Altera o art. 15 da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
SEI n. 00049/2026; 16228/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102, considerando o que consta no Processo SEI/CNJ 16228/2025 e no Ato Normativo nº 0008089-65.2025.2.00.0000, julgado na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 20 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 615/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. .......................................................................................
§ 1º O Comitê será formado por membros titulares e suplentes, divididos por categoria e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a partir das seguintes origens:
I – três Conselheiros do CNJ, todos titulares, sendo:
a) pelo menos um(a) integrante da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação; e
b) o(a) Conselheiro(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do CNJ; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin