Identificação
Portaria Nº 31 de 03/02/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Delega à Conselheira do Conselho Nacional de Justiça a supervisão institucional de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 27/2026, de 6 de fevereiro de 2026, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01781/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01781/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar à Conselheira Jaceguara Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) de Incentivo à Participação Institucional Feminina, para adoção de Perspectiva de Gênero, e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres.

Art. 2º Compete à Conselheira Supervisora:

I - contribuir com sugestões à Presidência para o planejamento da política judiciária, no que se refere aos objetivos, diretrizes, prioridades e metas;

II - supervisionar a implementação da política judiciária de combate à violência contra a mulher e a equidade de gênero;

III - promover a articulação institucional necessária à sua execução, inclusive comparecendo a eventos institucionais, quando demandada pela Presidência e/ou Secretaria-Geral do CNJ;

IV - propor à Presidência direcionamentos estratégicos relacionados às referidas políticas judiciárias;

V - submeter à Presidência do CNJ propostas de aperfeiçoamento, ajustes ou medidas corretivas; e

VI - colaborar com iniciativas afetas à política judiciária em âmbito interno e externo.

Art. 3º A supervisão de política judiciária não implica vínculo funcional e hierárquico do Conselheiro(a) em relação a magistrados e magistradas auxiliares, servidoras e servidores, colaboradores e colaboradoras do Conselho Nacional de Justiça que não estejam vinculados ao seu respectivo gabinete.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin