Identificação
Resolução Nº 678 de 27/04/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 94/2026, de 28 de abril de 2026, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00049/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no julgamento do Ato Normativo nº 0007986-29.2023.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de abril de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É permitido o exercício, pelos integrantes do Poder Judiciário, sem remuneração, de funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos que professem crenças religiosas ou convicções filosóficas, independentemente de suas bases doutrinárias ou culturais, tais como lojas maçônicas, centros de espiritualidade, conselhos diretivos em organizações voltadas ao estudo de doutrinas religiosas ou filosóficas, como o espiritismo, o cristianismo, em suas diversas tradições, o judaísmo, as religiões de matriz africana, o islamismo, o zoroastrismo, o hinduísmo, dentre outros. Parágrafo único. O controle da compatibilidade das atividades previstas no caput com a imparcialidade e a exclusividade da atividade judicante será realizado pelos órgãos correicionais competentes dos tribunais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin