Identificação
Resolução Nº 674 de 25/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 15 da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 71/2026, de 26 de março de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00049/2026; 16228/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102, considerando o que consta no Processo SEI/CNJ 16228/2025 e no Ato Normativo nº 0008089-65.2025.2.00.0000, julgado na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 20 de março de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 615/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. .......................................................................................

§ 1º O Comitê será formado por membros titulares e suplentes, divididos por categoria e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a partir das seguintes origens:

I – três Conselheiros do CNJ, todos titulares, sendo:

a) pelo menos um(a) integrante da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação; e

b) o(a) Conselheiro(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do CNJ; ...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin