Dispõe sobre o expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2009 (terça-feira).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945;
R E S O L V E:
Art. 1° Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2009 (terça-feira).
Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subseqüente (quarta-feira).
Ministro GILMAR MENDES
Presidente