Identificação
Portaria Nº 650 de 20/11/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Cria grupo de trabalho para estudo e proposta de medidas concretas e normativas para as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 2, de 24/11/09, p. 35-36, e no DJE/CNJ nº 201/2009, de 24/11/09, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO os resultados da audiência pública nº 4 pelo Supremo Tribunal Federal, em abril e maio de 2009, na qual foram discutidas questões relativas às demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde, quando foram ouvidos 50 (cinqüenta) especialistas na matéria;

CONSIDERANDO o número de ações judiciais sobre o tema e a conseqüente necessidade de aprofundar estudos com vistas à prevenção de litígios e à adequada gestão dos processos em tramitação;

CONSIDERANDO o papel do CNJ de propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho, para elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas referentes às demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I. Manoel Ricardo Calheiros D'ávila, Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Bahia,

II. Valéria Pachá Bichara, Juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro,

III. Jorge André de Carvalho Mendonça, Juiz da 5ª Vara Federal de Pernambuco;

IV. Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V. Ana Paula Carvalhal, especialista em direito sanitário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, prorrogáveis por mais (30) trinta dias, para apresentar seus resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, presidida pelo Conselheiro Milton Nobre.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente