Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar documento orientador sobre a promoção de eventos acessíveis e sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 12240/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12240/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar proposta de documento orientador para a realização de eventos acessíveis e sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - mapear diretrizes, boas práticas e normativas nacionais e internacionais sobre acessibilidade e sustentabilidade aplicadas a eventos;
II - propor parâmetros técnicos e operacionais para eventos institucionais que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, a promoção da equidade e a adoção de práticas sustentáveis, considerando as dimensões social, ambiental, econômica e cultural da sustentabilidade; e
III - apresentar proposta de documento orientador, contendo diretrizes e recomendações a serem observadas pelos órgãos do Poder Judiciário na realização de eventos presenciais, híbridos e virtuais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II - Mauricio Cavallazzi Póvoas, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como vice-coordenador;
III - Julianne Mello Oliveira Soares, Servidora do CNJ;
IV - Juli Alves Silva, Servidora do CNJ;
V - Fernanda Fleury Brandão, Servidora do CNJ;
VI - Fabiana de Freitas Goulart Lourenço, Servidora do Conselho da Justiça Federal;
VII - Cilene do Socorro do Nascimento e Nascimento, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
VIII - Lísia Regina Franco Dias, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
IX - Juliana Gomes da Costa Sabino, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
X - Tânia Sueli de Almeida Macedo, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
XI - Wendelaine Cristina Correia de Andrade Oliveira, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
XII - Clairton Thomazi, Servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
XIII - Patricia Guimarães Rocha de Saboya, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos, entidades da sociedade civil e especialistas na temática para contribuir com os trabalhos do GT.
Art. 4º São atribuições do Coordenador do Grupo de trabalho:
I - elaboração do plano de trabalho referente ao período de gestão;
II - produção de relatório anual de atividades;
III - divulgação das atividades no Portal do CNJ e em outras instâncias julgadas necessárias;
IV - elaboração da ata de reuniões a que se refere o art. 7º da referida Instrução Normativa; e
V - elaboração do relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para continuidade e aperfeiçoamento das ações futuras.
Art. 5º O Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano representará o GT em eventos e em pareceres solicitados em procedimentos em trâmite no Conselho.
Art. 6º O Grupo de trabalho será secretariado pela servidora Juli Alves da Silva.
Art. 7º As reuniões do Comitê serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos e entrega da proposta será de 90 (noventa) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa.
Art. 9º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin