Torna público o Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ), para o período de 2026.
SEI n. 11933/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 370/2021 e o contido no Processo SEI nº 11933/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ), para o período de 2026, constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin