Identificação
Portaria Nº 24 de 02/02/2026
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera o Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 24/2026, de 4 de fevereiro de 2026, p. 80-81.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05279/2020

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as alterações da parametrização do Prêmio Conciliar é Legal (Processos SEI n. 05370/2022, 00959/2023, 08291/2024 e 08779/2025);

CONSIDERANDO a uniformidade das medidas utilizadas por este Conselho e o alinhamento à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD;

CONSIDERANDO a complexidade técnica e dificuldade na obtenção dos dados (Processo SEI n. 06654/202, Despacho n. 1862539),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Excluir os indicadores “Índice de Casos Remetidos para Câmara de Conciliação/Mediação”, “IC334 - Índice de Realização de Audiências do Artigo 334 do CPC” e “Índice de Realização de Audiências nos CEJUSCs” do Macrodesafio “Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Excluir o indicador “Tempo Médio de Julgamento em Primeira Instância dos Presos Provisórios“ do Macrodesafio “Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026. 

..........................................................................

MACRODESAFIOS

INDICADORES DE DESEMPENHO

PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA OS CONFLITOS

ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL

TAXA DE ENCARCERAMENTO

TEMPO MÉDIO DOS PROCESSOS CRIMINAIS PENDENTES NA FASE DE CONHECIMENTO

TEMPO MÉDIO DAS DECISÕES EM EXECUÇÃO PENAL

..........................................................................