Identificação
Portaria Nº 350 de 03/08/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Designa a composição do Comitê Executivo Nacional do Programa Destrava.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 184/2026, de 5 de agosto de de 2026, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11431/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11431/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Executivo Nacional do Programa Destrava:

I - Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que o coordenará;

II - Richard Pae Kim, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na qualidade de coordenador substituto e secretário do Comitê;

III - Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ;

V - Fábio Augusto de Amorim, como titular, e Maurício Ramos Jacintho de Almeida, como suplente, na qualidade de representantes do Tribunal de Contas da União;

VI - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, como titular, e Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, como suplente, na qualidade de representantes do Conselho Nacional do Ministério Público;

VII - Caroline Endo Ougo Tavares, como titular, e Dayanne Kelly Leite de Azevedo, como suplente, na qualidade de representantes do Ministério da Saúde;

VIII - Vilmar Michereff Junior, como titular, e Charles Okama De Souza, como suplente, na qualidade de representantes do Ministério da Educação;

IX - Marcio Augusto Roma Buzar, como titular, e Geziene de Lima Fideles Albernaz, como suplente, na qualidade de representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

X - Elisa Helena Lesqueves Galante, como titular, e Francisco Augusto Zardo Guedes, como suplente, na qualidade de representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XI - André Clemente, como titular, e Anderson Uliana Rolim, como suplente, na qualidade de representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil  (Atricon).

Art. 2º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo integrante designado art. 1º, I, incumbindo ao integrante previsto no inciso II do mesmo artigo substituí-lo no exercício da coordenação em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Compete ao Comitê deliberar, em caráter técnico, sobre a escolha das obras públicas paralisadas a serem objeto de impulsionamento, bem como definir o fluxo de atuação do próprio Comitê Nacional e de cada comitê local.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê e ao Secretário, respeitando as deliberações do Comitê Executivo Nacional:

I - elaborar e cumprir o plano de trabalho do período de sua gestão;

II - produzir o relatório anual de atividades e submeter à deliberação do Comitê;

III - divulgar as atividades, em alinhamento com a Secretaria de Comunicação Social para publicação no Portal do CNJ e em outros meios de comunicação; 

IV - elaborar as atas das reuniões com o auxílio da secretaria do Comitê; e

V - elaborar relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para a continuidade e melhoria de ações a serem ainda desenvolvidas.

Art. 5º Os membros do Comitê poderão indicar representantes para participar das reuniões.

Art. 6º As reuniões do Comitê realizar‑se‑ão, preferencialmente, na modalidade presencial, com periodicidade quinzenal enquanto perdurar a fase de estabilização das atividades. Constatada a estabilização, a periodicidade poderá ser alterada para mensal, mediante deliberação do Comitê registrada em ata.

Parágrafo único. A participação dos integrantes dar-se-á sem ônus para os órgãos envolvidos.

Art. 7º O prazo de duração do Comitê Executivo Nacional será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser renovado por decisão da Presidência do CNJ e dos entes e órgãos cooperados.

Art. 8º Nas deliberações adotadas pelo Comitê Executivo Nacional, cada ente ou órgão terá direito a um voto, prevalecendo o voto do Coordenador em caso de empate.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin