Regulamenta a III edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais.
SEI n. 05155/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 05155/2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Semana Nacional dos Juizados Especiais consiste no esforço institucional coletivo, em prol do aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, realizado ao longo de uma semana, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje).
Art. 2º A III edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais acontecerá no período de 15 a 19 de junho do ano de 2026.
Art. 3º As práticas da Semana Nacional dos Juizados Especiais servirão para monitoramento, avaliação e divulgação de resultados, bem como indicação para apontamento nos Portais CNJ de Boas Práticas e RenovaJud.
Art. 4º As atividades serão desenvolvidas pelos tribunais, com suporte técnico e logístico próprios.
Art. 5º Os tribunais informarão ao Comitê Nacional dos Juizados Especiais as ações que foram desenvolvidas durante a campanha mediante preenchimento de formulário padronizado disponibilizado em: https://formularios.cnj.jus.br/atividades-juizados-especiais-2026.
Art. 6º Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê Nacional dos Juizados Especiais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin