Identificação
Portaria Nº 654 de 26/11/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Implanta a numeração única nos procedimentos em tramitação no E-CNJ, nos termos da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 203/2009, de 27/11/09, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 65 deste Conselho, que instituiu a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pelos advogados e demais usuários dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1° Implantar, a partir de 30 de novembro de 2009, a numeração única nos procedimentos autuados no sistema E-CNJ, observado o artigo 1º da Resolução 65/2008.

Art. 2° Os procedimentos em tramitação no E-CNJ na data da implantação da numeração única, assim como os arquivados, receberão o novo número, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.
Parágrafo único. O sistema E-CNJ possibilitará a consulta aos procedimentos pelo número original e pela nova numeração.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Gilmar Mendes
Presidente