Implanta a numeração única nos procedimentos em tramitação no E-CNJ, nos termos da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 65 deste Conselho, que instituiu a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pelos advogados e demais usuários dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1° Implantar, a partir de 30 de novembro de 2009, a numeração única nos procedimentos autuados no sistema E-CNJ, observado o artigo 1º da Resolução 65/2008.
Art. 2° Os procedimentos em tramitação no E-CNJ na data da implantação da numeração única, assim como os arquivados, receberão o novo número, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.
Parágrafo único. O sistema E-CNJ possibilitará a consulta aos procedimentos pelo número original e pela nova numeração.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente