Delega à Conselheira do Conselho Nacional de Justiça a supervisão institucional de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP).
SEI n. 01781/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01781/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Conselheira Jaceguara Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) de Incentivo à Participação Institucional Feminina, para adoção de Perspectiva de Gênero, e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres.
Art. 2º Compete à Conselheira Supervisora:
I - contribuir com sugestões à Presidência para o planejamento da política judiciária, no que se refere aos objetivos, diretrizes, prioridades e metas;
II - supervisionar a implementação da política judiciária de combate à violência contra a mulher e a equidade de gênero;
III - promover a articulação institucional necessária à sua execução, inclusive comparecendo a eventos institucionais, quando demandada pela Presidência e/ou Secretaria-Geral do CNJ;
IV - propor à Presidência direcionamentos estratégicos relacionados às referidas políticas judiciárias;
V - submeter à Presidência do CNJ propostas de aperfeiçoamento, ajustes ou medidas corretivas; e
VI - colaborar com iniciativas afetas à política judiciária em âmbito interno e externo.
Art. 3º A supervisão de política judiciária não implica vínculo funcional e hierárquico do Conselheiro(a) em relação a magistrados e magistradas auxiliares, servidoras e servidores, colaboradores e colaboradoras do Conselho Nacional de Justiça que não estejam vinculados ao seu respectivo gabinete.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin