Institui Grupo de Trabalho destinado a criação de ferramenta/sistema para acompanhar os efetivos pagamentos realizados à magistratura nacional (Processo SEI n. 03247/2026).
SEI n. 03247/2026

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pela Portaria nº 54/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à criação de ferramenta/sistema para, de forma inteligente e com cruzamento de dados, acompanhar os efetivos pagamentos realizados à magistratura nacional; realização de estudos e apresentação de sugestão de Tabela Nacional de Remuneração Unificada (TNRU) para as verbas quitadas; e propor sugestões de melhorias para a transparência dos pagamentos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que o presidirá;
II – Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara, Juíza de Direito, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
III – Helia Viegas Silva, Juíza de Direito, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
IV – José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz de Direito, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Simony de Fátima Oliveira Emerenciano, Juíza de Direito, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
VI - Dheyfesson de Souza Pinheiro, Técnico de Nível Superior, Especialidade: Analista de Segurança da Informação, do Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII - Justiniano Frederico Saraiva de Vasconcelos, Diretor de Dados e Gestão Estratégica, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
VIII - Hermano Diógenes Ferreira Costa, Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão Estratégica, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; e
IX - Marília Araújo Ferreira, Assessora Técnica de Governança, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.
Art. 5º Autorizo o compartilhamento dos dados de pagamento existentes na Corregedoria Nacional de Justiça com os membros do Grupo de Trabalho. Parágrafo único. Os integrantes que não compõem o CNJ deverão preencher e assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo.
Art. 6º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça