensão - Sindicância PJE Cor nº 0000017-87.2025.2.00.0809 - Desconstituição - Decisão - Rejeição - Exceção de Suspeição - Imparcialidade - Autoridade instrutora - Violação - Legalidade - Magistrado.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007910-34.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

JOSÉ PHILLIPPE RIBEIRO DE CASTRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados:

VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES – OAB DF69680, OAB PE33622 e OAB CE49614-A

ADEMIR DÉCIO BIANCONI NETO - OAB PE66584

Assunto: TJPE - Concurso público para provimento de cargo de juiz substituto da justiça do Estado de Pernambuco - Edital nº 01/2024 - Indeferimento - Inscrição - Comprovação - Documentação - Ausência - Motivação.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007486-89.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

MATEUS DANTAS DE CARVALHO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

Advogado:

MATEUS DANTAS DE CARVALHO - OAB SE13789

Assunto: TJSE - Concurso público para o provimento de cargo de Juiz Substituto da Justiça do Estado de Sergipe - Edital nº 01/2024 - Revisão - Recurso - Questão 5 - Prova discursiva - Direito Civil - Ausência - Fundamentação.

Decisão: retirado.

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008038-54.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA

Requeridos:

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

Advogado:

JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA - OAB MA17517

Assunto: TJPE - Edital nº 1/2024 - II concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Pernambuco - Impugnação - Pontuação - Prova de títulos - Exercício da advocacia.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003759-25.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerentes:

ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA

THIAGO BALBI DA COSTA

VALQUIRIA TAVARES MATTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogado:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

Assunto: TJES - Desconstituição - Alteração - Lista de antiguidade - Magistrados - Decorrência - Promoção por merecimento - Entrância única - Lei Complementar Estadual nº 661/2012.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008116-48.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

CAIO MÁRCIO DE BRITTO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogados:

VITORIA GONTIJO BRITTO - OAB MS28360

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

Assunto: TJMS - Edital nº 01/2025 - VI concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Mato Grosso do Sul - Desconstituição - Exigência - Comprovação - Aprovação - Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - Requisito - Inscrição preliminar - Revisão - Art. 1-A da Resolução nº 81/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007768-64.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

AUGUSTO MARTINEZ PEREZ

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3

Advogados:

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - OAB SP186287

GABRIEL DE FARIA CUSSOLIM - OAB SP468885

RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES - OAB SP193461

RENATA SCARPINI DE ARAUJO - OAB SP245503

ALINE PATRÍCIA CARDOSO DOS SANTOS BRITTES - OAB SP338983

TATIANA LUIZA DE SOUSA - OAB SP501944

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

RAFAEL GOMES RODRIGUES - OAB DF28716

Assunto: TRF 3ª Região - Desconstituição - Ato Pres. N. 5.386/2023 - Vacância - Cargo Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto - Declaração - Aposentadoria compulsória idade limite - Indeferimento - Pagamento - Benefício especial - Regime Complementar de Previdência -RPC - Reinclusão - Auxílio-saúde - Processos nºs 0034937-68.2023.4.03.8000 e 0002734-18.2024.4.03.8000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Mônica Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Mônica Nobre em razão da suspeição declarada.

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007776-41.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

DJALMA MOREIRA GOMES

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3

Advogados:

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - OAB SP186287

GABRIEL DE FARIA CUSSOLIM - OAB SP468885

RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES - OAB SP193461

RENATA SCARPINI DE ARAUJO - OAB SP245503

ALINE PATRÍCIA CARDOSO DOS SANTOS BRITTES - OAB SP338983

TATIANA LUIZA DE SOUSA - OAB SP501944

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

RAFAEL GOMES RODRIGUES - OAB DF28716

Assunto: TRF 3ª Região - Desconstituição - Ato Pres. N. 5.488/2023 - Vacância - Cargo Juiz Federal da 25ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo - Declaração - Aposentadoria compulsória idade limite - Indeferimento - Pagamento - Benefício especial - Regime Complementar de Previdência -RPC - Reinclusão - Auxílio-saúde - Processos nºs 0036213-36.2023.4.03.8000 e 0009936-46.2024.4.03.8000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Mônica Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Mônica Nobre em razão da suspeição declarada.

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005125-70.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessado:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF

Advogados:

RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ170271

MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM - OAB DF16619

Assunto: Interpretação - Resolução nº 343/CNJ - Condições especiais de trabalho - Dependentes legais - Servidores - Dispensa - Exigência - Comprovação - Dependência econômica.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Silvio Amorim, Daniela Madeira, Daiane Nogueira de Lira e João Paulo Schoucair, pediu prorrogação de vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004582-96.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

JORGE BERG DE MENDONÇA

Requeridos:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3

Assunto: CNJ - TRT 3ª Região - Proposta - Alteração - Resolução nº 343/CNJ - Regulamentação - Aplicação - Critérios diferenciados - Redução - 20% (vinte por cento) - Produtividade - Magistrados com deficiência visual - PcD - Visão monocular - Proad 14140/2025.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e incluiu de ofício à decisão recorrida o encaminhamento ao Comitê de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005260-14.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

BEATRIZ BIANCO MACHADO PETERS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC

Advogada:

BEATRIZ BIANCO MACHADO PETERS - OAB PR48043

Assunto: TJSC - Apuração - Irregularidade - Alimentação - Sistema Comunicações Processuais - https://comunica.pje.jus.br/consulta - Ausência - Padronização - Filtros - Consulta - Número OAB - Unidade Federativa - Prejuízo - Publicações - Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - Cerceamento de defesa - Resolução nº 455/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mas determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que revise e atualize o aviso em seu sítio eletrônico, informando de maneira clara e completa todas as opções de filtros de busca para as publicações no DJEN, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006074-26.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

SIMEC - SINDICATO DOS MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

DANIEL ELOI DE PAULA RODRIGUES - OAB SP364056

Assunto: Proposta - Resolução - Homologação - Registro de imóveis - Usucapião - Decorrência - Acordos - Carta de sentença arbitral.

Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (Relatora), negando provimento ao recurso, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido da Conselheira Daniela Madeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008336-17.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SILVIO AMORIM

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerida:

CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS

Advogado:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A

Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 50, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Acúmulo - Acervo - Morosidade - Processos - Paralisados - Baixa produtividade.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhando a divergência, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Conselheiro Mauro Campbell Marques, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.

Votou nesta assentada o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.

31) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001609-42.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

LUDMILA LINS GRILO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Defensor Público:

SÉRGIO ARMANELLI GIBSON

Assunto: TJMG - Portaria nº 3 de 6 de março de 2023 - Entrevista - Exposição - Comentários depreciativos - Decisões do STF - Publicações - Redes sociais - Participação - Congresso - Atividade político-partidária.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, renovou retroativamente o prazo do presente processo por mais 3 períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, rejeitou as preliminares aduzidas e julgou procedente o processo administrativo disciplinar, para aplicar à ex-juíza requerida a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

32) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001608-57.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

LUDMILA LINS GRILO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Defensor Público:

SÉRGIO ARMANELLI GIBSON

Assunto: TJMG - Portaria nº 4 de 6 de março de 2023 - Correição nº 0005641-27.2022.2.00.0000 - Irregularidades - Gestão - Vara Criminal, do Júri e e da Infância e Juventude da Comarca de Unaí-MG - Processos paralisados - Baixa produtividade - Inassiduidade - Autoconcessão - Teletrabalho.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, renovou retroativamente o prazo do presente processo por mais 3 períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, rejeitou as preliminares aduzidas e julgou procedente o processo administrativo disciplinar, para aplicar à ex-juíza requerida a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

33) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002264-14.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

ORLOFF NEVES ROCHA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

DYOGO CROSARA - OAB GO23523-A

ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO46982-A

FELIPE CAMPOS CROSARA - OAB GO48722-A

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ELANY ALMEIDA DE SOUZA - OAB DF61101

Assunto: TJGO - Portaria nº 9 de 28 de março de 2023 - Apuração - Prática - Atos libidinosos - Desembargador - Aposentado.

Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil (Vistora), que julgava procedente o pedido para aplicar ao requerido a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, determinando a cassação de sua aposentadoria voluntária e sua conversão para a modalidade sancionatória e determinava o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Procuradoria-Geral do mesmo estado, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Daniela Madeira, Mauro Campbell Marques e Mônica Nobre, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Conselheiro Marcello Terto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

Votaram nesta assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil e Daniela Madeira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

34) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005247-49.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589-A

MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB PB206

Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 28 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Manipulação - Distribuição - Desídia - Parcialidade.

Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil (Relatora), no sentido de: I - aprovar questão de ordem para declarar a litispendência administrativa entre este PAD e a Reclamação Disciplinar nº 0000799-76.2025.2.00.0815, em trâmite no TJPB, quanto aos fatos apurados em desfavor do magistrado. Por outro lado, os fatos descritos no Processo Criminal nº 0000791-14.2019.8.15.0000 devem ser objeto de apuração em expediente próprio, por se referirem a suposta conduta infracional distinta daquela examinada nesta assentada; e II - no mérito, julgar procedente o presente PAD instaurado em desfavor do magistrado para aplicar-lhe a sanção de censura; e dos votos dos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Silvio Amorim, Mônica Nobre, Edson Fachin, Daiane Nogueira de Lira, Guilherme Feliciano, Caputo Bastos, João Paulo Schoucair, José Rotondano e Ulisses Rabaneda, acompanhando a Relatora, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Marília Maria Teixeira Nunes - OAB/PB 28.829.

35) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004120-13.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT ÁVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

ANTÔNIO FERNANDO MENEZES BATISTA DA COSTA - OAB AL2011

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

Assunto: TJAL - Portaria PAD n. 24 de 19 de junho de 2023 - Direcionamento - Distribuição - Processo nº 0000823-20.2020.8.02.0073 - Favorecimento familiar.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade: a) prorrogou o prazo de conclusão do presente PAD por mais três períodos de 140 (cento e quarenta) dias, a contar sucessivamente de 03/01/2025, 24/05/2025 e 12/10/2025; b) julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado requerido a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

36) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005958-88.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

MARIA DAS GRAÇAS SILVA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS – AMAGIS

Advogados:

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - OAB MG151000

JOSIANE RAMALHO GOMES - OAB DF16002

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680

LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA - OAB MG47254

JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

Assunto: TJMG - Portaria PAD nº 32 de 04 de setembro de 2023 - Apuração - Conduta - Desembargadora - Descumprimento - Decisões - Órgão Especial - Destituição - Síndico - Massa falida - Processo nº 1.0024.18.001.987-9/016.

Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil (relatora), que julgava procedente o pedido para aplicar à requerida a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, convertendo a aposentadoria por idade em aposentadoria-sanção, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

37) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005808-73.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requeridos:

LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN

LUIZ CARLOS TELES DA SILVA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

VICTOR ANGELIM DA SILVA - OAB AM17977

SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA - OAB AM3260-A

CLAUDINE BASÍLIO KLENKE - OAB AM4099

Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 30 de 24 de setembro de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Oficial de Justiça - Irregularidades - Venda - Bens apreendidos.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - rejeitar as preliminares suscitadas;

II - quanto ao servidor requerido, julgar improcedentes as imputações constantes da portaria inaugural, absolvendo-o integralmente, diante da ausência de elementos probatórios aptos a embasar juízo condenatório;

III - quanto ao magistrado, julgar parcialmente procedentes as imputações constantes na portaria inicial, absolvendo-o da acusação de alienação indevida de bens apreendidos e de apropriação dos respectivos valores, por insuficiência de provas. Contudo, reconhecer a prática de infração disciplinar consistente na expedição de ordem verbal para guarda de bem apreendido em local particular, sem a devida formalização nos autos, aplicando-lhe a sanção de advertência, que, uma vez reconhecida a extinção da pretensão punitiva estatal pelo decurso do prazo prescricional, resta inviabilizada sua aplicação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

38) REVISÃO DISCIPLINAR 0004423-56.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

ALCIR LUIZ LOPES COELHO

Requerido:

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF

Advogados:

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP456898

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA – OAB DF59275

ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S e OAB PR74199

ISABELLE FERNANDA SIMONETTI MECABÔ - OAB DF82701

Assunto: CJF - Revisão - Acórdão - PAD no 0003803-58.2023.4.90.8000 - Pena - Advertência - Magistrado - Violação - Princípios - Ampla defesa - Contraditório.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.

Sustentou oralmente pelo Requerente, a Advogada Isabelle Fernanda Simonetti Mecabô - OAB/DF 82.701.

39) REVISÃO DISCIPLINAR 0004443-81.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO RIO DE JANEIRO

Requeridos:

SÉRGIO ROBERTO EMÍLIO LOUZADA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados:

DEBORAH DIAS GOLDMAN - OAB RJ217297-A

SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE - OAB RJ184303-A

RAFAEL CAETANO BORGES – OAB RJ141435

THUANNY PÓVOAS CORECHA PEDROSA – OAB RJ217420

RAFAELA CALABRIA DUCHOVNY GRINBERG – OAB RJ249221

HIAGO SILVA LEAL ARRUDA – OAB RJ236581

ANA CAROLINA GONÇALVES SOARES – OAB RJ210214

Assunto: TJRJ - Revisão - Arquivamento - Reclamação disciplinar nº 0001738-15.2023.2.00.0819 - Recurso Administrativo nº 0029137-85.2024.8.19.0000 - Indeferimento - Expedição - Mandados de pagamento - Alvará - Advogados - Descumprimento - Aviso TJRJ nº 486/2021.

Decisão: retirado.

40) REVISÃO DISCIPLINAR 0005573-72.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

Advogado:

PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO - OAB PI5128

Assunto: TJPI - Revisão - PAD nº 0762327-59.2023.8.18.0000 - Pena - Aposentadoria compulsória - Absolvição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003970-95.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerentes:

MINEFER DEVELOPMENT LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TRIANA BUSINESS LIMITADA

Requeridos:

TITO CAMPOS DE PAULA

HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ

FRANCISCO CARLOS JORGE

JEAN CARLOS PEREIRA

ALTINO GRANELA JUNIOR

Advogados:

OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR - OAB MT7683/O e OAB DF47761

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

VIVIANE COELHO DE SELLOS KNOERR - OAB PR63587

Assunto: TJPR - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Desembargadores - Servidores - Operação Cortina de Fumaça - Direcionamento - Decisões judiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0005872-49.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

JOSELI DAMASCENO ABIB

Requerida:

7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Assunto: TJSP - Processo nº 2009467-66.2023.8.26.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001607-69.2025.2.00.0819

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

MIRELLA PINTO DA COSTA VIEIRA

Requerido:

RAFAEL SANTANA GARCIA

Advogada:

MIRELLA PINTO DA COSTA VIEIRA - OAB RJ234643-A

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

44) RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006398-60.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

PEDRO VALLS FEU ROSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Interessados:

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APES

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES

SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIPÚBLICOS

SINDIUPES - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO

ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASSES

Advogado:

ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES - OAB ES7030

CLAUDIO PENEDO MADUREIRA - OAB ES11377

LUIZ HENRIQUE MIGUEL PAVAN - OAB ES14943

LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - OAB ES7142

MARCEL BRITZ - OAB RJ106946

ROBERTO ANTONIO BUSATO - OAB PR7680

SÉRGIO FERRAZ - OAB RJ10217

VANIA DO SOCORRO BARRETO GUERREIRO - OAB RJ052687

CRISTIANE DE SOUZA SIMOES - OAB RJ177790

ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS - OAB DF15853

HERALDO PEREIRA DE CARVALHO - OAB DF20000

MONICA PERIN ROCHA E MOURA - OAB ES8647-A

BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – OAB DF1528/09

FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - OAB RJ147325

RAFAEL BARROSO FONTELLES - OAB RJ119910

JOÃO VITOR BARROS DE CARVALHO - OAB DF59152

KARIN BASILIO KHALILI DANNEMANN - OAB RJ099501

CAMILA GOMES DA CUNHA LARANJA - OAB ES12143

CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS - OAB DF02462

DEBORAH GONZALEZ DAHER PARRINI - OAB RJ147601

HERALDO PEREIRA DE CARVALHO - OAB DF20000

RONI FURTADO BORGO - OAB ES7828

PAULO FERNANDES TRINDADE - OAB ES3279

SUZANA MEIRELES TRINDADE RENOLDI - OAB ES17071

NAYHARA MEIRELES TRINDADE - OAB MG185535

Assunto: TJES - Providências - Revisão - Cálculo - Pagamento - Precatórios ditos da trimestralidade - Apuração - Irregularidades.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento aos recursos, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Silvio Amorim, Daniela Madeira, Renata Gil, Mônica Nobre, Marcello Terto, Alexandre Teixeira e Guilherme Feliciano; e do voto do Conselheiro Rodrigo Badaró, que negava provimento aos recursos interpostos e revogava a medida liminar deferida e ratificada por este Conselho (Id 3490847 e 3554477), o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.

45) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004703-95.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

SILAS BELÉM DE CASTRO

Requeridos:

CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA

JÉSSICA DE ARAUJO VIEIRA

Advogados:

BRUNO INFANTE FONSECA - OAB AM16619-A

IURY BARROSO DE ANDRADE - OAB AM17706

Assunto: TJAM - Apuração - Conduta - Magistrado - Assessora - 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - AM - Arquivamento - Processo nº 0001128-92.2023.2.00.0804.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado e da ex-servidora requeridos, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

46) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008325-85.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

WIT INVEST AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

Requeridos:

CARLOS HENRIQUE ABRÃO

Advogados:

MARIA LUCÍA PEREZ FERRÉS ZAKIA - OAB SP258231

JULIO CESAR DE MACEDO - OAB SP250055-A

FÁBIO MEDINA OSÓRIO - OAB RS64975 e OAB DF29786

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE – OAB SP 309099

Assunto: TJSP - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Abuso de autoridade - Ameaça - Perseguição - Calúnia - Difamação.

Decisão: “Após o voto do Relator, propondo a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do requerido, com aprovação da portaria de instauração do PAD, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Silvio Amorim, Rodrigo Badaró e Renata Gil, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Renata Gil, Silvio Amorim e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006795-75.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

RAFAEL VANI FAGUNDES

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - § 1º do art. 74 da Resolução nº 75/CNJ - Concursos da magistratura - Reserva de Vagas - PCD - Exclusão - Exigência - Prazo de validade - 30 (trinta) dias - Laudo médico - Comprovação - Deficiências permanentes.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar a alteração do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

 

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006532-48.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

BERNARDO AMORIM CHEZZI - OAB BA28565 e OAB SP385570S

DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS - OAB BA58409

GUSTAVO LEAL GONDO - OAB SP283898

RICARDO RESENDE CAMPOS - OAB SP438833

SARAH JONES BARRETO DA SILVA - OAB BA33231

FERNANDA COELHO SOUSA - OAB BA56555

GABRIEL CARDOSO DE SOUZA - OAB BA53398 e OAB SP464931

ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU - OAB BA29043

LARISSA ÁLVARES RIBEIRO - OAB BA61528

DIXMER VALLINI NETTO - OAB DF17845

JACKELINE BARRETO DOS SANTOS - OAB DF41606

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A, OAB SP56898 e OAB PR126102

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S e OAB PR104426

MARIA EDUARDA RIBEIRO BERNARDES DO AMARAL - OAB DF77277

JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898

Assunto: Revisão - Uniformização - Resolução nº 389/CNJ - Adequação - Lei nº 13.709/2018 - Vedação - Publicidade - Dados remuneratórios - Delegatários - Serventias extrajudiciais - Compatibilidade - Lei nº 13.709/2021 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei nº 12.527/2014 - Acesso à informação - LAI - Grupo de Trabalho - Portaria CNJ nº 179/2021 - Resoluções nº 215/CNJ e 273/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que julgava improcedentes os pedidos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Relator), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002151-89.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

INSTITUTO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA - INTEGRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA ROCHA GOMES - OAB CE52664

Assunto: CNJ - Alteração - Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe - Inclusão - Hipóteses legais - Tramitação prioritária - Transtorno do Espectro Autista - TEA - Previsão - Rol - Segredo de justiça - Doenças graves - HIV - AIDS - Hepatites crônicas - HBV e HCV - Hanseníase - Tuberculose - Resolução nº 185/CNJ - Leis nºs 12.764/2012, 13.146/2015 e 14.289/2022.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava procedentes os pedidos para determinar que: 1. sejam oficiados todos os órgãos do Poder Judiciário que utilizem o sistema PJe, de forma a abarcar todos aqueles constantes da tabela em anexo, para: 1.1 que os respectivos gestores do sistema providenciem a implementação e o cadastramento da prioridade processual específica para pessoas com transtorno do espectro autista; 1.2 que seja observada a imposição de sigilo aos processos que envolvam pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, utilizando as funcionalidades de sigilo existentes no sistema do PJe; 2. seja encaminhada cópia do presente procedimento ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 40, de 2025, para subsidiar os trabalhos, a fim de que, em razão de imposição legal, seja incluída, em futura proposta de normatização sobre a padronização dos níveis de sigilo processual, a previsão referente às pessoas que vivem com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatite crônica; e dos votos dos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Rodrigo Badaró, Silvio Amorim, Renata Gil, Mônica Nobre, Marcello Terto e Alexandre Teixeira, acompanhando a Relatora, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Silvio Amorim, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005836-41.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

MÁRCIO OLIVEIRA JUNIOR

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - § 1º do art. 74 da Resolução nº 75/CNJ - Concursos da magistratura - Reserva de Vagas - PCD - Exclusão - Prazo de validade - Laudo Médico - Atestado - Comprovação - Deficiências permanentes - Indeterminada.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar a alteração do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006526-36.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

THASSIO AUGUSTO DA SILVA SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO - TRF 6

Assunto: TRF 6ª Região - Desconstituição - Ato Presi 108/2025 - Alteração - Área de atividade especialidade - Cargos de Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação - AJTI para Análise de Sistemas da Informação - AJ - Inobservância - Concurso público em andamento - Resolução CJF nº 568/2007.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e determinou o levantamento do sigilo dos autos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

52) PROCECIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000131-96.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerentes:

GIOVANO SCHAFFER

CÁSSIA SMANIOTTO DAL MOLIN

DOLORES BECKER

LUÍS ROGER VIEIRA AZZOLIN

JOEL IVO CABRAL

LUCIANE MARIA DA SILVA

LOANDA MARIA LOPES MILAN

VINÍCIUS MACIEL STEDELE

DAVID PINTO FABRICIO

ELAINE BOLZAN

LUCILA MARIANO

RODRIGO MORAES DO AMARAL

SALETE FARESIN

EDUARDO DA SILVA ZACHIA ALAN

EDSON BERTOGLIO RODRIGUES

CLAUDIA MARIA CORREA GUERRA

CRISTINI LUCENA HETTWER

LIZETE PIEPER MICHELON

LUIZ CARLOS MIRANDOLLI

LUCIA BERWANGER HEMING

LETICIA REGINATTO COELHO

LUIZ CARLOS KUHN

MARIA CÉLIA DE CESARO DA SILVA

JOSUÉ HALBERSTADT LEAL

ALAN JECE BALTAZAR

WESLEY FIGUEIREDO MENDES

INDIÁRA MARIA DOS SANTOS DE ALMEIDA

CAROLINE MIRANDOLLI

VICENTE ZANCAN FRANTZ

JOHANNES MIRANDA MEIRA

MARCELA PASUCH

ROSANE MAURELI GUERREIRO PORTELLA

MARCELO TWORKOWSKI

PATRÍCIA SECKLER

FRANCIELLE DE SOUZA HORNA

GILSON LUIS DELAZERI

ROSSANA CHASSOT LOPES

MARIVONE MATTÉ

JANICE MARIA WERMANN

VANIA SCHULTZ SCHUH

ELIZABETE CARDOSO RAMOS

ROBERTO CARLOS PARCIANELLO

CLAUDIA ADRIANE SCHAFFAZICK

MARCELO PEREIRA VIEIRA

ROSIMARA BEATRIZ DOS SANTOS DE BARROS

SANDRA LUIZA SEGATTO MAZZUTTI

MILTON SÉRGIO NEDEL

VILMA VIANA ARRAIS

SUELEN SILVA DE OLIVEIRA

ELENICE MAZZARDO

PAULO ROBERTO LOPES

AQUELINO GHENO

ALEXSANDRO APARECIDO FEITOSA DE REZENDE

BÊNITES THOMAS

MARIA ELENA BLAU

JULIANA WEGENER

JORGE LUIZ FANTONI

RAFAEL KOPP

MANOEL ALVES SANTANA

RÉGIS ILHA

BIANCA RODRIGUES DA SILVEIRA ROCHA

PAULA FABÍOLA CIGANA

REJANE MARIA NEDEL WESCHENFELDER

RAFAELA CRISTINA COPPINI RODRIGUES

ELISABETE PRATES PINTO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Interessados:

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL - CNB-RS

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL - ANOREG-RS

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL

INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO RS

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL - IRIRGS

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO RIO GRANDE DO SUL - ARPEN-RS

SINDICATO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS DO ALTO URUGUAI E MISSÕES - ARN

INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IRTDOJ/RS

SINDICATO DOS REGISTRADORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIREGIS

Advogados:

CRISTIANO BERGER SANDER - OAB RS51889

SOLANO ADOLFO SANDER - OAB RS8175

KARIN REGINA RICK ROSA - OAB RS43111

MARCOS PIPPI FRAGA - OAB RS110820

CLAUDIO LAMACHIA – OAB RS22356

Assunto: TJRS - Transparência - Recursos - Fundo Notarial e Registral - Funore - Custeio - Renda mínima - Arrecadação - Serventias extrajudiciais - Registro civil de pessoas naturais - Pequenos municípios - Provimento nº 81/CN - Lei Estadual nº 12.692/2006.

Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedentes os pedidos formulados para: a) Determinar que o TJRS cumpra o seu próprio ato – Parecer nº 76/2017, de caráter normativo –, que fixou o limite máximo da renda mínima em R$ 20.061,72 (correspondente ao subsídio do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça), promovendo o pagamento retroativo de todas as competências em que houve repasse a menor aos tabeliães e registradores titulares de serventias extrajudiciais deficitárias do Estado do Rio Grande do Sul, afastada a alegação de insuficiência de recursos, observada a prescrição quinquenal; b) Determinar que o TJRS dê integral cumprimento ao despacho da então Presidente da Corte (Id. 4998704), que atualizou os valores da complementação da renda mínima para R$ 20.262,35 a partir de 1º/01/2022 e para R$ 21.265,54 a partir de 1º/04/2025, procedendo ao pagamento das diferenças já reconhecidas pelo próprio Tribunal; c) Determinar que o TJRS observe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) na divulgação dos repasses mensais do FUNORE e do excedente ao teto constitucional recolhido pelos interinos, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: i) valor da arrecadação total do FUNORE no mês; valor do repasse ao TJ (50%); ii) valor destinado à compensação de atos gratuitos; iii) valor repassado à renda mínima; iv) repasse ao fundo de reserva e saldo atualizado; v) outros eventuais repasses ou retiradas do fundo; e vi) valor do excedente ao teto constitucional recolhido ao TJRS pelos interinos; bem como fixava o prazo de 90 (noventa) dias para que o Tribunal: (i) apresente plano de pagamento e, concomitantemente, inicie a quitação dos valores retroativos pagos a menor, observada a prescrição quinquenal, bem como das diferenças decorrentes do reajuste implementado em 2022; e (ii) proceda à adequação de seu portal da transparência, de modo a contemplar todas as informações acima especificadas; e dos votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró, Silvio Amorim e Renata Gil, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007783-33.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHEME FELICIANO

Requerente:

PATRÍCIA MACEDO DE CAMPOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM

Advogados:

ANA CLARA MOREIRA GUILHERME - OAB AM15914

YURI DANTAS BARROSO - OAB AM4237

SIMONE ROSADO MAIA MENDES - OAB PI4550 e OAB AMA666

TERESA CRISTINA CORRÊA DE PAULA NUNES - OAB AM4976

ALEXANDRE PENA DE CARVALHO - OAB AM4208

BRENDA DE JESUS MONTENEGRO - OAB AM12868

CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO - OAB AM8888

CARLOS EDGAR TAVARES DE OLIVEIRA - OAB AM5910

MATEUS DUARTE SILVA COSTA - OAB AM16690

Assunto: TJAM - Comissão Permanente de Segurança Polícia - Implementação - Medidas de segurança - Magistrados - Fórum Ministro Henoch Reis da Silva - Monitoramento e gravação - Porta giratória - Detectores de metais - Aparelho de raio-x - Estacionamento privativo - Polícia judicial - Resolução nº 435/CNJ - SEI nº 2024/000052059-00 - Ofício nº 1026/2024 - 8VCRIM.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - julgar prejudicado o pedido contido no item 'a' da inicial, pela perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação (item II.3);

II - julgar procedentes os pedidos contidos nos itens 'b', 'c' e 'd' da inicial, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que: a. Apresente a este Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias, um Plano de Ação detalhado para a integral implementação e correção das medidas de segurança previstas no Art. 14 da Resolução CNJ nº 435/2021, com cronograma de execução, devendo contemplar, com prioridade absoluta: i. A imediata correção e ativação permanente de todos os equipamentos de controle de acesso (portas giratórias com detectores de metais e scanners de raio-x) de todos os acessos do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis; ii. A adequação estrutural das salas de audiência de custódia, garantindo a existência de rotas de fuga seguras e exclusivas para magistrados; iii. A imediata aprovação e publicação da Rotina Administrativa para as audiências de custódia, elaborada pelo Grupo de Trabalho interno; iv. A reavaliação do efetivo de segurança nos corredores e áreas de circulação, garantindo policiamento ostensivo durante todo o horário de funcionamento, inclusive após as 14h. b. Apresente a este Conselho, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Estudo de Viabilidade técnica, orçamentária e de pessoal para a criação e instituição da Polícia Judicial no âmbito do TJAM, nos moldes da Resolução CNJ nº 344/2020;

III - determinar, de ofício: a. A remessa de cópias integrais do presente Procedimento de Controle Administrativo à Corregedoria Nacional de Justiça, para ciência e apuração das possíveis falhas funcionais e omissões administrativas noticiadas, notadamente quanto à mora na aprovação de protocolos de segurança; b. Que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas busque, no prazo de 60 (sessenta) dias, parceria com a Academia Nacional de Polícia Judicial (DNPJ/CNJ) para promover ação educacional e capacitação técnica de seus agentes e dos policiais que atuam em suas dependências, com foco em ‘Utilização de algemas, custódia e condução de presos em ambiente forense’, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007860-76.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - ANOREG/TO

INSTITUTO DE ESTUDO E DEFESA DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO TOCANTINS - INOREG-TO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO

THARLES PINZON DE SOUZA

FÁBIO ROQUE DA SILVA ARAÚJO

ALESSANDRA ARAUJO DE SOUZA

CINTHIA GOMES DIAS

FERDINANDO DO COUTO SOUZA

FERNANDO DE SOUZA AMORIM

FRANCIELI PEREIRA DA SILVA ALMOAS

FRANCISLENE SILVA DA COSTA GARCIA

HELBER CREPALDI REIS

HÉLIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

ISAC DE LIMA CAMPOS

LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO

LUCIANO FERREIRA DORNELAS

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS AOKI

MARIA EMILIA EMANUELI DE SOUZA SANCHES SCHOTT

MARIANI RODRIGUES DE SOUZA

MATEUS PEDRO OLIVEIRA MARTINS ROCHA

MELINA LUNA DIAS

PAULO DIORGE VIEIRA DE ANDRADE

RAISSA SILVA REIS

ROSÁLIA AMORIM MAIA

TARCÍSIO ALMEIDA CORRÊA

THIAGO MIRANDA SILVA ARAÚJO

VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA

Interessados:

ISRAEL SIQUEIRA DE ABREU CAMPOS

VALDIRAM CASSIMIRO DA ROCHA SILVA

ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

ASSOCIAÇÃO DE TITULARES DE CARTÓRIOS DO ESTADO DO TOCANTINS - ATC-TO

Advogados:

GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES - OAB TO1737

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A e OAB DF54758

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

THARLES PINZON DE SOUZA - OAB SC41564

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

RAFAEL LARA MARTINS - OAB GO22331-A

GUIOMAR FEITOSA MENDES - OAB DF2937

HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - OAB SP295550

LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - OAB DF36082

JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - OAB SP357630

ISAC DE LIMA CAMPOS - OAB DF68626

MATHEUS CERAZI SARTORI - OAB MS24877

TARCÍSIO ALMEIDA CORRÊA - OAB ES19377

DEBORAH MENDES PEDROSA - OAB GO55404 e OAB DF74420

ROBERTA ARRECHEA - OAB DF63264

RAFAEL CARDOSO VACANTI - OAB DF59550

GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - OAB DF64454

HENRIQUE INNECCO DA COSTA - OAB DF76910

LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - OAB MA3154

MARIA LUIZA DE ARAÚJO VALENÇA - OAB DF70790

GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539

MARIANA BRASILEIRO MARTINS LEANDRO - OAB MG158730

SIRLAINE CINTRA DE SIQUEIRA - OAB DF25302

PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA - OAB DF13702

Assunto: TJTO - Desconstituição - Decisão - Processo SEI nº 22.0.000004106-1 - Alteração - Data - Criação - Cartório do Serviço de Registro de Imóveis de Palmas - CNS/CNJ nº 12.761-3 - Reorganização - Lista geral de vacância - Concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e de registros do Estado do Tocantins - Edital 001/2022 - Descumprimento - PCA nº 0005040-02.2014.2.00.0000.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Relator), que conhecia do procedimento de controle administrativo e julgava improcedentes os pedidos, reconhecendo que a data de vacância da Serventia de Registro de Imóveis de Palmas/TO (CNS 12.761-3) é 1º/1/1988, legitimando sua inclusão na Relação Geral de Vacâncias sob o critério de provimento e confirmava, por consequência, a regularidade do Edital nº 001/2022 do TJTO quanto ao critério de ingresso atribuído à serventia, no que foi acompanhado pelos Conselheiro José Rotondano e Renata Gil, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Renata Gil e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008239-80.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

BRUNO ANDRADE PORTO VIRGINIO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Interessado:

DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA

Advogados:

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA - OAB PB11301

Assunto: TJPB - Desconstituição - Portaria de Interinidade nº 14/2024 - PP nº 0001124-85.2024.2.00.0815 - Designação - Interino - Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campina Grande - CNS 07.154-8 - Preterição - Titular do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Título e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Ingá - PP nº 0001058-08.2024.2.00.0815 Violação - Ordem de preferência - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.

Decisão: “Após o voto da Conselheira Daiane Nogueira de Lira (Relatora), que julgava procedente o pedido para: a) anular a Portaria de Interinidade n. 14/2024; e b) determinar ao TJPB que realize a designação de Bruno Andrade Porto Virgínio como interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Protesto de Título de Campina Grande, uma vez que, à época da vacância, era o único delegatário que cumpria os requisitos estabelecidos pelo caput do artigo 69 do Provimento CN n. 149/2023, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Mauro Campbell Marques e Rodrigo Badaró, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido do Conselheiro Ulisses Rabaneda, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005778-04.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerentes:

ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES

ALINE CRISTINA BREIA MARTINS

ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA

JULIANO MIZUMA ANDRADE

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE-PA

Assunto: TRE-PA - Revisão - Processo nº 0600054-44.2025.6.14.0000 - Irregularidade - Restrição - Magistrados - 3ª entrância - Participação - Rodízio eleitoral - Comarca de Marabá - Inobservância - Resolução TSE nº 21.009/2002.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para:

1. declarar a ilegalidade da restrição imposta pela Decisão nº 0002634183/2025 e confirmada pelo Acórdão no Recurso Administrativo nº 0600054-44.2025.6.14.0000 do TRE-PA, reconhecendo e declarando que a exclusão de magistrados com base apenas na ‘entrância’ viola a ordem de preferência estabelecida na Resolução TSE nº 21.009/2002;

2. modular os efeitos da presente decisão, com fundamento no art. 20 da LINDB e nos princípios da segurança jurídica e da aparência, para manter as designações dos magistrados atualmente em exercício nas 23ª e 100ª Zonas Eleitorais de Marabá/PA até o encerramento regular de seus respectivos biênios;

3. determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará que, nos próximos editais de vacância para as zonas eleitorais da Comarca de Marabá/PA (efeitos ex nunc), abstenha-se de restringir a participação dos magistrados com base em sua entrância, garantindo o direito de concorrência a todos os Juízes de Direito lotados na comarca;

4. determinar que o TRE-PA, nos futuros processos de designação, observe estritamente a ordem de preferência do art. 3º, § 1º, da Resolução TSE nº 21.009/2002, aplicando os critérios da legislação local (inclusive a antiguidade na entrância) apenas de forma subsidiária e para fins de desempate, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004122-12.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

JOÃO TEIXEIRA DE MATOS JUNIOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

Advogados:

FELIPE LOCKE CAVALCANTI - OAB SP93501-A

MARCELO KNOEPFELMACHER - OAB SP169050-A

Assunto: TJAP - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0000120-27.2025.8.03.0901 - Devolução - Valores percebidos de boa-fé - Determinação - CNJ - Afastamento - Magistrado - Suspensão - Pagamento - Verbas indenizatórias - PAD 0004679-33.2024.2.00.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para fins de determinar que o TJAP se abstenha de exigir a restituição das verbas pagas a título Auxílio-alimentação e Auxílio-saúde, cobradas desde a efetivação do afastamento cautelar até a data em que houve a suspensão pelo tribunal local do pagamento da aludida verba. Quanto aos valores pagos a título de indenização por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, tendo em vista se tratar de mero erro administrativo, não advindo de interpretação errônea ou equivocada da lei, determinou que os valores sejam restituídos aos cofres da administração pelo requerido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004661-75.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerentes:

CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA

MARIA CRISTINA DE MEDEIROS GRASSELLI

Requerido:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST

Advogados:

CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA - OAB SP66181

MARIA CRISTINA DE MEDEIROS GRASSELLI - OAB SP202150

Assunto: TST - Desconstituição - Art. 11 do Ato CGJT nº 01/2022 - Permissão - Expedição - Certidão Positiva com efeitos de Negativa - Existência - Garantia da execução - Contrariedade - Art. 883-A da CLT - Processo nº 0011794-31.2017.5.15.0082.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008395-68.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

ANNA PAULA KROHLING

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES

Assunto: TJES - Perito judicial - Necessidade - Edição - Ato normativo - Atualização - Honorários periciais - Processos com gratuidade de justiça - Reajuste - Automático - Índices de correção monetária - Retroatividade - Pagamentos - Aplicação - Resolução nº 232/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com determinação ao tribunal, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004627-03.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

MARCOS ANDRÉ MANGET DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

Advogada:

MÁRCIA ANDRÉA MANGET DA SILVA - OAB PE33452

Assunto: TJPE - Desconstituição - Decisão fls. 79-88 do DJe nº 161/2025 - Ilegalidade - Desmembramento - 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de Paulista - Inviabilidade financeira.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004034-71.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

FEITOSA IRMÃOS & CIA LTDA

Requeridos:

1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DA COMARCA DE MACEIÓ - AL

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - CGJAL

Advogados:

LEONARDO LEAHY TENÓRIO DE BRITO - OAB PE51200

BRUNO FEITOSA LEAHY - OAB AL21275

EDUARDO MATHEUS MORAES DE OLIVEIRA – OAB PE62350

Assunto: TJAL - Ilegalidade - Exigência - Comprovação - Regularidade fiscal - Inexistência - Débitos tributários - Apresentação - Certidão Negativa de Débitos - CND - Operações financeiras - Registro de imóvel - Processo nº 0700187-37.2025.8.02.0073 - Art. 13-A da Consolidação Normativa Extrajudicial da CGJ/AL - Provimento CGJ/AL nº 24/2023.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da exigência imposta pelo Cartório do 1º Registro de Imóveis de Maceió, determinando à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas que se abstenha de exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para o registro de atos translativos de propriedade, devendo providenciar a imediata adequação ou revogação do parágrafo único do artigo 13-A, da Consolidação Normativa Extrajudicial local, em consonância com os precedentes do STF e deste Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003062-09.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - BA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Interessado:

LUÍS MARCOS DOS SANTOS

Advogados:

DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES - OAB BA27283-A

EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - OAB BA26466-A

RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - OAB BA16035-A

EVELYNE ALMEIDA RIBEIRO PINA - OAB BA22476-A

JAMILE OLIVEIRA LEÃO DO AMARAL - OAB BA17383-A

MARIANA TOURINHO STOLZE MATOS - OAB BA35780-A

LUÍS MARCOS DOS SANTOS - OAB BA28448

Assunto: TJBA - Revisão - Art. 15, XI, XII e XIII; art. 31, § 2º; art. 42, I, art. 44; art. 46; art. 71 da Resolução nº 02/2021 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização de Jurisprudência - Violação - Restrição - Garantias - Advogados - Previsão - Julgamento monocrático - Recursos - Contagem - Prazo - Sustentação oral - Sem intimação - Possibilidade - Julgamento - Embargos de declaração - Sem inclusão em pauta.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.

63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006602-65.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

GABRIEL BISPO DO CARMO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Interessado:

LUÍS MARCOS DOS SANTOS

Advogados:

GABRIEL BISPO DO CARMO - OAB BA61867-A

LUÍS MARCOS DOS SANTOS - OAB BA28448

Assunto: TJBA - Desconstituição - Incisos XI e XII do art. 15 da Resolução nº 02/2021 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência - Restrição - Julgamento - Colegiado - Apreciação - Monocrática - Recursos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.

64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001255-80.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – BA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Advogados:

DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES - OAB BA27283-A

EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - OAB BA26466-A

RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - OAB BA16035-A

JAMILE OLIVEIRA LEÃO DO AMARAL - OAB BA17383-A

MARIANA TOURINHO STOLZE MATOS - OAB BA35780-A

Assunto: TJBA - Revisão - Ilegalidade - §3º do Art. 80 da Resolução TJBA nº 02/2021 - Dispensa - Inclusão em pauta - Agravos Internos - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia - Turma de Uniformização de Jurisprudência.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.

65) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210-14.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

LUÍS MARCOS DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Advogado:

LUÍS MARCOS DOS SANTOS - OAB BA28448

Assunto: TJBA - Desconstituição - Incisos XI e XII do art. 15 e do parágrafo único do art. 46 do Regimento Interno das Turmas Recursais - Juizados especiais - Decisões monocráticas - Afronta - Duplo grau de jurisdição - Impedimento - Sustentação oral - Resoluções nºs 02/2021 e 20/2023.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos a fim de determinar ao requerido que: a) adeque o artigo 42 da Resolução/TJBA nº 02/2021 ao disposto no art. 8º, II, da Resolução N. 591, deste Conselho Nacional de Justiça, a fim de seja previsto o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para que o advogado formule pedido de destaque; b) no caput do art. 46 da Resolução TJBA 02/2021 seja disposto o seguinte: Não será cabível sustentação oral em conflito de competência e embargos de declaração. Os embargos serão julgados com prévia inclusão em pauta, salvo quando julgados na primeira sessão seguinte àquela em que proferido o julgamento da decisão embargada; c) o artigo 80, § 3º, da Resolução TJBA 02/2021 seja alterado a fim de que se adequar ao disposto no CPC (artigo 1.021, § 2º), de modo que o julgamento do agravo pelo colegiado ocorra com inclusão em pauta; d) observe os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ 591/2024, vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.

66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001312-98.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CLÁUDIA CRISTINA LIMA MARQUES

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB

Interessada:

SILVIA HELENA SCHIMIDT

Advogados:

FERNANDA COELHO SOUSA - OAB BA56555-A

ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU - OAB BA29043-A

GABRIEL CARDOSO DE SOUZA - OAB BA53398-A

BERNARDO AMORIM CHEZZI - OAB BA28565-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

Assunto: TJPB - Nulidade - Portaria nº 07/2023 - Pedido de Providências nº 0001446-42.2023.2.00.0815 - Portaria de Interinidade nº 01/2024 - Legalidade - Instalação - Ofício Único da Comarca de Conde - Escolha - Interina - Cartório de Notas, Protesto de Títulos, Registro de imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Alhandra - Provimento º 149/CN.

(Questão de ordem)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, acolheu questão de ordem, revogou a medida liminar concedida no Id. 6226769 e julgou prejudicado o pedido por perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Silvio Amorim.

67) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002104-52.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA – ARIPB

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Interessadas:

SILVIA HELENA SCHIMIDT

CLÁUDIA CRISTINA LIMA MARQUES

Advogados:

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU - OAB BA29043

BERNARDO AMORIM CHEZZI - OAB BA28565

FERNANDA COELHO SOUSA - OAB BA56555

GABRIEL CARDOSO DE SOUZA - OAB BA53398

LARISSA ALVARES RIBEIRO - OAB BA61528-A

SARAH MAELLE ALVES DA SILVA - OAB BA30177

Assunto: TJPB - Desconstituição - Portaria de Interinidade nº 01/2024 - Instalação - Cartório do Ofício Único de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e sede da Comarca Conde - CNS 16.421-0 - Pedido de Providências n° 0001446-42.2023.2.00.0815 - Irregularidade - Designação - Interina - Violação - Provimento nº 77/CN - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.

(Questão de ordem)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, acolheu questão de ordem e julgou prejudicado o pedido por perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Silvio Amorim.

68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006159-12.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG

Requerido:

INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS

Advogados:

MARCELO JOSÉ DE REZENDE ALVES - OAB MG56891

JOSÉ ARLIM DE JESUS - OAB MG56391

ANA LÚCIA DA CRUZ ALVARENGA - OAB MG102743

MADSON ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA – OAB MG127188

Assunto: TJMG - Irregularidade - Cobrança - Despesa eletrônica - Empresa - Prestadora - Serviços públicos - Taxa - Apresentação - Protestos - Desconformidade - Provimento nº 107/CN.

Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (Relatora), que não conhecia do procedimento de controle administrativo e determinava seu arquivamento, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Silvio Amorim, o processo foi retirado da pauta da 17ª Sessão Virtual de 2025 a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira e Silvio Amorim.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001582-25.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SILVIO AMORIM

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - AOJUS-BA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Interessados:

JESSÉ ROBERTO MATOS DA SILVA

NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO

CLARA FERREIRA ALKIMIM

Advogados:

MARIZA REBOUÇAS FERNANDES TANAJURA - OAB BA31741

ALESSANDRA RODRIGUES DE CARVALHO DULTRA - OAB BA31572

SILVIA CALLIANNE BARRETO ANDRADE - OAB BA42390

FABRICIO MALTEZ LOPES - OAB BA17872

NATÁLIA FERREIRA NEPOMUCENO - OAB BA77635

Assunto: TJBA - Abstenção - Nomeação - Oficiais de Justiça ad hoc - Substituição - Aprovados - Concurso público para o provimento de cargos vagos e das vagas que vierem a surgir para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Edital nº 01/2023 - Reformulação da Tabela de Lotação de Pessoal - TLP.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, conheceu parcialmente dos pedidos e, na parte conhecida, julgou prejudicados os pleitos pela perda do interesse processual. Vencidos o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgavam parcialmente procedente o pedido com determinações ao tribunal requerido. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Lavrará o acórdão a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.

70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004103-06.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SILVIO AMORIM

Requerente:

ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA

Advogados:

FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM - OAB PE57787

SUED & SAMPAIO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB PE5636

Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Itacaré - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, conheceu parcialmente dos pedidos e, na parte conhecida, julgou prejudicados os pleitos pela perda do interesse processual. Vencidos o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgavam parcialmente procedente o pedido com determinações ao tribunal requerido. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Lavrará o acórdão a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.

71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004097-96.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SILVIO AMORIM

Requerente:

ADVISSON LISBOA DE ARAÚJO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CCIBA

Advogados:

FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM - OAB PE57787

SUED & SAMPAIO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB PE5636

Assunto: TJBA - Desconstituição - Designação - Oficial de Justiça ad hoc - Comarca de Camacan - Preterição - Nomeação - Candidatos aprovados - Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça - Concurso homologado.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão:“Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, conheceu parcialmente dos pedidos e, na parte conhecida, julgou prejudicados os pleitos pela perda do interesse processual. Vencidos o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgavam parcialmente procedente o pedido com determinações ao tribunal requerido. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Lavrará o acórdão a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Conselheiro José Rotondano em razão da suspeição declarada.

72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003692-60.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

VICTOR HUGO TAVARES MENDONÇA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Interessados:

DOUGLAS ANTONIO PESSOA

ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE GOIÁS - ASPEGO

ESTADO DE GOIÁS

SAMUEL ROSA XAVIER

 

Advogados:

VICTOR HUGO TAVARES MENDONÇA - OAB GO38912

DOUGLAS ANTONIO PESSOA - OAB GO55054

ALINY MOREIRA BORBA - OAB GO40307

SIMONE NUNES DE ASSIS - OAB GO37611

RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA - OAB GO25340

HENRIQUE MIRANDA SEREJO - OAB GO66957

SAMUEL ROSA XAVIER - OAB GO67712

Assunto: TJGO - Desconstituição - Convênio nº 02/2023 - Ilegalidade - Descumprimento - Prazo de 60 dias - Pagamento - Precatórios - Requisições de Pequeno Valor - RPVs - Determinação - Bloqueio - Valores - Processo nº 5069259-12.2023.8.09.0051 - Resolução nº 482/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade das seguintes cláusulas do Convênio 02/2023 ajustado pelo TJGO e pelo Estado de Goiás: i) parágrafo segundo, da Cláusula Primeira, e parágrafo sétimo, da Cláusula Segunda, ambos do Convênio 02/2023 (Id.6125411); (ii) parágrafo terceiro, da Cláusula Primeira, do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 02/2023 e (iii) parágrafo segundo, da Cláusula Terceira do Quarto Termo Aditivo ao Convênio 02/2023 (Id.6125405); b) determinar que o TJGO proceda imediatamente ao bloqueio de verbas em caso de descumprimento do prazo legal para pagamento de RPVs, à luz do Código de Processo Civil, do art. 13, § 1º, Lei n.º 12.153/2009 e do art. 49, § 2º, na Resolução CNJ n.º 303/2019; c) determinar que o TJGO se abstenha de adotar mecanismos alternativos de gestão orçamentária de RPVs, quer seja por convênio ou por outra forma de ajuste administrativo, que não observem a legalidade estrita e que suprimam os direitos dos credores assegurados pela Constituição da República e a legislação infraconstitucional vigente, em especial quanto: (i) à criação de lista cronológica de pagamento de RPVs semelhantes às dos precatórios e que tendam a gerar atrasos sistemáticos ou represamentos nos pagamentos; (ii) à extensão, ainda que de forma indireta, do prazo para pagamento de RPVs, contrariando o ordenamento jurídico vigente; e (iii) ao afastamento da medida de sequestro, no prazo legal, em caso de inadimplência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006500-38.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

PEDRO CARRARA AVILES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Interessado:

JORGE AUGUSTO GARCIA

ESTADO DE GOIÁS

JANSEN AUGUSTO ALVES

Advogados:

PEDRO CARRARA AVILES - OAB MG230939

JORGE AUGUSTO GARCIA - OAB GO48698

RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA - OAB GO25340

HENRIQUE MIRANDA SEREJO - OAB GO66957

Assunto: TJGO - Desconstituição - Cláusula 3ª, § 2º, do 4º Termo Aditivo - Convênio nº 02/2023 - Ilegalidade - Descumprimento - Prazo de 120 dias - Pagamento - Precatórios - Requisições de Pequeno Valor - RPVs - Provimento nº 193/CN - Vinculação - Disponibilidade - Orçamentaria - Inobservância - Ordem cronológica - Ausência - Transparência - Execução financeira.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade do parágrafo segundo, da Cláusula Terceira do Quarto Termo Aditivo ao Convênio 02/2023 (Id.6189361); b) determinar que o TJGO se abstenha de adotar mecanismos alternativos de gestão orçamentária de RPVs, quer seja por convênio ou por outra forma de ajuste administrativo, que não observem a legalidade estrita e que suprimam os direitos dos credores assegurados pela Constituição da República e a legislação infraconstitucional vigente, em especial quanto: (i) à criação de lista cronológica de pagamento de RPVs semelhantes às dos precatórios, tendentes a gerar atrasos sistemáticos ou represamentos nos pagamentos; (ii) à extensão, ainda que indireta, do prazo para pagamento de RPVs ao arrepio da ordem jurídica; e (iii) ao afastamento da medida de sequestro, no prazo legal, em caso de inadimplência; c) Determinar ao TJGO que, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, caso opte por manter a CCARPV, reorganize os fluxos de rotinas administrativas internas a serem observados, na forma do artigo 81 da Resolução CNJ 303/2019, por meio de mutirões de servidores e de magistrados, a fim de viabilizar a imediata expedição de todas as RPVs já apresentadas à unidade após a celebração do Convênio 02/2023, independentemente da lista em que se encontrem atualmente, obedecendo, estritamente, os prazos previstos no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, artigo 13 da Lei 12.153/2009 e artigo 49 da Resolução 303/2019, bem como promova a publicação de relatórios, com periodicidade inferior a atual, que contenha, pelo menos, as cinco últimas movimentações relacionadas às RPVs, e suas respectivas datas, de maneira a possibilitar o devido acompanhamento dos fluxos processuais pelos credores, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça para,, no âmbito de suas atribuições, acompanhar o cumprimento de tais medidas nas próximas inspeções, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

74) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005161-44.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

RODRIGO GONÇALVES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Advogado:

RODRIGO GONÇALVES – OAB/SC 29322

Assunto: TJSC - Desconstituição - Convênio - Responsabilidade - Operadora de planos de saúde - Pagamento - Custeio - Emissão - Notas técnicas - NATJUS - Conflito de interesse - Violação - Imparcialidade.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (Relator), julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Silvio Amorim, Mauro Campbell Marques, Renata Gil, Daniela Madeira, José Rotondano, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Edson Fachin, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004064-09.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

THIAGO ANSELMO GUIMARAES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTINS – ANOREG/TO

Advogados:

IGOR OLIVA DE SOUZA - OAB DF60845

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB/DF 23.867

GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA - OAB/TO 1.737

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/DF 40.680

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB/DF Nº 46.898

ANA PAULA DA SIVA ALBUQUERQUE - OAB/TO Nº 10.539

ELANY ALMEIDA DE SOUZA - OAB/DF 61.101

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB/DF 73.456

Assunto: TJTO - Desconstituição - Nomeação - Interina - Cartório de Registro de Imóveis, Pessoa Jurídica, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas de Brejinho de Nazaré - CNS 12.933-8 - Processo nº 24.0.000000.626-9 - Inobservância - Requisitos - Provimentos nºs 149/CN e 176/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

76) CONSULTA 0005405-07.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHEME FELICIANO

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJSP

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Art. 8º, §8º, da Resolução nº 125/CNJ - Cejuscs - Possibilidade - Tribunais - Regulamentação - Contabilização - Estatística - Produtividade - Sentenças homologatórias - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Resolução nº 290/CNJ

Decisão: retirado.

77) CONSULTA 0003307-15.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TRT 3ª Região - Ofício nº GP/60/2025 - Possibilidade - Revogação - Licença para acompanhar cônjuge - Servidores - Retorno - Regime de teletrabalho - Caput e § 1º do art. 84 da Lei n. 8.112/1990.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que respondia a consulta no sentido de que: a) É válida a revogação da licença para acompanhar cônjuge conferida ao servidor ou servidora e sua substituição pelo teletrabalho; b) Inexiste óbice para que o servidor licenciado passe a exercer suas atividades em regime de teletrabalho no exterior, conforme autorização expressa do art. 5º, §11 da Resolução CNJ nº 227/2016; c) Satisfeitos os requisitos do artigo 84, caput, da Lei nº 8.112/90, é vedada a revogação unilateral do teletrabalho; caso contrário, deverá ser assegurada a licença para acompanhamento de cônjuge por prazo indeterminado e sem remuneração, nos termos do §2º desse mesmo artigo; d) Uma vez que a presente consulta foi formulada à luz da Lei nº 8.112/90, sua resposta aplica-se apenas aos servidores do Poder Judiciário da União, sem prejuízo de os Tribunais de Justiça estaduais adotarem solução análoga àquela aqui posta, segundo a legislação aplicável; e dos votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró, Renata Gil, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Marcello Terto e Silvio Amorim, acompanhando a Relatora, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil, Silvio Amorim, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.

78) CONSULTA 0007961-45.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Ofício SGF/ENFRAM nº 110/2025 - Limitação - 120 horas anuais - Retribuição financeira - Magistrados - Atividades educacionais - Período de férias e licenças - Resolução Enfam nº 1/2025 - Resolução nº 159/CNJ - Portaria CNJ nº 192/2014 - Inaplicabilidade - Magistratura - Art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 - Decreto nº 6.114/2007.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que: a) a retribuição financeira pelas atividades educacionais realizadas por magistrados, inclusive durante períodos de férias e licenças, deve observar o limite global de 120 horas anuais, abrangendo todas as atividades educacionais e participação em bancas de concurso, conforme previsto no artigo 6º da Portaria CNJ nº 192/2014 e na Resolução Enfam nº 1/2025; b) o limite pode ser excepcionalmente ampliado em até mais 120 horas, desde que haja justificativa e autorização da autoridade competente; c) não há previsão legal para excluir do cômputo as horas realizadas em férias ou licenças, pois a norma não distingue esses períodos, e a limitação visa garantir que tais atividades não comprometam a função jurisdicional nem o direito ao descanso; d) deve ser realizado controle prévio e unificado das horas anuais por magistrado, com declaração atualizada do saldo antes de cada designação e registro em sistema; e) fica vedado o fracionamento artificial de ações ou de compartimentações por natureza de atividade com o objetivo de contornar o teto global, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

79) CONSULTA 0008931-45.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJMG - Ofício nº 64755/2025 - Necessidade - Comunicação - Penalidades - Contratos administrativos de obras e serviços de engenharia - Revogação - Art. 36 da Resolução nº 114/CNJ - Ausência - Previsão expressa - Resolução nº 652/CNJ - Desconformidade - Art. 161 da Nova lei de licitações nº 14.133/2021 - Cadastro - Sanções - CEIS e CNEP.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, no sentido de que: 1) os tribunais não devem continuar a enviar ao Conselho Nacional de Justiça informações sobre as sanções impostas nos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, diante da revogação expressa da norma que assim previa e da sua não reprodução na Resolução CNJ nº 652/2025 e 2) as penalidades aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário em contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 não devem ser comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça. No lugar dessa providência, os órgãos devem cadastrar e manter atualizados os registros de sanções no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponibilizados pelo Poder Executivo Federal, de acordo com as orientações e regras estipuladas por aquele Poder, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

 

 

80) CONSULTA 0007685-82.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJBA - Ofício nº 1424/2023/GP - Aplicabilidade - Poder Judiciário - Nota Técnica SEI nº 185/2022/MTP - Vedação - Utilização - Regimes Próprios de Previdência Social - Custeio - Valores - Decorrentes - Penalidade - Aposentadoria compulsória - Magistrados - Emenda Constitucional nº 103/2019 - Não recepção.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que: a) A Nota Técnica SEI 185/2022 do Ministério da Previdência Social é um instrumento que revela mera interpretação de dispositivos normativos no âmbito do Ministério da Previdência Social, conforme amplamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal em relação a expedientes semelhantes, afastada, portanto, a aplicação obrigatória dessas notas pelos Tribunais do país; b) A aposentadoria compulsória por interesse público, prevista no art. 42, V, da LOMAN, possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado. Por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social que somente devem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 167, XII, da Constituição Federal; c) Não existe previsão normativa que autorize a contagem de tempo de serviço anterior à posse no cargo de magistrado para o cálculo da verba proporcional devida em razão do afastamento em definitivo desse posto; d) Não há impedimento para a matéria - contagem de tempo de serviço anterior ao ingresso na magistratura para fins do cálculo da aposentadoria compulsória pena - vir a ser regulamentada por meio de lei complementar, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal; e) Impossível utilizar as disposições do art. 201, § 9º, da Constituição Federal (contagem recíproca do tempo de contribuição) para o cálculo da verba proporcional devida ao magistrado afastado em definitivo do cargo por medida disciplinar; f) O cálculo da parcela devida ao juiz aposentado compulsoriamente por medida disciplinar deve ser feito com base no seu subsídio no momento da aplicação da pena, considerando a proporcionalidade ao tempo de serviço e sem aplicação do teto do RGPS, previsto no art. 40, § 14, da Constituição Federal; g) Não há previsão legal para o magistrado punido com aposentadoria compulsória receber o benefício especial (Lei 12.618/2012) restrito aos detentores de benefícios previdenciários dos RPPS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.

81) CONSULTA 0003903-96.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS - FENASSOJAF

ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - AFOJEBRA

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FESOJUS-BR

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessado:

JOÃO BRAGA DE SOUSA FILHO

Advogados:

RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256

JOÃO BRAGA DE SOUSA FILHO - OAB CE36448

Assunto: Sugestão - Recomendação - Atualização - Atribuições - Oficiais de Justiça - Atuação - Mediadores e Conciliadores - Incentivo à conciliação - Ofício nº 92/2024/AFOJEBRA - Resolução nº 125/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por maioria, aprovou Recomendação e respondeu a consulta no sentido de que: a) É vedado aos Oficiais de Justiça, no exercício dessa atribuição, o desenvolvimento de atos próprios de mediação ou negociação ativa, tais como: (i) Intermediação direta entre as partes; e (ii) Transmissão ativa de contrapropostas; (iii) Realização de reuniões, presenciais ou virtuais, com o fim específico de mediar o conflito; b) Recomenda-se aos Tribunais que regulamentem, no âmbito de seus atos administrativos, o disposto no art. 154, VI, do CPC, estabelecendo procedimentos claros para que, no cumprimento de mandados, os Oficiais de Justiça possam: (i) Apresentar às partes, de forma objetiva, a possibilidade de autocomposição; (ii) Colher, se houver, proposta de acordo formulada pela parte destinatária do mandado; e (iii) Certificar a existência da proposta nos autos, na forma do mandado, possibilitando que o juízo dê conhecimento à parte contrária e tome as providências cabíveis, nos termos do art. 154, parágrafo único, do CPC, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, que divergiam parcialmente para que constasse da resposta a formulação integralmente alinhada à manifestação oferecida na Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, com o acréscimo das orientações relativas à capacitação e à funcionalidade dos sistemas de tramitação processual, e propunham redação diversa à Recomendação. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Às dezesseis horas do dia dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Sessão foi encerrada.

 

 

Ministro Edson Fachin

Presidente