Altera o Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
SEI n. 05279/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações da parametrização do Prêmio Conciliar é Legal (Processos SEI n. 05370/2022, 00959/2023, 08291/2024 e 08779/2025);
CONSIDERANDO a uniformidade das medidas utilizadas por este Conselho e o alinhamento à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD;
CONSIDERANDO a complexidade técnica e dificuldade na obtenção dos dados (Processo SEI n. 06654/202, Despacho n. 1862539),
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os indicadores “Índice de Casos Remetidos para Câmara de Conciliação/Mediação”, “IC334 - Índice de Realização de Audiências do Artigo 334 do CPC” e “Índice de Realização de Audiências nos CEJUSCs” do Macrodesafio “Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Excluir o indicador “Tempo Médio de Julgamento em Primeira Instância dos Presos Provisórios“ do Macrodesafio “Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.
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MACRODESAFIOS |
INDICADORES DE DESEMPENHO |
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PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA OS CONFLITOS |
ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO |
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APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL |
TAXA DE ENCARCERAMENTO |
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TEMPO MÉDIO DOS PROCESSOS CRIMINAIS PENDENTES NA FASE DE CONHECIMENTO |
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TEMPO MÉDIO DAS DECISÕES EM EXECUÇÃO PENAL |
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